EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2016

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica (COREME) da UFFS, Campus Passo Fundo e os Hospitais conveniados, HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO, HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO e HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO (doravante denominados como cenários de prática) tornam público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2016.1, conforme descrito a seguir.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão Coordenadora do Processo de Seletivo de Residências Médicas da COREME/UFFS.

1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.3 Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados ao presente processo seletivo e editais serão publicados exclusivamente no site da UFFS, com acesso em ordem pelos seguintes campos: "Pró-Reitorias" => "Pesquisa e Pós-graduação" => "COREME" (coluna da direita), conforme a organização do cronograma do processo seletivo.

1.4 Cronograma do processo seletivo:

Item

Etapas

Data e horário

1

Período de Inscrições

16 a 20 de março

2

Dia da Prova escrita objetiva

21 de março - das 14h às 16h

3

Divulgação do gabarito provisório

21 de março às 17h no local da prova

4

Data para interpor recurso a questões da prova escrita objetiva

21 de março - das 18h às 24h - através do e-mail: inscricaoresidenciamedica@uffs.edu.br

5

Divulgação da classificação

22 de março

6

Data para interpor recurso à classificação

22 de março - das 18 horas até 22 horas

7

Homologação do Resultado final da classificação e convocação para matrícula

23 de março

8

Matrícula - Chamada Presencial

28 de março

Atenção: tendo em vista os prazos exíguos do cronograma do processo seletivo, alertamos para a necessidade de organização prévia de todos os documentos para a matrícula.

2 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA

2.1 São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.2, para ingresso no primeiro semestre de 2016.

2.1.1 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.2 Programas de Residência Médica:

Especialidade Área de atuação

Nº de vagas

Duração

Cenário de prática

Cancerologia Clínica

02

03 anos

Hospital São Vicente de Paulo

Cardiologia

01

02 anos

Hospital São Vicente de Paulo

Geriatria

02

02 anos

Hospital São Vicente de Paulo

Hematologia e Hemoterapia

01

02 anos

Hospital São Vicente de Paulo

Medicina da Família e Comunidade

03

02 anos

Hospital São Vicente de Paulo

Medicina de Urgência

02

01 ano

Hospital São Vicente de Paulo

Medicina Intensiva

02

02 anos

Hospital São Vicente de Paulo

Nefrologia

02

02 anos

Hospital São Vicente de Paulo

Patologia

01

03 anos

Hospital São Vicente de Paulo

Pediatria

01

02 anos

Hospital São Vicente de Paulo

Cardiologia

03

02 anos

Hospital da Cidade

Obstetrícia e Ginecologia

03

03 anos

Hospital da Cidade

Clínica Médica

02

02 anos

Hospital da Cidade de Carazinho

2.3 Programas com pré-requisitos credenciados pela CNRM/MEC:

2.3.1 Com pré-requisito em Clínica Médica: Cancerologia Clínica, Cardiologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Medicina de Urgência e Nefrologia.

2.3.2 Com pré-requisito em Anestesiologia ou Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Neurologia ou Infectologia: Medicina Intensiva.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail inscricaoresidenciamedica@uffs.edu.br.

3.2 O Formulário de Inscrição (Anexo I) deverá ser enviado anexado ao e-mail de inscrição, devidamente preenchido e assinado, juntamente com cópia digitalizada dos seguintes documentos:

3.2.1 Documento de Identidade - RG;

3.2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.2.3 Diploma de conclusão do Curso de Medicina ou Histórico Escolar juntamente com a documento da IES informando a conclusão do Curso de Medicina.

3.3 No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar se necessita de atendimento especial para a realização da prova escrita e os recursos especiais necessários.

3.4 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.

3.5 Cada candidato poderá inscrever-se somente em um programa e somente em um cenário de prática. Em caso de mais de uma inscrição será considerada somente a última inscrição.

3.6 Não serão homologadas as inscrições em que o candidato não realizou a escolha da especialidade e do cenário de prática.

3.7 Não será cobrada taxa de inscrição.

4 DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL NA ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB

4.1 A comprovação de conclusão do PROVAB deverá ser obrigatoriamente entregue no momento da realização da prova escrita objetiva, caso contrária não será contabilizada.

4.2 Os médicos participantes do PROVAB poderão requerer pontuação adicional nos processos seletivos de ingresso aos Programas de Residência Médica para o ano de 2016, a que fazem jus, segundo Resolução CNRM/MEC 03/2011.

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção da COREME/UFFS.

5.2 O Processo Seletivo acontecerá unicamente através de prova escrita objetiva, de caráter classificatório, com peso 10,0 (dez).

5.3 Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

II - Sorteio Público.

