PORTARIA Nº 1326/GR/UFFS/2015 (RETIFICADA)

Prorroga Prazo de Processo Administrativo Disciplinar

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 1326/GR/UFFS/2015, de 26 de novembro de 2015, onde se lê: "a partir de 28/11/2015", leia-se: "a partir de 27/11/2015".

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2016

Prof. Antônio Inácio Andrioli

Reitor da UFFS, em exercício

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Memorando-CPAD Mº 01/2015 da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (Processo nº 23205.02654/2015-61), designada por meio da Portaria nº 1077/GR/UFFS/2015, de 28 de setembro de 2015, resolve:

Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 28/11/2015, com base no Artigo 152 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria Nº 1077/GR/UFFS/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de novembro de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício