EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2015

BOLSA CULTURA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o lançamento do Edital de Bolsa Cultura.

1 OBJETIVO

1.1 A Bolsa Cultura é um programa institucional vinculado a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) e a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) que tem por objetivo incentivar ações na área da cultura para atender as diretrizes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES; oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artística cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes de graduação em projetos que articulem docentes, servidores técnico-administrativos e comunidade externa em atividades artístico-culturais, fortalecer e consolidar o DIVERSA/UFFS.

2 PROPONENTES

2.1 Poderão ser proponentes neste edital, em consonância com o Estatuto da UFFS, os docentes integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade e professores visitantes, desde que não tenham pendências com a PROEC e a PROAE.

2.2 Cabe ao proponente/coordenador selecionar os bolsistas, após a aprovação do projeto, de acordo com o cronograma estabelecido no presente edital.

3 CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

3.1 Serão concedidas 70 (setenta) Bolsas Cultura no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 20 horas semanais e vigência do programa de junho a dezembro de 2015 (7 meses). A Bolsa Cultura incentivará a realização de atividades culturais na UFFS com a periodicidade prevista no item 3.9 deste Edital e a preparação dos projetos para apresentação no IV DIVERSA.

3.2 A critério da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, as bolsas não utilizadas poderão ser remanejadas para outros projetos culturais da PROEC ou PROAE.

3.3 Os servidores docentes da UFFS serão certificados pela coordenação ou colaboração nas atividades dos projetos.

3.4 Serão contemplados projetos nas diversas linguagens culturais, priorizando aqueles que tenham caráter formativo dentro das habilidades artístico-culturais. Os projetos podem estar inseridos em uma ou mais linguagens descritas a seguir: Artes Cênicas, Artes Plásticas e Artes Gráficas, Música, Produção e Exibição de Audiovisual, Dança, Patrimônio Cultural Material e Imaterial e Multilinguagem. Os projetos devem fundamentar a relação entre educação/formação e extensão/cultura, argumentando sobre as principais razões de este projeto estar inscrito neste edital em específico (ANEXO I). Os projetos deverão estar em diálogo com as Ações Prioritárias definidas pela COEPE (2011, p. 48-51).

3.5 Serão classificados até cinco projetos por campus.

3.6 Serão contemplados com bolsa:

a) o projeto com melhor avaliação por campus (1º colocado);

b) os demais projetos classificados em ordem decrescente, até a totalização do número de bolsas (maior nota, independente de campus).

3.7 Os projetos poderão ter número menor de bolsas aprovadas do que o solicitado no projeto, conforme avaliação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura.

3.8 Todos os projetos classificados até a quinta posição em cada campus poderão dispor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para aquisição de itens de consumo que auxiliarão no desenvolvimento das atividades (ver ANEXO V).

3.9 O projeto deverá desenvolver atividades mensais públicas e gratuitas em seu campus de origem ou para a comunidade. Deverá propor também atividades na área do projeto como parte integrante da programação do IV DIVERSA.

3.10 Os estudantes não poderão desenvolver atividades do projeto, relacionadas ao item 3.9, durante horário de aula.

3.11 A execução deste edital terá inicio no mês de junho, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.

4 PÚBLICO ALVO

4.1 Podem pleitear as Bolsas Cultura os estudantes de graduação da UFFS que preencham os seguintes requisitos:

I - Estar cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos curriculares durante toda a vigência da bolsa;

II - Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

III - Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos curriculares cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer componente curricular do semestre anterior, em caso de ter sido beneficiário de Bolsa Cultura e/ou auxílios socioeconômicos da PROAE;

4.1.1 O critério de aprovação não se aplica aos alunos ingressantes em 2015.

4.2 É vedada a participação de estudantes que recebam outras modalidades de bolsa acadêmica da UFFS ou de quaisquer outros órgãos de fomento federal ou de Fundações de Apoio.

