EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2017

Resultado Provisório dos Auxílios Socioeconômicos de Julho de 2017 do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JULHO DE 2017 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/UFFS/2017, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de julho de 2017, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1512540019

Alessandra dos Santos

70,00

-

-

40,00

-

75,00

1712310013

Allan Carlos Versa Bordignon

40,00

-

80,00

30,00

-

45,00

1712550042

Angela Danieli Reinecke

DE7

-

-

-

-

DE7

1712310029

Anne Jhennifer Santos

120,00

-

220,00

60,00

-

150,00

1712550012

Carolina Corso

-

-

-

40,00

-

75,00

1712550031

Daiane Andria Ramalho

-

-

-

-

-

IN1

1412601053

Debora Alice Coelho

70,00

-

100,00

40,00

-

75,00

1712550003

Deise Mari Oliveira da Costa

70,00

-

-

-

-

75,00

1312503035

Edison Ferreira dos Santos Junior

120,00

-

-

60,00

-

150,00

1412503009

Fabio Lemes dos Santos

120,00

-

220,00

60,00

-

150,00

1712550046

Gustavo Henrique dos Santos

-

-

-

-

100,00

150,00

1712310004

Jeferson da Silva Correa Junior

120,00

-

220,00

60,00

-

150,00

1712550048

Jeliane Nara de França

-

-

-

-

100,00

150,00

1712510024

José Luis da Silva

120,00

-

-

-

100,00

150,00

1512601071

Juliane da Silva Maurer

70,00

-

100,00

40,00

-

75,00

1312540006

Julio Cesar da Silva

120,00

-

-

-

100,00

150,00

1512503049

Luis Alberto Lima dos Santos

120,00

-

220,00

-

100,00

150,00

1412503039

Marcos Vinicios Basso

120,00

-

220,00

-

100,00

150,00

1712550030

Marileide Ferreira dos Santos

-

-

-

-

100,00

150,00

1712601025

Mayara Thays Aparecida Messias

DE7

-

-

DE7

-

DE7

1612510004

Micheli Correa da Silva

IN8

-

-

IN8

-

IN8

1412503034

Paulo Cesar Freitas do Nascimento

70,00

-

-

40,00

-

75,00

1512503068

Pedro Filippi

120,00

-

-

-

100,00

150,00

1312601022

Raisa Haline Andrade Gonçalves

70,00

-

-

40,00

-

75,00

1312503039

Renan Paganini Valentini

70,00

-

100,00

40,00

-

75,00

1712550036

Renata de Oliveira

70,00

-

-

-

-

75,00

1112503017

Rodrigo Antonio Echer

120,00

-

220,00

-

-

150,00

1712601039

Schirley Adriani Soares Kokuzicki

120,00

-

-

60,00

-

150,00

1512601046

Skalart Goncalves

70,00

-

100,00

40,00

-

75,00

1712550033

Suzana da Rosa Vieira

-

-

-

-

100,00

150,00

1712310027

Thalia de Fátima dos Santos

120,00

-

-

60,00

-

150,00

1612310040

Vanessa Gomes de Amorim

70,00

-

-

40,00

-

75,00

1712550041

Viviane Macedo Zuconelli

-

-

-

-

-

150,00

1712310030

Yara Prock da Silva

120,00

-

220,00

60,00

-

150,00

* : Estudante com Plano de Acompanhamento em elaboração.

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de julho de 2017.
Data de publicação: 10 de julho de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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