EDITAL Nº 861/GR/UFFS/2017

Retificação do Resultado Final dos Auxílios Socioeconômicos de Agosto de 2017 do Campus Cerro Largo

 

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE AGOSTO DE 2017 DO CAMPUS CERRO LARGO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/UFFS/2017, torna público a retificação do Edital Nº 813/UFFS/2017, referente ao Resultado Final dos Auxílios Socioeconômicos do mês de Agosto de 2017, Campus Cerro Largo:

 

1 Onde se lê:

Matrícula

Nome

Alimentação I

Alimentação II

Moradia

Transporte I

Transporte II

Estudantil

1314200025

Sarana Machado Solano

DE5

-

DE5

-

-

DE5

 

2 Leia-se:

Matrícula

Nome

Alimentação I

Alimentação II

Moradia

Transporte I

Transporte II

Estudantil

1314200025

Sarana Machado Solano

50,00

-

75,00

-

-

55,00

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de setembro de 2017.
Data de publicação: 05 de setembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 861/GR/UFFS/2017