4.3 Os estudantes inscritos terão suas inscrições indeferidas nos casos em que:

I - Tenham processo administrativo concluído com condenação administrativa;

II - Possuam outra graduação concluída;

III - Possuam pendências com a PROAE e/ou a PROEC.

4.3.1 O estudante com pendências na PROAE e/ou na PROEC deverá ter sua situação regularizada para concorrer às bolsas.

5 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 a 28 de abril de 2015. Serão aceitos projetos com até 4 (quatro) bolsistas, sendo permitida a participação de voluntários. O professor proponente deverá justificar a necessidade de mais de um bolsista, apresentando Plano de Trabalho único, contemplando a relação de bolsistas do Projeto (ANEXO IV).

5.2 A inscrição no programa de Bolsa Cultura será realizada com o envio de um único projeto por professor proponente (ANEXO I). Cada projeto poderá ter apenas um proponente.

5.3 As propostas devem ser protocoladas no Serviço de Expedição do campus ao qual o docente estiver vinculado, com encaminhamento à Diretoria de Arte e Cultura/PROEC, com cópia digital em formato ".odt" enviada para o e-mail proec.cultura@uffs.edu.br.

5.4 Os projetos deverão ser apresentados de acordo com o formulário (ANEXO I), acompanhado de um memorial descritivo onde conste a sua experiência em projetos na área da cultura e extensão, e o currículo Lattes. Os projetos que não forem enviados na forma digital e física nos prazos estipulados estarão automaticamente desclassificados.

6 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 A avaliação dos projetos será realizada pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura, coordenado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

6.2 Cada projeto será avaliado por dois membros do Comitê de Extensão e Cultura lotados em campi diferente do proponente. Em caso de discrepância no resultado das avaliações, a Diretoria de Arte e Cultura - DARTC/PROEC solicitará um terceiro parecer.

6.3 Os projetos serão avaliados e classificados de acordo com os quesitos listados na Tabela 1.

6.4 Os projetos somente serão aprovados em caso de obtenção de nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 6,0 (seis).

I - Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação de Projetos

CRITÉRIO

PESO

Aderência às Prioridades da COEPE - Conferência do Ensino, Pesquisa e Extensão (vide p.63 livro COEPE)

1,5

Interação com a comunidade externa - discussão do projeto com a comunidade, desde a sua concepção. Abrangência e pertinência: número de pessoas envolvidas.

1,5

Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma.

1,0

Potencial de contribuição para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.

2,5

Participação em projetos de Extensão e Cultura internos e externos

2,5

Qualificação do Proponente - Currículo: experiência em projetos de extensão e cultura, publicações na área temática da proposta, experiência em orientação relacionada às temáticas relacionadas à proposta

1,0

7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

7.1 A homologação do resultado parcial será divulgada no dia 20 de maio de 2015, no site da UFFS (www.uffs.edu.br), em listagem ordenada pela classificação.

7.2 O proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado, para solicitar revisão da avaliação, mediante Formulário de Pedido de Revisão (ANEXO II) a ser protocoladas no Serviço de Expedição do campus ao qual o docente estiver vinculado, com encaminhamento à Diretoria de Arte e Cultura/PROEC, com cópia digital em formato ".odt" enviada para o e-mail proec.cultura@uffs.edu.br.

7.3 Os pedidos de revisão serão avaliados pela DARTC/PROEC.

7.4 A homologação do resultado final será divulgada no dia 25 de maio de 2015, no site da UFFS (www.uffs.edu.br), em listagem ordenada por campus e classificação.

8 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

8.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.

8.2 Elaborar o plano de trabalho dos bolsistas e voluntários, quando for o caso, de acordo com os critérios e exigências estabelecidas neste edital;

8.3 Selecionar e indicar os alunos bolsistas, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

8.4 Solicitar à DARTC da UFFS o cancelamento da bolsa do aluno que descumprir as normas deste edital, e providenciar a substituição de bolsista, em caso de desligamentos, desde que o prazo para o término da vigência da bolsa não seja inferior a três meses.

8.5 Orientar os bolsistas nas distintas fases de desenvolvimento do projeto, incluindo a elaboração dos relatórios (parcial e final), de acordo com modelo a ser disponibilizado pela DARTC.

8.6 Apoiar o bolsista durante o IV DIVERSA e demais apresentações institucionais.

8.7 Fazer referência ao Programa Bolsa Cultura e à UFFS nas apresentações públicas.

8.8 Informar, imediatamente e por escrito, à DARTC qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho.

8.9 Prestar esclarecimentos à DARTC sempre que solicitado.

8.10 É vedado ao orientador repassar a coordenação do projeto a outro docente sem que a alteração seja anteriormente analisada e autorizada pela DARTC. Em caso de impedimento do orientador e negada a troca de orientação, o projeto será cancelado. A alteração de orientador não poderá ser efetuada nos dois meses que antecedem o prazo final de vigência do projeto e nem nos dois primeiros meses de vigência do projeto.

9 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS

9.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.

9.2 Atender as especificações do item 4 deste edital;

9.3 Não ter relações de parentesco com o orientador, considerando cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

9.4 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso.

9.5 Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

9.6 Apresentar atividades culturais vinculadas ao projeto em eventos organizados pela UFFS para tal fim (atividades de abertura/encerramento de semanas acadêmicas, lançamento de programas, livros, exposições, entre outras), sendo obrigatória a apresentação de todos os bolsistas no IV DIVERSA.

9.7 Fazer referência à condição de bolsista do Programa Bolsa Cultura nas apresentações.

9.8 Devolver integral e corrigido, na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso.

9.9 Expressar, por escrito, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.

9.10 Prestar esclarecimentos ao orientador e à DARTC, sempre que solicitado.

9.11 Encaminhar à DARTC os seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso Estudante (ANEXO III);

II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. Não serão admitidos outros tipos de conta.

9.11.1 Será de inteira responsabilidade do estudante a informação correta dos dados solicitados. Qualquer informação incorreta poderá impedir o pagamento da bolsa.

10 CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

Inscrições

10 a 28 de abril

Seleção dos projetos

29 de abril e 18 de maio

Homologação do Resultado Parcial

20 de maio

Pedidos de Revisão

21 a 24 de maio

Resultado Final

25 de maio

Entrega dos Termos de Compromisso

26 de maio a 1 de junho

Início das Atividades

01 de junho

Entrega do Relatório Final

Até 1º de fevereiro de 2016

Aprovação dos Relatórios pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura

15 de março de 2016

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os programas ou projetos, mesmo aprovados neste edital, não poderão ser desenvolvidos caso o proponente tenha pendência junto à PROEC.

11.2 O acompanhamento dos bolsistas será realizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, através dos Coordenadores Adjuntos de Cultura e Produtores Culturais de cada campus, em conjunto com o coordenador do projeto. Os bolsistas/projetos que não apresentarem atividades no DIVERSA, conforme exigência do item 9.6, deverão fazer o ressarcimento de todos os valores recebidos a título de bolsa, salvo apresentação e deferimento por parte do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, de justificativa de acordo com a legislação aplicável à frequência do acadêmico.

11.3 Os Coordenadores Adjuntos de Cultura e Produtores Culturais do campus ao qual o projeto está vinculado, deverão ser convidados pelo proponente do projeto para as atividades públicas mensais com antecedência mínima de uma semana. O convite deve ser feito via e-mail com cópia para cultura.proec@uffs.edu.br. Os projetos que não comprovarem atividades públicas no mês, deverão enviar justificativa a ser avaliada pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura. Em caso de indeferimento da justificativa, os valores referentes à bolsa do mês em questão, deverão ser devolvidos.