6 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 O local e horário da prova escrita objetiva será dia 21 de março de 2016, das 14h às 16h, no endereço: Rod. RS 153, Km 3 - Bairro Jardim América - Passo Fundo - RS - Junto ao Seminário Nossa Senhora Aparecida.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita munido de original de documento oficial com foto.

6.3 A COREME recomenda que o(a) candidato(a) compareça ao local designado com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, não sendo permitida a entrada após o horário de fechamento dos portões às 14 horas.

6.4 Durante a prova escrita não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a quaisquer materiais, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros, sob pena de eliminação do processo seletivo.

6.5 A prova escrita será composta por questões objetivas, elaboradas a partir da bibliografia da área, conforme Anexo IV.

6.6 As questões da prova deverão ser respondidas com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

6.7 Para fins de correção, somente serão consideradas as respostas constantes no gabarito. Questões rasuradas não serão pontuadas.

6.8 A prova terá duração mínima de 1h (uma hora) e máxima de 2h (duas horas).

6.9 Para validação do PROVAB, a comprovação deverá ser entregue no momento de início da prova escrita objetiva.

6.10 O candidato que não comparecer para a prova escrita objetiva será desclassificado do processo seletivo de Residência Médica.

6.11 Ao final da prova o candidato deverá entregar o gabarito de resposta e a prova.

6.12 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado somente em mural da UFFS junto ao local da prova conforme cronograma.

7 DOS RECURSOS

7.1 Serão recebidos recursos, conforme modelo constante no Anexo II, através do e-mail inscricaoresidenciamedica@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.2 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, físico e fax, tampouco será aceito recurso extemporâneo.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.

7.4 A Comissão de Seleção da COREME é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

7.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada através de e-mail ou através de publicação oficial no site.

7.6 Questões anuladas da prova escrita objetiva serão pontuadas para todos os candidatos.

8 DA CHAMADA PRESENCIAL

8.1 A matrícula para os programas de residência médica do presente edital dar-se-á através de chamada presencial.

8.2 A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rodovia RS 153, Km 03 - Bairro Jardim América - Passo Fundo/RS - Anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida, cujo horário será divulgado na convocação para a matrícula.

8.3 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por cenário de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;

8.4 O candidato chamado e presente à sessão realizará a matrícula imediatamente, por isso é necessário que o candidato porte toda a documentação (item 3 dos editais) e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;

8.5 A chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que todos os candidatos aptos presentes forem chamados;

8.6 A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por cenário de prática e programa de residência;

8.7 Perderá o direito à vaga o candidato classificado que após o fechamento dos portões, não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído, que não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios dos editais;

8.8 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá permanecer em uma lista de espera do programa de residência;

8.8.1 A lista de espera do programa de residência poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência para, em tempo hábil, convocar candidato para matrícula.

9 DA MATRÍCULA

9.1 O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação do Campus Passo Fundo, conforme datas previstas no item 1.4 e no horário determinado na convocação para a matrícula.

9.2 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

9.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos:

9.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível no link: http://www.uffs.edu.br/images/dgp/CADASTRO_INICIAL_MEDICO_RESIDENTE.pdf ou com acesso pelos seguintes campos: Pró-Reitorias => Gestão de Pessoas => Documentos para posse (lado esquerdo da página) => CADASTRO DE MÉDICO RESIDENTE;

9.3.2 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);

9.3.5 Documento de Identidade (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);

9.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.9 PIS/PASEP ou NIT (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.11 Declaração provisória da COREME ou Certificado de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.11.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediatamente ao recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação no novo programa de residência da UFFS;

9.3.12 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.13 Comprovante de dados bancários:

I - Número de Conta Corrente individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança);

II - Número da Agência com dígito verificador (número no qual a agência estiver cadastrada no SIAPE);

9.3.14 Foto 3 x 4 (2 fotos);

9.4 Em hipótese alguma haverá recebimento de documentos não autenticados em cartório;

9.5 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos;

9.6 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;

9.7 Para realização da matrícula o candidato não poderá estar matriculado em outro programa de residência médica da UFFS.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Coordenação da COREME.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

1 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

Nome:

CPF:

Carteira de Identidade:

CRM nº:

Data de Nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço Completo:

Se portador de deficiência e/ou necessite de alguma condição especial para a realização da prova escrita objetiva, informe a necessidade especial:

 

 

 

 

 

2 OPÇÃO DE PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA

Escreva somente uma área pretendida, conforme item 2.2 do Edital:

Especialidade

Cenário de Prática

 

 

 

 

 

 

 

Local e Data

Assinatura do candidato

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do Candidato (a):

Exposição de Motivos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundamentação do Pedido:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nestes termos, peço deferimento.

