EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Portaria Interministerial nº 182, de 20 de maio de 2013, e Lei nº 12.029, de 15 de setembro de 2009, para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme abaixo especificado:

1 DO CONCURSO

1.1 As áreas de conhecimento, regimes de trabalho, requisitos específicos e número de vagas por campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para os quais se abrem inscrições por meio deste Edital estão descritos nos Anexos I e II.

1.2 Cronograma

ETAPAS

Data e horário

Período de Inscrições

29/07 a 11/08/2013

Pagamento da taxa de inscrição/envio de comprovante

Até 12/08/2013

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

29/07 a 02/08/2013

Publicação de lista de isenção da taxa de inscrição

Até 06/08/2013

Homologação provisória das inscrições

14/08/2013

Homologação final das inscrições

16/08/2013

Publicação da Portaria de designação das Bancas Examinadoras

19/08/2013

Publicação de Edital Complementar de Cronograma

19/08/2013

Prova de Conhecimentos

25/08/2013, às 8h

 

1.3 O candidato é único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referente às demais etapas do certame, as quais serão publicadas em edital específico, no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/.

2 DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 Tabela de Remuneração:

a) Cargo de Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação Exclusiva.

CARGO/REGIME DE TRABALHO

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR / DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

CLASSE

AUXILIAR

ASSISTENTE - A

ADJUNTO - A

Vencimento Básico

R$ 3.594,57

R$ 3.594,57

R$ 3.594,57

Retribuição por Titulação

R$ 496,08

R$ 1.871,98

R$ 4.455,20

Auxílio Alimentação

R$ 373,00

R$ 373,00

R$ 373,00

TOTAL

R$ 4.463,65

R$ 5.839,55

R$ 8.422,77

 

b) Cargo de Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas semanais.

CARGO/REGIME DE TRABALHO

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR / 20 HORAS

CLASSE

AUXILIAR

ASSISTENTE - A

ADJUNTO - A

Vencimento Básico

R$ 1.914,58

R$ 1.914,58

R$ 1.914,58

Retribuição por Titulação

R$ 152,35

R$ 428,07

R$ 785,93

Auxílio Alimentação

R$ 373,00

R$ 373,00

R$ 373,00

TOTAL

R$ 2.439,93

R$ 2.715,65

R$ 3.073,51

 

2.2 De acordo com a Lei nº 12.772/12 são atividades do cargo de Professor de Magistério Superior:

I - aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e

II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições para o Concurso será de 29/07 a 11/08/2013.

3.1.1 O candidato deverá acompanhar, no sítio do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/, a publicação dos editais que informam as homologações de inscrições.

3.2 Taxa de inscrição:

a) Vagas com regime de trabalho 40 horas dedicação exclusiva R$ 200,00 (duzentos reais).

b) Vagas com regime de trabalho 20 horas semanais R$ 100,00 (cem reais).

3.3 Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para investidura no cargo. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.3.2 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento.

3.3.3 A inscrição será efetuada somente pela Internet, no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

3.3.4 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Acessar o sítio https://concursos.uffs.edu.br/, preencher o Requerimento de Inscrição, via Internet;

b) Após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;

c) Efetuar o pagamento da GRU até o dia 12/08/2013;

d) O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento da agência).

e) O candidato terá até o dia 12/08/2013 para enviar para o e-mail: inscricao.concursos@uffs.edu.br o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto - Inscrição Concurso.

3.4 Das disposições gerais sobre a inscrição

3.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição os quais o candidato declara serem verdadeiros.

3.4.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.3 Observado a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.

3.4.4 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.).

3.4.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.7 A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas.

3.4.8 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, via postal ou outra forma não prevista neste Edital.

3.4.10 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estando isento do pagamento aquele que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e o candidato que for membro de família de baixa renda, também nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.4.11 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada entre os dias 29/07 e 02/08/2013, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, o nome de sua mãe e o CPF do candidato.

3.4.11.1 Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.11.2 Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

3.4.12 O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado até o dia 06/08/2013, no sítio https://concursos.uffs.edu.br/, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.

3.4.13 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estipulado no item 3.3.4., alínea c, deste Edital.

3.4.14 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

3.4.14.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.

3.4.14.2 Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação ou a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais prevejam equivalência de documentos de identidade.

3.5 Do candidato portador de deficiência

3.5.1 Ao candidato portador de deficiência, amparado pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.5.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

3.5.3 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5.4 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.5.6 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.5.7 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.

3.5.8 Não se aplica a reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.

3.6 Da entrega ou envio dos documentos referentes à condição especial ou à condição de deficiência.

3.6.1 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 3.5.2 e 3.5.4 deverão ser entregues juntamente com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, no horário das 8 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por procurador diretamente na UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul, localizada na Rua General Osório, 413D , Caixa Postal 181, Bairro: Centro, Chapecó - SC, CEP: 89802-210 ou enviá-los através de Sedex com Aviso de Recebimento - AR, postados no período de inscrição, para UFFS - CONCURSO UFFS.

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A relação das inscrições homologadas será divulgada no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

4.2 Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do edital de homologação provisória das inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o título - Recurso Inscrição Concurso.

4.3 Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo estabelecido neste Edital.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/90:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;

e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) a aptidão física e mental;

g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

h) Professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997.

5.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também aos requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelos Anexos II deste Edital.

5.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.

5.4 A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 10.5.

6 DAS BANCAS EXAMINADORAS

6.1 A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos, será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga.

6.1.1 Um dos membros da Banca Examinadora presidirá a Banca, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

6.2 Respeitadas as condições do item 6.1, poderão integrar a Banca Examinadora profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.

