EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2017

Convoca Candidato Classificado em Lista de Suplência Conforme Edital Nº 657 UFFS 2017

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 657/UFFS/2017

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme Edital 657/UFFS/2017, a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2017/2, conforme normas estabelecidas no edital nº 435/UFFS/2017 e suas alterações.

 

1 CONVOCADOS(AS)

1.1 Linha 2: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais

Classificação

Nome Do Candidato

Orientador

Emeline Dias

Emerson Neves da Silva

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 232 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no dia 10 de agosto de 2017, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.

2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá apresentar o formulário de matricula preenchido( disponível na página do programa) e cópia simples da documentação acompanhada do original de:

I - Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso superior de graduação - Licenciatura reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A.

3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.

3.4 Os casos omisso serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGPE - UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de agosto de 2017.
Data de publicação: 08 de agosto de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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