EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2015

SELEÇÃO DE ALUNOS BOLSISTAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇAO À DOCÊNCIA - PIBID DIVERSIDADE EDITAL Nº 066/2013

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS do curso INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID DIVERSIDADE.

1 DOS OBJETIVOS DO PIBID DIVERSIDADE

a) incentivar a formação de docentes em nível superior para as escolas de educação básica do campo;

b) contribuir para a valorização do magistério em educação do campo;

c) elevar a qualidade da formação inicial de professores no curso Interdisciplinar em Educação do Campo, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

d) proporcionar aos licenciandos oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar, na perspectiva do campo, que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

e) envolver escolas públicas de educação básica de comunidades do campo no processo de formação inicial para o magistério;

f) contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

g) contribuir para a inserção dos estudantes de licenciatura na cultura escolar do magistério por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente;

h) dar visibilidade à investigação docente no âmbito dos processos próprios de ensino e aprendizagem, com vistas à intervenção pedagógica no desenvolvimento de metodologias específicas para a diversidade sociocultural e linguística, na perspectiva do diálogo intercultural;

i) propiciar um processo formativo que leve em consideração as diferenças culturais, a interculturalidade do país e suas implicações no trabalho pedagógico;

j) contribuir para o fortalecimento das escolas por meio da reflexão crítica das atividades didático-pedagógicas, produzidas nos ambientes escolares e relacionadas às particularidades de cada comunidade ou região.

2 DO CURSO, DO SUBPROJETO E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS

Curso

Subprojeto

Número de Bolsas

Interdisciplinar em Educação do Campo

Ciências da Natureza e Matemática

3

2.1 A ordem de classificação dos candidatos será, também, critério para escolha das escolas participantes do PIBID Diversidade.

2.2 Os candidatos selecionados, mas não classificados no limite de bolsas disponíveis conforme o item 2, comporão uma lista de espera para os próximos 6 meses.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID DIVERSIDADE.

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID Diversidade terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

a) Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da área do subprojeto a qual fará parte;

b) Possuir, no mínimo, 12 horas semanais disponíveis para se dedicar às atividades desenvolvidas no projeto, declarando esta disponibilidade no ato da inscrição;

c) Não receber bolsa, de qualquer natureza, da instituição ou de outros órgãos de fomento;

d) Dedicar-se às atividades do PIBID DIVERSIDADE, sem, contudo, prejudicar sua vida acadêmica;

e) Dispor-se a deslocar-se para as escolas do campo participantes do projeto, sem ônus para a universidade;

f) Executar o plano de atividades aprovado;

g) Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação à temáticas ambientais e relações étnico-raciais;

h) Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela IES no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente;

i) Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de iniciação à docência promovidos pela Instituição, em eventos externos e em ambientes virtuais do PIBID DIVERSIDADE organizado pela CAPES.

4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇAO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO 2);

b) Comprovante de matrícula no curso Interdisciplinar em Educação do Campo -Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID DIVERSIDADE de acordo com o quadro do item "2"deste Edital de seleção;

c) Redação de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;

d) Apresentação de uma das seguintes informações: cópia do cartão bancário (apenas frente) de Conta Corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta no banco onde conste nome, número da conta e agência. OBS: Os bolsistas do PIBID DIVERSIDADE devem possuir conta no Banco do Brasil.

e) Cópia do CPF;

f) Cópia do RG.

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID DIVERSIDADE compreende as seguintes etapas:

Etapa

Período

Horário

Local

Inscrições

De 01/09 a 09/09 de 2015

13h30 às 17h

Sala - Estagiária Franciele

Homologação das Inscrições

09/09/2015

Após às 17h

 

Recurso

Até 24h Após a Homologação dos Inscritos

Resultado dos Classificados

11/09/2015

Após às 13h

Página da UFFS - Boletim Oficial/Editais

6 DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID DIVERSIDADE alunos que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID Diversidade, incluídas as da Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

b) Acumularem bolsas com recursos mantidos pela União ou UFFS (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).

c) Acadêmicos que foram desligados do programa poderão participar de uma nova seleção após transcorridos 6 meses da data de seu desligamento;

6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID DIVERSIDADE alunos que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID Diversidade, incluídas as publicadas da Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

b) Não atenderem os dispositivos do item "4" deste edital;

c) Não mantenham matrícula ativa no curso especificado no quadro constante no item"2" deste edital.

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na Redação. Será atribuída à Redação nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Redação, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada por professor da UFFS.

7.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item "5" deste edital.

9 DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID DIVERSIDADE/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

ANEXO I

TEXTO DISSERTATIVO - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Nº matrícula:

Curso:

Campus:

Instruções:

a) Na elaboração do texto dissertativo serão avaliados a apresentação (10,00 pontos), a estrutura textual (10,00 pontos), o desenvolvimento do tema (60,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (20,00 pontos);

b) Siga o roteiro para a elaboração do texto:

Nestas últimas décadas, a Educação do Campo a partir das lutas dos Movimentos Sociais tornou-se política pública, assegurando o direito aos povos do campo à escolarização. Compreende-se como sujeitos do campo: posseiros, boias-frias, indígenas, ribeirinhos, ilhéus, atingidos por barragens, assentados, acampados, arrendatários, pequenos proprietários, faxinalenses, quilombolas. Neste sentido, afirma-se uma concepção de educação dos sujeitos do campo que seja no e do campo. Em outras palavras, "o povo tem direito a ser educado no lugar onde vive; e tem direito a uma educação pensada desde o seu lugar e com a sua participação, vinculada à sua cultura e às suas necessidades humanas e sociais". (CALDART, 2004).

Com base nessa concepção, DISSERTE no mínimo 15 e no máximo 25 linhas, falando sobre o papel da ESCOLA e da EDUCAÇÃO DO CAMPO.

01

 

02

 

03

 

04

 

05

 

06

 

07

 

08

 

09

 

10

 

11

 

12

 

13

 

14

 

15

 

16

 

17

 

18

 

19

 

20

 

21

 

22

 

23

 

24

 

25

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PIBID DIVERSIDADE.

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Nº do CPF (só os números):

R.G./Número:

Órgão Expedidor:

Data da expedição:

ENDEREÇO/Rua e Nº :

Bairro:

CEP:

Complemento:

TELEFONE/Fixo:

Residencial:

Recado:

Móvel/Celular:

E-mail para contato:

Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura/ Ciências da Natureza e da Matemática e Ciências Agrárias: (__) Diurno (__) Noturno

Possui, no mínimo, 12 horas semanais disponíveis para se dedicar às atividades desenvolvidas no PIBID DIVERSIDADE: (__) SIM (__) NÃO

Local e Data

Assinatura do candidato

 

DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS.

ATENÇÃO: na ausência de um dos documentos a seguir relacionado, sua inscrição será indeferida.

ITEM (a ser preenchido pela UFFS)

CUMPRIU

Formulário de inscrição preenchido;

(__) Sim

(__) Não

Comprovante de matrícula no curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura de acordo com o quadro do item "2" deste Edital de seleção

(__) Sim

(__) Não

Redação de acordo com as instruções do ANEXO I do Edital

(__) Sim

(__) Não

Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência.

(__) Sim

(__) Não

Deferido:

(__) Sim

(__) Não

Despacho da Coordenação Institucional em:

Assinatura da Coordenação Institucional

 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de agosto de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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