6.3 Os membros da Banca Examinadora (titulares e suplentes) deverão declarar por escrito em formulário próprio disponibilizado no sítio referente ao concurso a inexistência ou existência de relações que possam vir a gerar favorecimento ou desfavorecimento a qualquer um dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada para concorrer à vaga.

6.3.1 O formulário de declaração dos membros da Banca Examinadora referente à inexistência ou existência de relações de favorecimento ou desfavorecimento deverá ser encaminhado para a Comissão Permanente de Concurso com a assinatura do membro, por meio eletrônico para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto "Declaração de Impessoalidade". O formulário deverá ser enviado até 24 horas após a publicação do edital de homologação das inscrições dos candidatos.

6.3.2 Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento dos membros.

6.4 O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível no sítio do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 24h após a publicação da portaria específica de designação da Banca Examinadora e suas retificações, com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto "Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento". O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.

6.5 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão.

6.5.1 Para fins deste edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.

7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 O Concurso Público constará das seguintes etapas:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Prova Didática;

c) Prova de Títulos;

7.1.1 Todas as etapas do Concurso serão realizadas em Chapecó/SC em locais, datas e horários a serem divulgados no sítio do Concurso.

7.1.1.1 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição.

7.2 A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, terá início às 08 horas e será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do Anexo III deste Edital.

7.2.1 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da prova.

7.2.2 Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas na versão definitiva da prova.

7.2.2.1 O candidato deverá preencher de próprio punho os dados de identificação, quando solicitado, nas folhas de prova (tanto nas folhas de rascunho quanto nas folhas definitivas) e conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas.

7.2.2.2 O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame.

7.2.2.3 Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.

7.2.2.4 Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.

7.2.3 A Prova de Conhecimentos visa à avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constante do Anexo III deste Edital.

7.2.4 A avaliação da Prova de Conhecimentos compreenderá uma nota de zero a dez, atribuída pela Banca Examinadora.

7.2.4.1 A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora.

7.2.4.2 Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.

7.2.4.3 Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.

7.2.5 O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado às 07 horas e 50 minutos, na sala destinada à Comissão Permanente de Concurso.

7.2.6 O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática.

7.2.7 O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos inscritos na área de concurso.

7.2.8 A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros ou apontamentos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos.

7.2.8.1 Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros.

7.2.8.2 O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos.

7.2.8.3 Durante todo o período de realização da Prova de Conhecimentos, incluindo-se o tempo destinado à consulta de materiais, são expressamente proibidas a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos e a posse ou utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, e outros equipamentos eletrônicos e de relógios.

7.2.8.4 O horário de consulta encerra-se às 8 horas e 30 minutos, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.

7.2.8.5 As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 08 horas e 30 minutos, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido.

7.2.8.6 Haverá limite de até 5 folhas de rascunho por candidato.

7.2.8.7 A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida em caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.

7.2.9 Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.

7.2.10 Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente a partir das 09 horas e 30 minutos. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.

7.2.11 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente, assinando a ata.

7.2.12 As atividades de correção das Provas de Conhecimento iniciarão no turno subsequente à realização da prova.

7.2.13 Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.

7.2.14 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela abaixo, conforme o Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009.

VAGAS PREVISTAS NO EDITAL (por área de conhecimento)

Quantidade de aprovados (por área de conhecimento)

1

5

2

9

 

7.2.15 Quando houverem candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.

7.2.16 Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, dirigido à Banca Examinadora, que deverá ser protocolizado junto à secretaria da Comissão Permanente de Concurso, em formulário próprio disponibilizado no local. O prazo para interposição do recurso será de 4 (quatro) horas, a contar do horário de divulgação da relação dos candidatos aprovados.

7.2.17 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.

7.2.17.1 Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no Item 7.2.14.

7.3 A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pelo candidato com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da sua prova, sendo o candidato chamado para sorteio de acordo com a ordem de inscrição no Concurso. O ponto sorteado pelo candidato deverá retornar ao conjunto dos pontos, para que todos os candidatos tenham chances iguais.

7.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de sorteio do ponto para a Prova Didática e ao local de realização da Prova Didática munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com foto informado na inscrição.

7.3.1.1 A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou canetas para utilização do candidato durante a aula.

7.3.1.2 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.

7.3.1.3 Recomenda-se o formato pdf para as apresentações em projetor multimídia, evitando problemas de compatibilidade.

7.3.1.4 Em face de ocorrências de queda de luz ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, durante a realização da Prova Didática.

7.3.1.5 O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.

7.3.1.6 Antes do início da Prova Didática, é obrigatória a entrega do plano de aula, digitado, em quatro vias.

7.3.2 O candidato que não comparecer ao sorteio do ponto para a Prova Didática ou que não respeitar o tempo mínimo de duração da Prova Didática será desclassificado do Concurso.

7.3.3 A Prova Didática será gravada em áudio, conforme Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.

7.3.4 Os presentes não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.

7.3.5 A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato. Deverá, no entanto, avisá-lo sobre o tempo de que ainda dispõe, quando atingir 40 (quarenta) minutos de aula. Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicará o encerramento da aula do candidato.

7.3.6 Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.

7.3.7 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no Anexo V do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até a sessão final de julgamento.

7.3.8 Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros, considerando até duas casas decimais após a vírgula.

7.3.9 A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.

7.3.10 Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.

7.4 Para a Prova de Títulos o candidato deverá apresentar, no dia, horário e local do sorteio do ponto para a Prova Didática, o Curriculum Vitae documentado.