Local e Data

Assinatura do candidato

ANEXO III

FICHA CADASTRAL DE MÉDICO RESIDENTE

 

Foto

 

3 x 4

 

Nome:

Sexo: (__) Feminino (__) Masculino

Filiação: Pai:

Mãe:

Estado civil:

Data de Nascimento:

Nível escolaridade:

Nacionalidade:

Naturalidade:

Cor/origem étnica:

Grupo sanguíneo:

Fator RH:

Pessoa com deficiência? (__) Sim(__)Não

Grupo:

Código:

Quantidade de dependentes econômicos:

Endereço:

Nº.

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefones residencial:

Celular:

Banco:

Conta bancárianº.

Agência nº.

RG:

Òrgão Exp.:

UF:

Data Exp.:

CPF:

Data expedição:

Nº PIS/PASEP:

Titulo de eleitor:

Zona:

Secção:

E-mail:

ANEXO IV

BIBLIOGRAFIAS DA PROVA

1. ALMEIDA, Maria Fernanda Branco de; GUINSBURG, Ruth (coord.) Programa de reanimação neonatal da Sociedade Brasileira de Pediatria. 2011.

2. BEHRMAN, R.; KLIEGMAN, R.; STANTON B.; Geme, J.; Schor, N. Nelson Textbook of Pediatrics. 19.ed. Elevier, 2011.

3. BEREK, Jonathan S. Berek & Novak: tratado de ginecologia. 15.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.

4. DOHERTY, Gerard M. CURRENT Diagnosis & Treatment: Surgical. 13.ed. McGraw-Hill/ Lange. 2010.

5. DUNCAN, B. B.; SCHIMIDT, M.I.; CIUGLIANI, E.R.J. e cols. Medicina Ambulatorial: Condutas de atenção primária baseada em evidências. 4ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.

6. FLETCHER, R; FLETCHER, S; WAGNER, E. H. Epidemiologia Clínica: elementos essenciais. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

7. FREITAS, Fernando et al. Rotinas em Ginecologia. 6.ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.

8. FREITAS, Fernando et al. Rotinas em Obstetrícia. 6.ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.

9. GOLDMAN, Lee; AUSIELLO, Dennis. Cecil Medicina Interna. 24. ed. Saunders-Elsevier, 2012.

10. GUSSO, G.; LOPES, J.M.C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade - Princípios, Formação e Prática = 2 vols. Porto Alegre: Artmed, 2012.

11. LONGO, Dan L. et al. Harrison"s Principles of Internal Medicine. 18. ed. McGraw Hill Medical. Exame 2014

12. LOPEZ, Fabio Ancona; CAMPOS JR., Dioclécio (org.). Tratado de Pediatria. 3. ed. Barueri: Manole, 2014.

13. McPHEE, Stephen J.; PAPADAKIS, Maxine A. CURRENT Medical Diagnosis & Treatment 2015 CMDT 54.ed. Lange Current Series/ McGraw-Hill, 2015.

14. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança: Passaporte da Cidadania. 7.ed. Brasília-DF, 2011.

15. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica. Caderno 34. Brasília-DF, 2013.

16. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Instituto Nacional de Câncer. Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. Rio de Janeiro: INCA, 2011.

17. MINTER, Rebecca M.; DOHERTY, Gerard M. CURRENT: Cirurgia Procedimentos. 1.ed. Porto Alegre: Artmed. 2012.

18. PEBERDY, M.A. et al. 2010 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. 2010 American Heart Association, Inc. Circulation is available at http://circ.ahajournals.org.

19. REZENDE FILHO, Jorge de; MONTENEGRO, Carlos Antonio Barbosa. Rezende: Obstetrícia. 11.ed. Guanabara Koogan, 2010.

20. ROHDE, L. Rotinas em Cirurgia Digestiva. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.

21. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. 6.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

22. SABISTON. Tratado de cirurgia: A base biológica da prática cirúrgica moderna. 19.ed. Elsevier, 2014.

23. SOUTH-PAUL, Jeannette E.; MATHENY, Samuel C.; LEWIS, Evelyn L. CURRENT Diagnóstico e Tratamento: Medicina de Família e Comunidade. 2.ed. McGraw-Hill. 2010.

24. NELSON. Tratado de Pediatria - Richard E. Behrman, Hal B. Jenson, Robert Kliegman. 18ª Edição. Elsevier. 2012.

25. HULLEY, STEPHEN B. Delineando a Pesquisa Clínica - Uma Abordagem Epidemiológica. 3ª Edição.

26. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 1931/2009.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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