EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2016

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2016/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.7 do Edital 750/UFFS/2016, torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2016/2, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.

1 MATRÍCULA

1.1 O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus Passo Fundo no dia 15 de setembro de 2016, no local e horários informados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do Edital Nº . 444/UFFS/2016, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.

1.2 Relação de convocados em lista de espera

1.2.1 Campus Passo Fundo

Nº de inscrição

Nome do candidato

Curso

Classificação geral no curso

Modalidade de inscrição

151003315482

Evelyn Pacini

Medicina

183

L1

2 LOCAL E HORÁRIOS

2.1 Campus Passo Fundo

Rodovia RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na Secretaria Acadêmica, nos horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.

3.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos Editais 444/UFFS/2016 e 750/UFFS/2016, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.

3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de setembro de 2016.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2016