7.4.1 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados e em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados no Anexo IV deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.

7.4.2 O candidato que não proceder de acordo com o especificado nos itens 7.4 e 7.4.1 será excluído do certame.

7.4.3 Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do Anexo IV do presente Edital.

7.4.3.1 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma, poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos se apresentar declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso, juntamente com o Histórico Escolar.

7.4.4 A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do Anexo IV do presente edital.

7.4.5 Para os candidatos que cumprirem aos itens 7.4 e 7.4.1, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a fórmula:

N = 6 + (P -10)/35

Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o Anexo IV), cujo valor máximo é de 150 pontos.

7.4.6 A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.

7.4.7 Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio do sítio do Concurso, até às 18 horas do dia seguinte à publicação do seu resultado no sítio do Concurso.

7.4.7.1 Durante a realização do certame, a partir da Prova de Conhecimentos, não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico (e-mail).

7.5 Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo estabelecido neste Edital.

8 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Terminadas as provas didáticas a Banca Examinadora procederá à leitura e à apuração das notas para aprovação e classificação dos candidatos em sessão aberta.

8.2 Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos).

8.3 Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.

8.3.1 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.

8.4 Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida dando-se preferência aos candidatos que atenderem os critérios abaixo na ordem como são apresentados:

a) tiver idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior nota na Prova de Conhecimentos;

c) maior nota na Prova Didática;

d) tiver idade mais elevada.

e) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.

8.5 De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, em que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores. A ata geral, em que constarão os resultados do Concurso e a ordem de classificação, poderá ser assinada também pelos candidatos presentes.

9 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

9.1 Ultimado o julgamento do Concurso, a Banca Examinadora deverá elaborar relatório final, no qual deverão constar, para cada candidato, entre outros elementos: (a) a nota de cada examinador na Prova Didática, além da média aritmética obtida nesta etapa; (b) a nota de cada examinador na Prova de Conhecimentos e a média aritmética; (c) a nota da Prova de Títulos; (d) a média aritmética geral. Também deverá constar no relatório final a relação dos candidatos inscritos em ordem decrescente em relação à média final obtida, indicando se foi aprovado ou reprovado e a ordem de sua classificação final.

9.1.1 O nome dos examinadores não será vinculado a cada nota.

9.2 O relatório da Banca Examinadora, acompanhado das atas das diversas etapas do Concurso, deverá ser encaminhado à Comissão de Concursos para homologação e, em seguida, ao Reitor da UFFS que o fará publicar o resultado final no sítio do Concurso.

9.2.1 Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área.

9.2.2 Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso.

9.3 Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do Concurso. O prazo para interposição será de até às 18 horas do dia seguinte à divulgação do resultado.

9.4 Não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou recursos fora do prazo estabelecido neste Edital.

9.5 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

9.6 Contra o julgamento do recurso previsto no Item 9.3 não caberá recurso.

9.7 O resultado dos recursos será divulgado no sítio do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.

10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

10.1 O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação por área de conhecimento.

10.2 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.

10.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e à necessidade da Instituição.

10.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial.

10.5 O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.

10.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de "Telegrama", enviado ao endereço fornecido na inscrição. Para tanto, os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto à UFFS, durante o prazo de validade do Concurso.

10.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União divulgada no sítio da Imprensa Nacional.

10.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.

10.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

10.10 O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de titulo de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de titulo de Doutor, respeitada a exigência mínima especificada no Anexo II deste Edital.

10.11 Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.

10.12 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e no sítio do Concurso.

11.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos prorrogáveis por igual período, a contar da data da publicação da Portaria de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

11.3 No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.

11.4 A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.5 Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio do sítio do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/.

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS

 

Área do Conhecimento

Vagas

Regime de Trabalho

Campus

01

Ensino de Física

1

40h DE

CCL

02

Genética Clássica, Genética de Populações e Evolução

1

40h DE

CCL

03

Fitossanidade

1

40h DE

CCL

04

Gestão Estratégica

1

20h

CCH

05

Metodologias de Ensino em Ciências Sociais

1

40h DE

CCH

06

Cuidado de Enfermagem ao Neonato, Criança e Adolescente no Contexto Hospitalar

1

40h DE

CCH

07

Recursos Hídricos

1

40h DE

CCH

08

Energias

1

40h DE

CCH

09

Engenharia Ambiental

1

40h DE

CCH

10

Educação Matemática

1

40h DE

CCH

11

Projeto Arquitetônico, Construção Civil e Instalações Prediais

1

40h DE

CER

12

Projeto Arquitetônico, Iluminação e Detalhamento Construtivo

1

40h DE

CER

13

Economia Internacional e História Econômica

1

40h DE

CLS

14

Microeconomia

1

40h DE

CLS

15

Saúde Coletiva

1

40h DE

CPF

16

Medicina da Família e Comunidade

2

20h

CPF

17

Pediatria

1

20h

CPF

18

Clínica Cirúrgica

1

20h

CPF

19

Ginecologia e Obstetrícia

1

20h

CPF

20

Clínica Médica

1

20h

CPF

21

Ensino de Biologia

1

40h DE

CRE

22

Ensino de Língua Portuguesa

1

40h DE

CRE

23

Produção de Monogástricos: suinocultura, avicultura, equinocultura e cunicultura

1

40h DE

CRE

24

Anestesiologia Veterinária

1

40h DE

CRE

 

Legenda

CCL: Campus Cerro Largo - RS

CLS: Campus Laranjeiras do Sul - PR

CCH: Campus Chapecó - SC

CPF: Campus Passo Fundo - RS

CER: Campus Erechim - RS

CRE: Campus Realeza - PR

 

ANEXO II

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO

Área de conhecimento 01: Ensino de Física

Campus: Cerro Largo

Requisitos específicos: Licenciatura em Física; mestrado ou doutorado em Ensino de Física ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação.

