MANUAL Nº 82/PROGESP/UFFS/2023

MANUAL DE CHEFIAS: DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA - FG

 

1 Definição

1.1 Ato de investidura do servidor no exercício de função gratificada integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.

 

2 Solicitação

2.1 O setor da chefia superior do servidor que será designado (Pró-Reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) deve abrir processo no SIPAC, conforme disposições do  Mapa do Processo nº 22/EP/UFFS/2022 (link: <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0022>).

2.1.1 Caso a Função Gratificada (FG) esteja ocupada por outro servidor, as solicitações de dispensa e de designação podem ser feitas conjuntamente no processo, com a inclusão de todos os formulários descritos no Mapa do Processo nº 59/EP/UFFS/2022.

2.1.2 O processo para designação de FG, exclusivamente, deverá conter os seguintes documentos:

a) F9790 - Dispensa ou Designação de FG e FCC;

b) F9904 - Minuta Portaria Designação FC/FCC;

c)  F9719 - Minuta de Portaria de Substituto Oficial – FG (somente se for alterado o substituto). Quando a designação do substituto for em outro momento deve ser aberto um novo processo apenas com este formulário;

d) F9836 - Nepotismo (declaração de ciência sobre situações de nepotismo, somente para preenchimento do titular da função);

e) F9972 - Opção de acesso ao IRPF (somente para preenchimento do titular da função).

 

 

3 Requisitos e informações

3.1 O servidor deve ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo, do quadro próprio da Instituição e da mesma carreira.

3.2 Deve existir a função no quadro de chefias da Instituição.

3.3 O servidor deve ser designado pela autoridade competente através de portaria de designação para função gratificada publicada no Diário Oficial da União.

3.4 Os servidores investidos em função gratificada (FG) terão substitutos previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, para que assumam as respectivas atribuições do cargo nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular. A portaria será publicada pelo Gabinete do Reitor no Boletim Interno da UFFS.

3.5 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

3.6 A portaria de designação de função gratificada é publicada no Diário Oficial da União.

3.7 O início do exercício da função gratificada coincidirá com a data da publicação do ato de designação, salvo quando servidor estiver de licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação.

3.8 O ocupante da função gratificada submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.

3.9 Ao servidor investido em função gratificada é devida uma retribuição, de acordo com o código da função exercida, nos valores fixados nas tabelas de vencimentos da legislação.

3.10 O servidor investido em função gratificada perceberá o valor da remuneração do seu cargo efetivo, acrescido da remuneração total da respectiva função.

3.11 De acordo com o art. 4º da Instrução Normativa nº 67, de 06/07/2011, os dirigentes das unidades de pessoal não poderão formalizar atos de posse ou de entrada em exercício em cargos ou funções comissionadas elencados no art. 1º da lei 8730, de 10/11/1993, sem que haja a prévia apresentação da Declaração de Bens e Rendas ou da autorização de acesso às informações de Bens e Rendas. Portanto, no processo de designação deve constar o Formulário de opção de acesso ao IR (F9972) do titular da função.

3.11.1 Se o servidor optar por apresentar Declaração de Bens e Rendas, deve encaminhar ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) novo Formulário de opção de acesso ao IR (F9972) no mês de maio de cada ano.

 

4 Fundamentação legal

a) Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;

c) Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993;

d) Lei 12.778, de 31 de dezembro de 2012;

e) Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005;

f) Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995;

g) Instrução Normativa TCU nº 67, de 06 de julho de 2011.

 

5 Dúvidas?

5.1 Sobre o Processo: podem ser esclarecidas com o Gabinete do Reitor pelo e-mail gabinete@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3702.

5.2 Sobre o SIPAC: podem ser esclarecidas com o Escritório de Processos pelo e-mail eprocessos@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3164.

5.3 Sobre a Designação na Folha e Pagamento: podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas