EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2017

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2017/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA) (CAMPUS PASSO FUNDO)

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.7 do Edital nº 265/UFFS/2017 torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2017/1, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.

 

1 MATRÍCULA

1.1 O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso no dia 28 de julho de 2017, no horário das 8h às 11h30 e das 13h00 às 16h30, no local informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do Edital Nº . 1002/UFFS/2016, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do(a) candidato(a).

1.2 Relação de convocados(as) em lista de espera do Campus Passo Fundo

Nº de inscrição

Nome do(a) candidato(a)

Curso

Classificação geral no curso

Modalidade de inscrição

16101487668

Dayane Araujo Godinho

Medicina

174

L6

Legenda:

L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

2 LOCAIS DE MATRÍCULA

2.1 A matrícula será realizada no Campus Passo Fundo, no local abaixo relacionado:

I - RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na Secretaria Acadêmica. Fone: (54) 3335-8517.

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.

3.2 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo Edital 1002/UFFS/2016 e 265/UFFS/2017, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.

3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de julho de 2017.
Data de publicação: 24 de julho de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2017