Área de conhecimento 02: Genética Clássica, Genética de Populações e Evolução

Campus: Cerro Largo

Requisitos específicos: Licenciatura em Ciências Biológicas; doutorado em Genética ou Biologia Molecular.

Área de conhecimento 03: Fitossanidade

Campus: Cerro Largo

Requisitos específicos: Graduação em Agronomia; doutorado em Agronomia ou Fitotecnia ou Defesa Sanitária.

Área de conhecimento 04: Gestão Estratégica

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Graduação em Administração; mestrado ou doutorado em Administração ou Engenharia e Gestão do Conhecimento ou Engenharia de Produção.

Área de conhecimento 05: Metodologias de Ensino em Ciências Sociais

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Licenciatura em Ciências Sociais; mestrado ou doutorado em Ciências Sociais ou Sociologia ou Educação.

Área de conhecimento 06: Cuidado de Enfermagem ao Neonato, Criança e Adolescente no Contexto Hospitalar

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Graduação em Enfermagem; mestrado ou doutorado em Enfermagem ou áreas afins.

Área de conhecimento 07: Recursos Hídricos

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Graduação em Engenharia; doutorado com ênfase em Recursos Hídricos ou Hidráulica.

Regime: 40 horas / Dedicação Exclusiva

Área de conhecimento 08: Energias

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia de Energia ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Civil ou Engenharia Elétrica; doutorado com ênfase em Energias.

Área de conhecimento 09: Engenharia Ambiental

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Graduação em Engenharia Ambiental; doutorado em Engenharia Ambiental ou Ciências da Engenharia Ambiental ou Ciências Biológicas.

Área de conhecimento 10: Educação Matemática

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Licenciatura em Matemática; mestrado em Matemática Pura ou Aplicada ou Educação ou Educação Matemática ou Educação Científica e Tecnológica; doutorado em Educação ou Educação Matemática ou Educação Científica e Tecnológica.

Área de conhecimento 11: Projeto Arquitetônico, Construção Civil e Instalações Prediais

Campus: Erechim

Requisitos específicos: Graduação em Engenharia Civil; mestrado ou doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil ou áreas afins.

Área de conhecimento 12: Projeto Arquitetônico, Iluminação e Detalhamento Construtivo

Campus: Erechim

Requisitos específicos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo; mestrado ou doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins.

Área de conhecimento 13: Economia Internacional e História Econômica

Campus: Laranjeiras do Sul

Requisitos específicos: Graduação em Ciências Econômicas; mestrado ou doutorado em Ciências Econômicas.

Área de conhecimento 14: Microeconomia

Campus: Laranjeiras do Sul

Requisitos específicos: Graduação em Ciências Econômicas; mestrado ou doutorado em Economia.

Área de conhecimento 15: Saúde Coletiva

Campus: Passo Fundo

Requisitos específicos: Graduação nas áreas das Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas; mestrado nas áreas das Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Multidisciplinar.

Área de conhecimento 16: Medicina da Família e Comunidade

Campus: Passo Fundo

Requisitos específicos: Graduação em Medicina; especialização em Clínica Médica ou Pediatria ou Saúde da Família ou Atenção Primária em Saúde ou Medicina de Família e Comunidade ou Saúde Mental Coletiva; mestrado nas áreas das Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais e Aplicadas ou Multidisciplinar.

Área de conhecimento 17: Pediatria

Campus: Passo Fundo

Requisitos específicos: Graduação em Medicina; residência médica ou especialização em Pediatria; mestrado nas áreas das Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Multidisciplinar.

Área de conhecimento 18: Clínica Cirúrgica

Campus: Passo Fundo

Requisitos específicos: Graduação em Medicina; residência médica ou especialização em Cirurgia Geral; mestrado nas áreas das Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Multidisciplinar.

Área de conhecimento 19: Ginecologia e Obstetrícia

Campus: Passo Fundo

Requisitos específicos: Graduação em Medicina; residência médica ou especialização em Ginecologia e Obstetrícia; mestrado nas áreas das Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Multidisciplinar.

Área de conhecimento 20: Clínica Médica

Campus: Passo Fundo

Requisitos específicos: Graduação em Medicina; residência médica ou especialização em Clínica Médica; mestrado nas áreas das Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Multidisciplinar.

 

Área de conhecimento 21: Ensino de Biologia

Campus: Realeza

Requisitos específicos: Licenciatura em Ciências Biológicas; mestrado ou doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação em Ciências ou Ensino de Ciências ou Ensino de Biologia.

Área de conhecimento 22: Ensino de Língua Portuguesa

Campus: Realeza

Requisitos específicos: Licenciatura em Língua Portuguesa; mestrado ou doutorado em Linguística Aplicada ou Educação ou Ensino de Língua e Literatura.

Área de conhecimento 23: Produção de Monogástricos: suinocultura, avicultura, equinocultura e cunicultura

Campus: Realeza

Requisitos específicos: Graduação em Medicina Veterinária; mestrado e doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Zootecnia ou Produção Animal.

Área de conhecimento 24: Anestesiologia Veterinária

Campus: Realeza

Requisitos específicos: Graduação em Medicina Veterinária; mestrado e doutorado em Anestesiologia Veterinária ou Cirurgia Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Clínica Veterinária ou Ciências da Saúde.

