EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO da UFFS para atuação na SECRETARIA ESPECIAL DE TI de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010 e em conformidade com documentos FO 1/DS/UFFS/2013 e FO 2/DITI/UFFS/2013.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO;
b) Não estar cursando o último semestre do curso;
c) Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde e/ou noite para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer no período de 16/03/2015 a 20/03/2015 das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 na sala da SETI - Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, na Unidade Seminário, Bairro Seminário, Bloco 03, para realizar a inscrição mediante a entrega de:
a) ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
b) documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
c) histórico escolar atualizado;
d) curriculum vitae resumido.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela SECRETARIA ESPECIAL DE TI, através de:
a) entrevista.
b) análise de histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica, observando-se a média geral do aluno;
c) análise de curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 10 minutos e será agendada no ato da inscrição.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na SECRETARIA ESPECIAL DE TI.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, bem como os CCRs cursados com aprovação.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação na SECRETARIA ESPECIAL DE TI.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae, considerando a planilha do anexo ll do edital;
1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 26 de Março de 2015 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 24 horas para protocolar na SETI - Secretaria Especial de Tecnologia e Informação a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 27 de Março de 2015 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pela SECRETARIA ESPECIAL DE TI que é a responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
2.1 Vagas: 01
2.2 Curso/Área: SECRETARIA ESPECIAL DE TI. - Configuração de redes;
2.3 Descrição das atividades:
a) Configuração de equipamentos;
b) Apoio técnico aos usuários;
c) Desenvolvimento de sistemas (programação).
d) Manutenção de máquinas e equipamentos de informática;
e) Controle e manutenção de sistemas de informática;
f) Atendimento de TI aos usuários (servidores, docentes e discentes);
g) Desenvolvimento de tutoriais sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS (ambiente Moodle, Expresso, Sistemas acadêmicos, etc);
h) Instalação, configuração e suporte nos sistemas de impressão da UFFS;
i) Suporte e manutenção da infraestrutura de TI da UFFS (redes de dados, access points, projetores, etc).
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a) Uma foto 3x4 recente;
b) Identidade (RG) (original com cópia);
c) CPF (original com cópia);
d) Certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
e) Atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;
f) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);
g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
h) Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
i) Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
k) Carteira de trabalho (original com cópia);
l) Documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);
m) Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 O estagiário contratado pela UFFS terá direito a um e-mail institucional para desenvolvimento de suas atividades de estágio.
5.6 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela SECRETARIA ESPECIAL DE TI.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não obrigatório - Edital Nº _ _ _ _ _/UFFS/_ _ _ _ _ |
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Opção de vaga: (X) SECRETARIA ESPECIAL DE TI |
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Curso: Ciência da Computação. |
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Nome: |
Matrícula: |
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Curso/Turno: |
Semestre: |
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RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
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CPF: |
Data de nascimento: |
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Telefone residencial: |
Telefone celular: |
E-mail: |
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Endereço: (rua, nº, complemento) |
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Bairro: |
Cidade-UF: |
CEP: |
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É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual: |
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Local e Data
Assinatura do candidato |
ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
1 Média das notas do histórico - Peso 3
I - Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
2 Análise do Curriculum vitae - Peso 4
I - Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
II - Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
III - Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
IV - Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
3 Entrevista - Peso 3
I - Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
4 O total será igual à soma das três notas
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS