EDITAL Nº 429/GR/UFFS/2017

Processo Seletivo Simplificado para Professor Bolsista do Núcleo de Línguas NucLi-IsF do Programa Idiomas Sem Fronteiras IsF

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO NÚCLEO DE LÍNGUAS (NUCLI-IsF) DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS (IsF)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professores de Língua Inglesa para o Núcleo de Línguas (NucLi) da UFFS, conforme as disposições a seguir

 

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado ao Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Portaria nº 30, de 26 de janeiro de 2016, com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e corpo técnico-administrativo das instituições de ensino superior (IES), de professores de idiomas da rede pública de Educação Básica, bem como a formação e a capacitação de estrangeiros em língua portuguesa, contribuindo para o desenvolvimento de uma política linguística para o país.

1.1.1 Dentre as ações do Programa IsF está a oferta de cursos presenciais de idiomas a alunos com perfil para participar do processo de internacionalização do ensino superior nas IES credenciadas para atuarem como NucLi-IsF, visando prepará-los para os exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência sócio-linguística-cultural no processo de internacionalização.

1.2 A remuneração do candidato selecionado neste Processo Seletivo Simplificado será proveniente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), por intermédio de uma bolsa mensal com valor equivalente ao da bolsa de Mestrado, com duração de 12 (doze) meses e possibilidade de renovação por mais 12 (doze) meses (no caso de bolsas CAPES).

1.2.1 O valor atual da bolsa é de R$ 1.500, conforme Portaria Conjunta nº 1 de 28 de março de 2013. Este valor poderá sofrer alterações de acordo com publicações da CAPES.

1.3 O presente edital prevê a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da homologação da Chamada Pública 29/2017 do MEC.

1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de um ano, contado a partir da publicação do resultado final no endereço eletrônico da instituição na Internet, podendo, a critério da UFFS, ser prorrogado por igual período.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no local e data indicados no cronograma.

2.2 Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato ou via e-mail.

2.2.1 A inscrição via e-mail deve ser encaminhada para: internacional@uffs.edu.br, em arquivo com formato pdf, até a data indicada no cronograma.

2.2.2 Nas inscrições via e-mail, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet.

2.3 Para a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

2.3.1 Ficha de inscrição (Anexo I).

2.3.2 Matrícula ativa em curso de licenciatura em Letras com habilitação em inglês ou inglês-português ou diploma de licenciatura em língua inglesa.

2.3.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

2.3.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

2.3.5 Comprovante válido de proficiência em língua inglesa, em nível mínimo C1.

2.3.5.1 Caso não haja candidatos com nível C1, poderão ser aceitos candidatos com alto nível B2, desde que se comprometam a apresentar nível de proficiência C1 no prazo de um ano após o início das atividades no NucLi-IsF, sendo condição apresentar resultado superior ao inicial em até seis meses após o ingresso.

2.3.5.2 Caso o candidato não possua certificação de proficiência, poderá participar da aplicação de qualquer teste de nivelamento ou proficiência indicado pelo Núcleo Gestor IsF, a ser realizado na instituição para este fim, desde que o resultado da seleção seja fornecido somente após a emissão da nota pelo Sistema de Gestão IsF.

2.4 Declaração (Anexo II) indicando que o candidato não possui vínculo empregatício ou que se compromete a se afastar de suas atividades profissionais, sem percepção de vencimentos, durante o período de vigência da bolsa.

 

3 DO PERFIL DO CANDIDATO

3.1 Estão aptos a concorrer no presente processo seletivo:

3.1.1 Alunos da UFFS matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação, desde que apresentem graduação em Letras Inglês.

3.1.2 Professores voluntários licenciados em Letras-Inglês, vinculados à UFFS por meio de projetos, convênios ou outras formas de parcerias institucionais.

3.1.3 Alunos cursando Letras - Inglês em quaisquer Instituições de Ensino Superior, desde que seus cursos sejam reconhecidos pelo MEC.

