EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2017

Seleção de Estagiários Estágios Não Obrigatórios

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo - UFFS”, para atuação na “Assessoria de Comunicação”, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, e a Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.

 

1 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados na UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando o curso de Letras;

II - Não estar cursando o último semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para as atividades do estágio.

 

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer de 22 a 29 de março de 2017, das 8h30 às 11h30 e das 13h30min às 17h, exceto no dia 25/03, cujo horário será somente no turno da manhã (8h30 às 11h30), na sala da Assessoria de Comunicação, nº 1-2-11, na Unidade Seminário, Rua Major Antonio Cardoso, 590, Centro - Cerro Largo/RS, para realizar a inscrição mediante a entrega dos seguintes documentos:

1.2.1 Os candidatos devem comparecer de 22 a 29 de março de 2017, das 8h30 às 11h30 e das 13h30min às 17h, exceto no dia 24/03, cujo horário será somente no turno da manhã (8h30 às 11h30), na sala da Assessoria de Comunicação, nº 1-2-11, na Unidade Seminário, Rua Major Antonio Cardoso, 590, Centro - Cerro Largo/RS, para realizar a inscrição mediante a entrega dos seguintes documentos:

Nova redação dada pelo Edital de Retificação nº 262/UFFS/2017

I - Ficha de inscrição (Anexo I);

II - Documento oficial de identidade com foto (original com cópia);

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo setor de Assessoria de Comunicação por meio de:

I - Entrevista (agendada no ato da inscrição);

II - Análise do histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica do Campus;

III - Análise do curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Comunicação, nos dias 30/03/2017 a 31/03/2017, nos turnos da manhã ou da tarde, em horário já agendado com os candidatos no ato da inscrição, e terá duração de até 30 minutos.

1.3.3 A entrevista terá como objetivo avaliar o perfil do candidato, considerando as atividades a serem realizadas no setor.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª Fase, a nota do ENEM dividida por 100.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae.

1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade; e se ainda persistir o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 05 de abril de 2017, no mural da Secretaria de Cursos do Campus Cerro Largo e no site www.uffs.edu>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.

1.4.2 Após a divulgação da classificação os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na Assessoria de Comunicação.

1.4.2.1 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 07 de abril de 2017, no mural da Secretaria de Cursos do Campus Cerro Largo e no site www.uffs.edu>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

 

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso Participante

Atividades Desenvolvidas

Setor de Atuação

 

01

 

 

Curso de

Letras

- Auxílio nas atividades rotineiras do setor: coleta de dados para os textos informativos, produção e revisão de textos, clipagem de notícias, atualização da lista de contatos, organização de murais, registro fotográficos, etc.;

- Auxílio na organização e no arquivamento da documentação do setor;

- Auxílio na organização dos eventos do campus;

- Atendimento ao público.

 

 

Assessoria

de Comunicação

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de Identidade - RG (cópia autenticada em cartório - um documento por folha);

III - CPF (comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br);

IV - Certificado de reservista, inclusive o verso onde constam assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - um documento por folha);

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral (emitido no site www.tse.jus.br);

VI - Certidão de nascimento ou casamento, que comprove o estado civil (cópia autenticada em cartório - um documento por folha);

VII - Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

VIII - Exame médico que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio;

IX - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO II);

X - Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação);

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

 

5 CRONOGRAMA*

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

22 a 29/03/2017, das 8h30 às 11h30; e das 13h30 às 17h30, exceto no dia 25/03, cujo horário será somente no turno da manhã (8h30 às 11h30).

Assessoria de Comunicação - Unidade Seminário

Entrevistas

30 e 31/03/2017, conforme horários agendados no ato da inscrição.

Assessoria de Comunicação - Unidade Seminário

Resultado provisório

A partir de 05/04/2017

www.uffs.edu.br e mural da Secretaria dos Cursos

Recursos

06/04/2017

Assessoria de Comunicação - Unidade Seminário

Homologação do resultado

07/04/2017

www.uffs.edu.br e mural da Secretaria dos Cursos

Entrega da documentação

12 a 14/04/2017

Assessoria de Gestão de Pessoas - Unidade Seminário

Início das atividades

17/04/2017

Assessoria de Comunicação - Unidade Seminário

Sujeito a alterações.

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

6.3 Durante o período do estágio, o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.

6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministériodo Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar o desconhecimento.

6.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo.

 

Chapecó-SC, 14 de março de 2017.

 

Prof. Jaime Giolo

Reitor da UFFS

 

  

ANEXO I

 FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de estagiários para Estágio Não Obrigatório - Edital Nº ____/UFFS/2017

 

Opção da vaga: Assessoria de Comunicação

Campus Cerro Largo

 

Nome:

Matrícula:

Curso/Turno:

Semestre:

Nº do RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Data de nascimento:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço/Rua e nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(__) Não

(__) Sim. Qual:

 

       

 

  

Local e Data

  

Assinatura do candidato

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CPF n° _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

Local e Data

 

 Assinatura do candidato

 

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e integra a documentação do estágio.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2017.
Data de publicação: 14 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor