EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2015

COMPROVAÇÃO E PERMANÊNCIA DE SERVIDORES NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA, DA UFFS.

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, consoante às Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do Conselho Universitário, vinculado aos Art. 95 e 96A da Lei 8112, e o Art. 3º da Lei 11091, institui processo para comprovação e permanência de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, com validade para o ingresso no primeiro semestre de 2015.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo para comprovação e permanência no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, do Programa de Capacitação 2014 a 2016, os servidores técnico-administrativos em educação contemplados nos Editais Nº 311/UFFS/2014 e Nº 576/UFFS/2014.

2 DAS VAGAS E HORAS

2.1 As vagas e horas são oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação - BHCap, conforme o disposto nas Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do Conselho Universitário.

2.1.1 A decisão quanto ao acolhimento do pedido do candidato caberá ao Comitê do PLEDUCA constituído pela Portaria Nº 1111/GR/UFFS/2014 e Portaria Nº1392/GR/UFFS/2014 com base na análise da documentação entregue pelo solicitante, prevista no item 3.2.

2.2 A concessão de horas pode considerar as Atividades Curriculares Complementares e os trabalhos de conclusão de curso e para tanto são atribuídas as seguintes cargas horárias, consideradas como parte integrante do regime a que o candidato se inscreve:

Titulação

Carga horária destinada

Tempo máximo concessão

ACCs 60h (ou)

Até 3 horas/semanais

Até 6 meses (comprovando participação mínima de 24h)

ACCs 30h + 30h

Até 1,5 horas/semanais

Até 1 ano (comprovando participação mínima de 48h)

Graduação e especialização (Trabalho de conclusão de curso)

Até 4 horas/semanais

Até 6 meses

Mestrado (Dissertação)

Até 8 horas/semanais

Até 1 ano

Doutorado (Tese)

Até 12 horas/semanais

Até 2 anos

2.3 A permanência máxima no PLEDUCA considera o prazo regular do Curso.

3 DO PEDIDO DE PERMANÊNCIA

3.1 Os pedidos de permanência poderão ser realizadas a partir das 8h00m do dia 10 de fevereiro até as 17h00m do dia 27 de fevereiro de 2015, abrindo documento pelo Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, respeitando o período de inscrição e encaminhar para a fila de trabalho criada com a sigla "COPLE".

3.1.1 Cabe ao candidato observar os horários de atendimento do serviço de expedição e protocolos de cada unidade, e a não entrega no prazo invalida a inscrição.

3.2 Para o pedido de permanência, o candidato deve preencher e assinar o Requerimento de Comprovação/Permanência, Anexo I a este Edital, e instruí-lo, por meio impresso, com os seguintes documentos:

3.2.1 Para comprovação de execução:

I - Histórico escolar atualizado (documento instituição de ensino);

II - Atestado de frequência considerando pelo menos o período inserido no PLEDUCA (Anexo VI);

III - Comprovante de conclusão do curso (documento instituição de ensino) quando for o caso.

3.2.2 Para comprovação da permanência:

I - Plano de trabalho pactuado pela área de lotação do servidor (conforme anexo II) ou declaração emitida pelo dirigente da unidade organizacional informando a disponibilidade para concessão das horas pleiteadas pelo servidor (Anexo V);

II - Comprovante de matrícula para o primeiro semestre de 2015 ou Termo de Compromisso (Anexo III) em entregar os documentos até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento;

III - Grade de disciplinas matriculadas (documento instituição de ensino) ou Termo de Compromisso (Anexo III) em entregar os documentos até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento;

IV - Quadro de horários para o semestre 1/2015 - não havendo um formulário definido deverá ser apresentada declaração da secretaria acadêmica ou de curso informando os dias e respectivos turnos no qual o participante esteja efetivamente matriculado no primeiro semestre de 2015 ou Termo de Compromisso (Anexo III) em entregar os documentos até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento.

3.2.3 Todos os documentos devem ser cópias, autenticadas ou com fé pública, devidamente identificado o consignatário.

3.2.4 O Comitê do PLEDUCA poderá solicitar esclarecimentos que contribuam para o entendimento dos documentos apensados.

3.3 Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema de protocolos da UFFS.

3.3.1 A inscrição que vier sem a pactuação será encaminhada para manifestação do dirigente da área. Com deferimento o processo segue seu trâmite normal, havendo indeferimento, o mesmo deverá ser motivado e havendo dúvida será encaminhado para instância superior para deliberação.

3.3.1.1 Considerando os prazos previstos no edital, a manifestação deverá ocorrer no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da solicitação do Comitê, e não havendo retorno no prazo, a solicitação será conduzida à instância superior.

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O requerimento de inscrição do candidato será avaliado pelo Comitê do PLEDUCA com base na análise da documentação apresentada.

4.2 A concessão ficará estruturada em dois níveis de análise:

I - análise dos requisitos: conjunto de regras estabelecidas que considerem as especificidades da legislação e da UFFS;

II - critérios classificatórios: conjunto de critérios que, depois de respeitados os requisitos, estabelecem a classificação, permitindo o ordenamento entre os servidores, propiciando sua organização e programação.

4.3 Da Classificação

4.3.1 O critério de classificação observará o tempo de efetivo trabalho na UFFS, considerando a transformação de dias que o servidor possui de efetivo trabalho na UFFS, com a equivalência de um dia para um ponto.

4.3.2 Não serão computados para efeito classificatório os dias de licenças, afastamentos e ausências ao serviço público;

4.3.3 Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:

I - servidor não contemplado na mesma modalidade em edital anterior;

II - tempo de efetivo trabalho no cargo atual na UFFS;

III - tempo no serviço público federal;

IV - servidor com maior idade.

4.4 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > SEGEP > Informes).

4.5 Somente após a publicação do resultado final o candidato contemplado com a concessão de horas poderá usufruir do mesmo, mesmo que as atividades letivas tenham iniciado antes da homologação do resultado final.

5 DOS RECURSOS

5.1 Nos casos de indeferimento do requerimento, o candidato deverá observar com atenção o parecer final, onde estarão listadas as pendências que justificam o indeferimento.

5.2 O candidato deverá encaminhar ao Comitê, via Protocolo - SGPD, os documentos complementares, anexados ao formulário de recurso, dentro do prazo, especificado no cronograma.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo para comprovação e permanência ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

PERÍODOS

Comprovação e Permanência no programa

10 a 27/02/2015 (das 8h00m do dia 10/02 às 17h00m do dia 27/02/2015)

Análise da comprovação e dos pedidos de permanência

Até 05/03/2015

Divulgação dos resultados preliminares

09/03/2015

Período de recursos

10 à 12/03/2015 (das 8h do dia 10/03 às 17h do dia 12/03/2015)

Divulgação do resultado final

17/03/2015

7 DO RESULTADO

7.1 Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital serão classificados.

7.2 A classificação não garante a concessão de horas solicitadas, ficando limitada a concessão de horas ou o afastamento ao quantitativo de BHCap da área de lotação.

7.3 O resultado do edital terá validade de 6 (seis) meses ou até a abertura de um novo edital, o que ocorrer primeiro.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O resultado deste edital se aplicada a partir da data de sua publicação.

8.2 A não apresentação da documentação implicará no desligamento do servidor no programa.

8.3 O servidor, ao assinar o Requerimento de Comprovação/Permanência, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes das Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do CONSUNI e sua não observação implica no seu desligamento do PLEDUCA.

8.4 Dúvidas deverão ser consultadas junto aos membros do Comitê do PLEDUCA, ou enviados para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.

8.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.

8.6 A chefia imediata poderá solicitar, a fim de acompanhar a concessão de horas e elaboração do Mapa de Ocorrências, ao servidor integrante do programa ou ao Comitê PLEDUCA a cópia dos horários do curso do semestre letivo.