3.1.4 Profissionais licenciados em Letras Inglês

3.1.5 Quando não houver candidatos com os perfis indicados, poderão ser aceitos docentes ou servidores, desde que atendam à especificação de formação, em período emergencial de, no máximo, dois meses, desde que aprovados pelo Núcleo Gestor do Programa IsF, sem recebimento de bolsa CAPES.

 

4 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA IsF

4.1 O candidato selecionado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

4.1.1 Possuir certificado internacional de proficiência de língua inglesa válido que indique níveis correspondentes a C1 ou C2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR), conforme orientações do Núcleo Gestor do Programa IsF.

4.1.2 No caso do número de candidatos aprovados que atendam ao item 4.1.1 ser inferior ao de vagas disponibilizadas no presente Edital, poderão participar do Programa IsF candidatos que apresentem nível B2, desde que, em um prazo de seis meses, apresentem pontuação superior à inicial e, ao final de um ano, nível C1. Esses professores somente poderão ministrar cursos em níveis de proficiência inferiores a B2.

4.1.3 Caso o escore obtido nessa aplicação seja inferior a C1, os mesmos poderão ser descredenciados do Programa IsF, caso o resultado obtido não seja aceito pelo Núcleo Gestor do Programa.

4.1.4 Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, com flexibilidade de horários.

4.1.5 Ter familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação (TIC) disponíveis no Programa IsF.

4.1.6 Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007.

4.1.7 Não possuir vínculo empregatício e/ou comprovar afastamento do cargo.

 

5 ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR BOLSISTA

5.1 São atribuições do professor bolsista:

5.1.1 Acompanhar a participação e a evolução de alunos em cursos on-line ofertados pelo Programa IsF no idioma específico de sua candidatura.

5.1.2 Conhecer o material didático que compõe a base do curso on-line e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino de língua inglesa nas modalidades presencial e a distância, sob a forma de tutoria ou coaching.

5.1.3 Ministrar cursos presenciais no idioma específico e preparatórios para exames de proficiências desse idioma a alunos elegíveis a programas de mobilidade estudantil que visem à internacionalização.

5.1.4 Orientar alunos regulamente inscritos no cursos on-line e presenciais ofertados pelo NucLi-IsF, visando sua aprovação em exames de proficiência linguística.

5.1.5 Participar de formação pedagógico-administrativa de planejamento e de estudos, com carga horária de 4 (quatro) horas semanais, visando a preparação para a residência docente. A formação pedagógico-administrativa será agendada pelo coordenador do NucLi-IsF ou pelo Núcleo Gestor do Programa IsF.

5.1.6 Responder pela regência de 3 (três) turmas de 4 (quatro) horas semanais como Residência Docente, cada uma com o mínimo de 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos regulamente inscritos e participantes, no total mínimo de 45 (quarenta e cinco) alunos e máximo de 75 (setenta e cinco) alunos, quando da abertura da turma.

5.1.6.1 Em não havendo o fechamento das 3 (três) turmas, responder pela regência de oficinas, palestras, tutoria ou atendimento especializado com a mesma carga horária das turmas não abertas, completando, assim, as 12 (doze) horas semanais.

5.1.7 Responder pela tutoria (presencial e/ou a distância) de 3 (três) horas semanais para orientação das dúvidas de alunos em relação à língua inglesa.

5.1.8 Credenciar-se como aplicador de testes específicos do Programa IsF junto às agências certificadoras e participar de sessões de aplicação dos testes, sempre que necessário, a partir de realinhamentos internos de sua carga horária.

5.1.9 Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no Sistema de Gestão IsF, via Diário de Classe. É mandatório que o professor atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação IsF, quando o Sistema não estiver em funcionamento.

5.1.10 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.

5.1.11 Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NucLi-IsF.

5.1.12 Auxiliar a Coordenação IsF no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas no Programa IsF.

5.1.13 Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos definidos pelo Núcleo Gestor do Programa IsF, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

5.1.14 Garantir que sua carga de dedicação ao Programa IsF seja feita ao longo dos 12 (doze) meses do ano, e que qualquer ausência neste período deverá ser programada e as horas repostas, sem que haja prejuízo para as ofertas do Programa na IES.

