MANUAL Nº 35/PROGESP/UFFS/2024

EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS

1 O que é?

Os exames médicos periódicos são exames disponibilizados de forma gratuita para o servidor público federal, com o objetivo de detectar doenças precocemente ou, até mesmo, prevenir doenças, além de contribuir com a promoção da saúde dos servidores públicos federais. O exame médico periódico de saúde para o servidor público federal foi estabelecido no artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentado pelo Decreto 6.856/2009 e pela Portaria Normativa SRH/MP nº 04/2009.

 

2 Fique atento para:

2.1 Os exames obedecem a protocolos definidos pelo Governo Federal, sendo que, são exames comuns a todos os servidores:

 a) avaliação clínica

 b) hemograma completo;

 c) glicemia;

 c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);

 e) creatinina;

 f) colesterol total e triglicérides;

 g) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);

 h) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);

 i) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres

 j) para servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade: oftalmológico; 

 l)  para servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade

l 1) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);

l 2) mamografia, para mulheres; e

l3) PSA, para homens.

2.2 O SIAPE SAÚDE enviará automaticamente a convocação do servidor para o e- mail cadastrado em seu assentamento funcional, de acordo com cronograma previamente definido pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi e pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS).

2.3 O servidor receberá e-mail convocatório nominal e demais informações para a realização dos exames. Os exames poderão ser realizados no horário de trabalho, sem qualquer ônus ou necessidade de compensação, com a devida ciência da chefia imediata. Caso necessário, o servidor deverá solicitar comprovante de comparecimento na hora do atendimento.

2.4 O servidor não é obrigado a realizar os exames, entretanto, deverá, obrigatoriamente, informar a recusa no sistema Sougov conforme prevê o art. 12 do Decreto nº 6.856/2009. 

2.5 Os exames serão semestrais, anuais ou bienais, de acordo com a faixa etária e a função desempenhada pelo servidor, conforme o art. 4º do Decreto nº 6.856/2009.

2.6 No caso do exame Papanicolau (Exame Preventivo ou Citologia Oncótica), a coleta do exame (coleta de material cérvico-vaginal) será realizada pelo laboratório que realizará também a análise ou, caso a servidora prefira, a coleta poderá ser realizada por profissional de sua preferência.

2.6.1 Caso a coleta seja feita por um profissional de escolha da servidora, após a coleta, o material poderá ser entregue no laboratório credenciado através da empresa contratada pela UFFS para análise. Neste caso, o custeio dos valores relacionados às consultas e demais gastos com o profissional escolhido ficam a cargo da servidora.

2.6.2 Para as servidoras que utilizam Dispositivo Intrauterino-DIU, a orientação é que a coleta do exame seja realizada pelo médico que acompanha a servidora.

 

3 Realização dos Exames Laboratoriais:

3.1 Leia com atenção as orientações especificadas abaixo antes da realização de alguns exames:

3.1.1 Coleta de sangue: jejum absoluto de 10 (dez) a 12 (doze) horas;

3.1.2 Urina: deixar a urina na bexiga por pelo menos 2 (duas) horas; desprezar o 1º jato – colher o jato médio).

3.1.3 Fezes (pesquisa de sangue oculto): exame por imunocromatografia, não necessita de dieta. Para servidores com mais de 50 anos.

3.1.4 PSA – Exame de próstata (exame de sangue) para homens com mais de 50 anos.

3.1.5 Papanicolau (Exame Preventivo ou Citologia Oncótica) – para todas as mulheres: Não estar mestruada, abstinência sexual de no mínimo 24h antes da coleta e nas 48 horas que antecedem o exame não usar cremes, óvulos ou duchas vaginais

3.1.6 No caso dos(as) servidores(as) que realizarão exames de avaliação oftalmológica (servidores com mais de 45 anos) e de mamografia (Servidores com mais de 50 anos), será necessário realizar o agendamento da consulta via telefone com as orientações que constam na guia de encaminhamento.

3.2 O servidor deverá ficar atento aos prazos estipulados na guia e agendamento da avaliação clínica para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

 

4  Passo a Passo para a Realização dos Exames Médicos Periódicos nos link´s abaixo:

 

Entendendo o Menu Principal dos Exames Médicos Periódicos

 

Procedimento para realização dos Exames Médicos Periódicos

 

Recusando a participação nos Exames Médicos Periódicos

 

Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO

 

5 Orientações para a Realização dos Exames Médicos Periódicos conforme Campus ano 2024 nos link´s abaixo:

Orientações para realização dos exames - Servidores de Cerro Largo

Orientações para realização dos exames - Servidores de Chapecó

Orientações para realização dos exames - Servidores de Erechim

Orientações para realização dos exames - Servidores de Passo Fundo

Orientações para realização dos exames - Servidores de Laranjeiras do Sul

Orientações para realização dos exames - Servidores de Realeza

 

6 Fundamentação Legal:

 a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 206-A;

 b) Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009;

 c) Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009.

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas diretamente na Assessoria de Gestão de Pessoas do respectivo campus e, no caso de servidores da reitoria, na Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) pelo e-mail dir.dass@uffs.edu.br

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.

Gabriela Gonçalves de Oliveira
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas