EDITAL Nº 640/GR/UFFS/2015

CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE DO PPGE/UFFS

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2015.2, de acordo com os Editais nº 087, 564 e 602 e 605/UFFS/2015:

1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:

Candidato

Linha de pesquisa

Lucas Andres Arbage

Políticas Educacionais*

* O professor orientador será indicado em reunião do Conselho Geral do PPGE e informado ao acadêmico posteriormente.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato convocado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pós-Graduação, 3º andar, Edifício Mantelli, sito à Avenida General Osório, nº 413 D, Bairro Jardim Itália, Chapecó-SC, CEP 89802-265, no período de 29 a 30 de julho de 2015, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

2.2 No ato da matrícula, o candidato convocado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - Comprovante de residência.

2.3 Caso a matrícula não seja efetuada neste período, o candidato perderá o direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC.

3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGE - UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de julho de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 640/GR/UFFS/2015