EDITAL Nº 632/GR/UFFS/2015

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório referente ao EDITAL Nº 571/UFFS/2015 PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.

1 Estão classificados e aptos para preencher as vagas correspondentes nos cursos de graduação os seguintes candidatos:

Classificação

Nota

Candidato (A)

Curso

14

Marie Merlande Divers

Ciência da Computação

12

Jacques Jean Baptiste

História

11

Sylphide Lorjuste

Administração

8*

Jean Malko Joseph

Administração

8*

Rachelle Adigain

Reopção**

8

Wilhem Wundt Maxime

Ciência da Computação

6*

Franckel Pierre

Reopção**

6*

Nadege François

Reopção**

6

Mardoche Pierre

Reopção**

Não Classificado

N/C

Wilsonn Jose

 

* Desempate com base no critério descrito no item 4.7 do Edital Nº 571/UFFS/2015.

** Os candidatos poderão escolher um curso de graduação com base no item 6.7 do Edital Nº 571/UFFS/2015

2 Os candidatos poderão interpor recursos (modelo anexo) a este resultado provisório no dia 28/07/2015, 4 horas a partir da publicação do resultado provisório, na Assessoria para Assuntos Internacionais no seguinte endereço: Avenida Fernando Machado 108-E, sala 2-2-2, bairro Centro, em Chapecó, SC, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

3 Após análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no dia 29/07/2015.

4 Os candidatos classificados nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração assinada, junto à Assessoria para Assuntos Internacionais no endereço Avenida Fernando Machado 108-E, sala 2-2-2, bairro Centro, em Chapecó, SC, das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h, no dia 30 de julho de 2015.

4.1 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

4.2 No ato da efetivação da matrícula, o candidato classificado, nos termos deste Edital, deverá apresentar os originais acompanhados de cópias ou cópias autenticadas referentes à documentação especificada a seguir, a qual é de sua inteira responsabilidade:

I - Passaporte.

II - CPF.

III - Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiros.

IV - Atestado de Escolaridade (histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro), tudo referendado pela Embaixada da República do Haiti no Brasil, conforme Art. 4º da Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI.

V - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995.

4.3 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.

4.4 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 6.4) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

4.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.

4.6 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior a UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.

4.7 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

5 Os candidatos classificados em vagas de reopção deverão comparecer no dia 31/07/2015, às 8h30 para inscrição presencial na Unidade Bom Pastor UFFS - Sala 2-2-2. Endereço: Avenida Fernando Machado 108-E. Bairro: Centro. Cidade: Chapecó - SC.

5.1 O não comparecimento implicará na desistência da vaga e na perda do direito de acessar um curso de graduação da UFFS.

6 As aulas iniciarão no dia 30/07/2015.

 

ANEXO I

RECURSO

À

Comissão PROHAITI

Ref.: Recurso - Edital nº 571/UFFS/2015 - Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos- PROHAITI

(__) contra o gabarito ou questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

(__) contra o resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Prezados Senhores,

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , candidato(a) à vaga no processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , solicito que seja revisto o indeferimento pela(s) seguinte(s) razão(ões): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

Local e Data Assinatura

Parecer da Comissão

( __ ) Deferido

( __ ) Indeferido

JUSTIFICATIVA: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

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_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Assinatura do Membro Comissão PROHAITI

Assinatura do Membro Comissão PROHAITI

Assinatura do Membro Comissão PROHAITI

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de julho de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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