11.4 Os bolsistas ou grupos constituídos poderão realizar apresentações nos eventos institucionais que ocorrerão nos campi da UFFS (Semana Acadêmica, Lançamento de Programas, Lançamento de Livros, Datas Comemorativas, entre outras atividades). O projeto deverá propor atividades culturais para o IV DIVERSA, preferencialmente em seu campus de origem. A convite da UFFS e de outras instituições, desde que sem fins lucrativos, os projetos poderão realizar atividades, tendo suas despesas de transporte, alimentação e hospedagem cobertas pela instituição que formulou convite.

11.5 O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, as bolsas serão canceladas.

11.6 Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com Bolsa Cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento. O projeto será considerado concluído somente após a aprovação do relatório final por parte do Comitê Assessor de Extensão e Cultura.

11.7 A possível dificuldade de aquisição de determinados itens para os projetos por parte UFFS não poderá inviabilizar o projeto, suspender as atividades ou garantir qualquer forma de renovação automática dos projetos por tempo maior do que o previsto neste edital.

11.8 Concluído o projeto, o coordenador, juntamente com os bolsistas do projeto, deverão enviar, até o dia 1º de fevereiro de 2016, à Diretoria de Arte e Cultura o relatório final das atividades realizadas no período de vigência da bolsa.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO

Título do projeto:

Identificação do coordenador do projeto:

Campus:

Nome do projeto cultural/artístico:

 

Quantidade de bolsas solicitadas (Caso o projeto seja aprovado, todos os participantes do projeto deverão entregar o Termo de Compromisso.):

(__) 01

(__) 02

(__) 03

(__) 04

Linguagem artístico-cultural (Em caso do projeto com mais de uma linguagem, assinalar apenas a principal.):

(__) Artes Cênicas

(__) Música

(__) Artes Visuais

(__) Dança

Ações prioritárias, com base na COEPE (p. 48-51):

Descrição e justificativa do projeto:

Em forma de texto apresente o tema, justifique, descreva sua concepção de cultura, faça as considerações teórico-metodológicas e mencione os resultados esperados.

Máximo de 2 (duas) páginas

Objetivos:

Objetivo Geral:

Objetivos específicos:

Máximo de 1 (uma) página

Atividades propostas:

Descreva, em linhas gerais, as atividades propostas.

Máximo de 1 (uma) página

ORÇAMENTO:

Despesas:

12.1 Material de Consumo ( caneta, pastas, crachás, etc)

Especificação

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

       
       
       
       

Total (R$)

     

Seguir as orientações do ANEXO VI.

CRONOGRAMA:

MÊS

ATIVIDADE

Junho

 

Julho

 

Agosto

 

Setembro

 

Outubro

 

Novembro

 

Dezembro

 

Li e estou ciente do Edital Nº _ _ _/UFFS/2015.

Local e data

Assinatura do(a) Professor(a) Coordenador(a)

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO

Projeto:

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ matrícula/siape nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, proponente de projeto / candidato ao recebimento da Bolsa Cultura, apresento pedido de revisão junto à Diretoria de Arte e Cultura/PROEC, solicitando revisão de: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.(Descrever a solicitação).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e data

Assinatura do solicitante

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DO ESTUDANTE

A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da DIRETORIA DE ARTE E CULTURA/PROEC, e o estudante denominado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ da _ _ _ _ fase do curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ matriculado sob nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bolsista no projeto: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I - O estudante deverá estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS, mantendo frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular cursado e aprovação mínima em 50% dos créditos matriculados no semestre letivo.

II - A UFFS efetuará pagamento mensal da Bolsa Cultura no valor de R$ 400,00 durante a vigência do beneficio, na conta bancária da qual o estudante seja titular no Banco do Brasil, AG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

III - O estudante declara estar ciente de todas as exigências do Edital nº _ _ _/UFFS/2015.

