EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2016

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2016/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)

A Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e com o Edital da Secretaria de Educação Superior Nº 44, de 25 de abril de 2016, torna público que a seleção de candidatos para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2016, nos campi Chapecó (SC), Passo Fundo (RS) e Laranjeiras do Sul (PR), se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio 2015, nos termos da Portaria 807 de 18 de junho de 2010 do Ministério da Educação, publicada no DOU em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824 de 11 de outubro de 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 18 de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e na Resolução 6/2012-CONSUNI/CGRAD.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção de candidatos para provimento de vagas para ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2016 nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS - conforme vagas elencadas no item 3.3, doravante denominado PROCESSO SELETIVO UFFS/2016.2, dar-se-á por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, do Ministério da Educação (MEC).

1.1.1 A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente à edição de 2015.

1.2 O cronograma de inscrição, seleção e matrícula será disponibilizado na página sisu.mec.gov.br e no site http://www.uffs.edu.br/estudenauffs.

1.3 Cabe ao interessado e/ou seu representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC na página sisu.mec.gov.br, bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS no endereço www.uffs.edu.br/estudenauffs.

1.4 Os interessados em concorrer às vagas do PROCESSO SELETIVO UFFS/2016.2 deverão verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/estudenauffs

1.5 Os resultados do PROCESSO SELETIVO UFFS/2016.2 são válidos para o ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2016, nos cursos de oferecidos na modalidade presencial, no campi Chapecó (SC), Passo Fundo (RS) e Laranjeiras do Sul (PR), conforme quadro de vagas relacionado no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão.

2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA

2.1 A inscrição deverá ser realizada no site do SiSU (sisu.mec.gov.br), no período divulgado pelo MEC e publicado no site do PROCESSO SELETIVO UFFS/2016.2 ("http://www.uffs.edu.br/estudenauffs)

2.1.1 A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.

2.2 O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.

2.3 O Processo Seletivo UFFS/2016.2, nos termos da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); e a autodeclaração (preto, pardo ou indígena).

2.4 Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão:

AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

2.4.1 Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L3 e L4, conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, os candidatos que:

I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;

II - tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.4.2 Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os estudantes que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.

2.4.3 O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).

2.5 Os candidatos classificados deverão comprovar, na realização da matrícula, que se enquadram nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU.

2.5.1 A não comprovação acarretará na eliminação do candidato do Processo Seletivo UFFS/2016.2, sem possibilidade de reclassificação.

2.5.2 Compete exclusivamente ao candidato, no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos da modalidade escolhida. Não será admitida, em hipótese alguma, a alteração da modalidade de concorrência após o período de inscrições no SiSU.

2.5.3 Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.

2.5.4 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.

2.6 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 DOS CURSOS E VAGAS

3.1 No Processo Seletivo UFFS/2016.2 são oferecidas 251 vagas para os cursos de Graduação com ingresso no segundo semestre letivo de 2016, na modalidade presencial.

3.2 O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos na Resolução 6/2012-CONSUNI/CGRAD.

3.3 As vagas para o Processo Seletivo UFFS/2016.2, observadas as reservas de vagas em atendimento à Lei nº 12.711/2012 e à Resolução 6/2012-CONSUNI/CGRAD, são oferecidas por curso e turno em cada campus, por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e também no Termo de Adesão.

Campus

Curso

Modalidade/Turno

Total de Vagas

Vagas por Modalidade de Concorrência

 

AC

L1

L2

L3

L4

A1

Chapecó

Ciência da Computação

Bacharelado/Noturno

50

6

18

4

17

4

1

Chapecó

Administração

Bacharelado/Noturno

50

6

18

4

17

4

1

Chapecó

Pedagogia

Licenciatura/Noturno

50

6

18

4

17

4

1

Chapecó

Medicina

Bacharelado/Integral

40

4

15

3

14

3

1

Laranjeiras do Sul

Interdisciplinar em Educação no Campo

Licenciatura/Noturno

30

3

9

4

9

4

1

Passo Fundo

Medicina

Bacharelado/Integral

31

2

11

3

11

3

1

Total

251

27

89

22

85

22

6

4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

4.1 O candidato ao Processo Seletivo UFFS/2016.2 será avaliado de acordo com seu desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) edição 2015.

4.2 Para cálculo da nota final do candidato, as quatro provas objetivas e a redação do ENEM terão peso 1,00.

4.3 O candidato que obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas do ENEM (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) ou nota inferior a 300 na Redação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo UFFS/2016.2.

4.4 Os candidatos não enquadrados no item 4.3 serão classificados, por curso e turno, em ordem decrescente de nota final.

4.4.1 As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos nº 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

4.5 O resultado da chamada regular dos candidatos classificados pelo SiSU será divulgado por meio de publicação nas páginas do SiSU (sisu.mec.gov.br) e da UFFS (www.uffs.edu.br/estudenauffs), conforme cronograma a ser divulgado pelo MEC.

4.6 Os candidatos não contemplados na chamada regular do SiSU poderão optar, durante o período divulgado pelo MEC, por permanecer na lista de espera da UFFS.

4.6.1 Na(s) chamada(s) dos candidatos em lista de espera as vagas disponíveis serão preenchidas conforme Art. 9º da Resolução 6/2012-CONSUNI/CGRAD.

4.6.2 A(s) chamada(s) dos candidatos em lista de espera serão divulgadas exclusivamente na página da UFFS (www.uffs.edu.br/estudenauffs).

4.7 Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.

5 DA MATRÍCULA

5.1 O período, o local e o horário para efetivação da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada no Processo Seletivo UFFS/2016.2 serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.

5.2 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

5.2.1 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato.

5.3 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos candidatos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

5.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade.

5.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

5.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

5.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

5.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS/2016.2 sem possibilidade de reclassificação.

5.7 Para candidatos das modalidades L1 e L2, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.

5.7.1 A matrícula do estudante classificado nos termos do item 5.7 somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus.

5.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 5.7, os candidatos poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.

5.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao candidato buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus em que o recurso foi protocolado.

5.7.4 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 5.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

5.7.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.

5.8 O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

5.8.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.

5.9 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2016.2, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.

5.10 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2016.2, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.

5.11 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2016.2, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS.

5.12 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2016.2.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1 Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) edição 2015, obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação no Processo Seletivo UFFS/2016.2.

6.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2016.2, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

6.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2016.2.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2016.

Prof. Jaime Giolo

Reitor da UFFS

 

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A MATRÍCULA

1) Documentação comum a todos os candidatos:

(Fotocópias autenticadas ou fotocópias acompanhadas dos originais)

a) Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF;

c) Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos;

d) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br;

e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

f) Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96. Dispensado para as candidatas do campus Passo Fundo;

g) Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:

I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio;

II - Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar;

III - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio com base no ENEM ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada do boletim de desempenho contendo a seguinte pontuação mínima: 450 pontos em cada área de conhecimento do exame e 500 pontos na redação. No caso da apresentação de protocolo, o aluno terá 120 dias a partir do início do semestre letivo para entregar o certificado, sob pena de cancelamento da matrícula na UFFS;

IV - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior;

V - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito na modalidade AC. Apenas neste caso, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.

Obs.: O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - explicitar o nome da Escola;

II - conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

III - conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;

2) AC - Ampla Concorrência

O candidato inscrito no grupo AC deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.

3) L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O candidato inscrito no grupo L1 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).

II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo:

a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).

Obs.: Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.

4) L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O candidato inscrito no grupo L2 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).

II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo:

a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).

Obs.: Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.

III - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:

a) Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII).

5) L3 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O candidato inscrito no grupo L3 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).

6) L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O candidato inscrito no grupo L4 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).

II - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:

a) Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII).

7) A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

O candidato inscrito no grupo A1 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:

a) Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou

b) Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.

 

ANEXO II

CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA

RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711/2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se:

a) escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

b) família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

c) morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2016.1;

d) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

e) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º :

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

ANEXO III

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO

DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referente ao CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família.

- DE ACORDO COM A ATIVIDADE EXERCIDA, A MESMA PESSOA PODERÁ SER ENQUADRADA, SIMULTANEAMENTE, EM MAIS DE UMA CATEGORIA.

b) Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.

c) As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.

d) As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), quando necessárias, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.

e) Serão desconsiderados do cálculo de renda bruta os valores percebidos a título de gratificação natalina e parcelas indenizatórias (exemplos: 1/3 de férias, auxílios transporte e alimentação, diárias).

f) Observar o ANEXO II deste Edital que esclarece os conceitos de GRUPO FAMILIAR e cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita.

g) É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido (ANEXO IV deste Edital).

h) A qualquer tempo poderão ser realizadas visitas domiciliares a fim de aferir as informações prestadas pelo candidato.

i) Caso o membro familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:

1 Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (ANEXO IV) devidamente preenchido;

2 Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade);

3 Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF);

1 Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

1.1 Contracheques (folhas de pagamento) no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do candidato neste processo seletivo (caso opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos).

1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

1.2.1 No caso de ser isento de IRPF, apresentar o comprovante de isenção que pode ser obtido no site: (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp).

1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais).

1.4 Extratos bancários da conta-corrente de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato neste processo seletivo (caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos).

2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

2.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare);

2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2.1 No caso de ser isento de IRPF, apresentar o comprovante de isenção que pode ser obtido no site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp;

2.2.2 Na ausência de Declaração de Imposto de Renda - IRPF, apresentar Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais. A DAP deverá estar atualizada e contabilizar, no mínimo, valores dos três meses anteriores à data de inscrição no processo seletivo. À renda bruta constante na DAP será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerando o custo de produção.

2.2.2.1 Na ausência de DAP, apresentar Declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a atividade que realiza e a renda líquida anual com base nas notas do produtor rural.