5.2 As atribuições do professor bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no Programa IsF, se selecionado.

5.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas no subitem 5.1 poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

 

6 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA

6.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, e avaliação didática, de caráter classificatório.

6.2 A avaliação didática consistirá da apresentação oral de um plano de aula, em língua inglesa, a partir de tópicos relacionados com a proposta de cursos da instituição para o Programa IsF, que serão sorteados um dia antes da apresentação.

6.3 Para a prova didática será sorteado um dos seguintes tópicos, que será apresentado por todos os candidatos:

a) Learning vocabulary

b) Compound adjectives and compound nouns

c) Phrasal verbs

d) Question formation and tag questions

e) Countable and uncountable names

f) Quantity expressions: much, many, little, few, enough, some, any, every

g) Making comparisons in English

h) Conjunctions, adverbs and prepositions as connectors

i) Relative clauses

j) It rains dogs and cats: idioms

6.4 O sorteio dos tópicos será feito na Sala de Capacitação (1.1.5) da Unidade Bom Pastor, localizada a Av. Fernando Machado, 108 E, Centro, Chapecó, SC - Brasil, Caixa Postal 181 - CEP 89802-112, e a prova didática será realizadas a partir de 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio, nas datas indicadas no cronograma.

6.5 A prova didática consistirá de uma micro aula, em língua inglesa, com duração de 20 (vinte) minutos.

6.6 A ordem de chamada para a realização das provas didáticas será a mesma da inscrição do candidato.

4.6 Ao início de sua prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora.

6.7 É vedada a assistência à prova didática pelos demais candidatos.

6.8 Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

6.8.1 Os critérios para a avaliação didática são os constantes no quadro abaixo:

Item

Critérios de avaliação para a Prova Didática

Máximo

1

Plano de aula

5

2

Organização do conteúdo (coerência).

10

3

Domínio do conteúdo trabalhado.

25

4

Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.

25

5

Domínio dos procedimentos didáticos.

10

6

Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

10

7

Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.

10

8

Referências bibliográficas.

5

Total

100

       

6.9 A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.

6.10 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética da Prova Didática seja igual ou superior a 70,0 (setenta), será considerado aprovado.

6.11 A Comissão Examinadora será constituída de:

I - Coordenador(a) do Programa Idiomas sem Fronteiras - Inglês na UFFS, como presidente da comissão;

II - no mínimo 02 (dois) professores pertencentes aos cursos de Letras da UFFS, preferencialmente habilitados no ensino de língua inglesa;

III - a Assessora de Relações Internacionais da UFFS, como suplente.

Parágrafo único. Caso haja apenas um candidato com inscrição homologada, a prova didática será dispensada se o candidato possuir experiência docente.

 

7 DA APLICAÇÃO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA

7.1 Os candidatos que não possuírem comprovante de proficiência poderão realizar o teste de nivelamento ou proficiência indicado pelo Programa IsF na instituição em que realizarem sua inscrição para o Processo Seletivo Simplificado. Para tanto, deverão solicitar sua participação na aplicação a ser agendada pela instituição ao preencherem a ficha de inscrição para o processo seletivo.

7.2 O teste será agendado conforme data indicada no cronograma, o local será informado no edital de homologação das inscrições. Para poder realizar o teste, o candidato deverá observar as seguintes determinações:

a) Comparecer com uma hora de antecedência para preenchimento da ficha de inscrição para instituições de nível superior e para outras organizações;

b) Apresentar documento oficial com foto (RG ou passaporte);

c) Manter celular e quaisquer aparelhos sonoros desligados durante o teste;

d) Manter todos os pertences no local indicado pelo aplicador;

e) Deixar sobre a carteira dois lápis 2B, uma borracha e documento com foto, sendo expressamente proibido o uso de caneta no teste (gabarito ou qualquer outra ficha);

f) Devolver ao aplicador, ao final do teste, o Test Book, Answer Sheet ou qualquer outro material utilizado; e

g) Seguir as instruções do aplicador.

7.3 Nenhum candidato poderá sair da sala durante o teste.

 

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 O resultado da prova didática será divulgado na data especificada no cronograma na página oficial da Universidade Federal da Fronteira Sul.

8.2 Os recursos dos resultados deverão ser apresentados na Coordenação do Núcleo de Línguas do IsF, situado na Assessoria Internacional da UFFS, na data indicada no cronograma.

8.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na página oficial da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme as datas estabelecidas no cronograma.

8.3.1 Caso existam candidatos que se encaixem no item 2.3.5.2, o resultado da seleção desse edital somente será divulgado após a emissão da nota pela Mastertest.

8.4 Os candidatos chamados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso e apresentar cópia dos documentos listados no item 2.3 acompanhado do seu original para conferência.

8.4.1 É facultada a utilização das cópias dos documentos utilizadas no momento da inscrição.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de Inscrições (pessoalmente)

27/04/2017 a 12/05/2017

Período de Inscrições (e-mail)

27/04/2017 a 14/05/2017

Homologação das inscrições

15/05/2017

Aplicação da prova TOEFL

16/05/2017 - 14h

Sorteio do tema para prova didática*

16/05/2017 - 13h30

Aplicação da prova didática*

17/05/2017 - 14h

Divulgação dos resultados da prova didática*

A partir do dia 18/05/2017

Apresentação de recursos à prova didática*

4 horas a partir da divulgação dos resultados provisórios

Divulgação do resultado final

A partir do dia 29/05/2017

Essas etapas poderão ser dispensadas conforme parágrafo único do item 4 deste edital.

9.2 Local de inscrição: Assessoria para Assuntos Internacionais - Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul (Prédio Biblioteca) Sala: 06 (Subsolo), Chapecó - SC, CEP: 89815-899, de 8h as 12h, de 13h as 17h.

9.2.1 As inscrições via e-mail serão aceitas desde que postadas dentro o período indicado para as inscrições no cronograma, sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas decorrentes da prestação de serviços de internet.

9.4 Não havendo candidatos inscritos para a aplicação do TOEFL, as etapas posteriores do processo seletivo poderão ser antecipadas em cronograma a ser publicado no edital de homologação das inscrições.

9.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Este Edital foi redigido em conformidade com as disposições previstas no Edital nº 30/2016 da SESu/MEC e no Edital nº 29/2017 de Chamada Pública para recredenciamento de universidades federais para atuarem como NucLi-IsF no âmbito do Programa IsF.

10.2 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

10.3 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da portaria de homologação do resultado final, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Programa IsF da instituição e, em segunda instância, pelo Núcleo Gestor do Programa IsF.

10.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2017.

 

 

 

Prof. Jaime Giolo

Reitor da UFFS

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome Completo:

CPF:

RG:

Sexo:  (__) M (__) F

Data de Nascimento:

Dados para Contato

Endereço Residencial:

Complemento:

Número:

Bairro:

CEP:

Cidade e UF:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-mail:

Dados da formação em nível superior

Nome do curso de graduação: (concluído ou em andamento):

 

Nome da instituição da graduação: (concluída ou em andamento):

 

TOEFL

Precisará realizar o teste?

(__) SIM (__) NÃO

       


Local e Data

 

 

Assinatura

 

Preenchimento pela AAI:

Documentos entregues

(__) Ficha de Inscrição

(__) Cópia de documento oficial com foto.

(__) Curriculum Vitae

(__) Cópia do diploma de Licenciatura em Letras - Inglês ou, no caso de licenciandos, atestado de matrícula no curso de Licenciatura em Letras - Inglês.

(__) Declaração de não vínculo empregatício.

(__) Comprovante válido de proficiência em língua inglesa, em nível mínimo B2*.

 

A não apresentação desse documento não invalida a inscrição do candidato tendo em vista os itens 2.3.5.1 e 5.1.2 deste edital. No entanto, a documentação é obrigatória para a homologação do resultado final.

Protocolo Nº.:

Data:

Servidor:

 

 

Protocolo Nº :

Data:

Servidor:

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO

 

Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,

(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.

(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.

 

Chapecó – SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ .

 

Nome completo

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de abril de 2017.
Data de publicação: 27 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 429/GR/UFFS/2017