EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2013

ALUNO-ESPECIAL E ALUNO-OUVINTE CAMPUS ERECHIM

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial e Aluno-ouvinte, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2013, para o Campus Erechim.

1 DAS VAGAS

1.1 O número de vagas e as regras de classificação, constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de julho de 2010.

1.2 As vagas estão distribuídas por cursos para as modalidades de Aluno-especial e Aluno-ouvinte.

1.3 Definições

1.3.1 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo primeiro, entende-se por disciplina isolada qualquer disciplina integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS quando cursada por Aluno-especial ou Aluno-ouvinte.

1.3.2 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete a todas as exigências que possibilitem a obtenção de certificado de frequência e nota.

1.3.3 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo terceiro, entende-se por Aluno-ouvinte aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete apenas à exigência que possibilite a obtenção de certificado de frequência;

1.4 O aluno da UFFS poderá cursar disciplinas isoladas, na condição de Aluno- especial ou de Aluno-ouvinte, até o limite de 500 (quinhentas) horas-aula ao longo do curso, respeitada a existência de vagas nas disciplinas pretendidas (Art. 37, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010).

Observação: Conforme o Art. 37 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo único, para os alunos da UFFS "as disciplinas isoladas cursadas na condição de Aluno-especial serão incorporadas ao Histórico Escolar do estudante e registradas como componentes extracurriculares, não podendo ser utilizadas para fins de integralização curricular, exceto quando, mediante justificativa cabível, forem validadas pelo Colegiado do Curso".

1.5 O candidato poderá escolher dentre os componentes curriculares ofertados nesse edital, cujo quadro de horários está disponível no site da UFFS www.uffs.edu.br > Aluno > Horários.

1.6 É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade e comprovação dos pré-requisitos, por meio de Ementa ou Plano de Ensino. Nas matrizes curriculares dos cursos de graduação da UFFS encontram-se os pré-requisitos dos componentes curriculares. Para consulta à matriz curricular, acesse www.uffs.edu.br > graduação > Campus > curso > matriz curricular.

1.7 Conforme o Art. 42 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, as matrículas em disciplinas isoladas não caracterizam vínculo do Aluno-especial ou do Aluno-ouvinte com a UFFS, para nenhum efeito. Alunos nessas condições terão a matricula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.

1.8 Cabe ao aluno matriculado na condição de Aluno-especial ou Aluno-ouvinte a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 54 Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.

1.9 Quadro de vagas

Campus Erechim

Código

Componente Curricular

Curso

Turno

Fase

Total de Vagas

Aluno-especial

aluno-ouvinte

GCH023

Geografia econômica e da população*

Geografia

Noturno

03

03

GEX014

Climatologia*

Geografia

Noturno

03

03

GEX082

Geomorfologia*

Geografia

Noturno

03

03

GCH013

Didática geral

Geografia

Noturno

03

03

GCH107

Geografia rural*

Geografia

Noturno

03

03

GEX060

Cartografia temática*

Geografia

Noturno

03

03

GEX164

Tópicos especiais em geografia física

Geografia

Noturno

03

03

GCH396

Tópicos especiais em geografia humana

Geografia

Noturno

03

03

GCS112

Planejamento territorial*

Geografia

Noturno

03

03

GLA045

Língua brasileira de sinais (Libras)

Geografia

Noturno

03

03

GEX089

Hidrogeografia

Geografia

Noturno

03

03

GCH021

Alteridade e etnocentrismo

Ciências Sociais

Noturno

05

05

GCH288

Sociologia I

Ciências Sociais

Noturno

02

02

GCH020

Pensamento Político Moderno

Ciências Sociais

Noturno

04

03

GCH096

Antropologia Estrutural

Ciências Sociais

Noturno

11

10

GCH097

Teorias Políticas do século XX

Ciências Sociais

Noturno

13

12

GCH100

Epistemologia das Ciências Sociais

Ciências Sociais

Noturno

07

07

GCH289

Sociologia III

Ciências Sociais

Noturno

16

15

GCH488

Teorias da democracia II

Ciências Sociais

Noturno

15

14

GCH483

Movimentos Sociais II

Ciências Sociais

Noturno

22

22

GCH489

Tópicos especiais de antropologia II

Ciências Sociais

Noturno

20

20

GCH008

Iniciação à prática científica

Pedagogia

Noturno

04

00

GCH016

Psicologia da educação

Pedagogia

Noturno

05

00

GCH058

Alfabetização: teoria e prática I

Pedagogia

Noturno

06

00

GCH053

Currículo da educação: teoria e prática

Pedagogia

Noturno

07

00

GCH028

Filosofia da educação

Pedagogia

Noturno

10

00

GCH012

Fundamentos da crítica social

Pedagogia

Noturno

09

00

GCH052

Pesquisa em educação*

Pedagogia

Noturno

10

00

GLA045

Língua brasileira de sinais (Libras)