2.3 Extratos bancários da conta-corrente de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato neste processo seletivo (caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos).

3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

3.1 Extrato, mais recente, do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml, contendo nome, benefício e valor;

3.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

3.2.1 No caso de ser isento de IRPF, apresentar o comprovante de isenção que pode ser obtido no site: (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp).

3.3 Extratos bancários da conta-corrente de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato neste processo seletivo (caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos);

3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);

4 Para membros familiares AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

4.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

4.1.1 No caso de ser isento de IRPF, apresentar o comprovante de isenção que pode ser obtido no site: (www.receita.fazenda.gov.br)

4.2 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.

4.3 Extratos bancários da conta-corrente, no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do candidato neste processo seletivo (caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos).

4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais, anotações gerais);

4.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição neste processo seletivo, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver). Na ausência desta, apresentar Declaração de Trabalho Autônomo (ANEXO VI).

5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração Anual completa do SIMPLES.

5.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

5.2.1 No caso de ser isento de IRPF, apresentar o comprovante de isenção que pode ser obtido no site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.

5.3 Extratos bancários da conta-corrente Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato neste processo seletivo (caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos).

5.4 Extratos bancários da conta-corrente Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato neste processo seletivo (caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos).

5.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição neste processo seletivo, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

6 Para membros familiares COM OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

6.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

6.1.1 No caso de ser isento de IRPF, apresentar o comprovante de isenção que pode ser obtido no site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.

6.2 Extratos bancários da conta-corrente, no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do candidato neste processo seletivo (caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos).

6.3 Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.

6.4 Pensão alimentícia: cópia da sentença do processo de separação judicial ou divórcio e cópia dos extratos bancários no mínimo dos três meses anteriores à inscrição neste processo seletivo (caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos), ou outras formas de comprovação de pagamento de pensão alimentícia (ex.: Recibos).

6.5 Outras formas de rendimento.

7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA

(se for o caso, apresentar os documentos abaixo)

7.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

7.1.1 No caso de ser isento de IRPF, apresentar o comprovante de isenção que pode ser obtido no site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.

7.2 Extratos bancários da conta-corrente do integrante do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato neste processo seletivo (caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos).

7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais, anotações gerais e anotações gerais);

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar "declaração de independência econômica" devidamente preenchida e assinada (a ser obtida no local de matrícula).

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE

RENDA PER CAPITA

I - IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

Nome Social (caso tenha):

Data de Nascimento:

Sexo: (__) F (__) M

Idade:

RG:

CPF:

Curso:

Endereço: Logradouro e Nº :

Complemento (Ed., Ap.):

Bairro:

Município e UF:

Há quanto tempo reside neste local:

Fone Residencial:

Celular:

E-mail:

II - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o candidato):

Estado Civil: 1 =Solteiro, 2=Casado, 3=União Estável, 4=Separação/Divórcio ou 5=Viúvo.

Nome (somente o primeiro)

Idade

Parentesco

Estado civil**

Profissão

Renda Bruta Mensal (R$)

Estudante:

         
           
           
           
           

Renda bruta mensal familiar (soma de todas as rendas do grupo familiar)

R$

Renda Per capita*

R$

* Renda per capita = renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da família.

** Atenção: preencher estado civil com o número correspondente.

Local e Data

_________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

_________________________________

 

Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a)

 

for menor de idade

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________ apresentopedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local e Data

________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

Fone:

E-mail:

Resultado da Solicitação do recurso: (__) Deferido (__) Indeferido

Ciência do(a) Candidato(a) ___________________

Local e Data

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO

Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________, declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de ________________________________________________ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _____/_____/20_____, obtendo como remuneração média mensal de R$ _______________(média dos últimos 03 meses).

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

Local e Data

_______________________________________

Assinatura do Membro Familiar Declarante

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________________, estado civil _________________________________________, residente e domiciliado (a) ________________________________________________________, nº __________, bairro __________________________, município de _____________________________, DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela Comissão do Processo Seletivo.

Local e Data

_________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

_________________________________

 

Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for

 

menor de idade

 

 

 

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO VIII

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA

Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do CPF nº _______________________ e RG ___________________________ , declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _______/UFFS/2016, em consonância com a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo da UFFS 2016/2 me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

Local e Data

_________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

_________________________________

 

Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for

 

menor de idade

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE NÃO TER ESTUDADO EM ESCOLAS

PARTICULARES DURANTE O ENSINO MÉDIO

Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________________, estado civil _________________________________________, residente e domiciliado na __________________________________________________________, nº ____, bairro __________________________, município de _____________________________, declaro, para fins de apresentação ao Processo Seletivo da UFFS 2016.2, curso ______________________________, Campus __________________, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte ou a totalidade do ensino médio, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*e às demais sanções legais aplicáveis.

Local e Data

_______________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de abril de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2016