ANEXO III

PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA

CERRO LARGO

Área de conhecimento 01: Ensino de Física

1. Epistemologia e história da ciência e suas contribuições para o Ensino de Física;

2. Teorias de Aprendizagem e o Ensino de Física;

3. A experimentação no ensino e na aprendizagem de Física e Ciências Naturais;

4. Aspectos teórico-metodológicos da pesquisa em Ensino de Física;

5. Formação e prática profissional de professores de Física e Ciências;

6. Aspectos didático-metodológicos do Ensino de Física;

7. Grandezas conservadas na mecânica clássica;

8. Segunda Lei da Termodinâmica;

9. Lei de Gauss;

10. Efeito fotoelétrico.

Área de conhecimento 02: Genética Clássica, Genética de Populações e Evolução

1. Estrutura e organização do material genético em procariotos e em eucariotos;

2. Replicação de DNA. Síntese e processamento de RNA. Código genético e síntese de proteínas;

3. Controle da expressão gênica em procariotos e em eucariotos;

4. Citogenética humana: estrutura dos cromossomos, nomenclatura e aberrações;

5. Padrões de herança monogênica, poligênica e multifatorial;

6. Variação genética em indivíduos: mutação, polimorfismo, interação alélica e não alélica;

7. Ligação, recombinação e mapeamento cromossômico;

8. Equilíbrio de Hardy-Weinberg e os fatores que alteram as frequências alélicas e genotípicas de uma população;

9. Genética quantitativa e as normas de reação;

10. Teorias Evolutivas.

Área de conhecimento 03: Fitossanidade

1. Relação patógeno-hospedeiro-ambiente;

2. Etiologia das doenças de plantas;

3. Controle de doenças de plantas;

4. Biologia e ecologia de artrópodos;

5. Classificação e modo de ação de agrotóxicos;

6. Controle de pragas;

7. Manejo integrado de insetos;

8. Biologia e ecologia das plantas espontâneas;

9. Manejo de plantas espontâneas;

10. Interações multitróficas em fitossanidade.

CHAPECÓ

Área de conhecimento 04: Gestão Estratégica

1. Abordagem clássica da administração;

2. Abordagem humanística;

3. Abordagem estruturalista;

4. Abordagem sistêmica e contingencial;

5. Funções da administração;

6. As organizações e o ambiente;

7. Gestão estratégica;

8. Mudança e aprendizagem organizacional,

9. Processo decisório;

10. Estruturas e processos organizacionais.

Área de conhecimento 05: Metodologias de Ensino em Ciências Sociais

1. O campo de estudos da Sociologia da Educação;

2. Educação e relações de poder;

3. Educação e trabalho;

4. Educação, cultura e mídia;

5. Socialização, reprodução e mudança social;

6. Ensino de Sociologia na educação escolar: história e atualidade;

7. Estágio curricular e formação de professores nas Ciências Sociais;

8. Desafios da prática docente em Sociologia no ensino médio;

9. Parâmetros, orientações e propostas curriculares para a Sociologia no ensino médio;

10. Ensino de Sociologia e as temáticas da diversidade.

Área de conhecimento 06: Cuidado de Enfermagem ao Neonato, Criança e Adolescente no Contexto Hospitalar

1. O papel do enfermeiro no processo de interação com a família e cuidador durante a internação hospitalar: questões éticas, direitos e deveres;

2. Legislação e órgãos de proteção à infância: Estatuto da Criança e do Adolescente; neonato/criança/adolescente vítima de violência;

3. Avaliação do crescimento, acompanhamento e promoção do desenvolvimento neuropsicomotor e estimulação como processo de educação em saúde durante a internação hospitalar. Referência e contra-referência;

4. Assistência de enfermagem no ambiente hospitalar ao neonato/criança/adolescente com: Infecção/Insuficiência Respiratória Aguda; Diarréia e Desidratação; Desnutrição;

5. Comunicação com a criança/adolescente e a família: escuta ativa, criação de vínculo, entrevista, estratégias de abordagem, brinquedo e brinquedo terapêutico;

6. O papel do enfermeiro na atenção à saúde do neonato/criança/adolescente e da família na assistência hospitalar;

7. Atenção de Enfermagem ao adolescente no ambiente hospitalar: gestação,o uso de substâncias psicoativas e sexualidade;

8. O processo de enfermagem centrado no neonato/criança/adolescente e na família: avaliação, diagnóstico, planejamento, intervenções e avaliação de resultados;

9. A experiência da doença no neonato/criança/adolescente: significado da doença para no neonato/criança/adolescente e a família; apoio e capacitação da família, da criança e do adolescente na situação de doença, redução da capacidade e na situação de morte;

10. Assistência de enfermagem à saúde da criança/adolescente com doenças crônicas no ambiente hospitalar: Diabetes Mellitus I, Asma, Câncer, HIV/AIDS e cuidados paliativos.

Área de conhecimento 07: Recursos Hídricos

1. Bacias hidrográficas;

2. Precipitação e interceptação. Infiltração e armazenamento de água no solo;

3. Análises de projetos de aproveitamento de recursos hídricos;

4. Modelos hidrológicos;

5. Sistemas de apoio à gestão de recursos hídricos;

6. Sistemas de macrodrenagem;

7. Sistemas de microdrenagem;

8. Controle de enchentes;

9. Escoamento em condutos forçados;

10. Escoamento em condutos livres.

Área de conhecimento 08: Energias

1. Energia solar fototérmica;

2. Energia solar fotovoltaica;

3. Materiais e características elétricas dos painéis fotovoltaicos;

4. Projetos e instalações de sistemas fotovoltaicos;

5. Energia eólica;

6. Aerogeradores;

7. Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs): estudos de viabilidade técnica e econômica;

8. Projeto de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs);

9. Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs): operação e manutenção;

10. Geração de eletricidade a partir da biomassa.

Área de conhecimento 09: Engenharia Ambiental

1. Fluxo de energia. Ciclos biogeoquímicos;

2. Processos fermentativos;

3. Ciclos bioquímicos;

4. Microbiologia do ar, da água, do solo, de esgotos e de resíduos;

5. Bioquímica e metabolismo de microorganismos;

6. Ecologia microbiana. Fundamentos de microbiologia do solo, água e ar;

7. Toxicologia ambiental: bioindicadores, biomarcadores, bioconcentração e bioacumulação;

8. Avaliação toxicológica;

9. Ciclos biogeoquímicos em ecossistemas aquáticos;

10. Ecossistemas aquáticos modificados. Ecologia dos reservatórios.

Área de conhecimento 10: Educação Matemática

1. Fundamentos metodológicos para o ensino da matemática;

2. Formação de professores para a educação matemática;

3. Planejamento e avaliação na educação matemática com o uso de recursos tecnológicos;

4. Relações entre sociedade, cultura e currículo na educação matemática;

5. Processos psicológicos e a organização de processos pedagógicos de aprendizagem escolar;

6. A avaliação da aprendizagem de matemática;

7. Mudanças e desafios educacionais proporcionados pela introdução de Tecnologias Educacionais;

8. As tendências em Educação Matemática e a formação do professor de Matemática;

9. O ensino de matemática com Modelagem;

10. O material didático e o ensino da matemática na escola básica.

ERECHIM

Área de conhecimento 11: Projeto Arquitetônico, Construção Civil e Instalações Prediais

1. Industrialização da construção e sua aplicação nas decisões projetuais;

2. Planejamento, orçamento e programação de obras e suas relações com a concepção arquitetônica;

3. Propriedades físicas e mecânicas dos materiais de construção e sua aplicação no projeto arquitetônico;

4. Técnicas construtivas tradicionais e inovadoras;

5. Instalações prediais (elétricas, hidrossanitárias, ar condicionado) no projeto arquitetônico;

6. Projeto de instalações elétricas prediais;

7. Projeto de instalações hidrossanitárias e preventivas de incêndio;

8. As redes viárias, de energia e sanitárias e a sua interface com o espaço edificado;

9. Projeto de redes urbanas de drenagem pluvial;

10. Uso de técnicas de reciclagem e reuso na produção de materiais de construção civil.

 

Área de conhecimento 12: Projeto Arquitetônico, Iluminação e Detalhamento Construtivo

1. O conceito de sustentabilidade aplicado aos campos da arquitetura e urbanismo: definições, aplicações e critica;

2. Prática projetual em arquitetura: critérios de conforto ambiental térmico, acústico e lumínico em escolas;

3. Metodologias e critérios técnicos para o desenvolvimento de projetos de iluminação natural;

4. Luminotécnica e eficiência energética de edificações;

5. Integração de sistemas de iluminação natural e artificial no projeto de arquitetura: requisitos para conforto ambiental e eficiência energética;

6. Projeto executivo em arquitetura de interiores;

7. Relações ergonômico-antropométricas aplicadas ao projeto de interiores;

8. Compatibilização entre os projetos complementares e o projeto de arquitetura;

9. Instalações elétricas no projeto de arquitetura;

10. Tecnologias digitais aplicadas ao processo de projeto de iluminação.

LARANJEIRAS DO SUL

 

Área de conhecimento 13: Economia Internacional e História Econômica

1. Teorias do Comércio Internacional;

2. Teorias de determinação das taxas de câmbio; regimes cambiais;

3. Sistema Financeiro Internacional;

4. Integração econômica e políticas comerciais (Brasil e América Latina);

5. Origens do capitalismo;

6. Revolução Industrial e suas consequências;

7. Expansão do capitalismo pós segunda guerra mundial;

8. Os clássicos;

9. Economia Keynesiana;

10. Expansão capitalista e origens da formação industrial brasileira.

Área de conhecimento 14: Microeconomia

1. Teoria do Consumidor;

2. Teoria da Demanda - Individual e de Mercado;

3. Teoria da Firma - Produção e Custos;

4. Elasticidades;

5. Estruturas de Mercado - Bens e Serviços e Fatores de Produção;

6. Economia da Informação e Assimetria de Informação;

7. Teoria dos Jogos;

8. Concorrência Imperfeita e Regulação Econômica;

9. Externalidades e Bens Públicos;

10. Microeconomia Sob a Ótica Institucional.

PASSO FUNDO

Área de conhecimento 15: Saúde Coletiva

1. Políticas Públicas e saúde: conceitos e aplicações;

2. Promoção da saúde: construção epistemológica e configurações da política nacional;

3. Movimentos sociais contemporâneos, alteridade e saúde;

4. Saúde, educação e território;

5. Planejamento e programação em saúde;

6. Legislação e marco regulatório para a gestão governamental no SUS;

7. Federalismo, políticas públicas, descentralização e o SUS;

8. Teoria dos movimentos sociais: das organizações populares de base às transnacionais;

9. Sistema de Saúde no Brasil, lutas democráticas, reforma sanitária;

10. História das práticas e das profissões em saúde e as relações entre o Estado e o mercado.

Área de conhecimento 16: Medicina da Família e Comunidade

1. Sistema Único de Saúde: história e princípios;

2. Políticas públicas, sistemas de saúde, atenção básica/primária e educação e promoção à saúde;

3. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);

