PORTARIA Nº 1004/GR/UFFS/2012

INSTITUI O II JUFFS - JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º INSTITUIR os II Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul (II JUFFS).

Art. 2º Os II JUFFS tem por finalidade essencial congregar os estudantes de todos os cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, incentivando à prática de atividades físicas e do desporto, além de promover a integração entre os cursos e campi da UFFS. Os II JUFFS caracterizam-se também como uma atividade proposta para atender às políticas previstas no Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010 que dispões sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.

Parágrafo Único: Os II JUFFS integram as atividades do DIVERSA, Portaria Nº 980/GR/UFFS/2012.

Art. 3º A organização dos II JUFFS se dará da seguinte forma:

  1. a) 1 (uma) Comissão Organizadora composta por servidores da UFFS para tratar da organização logística; das modalidades e formas de jogos e dos aspectos técnicos envolvidos;
  2. b) As modalidades coletivas que integraram os II JUFFS serão organizadas em cada campus pelos bolsistas do programa Bolsa Esporte (Edital 044/UFFS/2012);
  3. c) Os II JUFFS serão promovidos pela SEAE e poderão receber o apoio de entidades governamentais e não-governamentais do municípios e dos estados em que os jogos serão realizados.

Art. 4º É de competência de todos que participam da organização e apoio interpretar o regulamento constante no Anexo I, zelar por sua execução e resolver os casos omissos.

Art. 5º Para todos os fins, os atletas que participam dos II JUFFS serão conhecedores das regras oficiais dos jogos, do regulamento geral, bem como da legislação esportiva vigente no país.

Art. 6º Os II JUFFS ocorrerão entre os dias 21 a 26 de outubro de 2012 no município de Cerro Largo-RS e reunirão os cinco campi da UFFS.

Parágrafo Único: Todos os estudantes que participarem dos II JUFFS receberão transporte de seus campi de origem, serão devidamente alojados e receberão alimentação diária a cargo da UFFS.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Reitor pro tempore da UFFS

ANEXO I

REGULAMENTO DOS II JUFFS - JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

Art. 1º Este regulamento é o conjunto de disposições que regem as modalidades dos II JUFFS - Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Os II JUFFS ocorrerão entre os dias 21 a 26 de outubro de 2012 no município de Cerro Largo-RS e reunirão os cinco campi da UFFS.

Parágrafo único: No dia 21 de outubro haverá credenciamento dos atletas e uma cerimônia de abertura.

Art. 3º Os II JUFFS possuem as seguintes modalidades esportivas:

MODALIDADES

GÊNEROS

ATLETISMO

Feminino

Masculino

BASQUETEBOL

Feminino

Masculino

CORRIDA RÚSTICA

Feminino

Masculino

FUTSAL

Feminino

Masculino

FUTEBOL DE CAMPO

Masculino

FUTEBOL DIGITAL E VIRTUAL

Misto

HANDEBOL

Feminino

Masculino

VOLEIBOL

Feminino

Masculino

VÔLEI DE AREIA (duplas)

Feminino

Masculino

TÊNIS DE MESA

Feminino

Masculino

XADREZ

Feminino

Masculino

Art. 4º O esportes que compõe a modalidade Atletismo são:

I - Corridas de Curta Distância: 100m; 200m e 400m;

II - Corridas de Média Distância: 800m e 1500m;

III - Salto Horizontal: Salto em Distância e Salto Triplo.

Art. 5º Participam dos II JUFFS acadêmicos matriculados nos cursos de graduação, representando seus respectivos campi da UFFS.

Art. 6º A organização das equipes nos esportes coletivos fica a cargo dos bolsistas do programa Bolsa Esporte em sua respectiva modalidade em cada campus.

Parágrafo único: Compõem o conjunto de esportes coletivos as seguintes modalidades: Basquetebol; Futsal; Futebol de Campo; Handebol; Voleibol.

Art. 7º Nas modalidades coletivas cada esporte contará com 05 (cinco) equipes de cada gênero.

  • 1º Nas modalidades que compõe o Atletismo, na Corrida Rústica, no Futebol Digital e Virtual, no Tênis de Mesa e no Xadrez os atletas representarão seus respectivos campi individualmente.
  • 2º Na modalidade que compõe o Vôlei de Areia os atletas representarão seus respectivos campi em duplas do gênero feminino e masculino sendo que no ato da inscrição o nome do parceiro de dupla deverá ser informado.
  • 3º Na modalidade Futebol Masculino haverá jogos apenas entre equipes do gênero masculino.

Art. 8º Cada equipe será composta por estudantes matriculados nos cursos de graduação dos respectivos campi de acordo com a seguinte disposição:

I - 1 (uma) equipe representando o campus de Cerro Largo;

II - 1 (uma) equipe representando o campus de Chapecó;

III - 1 (uma) equipe representando o campus de Erechim;

IV - 1 (uma) equipe representando o campus de Laranjeiras do Sul;

V - 1 (uma) equipe representando o campus de Realeza.

Art. 9º Cada atleta poderá se inscrever em até 02 (dois) esportes que compõe a modalidade do Atletismo, devendo informar os esportes em que irá participar no momento da inscrição.

Art. 10. A modalidade de Futebol Digital e Virtual consiste em jogos eletrônicos de futebol a serem realizados com o videogame Playstation 3 (PS3) e o jogo a ser utilizado será o Pro Evolution Soccer (PES2013) e de acordo com regras da ConfederaçaÞo Brasileira de Futebol Digital e Virtual - CBFDV.

Das Inscrições

Art. 11. As inscrições dos atletas deverão ser feitas individualmente preenchendo-se o formulário de inscrição online a ser disponibilidade na página da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis no site da UFFS.

  • 1º Nas modalidades coletivas as inscrições serão homologadas pelos bolsistas do programa Bolsa Esporte em sua respectiva modalidade em cada campus.
  • 2º Na modalidade de Vôlei de Areia a inscrição da dupla apenas será homologada se ambos os atletas que compõe a dupla fizeram a inscrição e informarem, respectivamente, o nome do parceiro de dupla.
  • 3º O período de inscrição em todas as modalidades é de 05 a 10 de outubro de 2012.
  • 4º Nas modalidades coletivas a substituição de atletas apenas poderá ser realizada pelo bolsista do programa Bolsa Esporte responsável pela modalidade no ato de homologação da inscrição da equipe que ocorrerá no dia 11 de outubro de 2012 mediante procedimento a ser informado pela SEAE aos bolsistas.
  • 5º O bolsista do programa Bolsa Esporte será o representante de sua equipe para todos os efeitos junto à Comissão Organizadora.

Art. 12. Nenhum atleta poderá participar das competições sem ter realizado inscrição.

Art. 13. Cada atleta poderá se inscrever em apenas 01 (uma) modalidade esportiva.

Art. 14. Se comprovada alguma forma de irregularidade na inscrição, a equipe estará sob pena de eliminação dos jogos, na respectiva modalidade.

Art. 15. Nas modalidades do Atletismo e da Corrida Rústica, se houver mais inscritos que o número de vagas permitidas por campus, o bolsista do programa Bolsa Esporte responsável pela modalidade Atletismo do respectivo campus deverá estabelecer critérios de seleção em conjunto com a SEAE para definir, divulgar aos interessado e aplicar o método de escolha dos participantes.

Art. 16. Na modalidade Xadrez, se houver mais inscritos que o número de vagas permitidas por campus, o bolsista do programa Bolsa Esporte responsável pela modalidade Xadrez do respectivo campus deverá estabelecer critérios de seleção em conjunto com a SEAE para definir, divulgar aos interessado e aplicar o método de escolha dos participantes.

Art. 17. Nas modalidades de Futebol Digital e Virtual e Vôlei de Areia, se houver mais inscritos que o número de vagas permitidas por campus, ficará a cargo da Comissão Organizadora definir, divulgar aos interessados e aplicar o método de escolha dos participantes.

Art. 18. Em cada modalidade, o número máximo de participantes por modalidade em cada campus será de:

MODALIDADES

FEMININO

MASCULINO

MISTO

ATLETISMO

12

12

-

BASQUETEBOL

10

10

-

CORRIDA RÚSTICA

15

15

-

FUTSAL

12

12

-

FUTEBOL DE CAMPO

-

22

-

FUTEBOL DIGITAL E VIRTUAL

-

-

10

HANDEBOL

12

12

-

VOLEIBOL

12

12

-

VÔLEI DE AREIA (duplas)

10 atletas

(5 duplas)

10 atletas

(5 duplas)

-

TÊNIS DE MESA

12

12

-

XADREZ

14

14

-

Dos Uniformes

Art. 19. Durante a realização das partidas coletivas, cada equipe e competidor deverá utilizar os uniformes que serão oferecidos pela SEAE.

Parágrafo Único: Cada campus será identificado pelas seguintes cores:

I - Cerro Largo: Amarelo;

II - Chapecó: Vermelho;

III - Erechim: Verde;

IV - Laranjeiras do Sul: Azul;

V - Realeza: Preto.

Da Divulgação

Art. 20. A comunicação dos II JUFFS poderá ocorrer através de cartazes, panfletos, faixas, rádio, TV, Website e outras mídias.

Art. 21. Durante a realização dos jogos, os bolsistas do programa Bolsa Esporte deverão comparecer diariamente na sede da Comissão Organizadora dos jogos, a fim de receber o seu boletim informativo e manter-se ciente de possíveis alterações.

Da Arbitragem

Art. 22. Os árbitros serão contratos juntos à ligas de arbitragem devidamente registradas em suas respectivas confederações.

Da Realização dos Jogos

Art. 23. Os jogos têm início no horário fixado pela Comissão Organizadora e comunicado às equipes através de boletins informativos, tendo uma tolerância de 10 (dez) minutos a contar do horário marcado para o início da partida. O não comparecimento até o limite da tolerância caracterizará W.O., culminando em 1x0 para a equipe presente.

Art. 24. Em caso de W.O., se as duas equipes do jogo seguinte estiverem presentes em quadra e dispostas a jogar, o árbitro poderá fazê-lo.

Art. 25. Em função dos imprevistos descritos no art. 23, recomenda-se que as equipes estejam no local da realização dos jogos com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência.

Art. 26. É vetada a transferência de jogos com exceção de motivos de alta relevância, a critério da Comissão Organizadora.

Art. 27. As equipes devem apontar irregularidades desde que devidamente comprovadas e por escrito, e que não sejam do conhecimento da Comissão Organizadora, até 24 horas após a realização da partida.

Art. 28. A classificação será por modalidade e por campi, com as respectivas premiações para os vencedores dos jogos.

Art. 29. As modalidades são organizadas de acordo com suas regras específicas, obedecendo a classificação final dos II JUFFS:

  1. a) 1º Lugar (Troféu e medalhas)
  2. b) 2º Lugar (Troféu e medalhas)

Art. 30. Para efeito de pontuação geral, os campi são classificados quanto às premiações alcançadas em cada modalidade:

1º Lugar - modal. coletiva: 5 pontos / modal. individual: 3 pontos

2º Lugar - modal. coletiva: 3 pontos / modal. individual: 2 pontos

  • 1º Será considerado campeão geral dos jogos o campus que alcançar o maior número de pontos. Para critério de desempate será considerado o maior número de primeiros lugares nas competições. Persistindo o empate será considerado o campeão o campus cujas equipes obtiver o melhor desempenho em termos de fair play.
  • 2º O campus consagrado campeão dos II JUFFS será premiado com um troféu pela Comissão Organizadora e órgãos de apoio.

Da Forma dos Jogos e da Tabela

Art. 31. A forma dos jogos será de acordo com o número de equipes/atletas participantes em cada modalidade após o término das inscrições, e será divulgado pela Comissão Organizadora na página da SEAE no site da UFFS.

Das Infrações e Penalidades

Art. 32. O não comparecimento da equipe, ou o comparecimento com uma quantidade de atletas insuficiente para a realização da partida, bem como uniforme considerado inapropriado pela arbitragem, são situações que caracterizam W.O.

  • 1º A equipe que cometer 02 (dois) W.O. receberá a penalidade máxima, ou seja, será eliminada da modalidade.
  • 2º Em caso de W.O. nos jogos pelo 1º lugar, a equipe que não comparecer perde todos os pontos e automaticamente ficará em 2º lugar a equipe que havia perdido para a finalista que não compareceu.

Art. 33. Qualquer invasão de área que resulte em agressão aos árbitros, representantes oficiais de mesa, por parte dos atletas, irão a julgamento pela Comissão Organizadora.

Art. 34. O acadêmico expulso será levado a julgamento pela Comissão Organizadora antes da rodada seguinte que participe o atleta em pauta na modalidade do ocorrido. O mesmo para o atleta desqualificado, citado em súmula ou relatório anexo. O artigo é válido por modalidades vistas separadamente.

Art. 35. A equipe que obtiver inscrição mediante fraude ou má-fé, terá a condição de participante cancelada com sua eliminação.

Art. 36. A premiação dos vencedores será realizada no dia 26 de outubro de 2012 em atividade solene a ser divulgada pela Comissão Organizadora.

Art. 37. Casos de comportamento inapropriado por parte dos participantes serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora e o estudante estará sujeito a apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação pertinente.

Art. 38. Casos de hostilidade por parte de torcedores contra a arbitragem ou contra a equipe ou torcida de outro campus, se registrada em súmula ou identificada e comprovada pela Comissão Organizadora, resultará na perda de 10 pontos na pontuação geral do campus em cada caso confirmado.

Das Disposições Finais

Art. 39. Casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de outubro de 2012.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor Pro Tempore