EDITAL Nº 6/PROGRAD/UFFS/2016

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID) - VAGAS REMANESCENTES E DE RESERVA

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS/ID para VAGAS e VAGAS DE RESERVA de cursos de licenciatura da UFFS, para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para alunos de cursos de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, que submeteram proposta à Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), nos termos do Edital 061/2013 e da portaria 096 de 18 de julho de 2013.

1.2 Vagas remanescentes - vaga existente - o aprovado poderá ser chamado imediatamente após aprovação em processo seletivo.

1.3 Vagas de reserva - mesmo aprovado em processo seletivo, será chamado apenas havendo vacância. Poderão ser selecionados até 05 (cinco) vagas de reserva para cada um dos subprojetos citados neste edital.

1.4 O subprojeto interdisciplinar poderá receber inscrições de acordo com os vínculos estabelecidos quando da sua aprovação.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID, DOS CAMPI E CIDADE E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS

 

SUBPROJETO

SUBPROJETOS, ESCOLA E

ENDEREÇO (ESCOLAS

CONTEMPLADAS PELO PIBID)

CAMPUS

CIDADE

Vagas

Remanescentes

Vagas de Reserva

 

 

Biologia

1-Nome: Escola Estadual De Educação Básica Eugênio Frantz. Rua M Lobato, 514 - Cerro Largo-RS.

2-Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel. Rua Padre Traezel - Nº 140. Bairro: Irmão Gabriel - Cerro Largo-RS.

3-Nome: Fundamental Sargento Sílvio D. Hollenbach. Rua 25 Julho, 755, Parque Brasília - Cerro Largo-RS.

4-Nome: Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong. Rua Jacób Reinaldo Haupnetal, nº 3201

Cerro Largo-RS.

 

 

Cerro Largo

 

 

03

 

 

12

Física

1-Nome: Escola Estadual De Educação Básica Eugênio Frantz.Rua M Lobato, 514 - Cerro Largo-RS.

2-Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel. Rua Padre Traezel - Nº 140. Bairro: Irmão Gabriel - Cerro Largo-RS.

Cerro Largo

-

05

Interdisciplinar

1-Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio D. Hollenbach. Rua 25 Julho, 755 -Parque Brasília - Cerro Largo-RS.

2-Nome: Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong. Rua Jacób Reinaldo Haupnetal, nº 3201

Cerro Largo-RS.

Cerro Largo

-

05

Letras

1-Nome: E.E. De Educação Básica Eugênio Frantz. Rua M Lobato, 514 - Cerro Largo-RS.

2-Nome: Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong. Rua Jacób Reinaldo Haupnetal, nº 3201. Cerro Largo-RS.

3-Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio D. Hollenbach.Rua 25 Julho, 755. Parque Brasília - Cerro Largo-RS.

Cerro Largo

02

10

Química

1-Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel. Rua Padre Traezel - Nº 140. Bairro: Irmão Gabriel - Cerro Largo- RS.

2-Nome: E.E. de Educação Básica Eugênio Frantz. Rua M Lobato, 514 - Cerro Largo-RS.

Cerro Largo

-

05

Ciências Sociais

1-Nome: Escola de Educação Básica Lara Ribas. Rua John Kenedy, 1123. Bairro Passo dos Fortes, Chapecó - SC.

Chapecó

02

05

Filosofia

1-Nome: E.E.B. Tancredo de Almeida Neves. Rua Corruíra 1055 E- Bairro Efapi – Chapecó – SC.

Chapecó

-

05

Geografia

1-Nome: E.E.B.T Tancredo de Almeida Neves. Rua Corruíra 1055 E- Bairro Efapi – Chapecó – SC.

Chapecó

04

05

História

Nome: .E.B. Tancredo de Almeida Neves

Endereço; Rua Corruíra 1055 E- Bairro Efapi – Chapecó – SC.

Nome: Escola - EEB Irene Stonoga- Rua Marechal Deodoro, 1310 – Bairro Maria Goretti – Chapecó – SC.

Nome: Escola - EEB Valesca Parizotto – Rua Guimarães Rosa, 279, Bairro Jardim América. Chapecó - SC.

Chapecó

01

10

Interdisciplinar

Nome: E.B Professora Lourdes Angela Sartori Lago. Rua Caramuru Nº 300 – Bairro Bela Vista – Chapecó – SC.

Chapecó

-

05

Letras

Nome: E.E.B.Tancredo de Almeida Neves. Rua Corruíra 1055 E- Bairro Efapi – Chapecó – SC.

Chapecó

-

05

 

Pedagogia

Nome: Escola Básica Municipal Clara Urmann Rosa. Rua Modesto Baccarin – 295 D – Parque das Palmeiras – Chapecó - SC.