4. Estratégia de Saúde da Família: aspectos históricos e programáticos;

5. Cuidado ambulatorial em atenção básica;

6. Abordagens da clinica em APS e MFC;

7. Organização do sistema de saúde nos municípios de pequeno e médio porte: políticas e desafios;

8. Atenção Básica em Saúde e Redes de Atenção à Saúde;

9. Abordagem familiar e comunitária em atenção básica em saúde nos ciclos da vida;

10. Aspectos conceituais e assistenciais em Atenção às Urgências e Emergências.

Área de conhecimento 17: Pediatria

1. Legislação básica do Sistema Único de Saúde e a atuação médica na atenção à saúde da criança e adolescente;

2. Políticas Nacionais de atenção à criança e ao adolescente

3. Abordagem psicossocial em Saúde Mental da Criança e do Adolescente;

4. Doenças diarreicas agudas e desidratação;

5. Atenção básica e programa de saúde na escola;

6. Integralidade e trabalho em equipe na atenção à criança e ao adolescente;

7. NASF e apoio matricial em pediatria;

8. Avaliação do crescimento e desenvolvimento da criança;

9. Aleitamento materno e cuidados com o recém-nascido normal;

10. Doenças prevalentes na criança e adolescente.

Área de conhecimento 18: Clínica Cirúrgica

1. Legislação básica do Sistema Único de Saúde e a atuação médica na clínica cirúrgica;

2. Atenção às Urgências e Emergências;

3. Cirurgia ambulatorial no Sistema Único de Saúde;

4. Linha de cuidado em urgência e trauma;

5. Humanização no cuidado pré, trans e pós-cirúrgico;

6. Telessaúde e segunda opinião em cirurgia geral;

7. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

8. Integralidade e trabalho em equipe em cirurgia;

9. Infecções em cirurgia e controle de infecção hospitalar;

10. Semiologia cirúrgica dos sistemas.

Área de conhecimento 19: Ginecologia e Obstetrícia

1. Legislação básica do Sistema Único de Saúde e a atuação médica em ginecologia e obstetrícia;

2. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher;

3. Saúde das mulheres nos diferentes ciclos da vida;

4. Gestação normal e intercorrências;

5. Epidemiologia das doenças nas mulheres;

6. Integralidade e trabalho em equipe em saúde da mulher;

7. NASF e apoio matricial na atenção integral à saúde da mulher;

8. Infecções em Ginecologia e Obstetrícia;

9. Propedêutica ginecológica;

10. Propedêutica da gestação de alto risco.

Área de conhecimento 20: Clínica Médica

1. Legislação básica do Sistema Único de Saúde e a atuação em clínica médica;

2. Epidemiologia das doenças no adulto e na pessoa idosa;

3. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem;

4. Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;

5. Envelhecimento e os desafios da clínica médica no SUS;

6. Política Nacional de Saúde Mental e as implicações para o atendimento em clínica médica;

7. Telessaúde e segunda opinião em clínica médica;

8. Septicemia;

9. Semiologia médica dos sistemas;

10. Integralidade e trabalho em equipe na clínica médica.

REALEZA

Área de conhecimento 21: Ensino de Biologia

1. Epistemologia e história da ciência e suas contribuições para o ensino de Biologia;

2. Ciência, tecnologia e sociedade e suas implicações educacionais;

3. Aspectos didáticos e metodológicos no ensino de Biologia;

4. O estágio curricular supervisionado na formação de professores;

5. Tendências atuais da pesquisa em ensino de Ciências e Biologia;

6. Temas transversais em Educação com base nos Parâmetros Curriculares Nacionais;

7. Atividades experimentais no ensino de Ciências e Biologia;

8. Teorias da evolução biológica no ensino de Biologia;

9. Avaliação do processo de ensino e aprendizagem em Ciências e Biologia;

10. Organização do currículo de Ciências e Biologia por projetos de trabalho.

Área de conhecimento 22: Ensino de Língua Portuguesa

1. Norma, variação linguística e ensino;

2. Letramento e gêneros textuais/discursivos no ensino de língua portuguesa;

3. Gramática: análise linguística e ensino;

4. Produção de textos orais e escritos na educação básica;

5. A formação inicial do professor de língua portuguesa;

6. Estágio curricular supervisionado em língua portuguesa: relações entre teoria e prática;

7. Materiais didáticos e formas de organização do trabalho pedagógico;

8. Elaboração didática e produção de materiais para o ensino;

9. Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) e ensino de língua e literatura;

10. A leitura do texto literário na sala de aula.

Área de conhecimento 23: Produção de Monogástricos: suinocultura, avicultura, equinocultura e cunicultura

1. Sistemas de produção de suínos;

2. Ambiência e manejo de dejetos na suinocultura;

3. Manejo sanitário e reprodutivo na suinocultura;

4. Manejo da gestação, parto e leitegada;

5. Biosseguridade na avicultura como agronegócio;

6. Manejo de resíduos avícolas visando redução do impacto ambiental;

7. Manejo sanitário e mercado consumidor na avicultura;

8. Manejo de aves poedeiras;

9. Manejo sanitário e reprodutivo da criação de coelhos;

10. Manejo reprodutivo e sanitário de equinos.

Área de conhecimento 24: Anestesiologia Veterinária

1. Medicação pré-anestésica e fármacos de indução anestésica;

2. Anestesia geral intravenosa;

3. Anestesia geral inalatória;

4. Anestesia local;

5. Anestesia de pacientes especiais;

6. Avaliação e controle da dor;

7. Monitorização da anestesia;

8. Anestesia em animais silvestres;

9. Avaliação e manejo pré-anestésico;

10. Anestesia dissociativa.

ANEXO IV

PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

ORIENTAÇÕES GERAIS:

I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.

II - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: (a) será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez; (b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.

III - Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II, III e IV são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.

IV - Para pontuação das funções descritas nos Grupos II, III e IV, somente serão considerados títulos válidos aqueles referentes a atividades ocorridas a partir de 01/01/2001.

V - Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contadas como 1 (um) ano.

VI - A critério da Banca Examinadora, poderão ser valoradas outras atividades consideradas relevantes, não podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critérios acordados devem ser registrados na ata correspondente.

VII - Nos itens que possuam a pontuação variada (exemplo, 0 a 10 ponto por trabalho) ou com teto sem escalas (exemplo, Itens 2.2 e 3.11), a banca deve criar critérios para a pontuação (exemplo o qualis da publicação para artigos científicos) e registrá-los em ata anteriormente a análise dos títulos.

VIII - os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).

IX - a pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150 pontos.

X - para a pontuação no grupo II e grupo III, especificamente para as publicações de resumos, resumos completos e artigos, só serão computadas as orientações e as publicações a partir de 2008.

GRUPO I - Títulos Acadêmicos

1.1 Doutorado ou Livre‐Docência: 80 (oitenta) pontos.

1.2 Mestrado: 20 (vinte) pontos

1.3 Especialização (pós-graduação Lato Sensu): 10 (dez) pontos

GRUPO II - Atividades de ensino

2.1 Atividade didática no magistério superior (presencial ou a distância): 1 (um) ponto por semestre até o máximo de 10 (dez) pontos.

2.2 Ministração de ensino não regular: cursos com duração menor que 40 horas (0,5 pontos), cursos com duração maior que 40 horas (um ponto), palestras (0,2 ponto), conferências (0,5 ponto), até 4 (quatro) pontos pelo conjunto.

2.3 Orientação de tese de doutorado aprovada: 3 (três) pontos por tese, até máximo de 15 (quinze) pontos.

2.4 Orientação de dissertação de mestrado aprovada: 2 (dois) pontos por dissertação, até o máximo de 10 (dez) pontos.

2.5 Orientação de trabalho aprovado, de conclusão de curso de graduação ou de especialização (pós-graduação Lato Sensu): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por trabalho, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.6 Orientação de outra natureza em nível de graduação (iniciação científica, extensão, outras): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por aluno e por ano, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.7 Atividade didática em escolas de educação básica (níveis fundamental e médio): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos.

2.8 Exercício de tutoria em ensino superior na modalidade de ensino a distância reconhecido pelo MEC: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por semestre, até o máximo de 2 (dois) pontos.

2.9 Participação em Bancas Examinadoras de:

a) Doutorado ou Livre‐Docência: 1 (um) ponto cada banca, até o máximo de 6 (seis) pontos.

b) Mestrado: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.

c) Trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (pós-graduação Lato Sensu): 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada banca, até o máximo de 1 (um) ponto.

d) Concurso para carreira do magistério superior: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.

GRUPO III - Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais

3.1 Autoria ou co-autoria de livro com ISBN: de 5 (cinco) até 10 (dez) pontos por livro até no máximo 30 (trinta) pontos.

3.2 Autoria de capítulo de livro: de 2 (dois) a 4 (quatro) pontos cada trabalho até no máximo12 (doze) pontos.

3.3 Tradução de livros, de 2 (dois) a 4 (quatro) pontos cada trabalho até 12 (doze) pontos.

3.5 Organização de livro ou periódico acadêmico: de 1 (um) a 2 (dois) pontos cada trabalho, até o máximo de 9 (nove) pontos.

3.6 Trabalhos completos publicados em anais: de 0,5 (zero virgula cinco) até 1 (um) ponto por trabalho até o máximo de 10 pontos.

3.7 Artigos em periódico com corpo editorial e ISSN: de 1 (um) até 4 (quatro) pontos por trabalho até no máximo 25 (vinte e cinco) pontos - estabelecer a pontuação dos artigos segundo o "Qualis/Capes" da área e registrar os procedimentos na ata.

3.8 Trabalho de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro: de 0 (zero) até 4 (quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.

3.9 Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração: 0,5 (zero virgula cinco) ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, até o máximo de 1 (um) ponto.

3.10 Avaliador de artigos para revistas especializadas até um máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto

3.11 Membro de corpo editorial até o máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto

GRUPO IV - Funções administrativas universitárias

4.1 Reitor, Vice-Reitor ou Pró-Reitor: 3 (três) pontos por ano até o máximo de 9 (nove) pontos.

4.2 Diretor de Centro/Campus: 2 (dois) pontos por ano, até o máximo de 6 (seis) pontos.

4.3 Vice‐Diretor de Centro, Chefe de Departamento, Diretor de Órgão Suplementar, Coordenador de Curso de graduação ou de pós‐graduação: 2 (dois) pontos por ano, até o máximo de 6 (seis) pontos.

4.4 Membro representativo ativo de órgãos colegiados: 1 (um) ponto por ano, até o máximo de 2 (dois) pontos.

 

ANEXO V

Item

Critérios de avaliação para a Prova Didática

Máx.

1

Plano de aula

0,5

2

Organização do conteúdo (coerência).

1,0

3

Domínio do conteúdo trabalhado.

2,5

4

Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.

2,5

5

Domínio dos procedimentos didáticos.

1,0

6

Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

1,0

7

Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.

0,5

8

Adequação ao tempo disponível.

0,5

9

Referências bibliográficas.

0,5

 

Total

10,0

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de julho de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2013