IV - Este termo entra em vigor a partir da presente data até 31 de dezembro de 2015. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas) vias de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó - SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

Local e Data

Assinatura do Estudante

Assinatura do coordenador

INSTRUÇÕES

1 Este formulário deve ser impresso e assinado.

2 Os documentos estabelecidos no Edital Nº _ _ _/UFFS/2015 - Bolsa Cultura devem ser anexados a este formulário:

2.1 Cópia do CPF,

2.2 Cópia do RG,

2.3 Cartão de conta corrente,

2.4 Comprovante de matrícula,

2.5 Plano de trabalho dos bolsistas (ANEXO V) e,

2.6 Ficha de inscrição de estudante (ANEXO VI)

 

ANEXO IV

PLANO DE TRABALHO PARA OS BOLSISTAS

Proponente:

Título do projeto:

 

Linguagem artístico-cultural do projeto:

(__) Artes Cênicas

(__)Música

(__)Artes Visuais

(__)Dança

Descreva o cotidiano das atividades (20h) de trabalho para os bolsistas do projeto. Quais são as atividades mais frequentes dos bolsistas? Listar nomes dos bolsistas e descrever semanalmente e mensalmente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Porque é importante a participação de mais bolsistas para o desenvolvimento do projeto? Item Opcional, somente para solicitantes de aumento do número de bolsistas (Apresentar uma justificativa para cada bolsista incluído no projeto, até o máximo de 04 bolsas.):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O proponente que solicitar aumento do número de bolsas, deve incluir esta informação no item "Quantidade de bolsas solicitadas" do formulário de submissão.

 

ANEXO V

SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS

Após a publicação do resultado final, os projetos classificados até a quinta posição por campus poderão ter acesso aos materiais disponíveis na Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP) até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme mencionado item 3.8 do edital. O material deverá ser solicitado à DARTC e será alocado em nome do proponente/coordenador do projeto, que por sua vez passará a responder pelo mesmo. Os projetos que necessitarem de materiais que ainda não se encontram disponíveis na SUGEP/UFFS terão que encaminhar pedido à DARTC, respeitando as normas vigentes para aquisição de materiais (três orçamentos, declaração de valor de mercado, entre outras solicitações) e os prazos institucionais da agenda de compras.

Projeto:

 

Coordenador:

Campus:

Materiais:

Número de catálogo

Nome do produto

Quantidade

     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

Recurso total a ser solicitado pelo projeto:

1 Este formulário deve ser encaminhado (formato odt.) para o e-mail: proec.cultura@uffs.edu.br

2 Somente poderão ser solicitados materiais de consumo (conforme edital).

3 Neste formulário deverão ser informados todos os materiais que serão utilizados durante a vigência do projeto.

 

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE EM ATIVIDADES ACADÊMICAS

(__)BOLSISTA

(__) ESTUDANTE VOLUNTÁRIO

O estudante voluntário fica dispensado do envio de comprovante de conta corrente e termo de compromisso.

DADOS DO ESTUDANTE

Nome:

Matrícula:

Curso:

Período/fase:

Desempenho acadêmico (Média):

CPF:

Identidade:

Órgão Expedidor/UF:

Nacionalidade:

Estado Civil:

Sexo:

Endereço Residencial:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Telefone:

Celular:

E-mail:

Banco:

Agência Bancária:

Conta Corrente:

DADOS DO ORIENTADOR

Nome:

SIAPE:

CPF:

Identidade:

Órgão Expedidor/UF:

Curso(s) em que leciona:

 

 

 

Campus:

E-mail:

Celular:

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORAS - ESTUDANTE

Para todos os estudantes: Declaro que disponho de _ _ _ ( _ _ _ _ _ _ _ _ horas) semanais para dedicação ao presente projeto / atividade e que cumprirei todas as responsabilidades constantes no plano de trabalho.

 

 

Local e Data

 

 

Assinatura do estudante

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ORIENTAÇÃO - PROFESSOR

Orientador: Declaro que tenho disponibilidade e aceito orientar o acadêmico no desenvolvimento do plano de trabalho apresentado.

 

 

Local e Data

 

 

Assinatura do orientador

 

Informações adicionais (se necessário):

 

 

 

 

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de abril de 2015.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2015