Nome: Escola Básica Municipal Clara Urmann Rosa. Rua Modesto Baccarin – 295 D – Parque das Palmeiras – Chapecó - SC.

Nome: Ceim Parque das Palmeiras. Rua Marechal Mascarenhas de Moraes 1470, Parque das Palmeiras – Chapecó - SC.

Nome: Escola de Educação Básica Lara Ribas. Rua John Kenedy, 1123. Bairro Passo dos Fortes, Chapecó - SC.

 

Chapecó

 

15

 

10

Ciências Sociais

Nome: Escola Estadual Ensino Médio Érico Veríssimo. Rua Heraclides Franco, 44, Erechim, RS.

Erechim

-

05

Filosofia

Nome: Escola Estadual De Ensino Médio Érico Veríssimo. Rua Heraclides Franco, 44 - Centro, Erechim – RS.

 

Erechim

02

05

Geografia

Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali. Praça Jaime Luiz Lago s/n- Centro- Erechim – RS.

Erechim

-

07

História

Nome: Escola Estadual De Ensino Médio Érico Veríssimo. Rua Heraclides Franco, 44 - Centro, Erechim – RS.

Nome: Escola Estadual Ensino Médio Professor João Germano Imlau. Rua Almirante Barroso - Espirito Santo, Erechim – RS.

Erechim

02

05

Interdisciplinar

Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Bela Vista. Rua Francisco Ferdinando Losina, s/n.º - Bela vista – Erechim - RS.

Erechim

-

05

Pedagogia

Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali. Praça Jaime Luiz Lago s/n- Centro- Erechim – RS.

Erechim

03

10

Biologia

Nome: Colégio Estadual Doze De Novembro. Rua Belém, 2776, Prédio, Centro, - Realeza - PR.

Realeza

-

05

 

Física

Nome: Colégio Estadual Rocha Pombo- Capanema – PR.

 

Realeza

 

-

 

05

Interdisciplinar

Nome: Colégio estadual de Ensino Fundamental Dom Carlos Eduardo. Realeza – PR.

Realeza

01

05

Letras

Nome: Escola Dom Carlos Eduardo. Rua José de Alencar, 3671, Realeza – PR.

Nome: Colégio estadual Flor da Serra – - Linha Flor da Serra – Realeza – PR.

Nome: Escola de Educação Básica Guilherme de Almeida – Sta Izabel do Oeste – PR.

Nome: Colégio Estadual João Paulo II – Realeza – PR.

Realeza

02

10

Química

Nome: Colégio Estadual Guilherme de Almeida - Sta Izabel do Oeste – PR.

Realeza

04

05

2.1 A definição quanto à escola para atuação do bolsista ID, não necessariamente corresponde a indicada no edital e é efetuada pelo professor (a) coordenador (a) de área do subprojeto.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID:

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - participar das atividades definidas pelo projeto;

II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;

V - assinar Termo de Compromisso do programa;

VI - restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VII - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VIII - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

IX - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela instituição;

X - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

XI - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO IV);

II. Comprovante de matrícula em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;

III. Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;

IV. Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

V. Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque ou de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência.

Parágrafo único. Os bolsistas do PIBID devem ter conta corrente no Banco do Brasil. Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito.

 

5.DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

 

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

 

De 29 de julho a 05 de agosto de

2016

Durante horário de

funcionamento do

protocolo do Campus.

Protocolo dos campi da UFFS.

Homologação das inscrições

Dia 08 de agosto de 2016

Até às 12h

Murais oficiais dos campi da UFFS.

Recurso

(inscrições)

Dia 08 de agosto de 2016

Até às 17h

Junto a coordenação do subprojeto no campus.

Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas)

Dias 09 e 10 de agosto de 2016

A partir das 14h, agenda a ser organizada pelo(s)

coordenador (es) de área.

O local será divulgado nos murais oficiais dos campi. É obrigação do aluno consultar o mural para saber o local em que se submeterá à entrevista.

Recurso

(sobre o

resultado)

Dia 10 de agosto de 2016

Até às 17h

Protocolo do campus de acordo com horários específicos deste.

Divulgação dos resultados

Dia 11 de agosto de 2016

A partir das 13h

Murais oficiais dos campi da UFFS e envio da documentação para cadastro à Coordenação Institucional.

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID alunos que:

I. Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).

6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID alunos que:

I. Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

II. não atenderem os dispositivos do item “4” deste edital;

III. não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO I, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital, será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.

7.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de julho de 2016.
Data de publicação: 29 de agosto de 2016.

Derlan Trombetta
Pró-Reitor de Graduação