Pedagogia

Noturno

07

00

GCH012

Fundamentos da crítica social

Pedagogia

Noturno

09

00

GCH064

Processos educativos em espaços não-escolares

Pedagogia

Noturno

09

00

GCH517

Tópicos especiais 2

Pedagogia

Noturno

10

00

GCH513

Fundamentos da pedagogia hospitalar

Pedagogia

Noturno

10

00

GCA025

Agroecologia I

Agronomia

Integral

03

00

GCA251

Manejo de plantas espontâneas

Agronomia

Integral

03

00

GCA235

Culturas de verão

Agronomia

Integral

03

00

GCA284

Produção e tecnologia de sementes

Agronomia

Integral

05

00

GCA055

Olericultura

Agronomia

Integral

03

00

GCA315

Floricultura e paisagismo

Agronomia

Integral

03

00

GLA045

Língua brasileira de sinais (Libras)

História

Noturno

13

08

GCH556

História da imprensa no Brasil

História

Noturno

10

10

GCH009

História da filosofia medieval

Filosofia

Noturno

10

09

GLA004

Leitura e produção textual II

Filosofia

Noturno

14

14

GCH008

Iniciação à prática científica

Filosofia

Noturno

12

11

GCS011

Meio ambiente, economia e sociedade

Filosofia

Noturno

10

10

GCH013

Didática geral

Filosofia

Noturno

16

16

GCH035

Política educacional e legislação do ensino no Brasil

Filosofia

Noturno

12

11

GCH079

Metodologia do ensino de filosofia

Filosofia

Noturno

15

15

GCH040

Lógica II

Filosofia

Noturno

18

17

GCH047

Filosofia política I

Filosofia

Noturno

19

18

GCH085

Dialética e teoria crítica

Filosofia

Noturno

16

16

GCH081

Epistemologia

Filosofia

Noturno

19

19

GCH426

Tópicos especiais de epistemologia I

Filosofia

Noturno

20

19

*CCRs com pré-requisitos

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição será realizada presencialmente, nos locais e horários definidos no item 5 deste edital.

2.2 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:

2.2.1 Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição) com justificativa do pedido, conforme prevê o Art. 39 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.

2.2.2 Os documentos citados nos subitens a seguir deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e os originais serão devolvidos ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido.

Documentos para inscrição:

a) Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para alunos com Ensino Médio);

b) Diploma de Graduação (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para alunos com Ensino Superior completo);

c) Histórico Escolar de Graduação (para alunos com Ensino Superior em curso);

d) Cédula de identidade e CPF (para todos os casos);

e) Ementa ou Plano de Ensino (é necessária a entrega para comprovação de pré-requisitos).

Observação: Para a documentação citada nas alíneas acima, caso os CCRs não forem ofertados pelo mesmo curso, o candidato deverá trazer o original e o número de cópias equivalentes ao número de componentes curriculares para os quais solicita vaga.

2.2.3 Os Históricos Escolares de graduação deverão estar autenticados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar autenticados pela IES de origem.

2.2.4 Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).

2.2.5 No caso de inscrição de candidato estrangeiro, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de o estudante ser recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento de matrícula.

2.3 O requerimento de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração (reconhecida em cartório), original e cópia da cédula de identidade e CPF do procurador, os quais serão anexados ao(s) requerimento(s).

2.4 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias.

2.5 Os candidatos poderão solicitar inscrição como Aluno-especial ou Aluno-ouvinte em até 3 (três) disciplinas isoladas.

2.6 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de Componentes Curriculares cujos cursos sejam ofertados no Campus Erechim que contenham a documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.

2.7 É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação completa exigida no edital, no ato da inscrição.

2.8 É facultada à UFFS indeferir a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.

Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.

3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1 O preenchimento das vagas disponíveis atenderá os seguintes critérios:

3.1.1 Os alunos de graduação terão prevalência sobre os de ensino médio.

3.1.2 Servirão como critérios de desempate o índice de aproveitamento acumulado ou equivalente.

4 CRONOGRAMA

4.1 Datas e procedimentos:

- 27 a 30/09 - Período para inscrição.

- 07/10 - Publicação dos resultados.

- 08 e 09/10 - Período para a matrícula dos candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos.

4.2 O edital de homologação dos resultados do processo seletivo regulamentado por este edital será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim e no site - www.uffs.edu.br, > Boletim Oficial > Editais.

5 LOCAL E HORÁRIOS

5.1 Campus Erechim

Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima, na Secretaria Acadêmica, no horário das 7h45 às 11h45, 13h00 às 17h00 e 18h00 às 22h00.Telefones para contato: (54) 3321-7084 e 3321-7068.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá a vaga.

6.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.

6.3 O candidato não selecionado ou aquele que não efetuar a matrícula no período estabelecido pelo edital, poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de 08 (oito) de outubro de 2013. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.

6.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro Tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2013