8.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê do PLEDUCA.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE PERMANÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS - PLEDUCA

I - Identificação da Área e Seus Gestores

Unidade Organizacional (Campus/Pró-Reitoria/Secretaria Especial):

Gestor (Nome - Cargo - Siape):

Chefia Imediata (Nome - Cargo - Siape):

II - Dados do Servidor Participante do Programa

Nome:

Lotação:

Siape:

Data Exercício:

Jornada de Trabalho Semanal:

Horário Atual/ PLEDUCA

segunda-feira

terça-feira

quarta-feira

quinta-feira

sexta-feira

sábado

Entrada

           

Saída

           

Entrada

           

Saída

           

III - Requer

1 Afastamento Integral (__) ou;

2 Afastamento Parcial (__)

a) Concessão de Horas

No Regime de até:

(__) 4 horas

(__) 6 horas

(__) 8 horas

(__) 10 horas

(__) 12 horas

(__) 16 horas

b) Concessão de Horas Exclusivas para ACCs. (Poderá ser concedido apenas horas para ACCs somente se o mesmo constar no projeto e/ou programa do curso em caráter obrigatório. Conforme edital vigente do PLEDUCA, a concessão de horas para ACCS+choque de horários está limitado a concessão máxima de 16 h.):

(__) 1h30 - 30h

(__) 3h - 60h

c) TOTAL DE HORAS SOLICITADAS (a+b):

Novo horário requerido

segunda-feira

terça-feira

quarta-feira

quinta-feira

sexta-feira

sábado

Entrada

           

Saída

           

Entrada

           

Saída

           

IV - Documentação Apresentada

a) Documentação Comprobatória da Execução:

b) Documentação Comprobatória p/ Permanência:

(__) Histórico Escolar Atual

(__) Horário Disciplinas

(__) Atestado de Frequência

(__) Grade Disciplinas

(__) Comprovante Conclusão Curso*

(__) Comprovante Matrícula

(__) Outro, especificar no campo V

(__) Termo de Compromisso**

 

(__) Outro, especificar no campo V

*A ser apresentado somente no final do curso ou programa.

**A apresentação do termo de compromisso deverá ser através do ANEXO V e dispensa os demais documentos solicitados nesta fase.

V - Observações Gerais (caso necessite justificar outras situações):

Declaro estar ciente dos termos do edital_ _ _ _ _ _ _ _ _, e me comprometo a respeitar os prazos e normas previstas no edital, sob pena de desclassificação em sua não observância.

 

 

Local e Data

 

 

Nome Completo e Assinatura

ENVIO DIGITAL E FÍSICO CONFORME PRAZOS DEFINIDOS NO EDITAL.

Para cadastro no SGPD: Documentos>Físico>Interno>Formulário - Classe 024.91 - Concessões> Fila de trabalho COPLE.

 

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO DA UNIDADE ORGANIZACIONAL - PLEDUCA

I - Identificação do Candidato, da Área e seus Gestores

Nome do Candidato:

Siape:

Unidade Organizacional (Campus/Pró-Reitoria/Secretaria Especial):

Gestor (Nome - Cargo - Siape):

Chefia Imediata (Nome - Cargo - Siape):

II - Descrição do Plano

Orientação Importante:

(1) Preenchida com a carga horária destinada ao servidor;

(2) Até 500 palavras.

Obs.: Caso os espaços não sejam suficientes deve-se promover a juntada de documento complementar, devidamente consignado pelos envolvidos.

Novo horário ajustado ao Programa

segunda-feira

terça-feira

quarta-feira

quinta-feira

sexta-feira

sábado

Entrada

           

Saída

           

Entrada

           

Saída

           

Atividades:

Servidor

Modalidade

Descrição das Atividades do Servidor (2)

Forma de Pactuação das Atividades / Responsabilidades (2)

Afastamento

Conc. Horas (1)

         
         
         
         

 

III - Observações Gerais:

 

 

IV - Consignação dos envolvidos concordando com a pactuação

Nome

Assinatura

Nome

Assinatura

       
       
       

V - Manifestação da Chefia Imediata

(__) De Acordo

(__) Indeferido

 

 

 

 

Local e Data

 

 

 

 

Assinatura e carimbo da Chefia Imediata

VI - Manifestação do Gestor

(__) De acordo

(__) Indeferido

 

 

 

 

Local e Data

 

 

 

 

Assinatura e carimbo do Gestor

Para cadastro no SGPD: Documentos>Físico>Interno>Formulário - Classe 024.91 - Concessões> Fila de trabalho COPLE.

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO - PLEDUCA

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Siape _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, lotado(a) na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estudante regularmente matriculado(a) no Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da Instituição_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, me comprometo a entregar os documentos a seguir relacionados até o 5º (quinto) dia útil após a efetivação da (re)matrícula no referido curso, em conformidade com o Edital _ _ _ .

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES

01

02

03

04

05

PREVISÃO DE DISCIPLINAS A SEREM CURSADAS

01

Nome da Disciplina:

Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__)

Horário de início:

Horário de término:

02

Nome da Disciplina:

Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__)

Horário de início:

Horário de término:

03

Nome da Disciplina:

Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__)

Horário de início:

Horário de término:

04

Nome da Disciplina:

Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__)

Horário de início:

Horário de término:

05

Nome da Disciplina:

Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__)

Horário de início:

Horário de término:

06

Nome da Disciplina:

Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__)

Horário de início:

Horário de término:

07

Nome da Disciplina:

Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__)

Horário de início:

Horário de término:

08

Nome da Disciplina:

Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__)

Horário de início:

Horário de término:

Justifico a não apresentação dos documentos no prazo solicitado, em razão de:

 

 

 

 

Local e Data

Nome, Siape e Assinatura

Para cadastro no SGPD: Documentos>Físico>Interno>Formulário - Classe 024.91 - Concessões> Fila de trabalho COPLE.

ANEXO IV

REQUERIMENTO GERAL E DE RECURSO

Nome:

Siape:

Cargo:

Lotação:

Endereço, Logradouro e nº:

Complemento:

CEP:

Telefone(s) para Contato:

Requer:

(__) Recurso Permanência.

(__) Recurso Homologação Inscrições.

(__) Recurso Relação Direta / Indireta.

(__) Recurso Resultado Final.

(__) Suspensão da Concessão (Conforme Art. 28, Resolução 7/2014-CONSUNI/CA).

(__) Outros.

Especificar motivação do requerimento (Caso seja necessário, anexar documentação comprobatória.):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e Data

Assinatura

Para cadastro no SGPD: Documentos>Físico>Interno>Formulário - Classe 024.91 - Concessões> Fila de trabalho COPLE.

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO EMITIDA PELO GESTOR DA UNIDADE ORGANIZACIONAL - UFFS

(em papel timbrado)

MODELO DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIO

Declaro que o(a) servidor(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Siape nº _ _ _ _ _ _ _ _ ocupante do cargo de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, lotado(a) na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, está autorizado a solicitar ao PLEDUCA concessão de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, horas semanais devido a cursar _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, sendo responsabilidade do servidor atender todas as exigências previstas no edital _ _ _ _ .

Local e Data

Assinatura

Nome completo do Gestor/Cargo

Para cadastro no SGPD: Documentos>Físico>Interno>Formulário - Classe 024.91 - Concessões> Fila de trabalho COPLE.

 

ANEXO VI

MODELO DE ATESTADO EMITIDO PELO COORDENADOR DO CURSO

(em papel institucional timbrado)

MODELO ATESTADO OBRIGATÓRIO

Atesto, para fins de comprovação de horários, que o estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, e regularmente matriculado sob nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, necessita cumprir atividades regulares de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, previstas no projeto pedagógico do curso, na(s) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, turno _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, com início às _ _ _ _ _ horas e término às _ _ _ _ _ horas, sua realização é de caráter obrigatório.

Local e Data

Assinatura

Nome completo do Coordenador/Nome do Curso

Para cadastro no SGPD: Documentos>Físico>Interno>Formulário - Classe 024.91 - Concessões> Fila de trabalho COPLE

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2015