PORTARIA Nº 581/GR/UFFS/2011

PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA Nº 452/GR/UFFS/2011

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o ofício nº 03/CPAD do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.002279/2011-80, designada por meio da PORTARIA Nº 452/GR/UFFS/2011, de 13 de junho de 2011, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, a partir de 13 de agosto de 2011, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria acima referida.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de agosto de 2011.
Data de publicação: 19 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 581/GR/UFFS/2011