EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2013

PROCESSO ELEITORAL DO NAP CAMPUS CHAPECÓ

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das suas atribuições legais, e em atendimento à solicitação da Comissão Eleitoral do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) do campus Chapecó, designada pela PORTARIA Nº 267/GR/UFFS/2013, conforme RESOLUÇÃO Nº 003/2011 - CONSUNI/CGRAD que institui o Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP e dá outras providências, resolve:

1 Estabelecer as normas institucionais para o processo de eleição dos representantes do segmento docente mencionados no Art 7º inciso II da Resolução Nº 003/2011- CONSUNI/CGRAD.

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

2 A escolha dos representantes docentes no NAP será mediante eleição através de voto secreto.

Parágrafo Único. Cada docente terá direito a votar em até quatro candidatos docentes do campus Chapecó-SC, cujas inscrições forem homologadas pela comissão eleitoral.

3 A consulta aos docentes do campus ocorrerá de acordo com cronograma estabelecido em calendário eleitoral, conforme Anexo I, publicado no presente Edital e no endereço eletrônico http:// www.uffs.edu.br.

CAPITULO II

DOS ELEITORES

4 Somente terão direito a voto os docentes nomeados em cargos efetivos da UFFS até 28 de fevereiro de 2013.

5 O cadastro eleitoral dos docentes será conforme a lista disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas, publicada no site www.uffs.edu.br em período anterior a eleição.

CAPITULO III

DA INSCRIÇÃO DO MEMBRO DO NAP, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

6 A inscrição do candidato ao NAP só poderá ser feita no período previsto no calendário eleitoral.

7 A inscrição do candidato para o processo eleitoral do Núcleo de Apoio Pedagógico do campus Chapecó-SC, só poderá ser realizada por docente lotado no campus de Chapecó-SC.

Parágrafo Único: Somente poderão inscrever-se os docentes com experiência mínima de 02(dois) anos no ensino superior e que declararem conhecer a Resolução Nº 003/2011 - CONSUNI/CGRAD que institui o Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP e dá outras providências.

8 A inscrição do docente para concorrer a membro do NAP será efetuada mediante requerimento disponibilizado no Anexo II.

Parágrafo Único: Os requerimentos deverão ser devidamente preenchidos e protocolados junto aos Protocolos do Campus Chapecó, endereçados ao NAP- Chapecó, que os encaminhará à Comissão Eleitoral.

9 A Comissão Eleitoral consultará o Currículo Lattes, em caso de denúncia ou dúvidas na comprovação da experiência docente.

10 Caberá impugnação de candidatura caso ocorra incompatibilidade com a presente norma eleitoral.

11 Após a homologação, a substituição dos candidato será feita caso ocorra falecimento, incapacidade física ou mental, e ou desistência dos candidatos.

12 Havendo desistência de candidatura após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

13 Findo o prazo de solicitação de recursos de candidaturas, a Comissão Eleitoral fará a análise e publicará lista contendo relação das candidaturas homologadas. A lista será divulgada nos murais da UFFS do Campus Chapecó.

CAPITULO IV

DA PROPAGANDA

14 A propaganda de propostas é de responsabilidade dos candidatos e deve se pautar nos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio e de igualdade de oportunidades para as candidaturas.

15 Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio da UFFS.

CAPITULO V

DA VOTAÇÃO

16 As eleições serão realizadas em urnas únicas em cada um dos prédios, do Bom Pastor e Seminário, a ser disponibilizada, em dia e horários estipulados por este edital, de acordo com Anexo I. Poderão votar os docentes lotados no Campus de Chapecó.

CAPITULO VI

DA APURAÇÃO

17 Encerrada a votação e analisados os recursos encaminhados à Comissão Eleitoral, a mesma procederá a apuração dos votos, lavrando ata de todo o processo.

CAPITULO VII

DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

18 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme cronograma estipulado nesse Edital.

19 Serão eleitos quatro candidatos para o cargo efetivo e dois suplentes, que obtiverem o maior número de votos, sem número máximo e mínimo de votos.

Parágrafo Único: Em caso da vacância de um membro efetivo, o primeiro suplente assume.

20 Em caso de empate, serão critérios para desempate, primeiro o candidato que possuir o maior tempo comprovado de experiência de docência no magistério superior, segundo o mais velho e terceiro sorteio público.

21 Caso o número de candidaturas não seja suficiente para o preenchimento das quatro vagas, o coordenador acadêmico, do campus Chapecó, prorrogará o prazo de inscrições por mais quinze dias. Sendo assim,a Comissão Eleitoral irá elaborar um novo Cronograma Eleitoral disposto no Anexo I, considerando os mesmos critérios dispostos neste edital.

CAPITULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22 Este edital entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, endereço eletrônico www.uffs.edu.br.

23 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros.

 

ANEXO I

Cronograma Eleitoral para eleição dos Membros do NAP:

 

Atividade

Período/Data/2013

1.1

Publicação do Edital

28 de março

1.2

Período de inscrição de candidaturas

22 de abril a 6 de maio

1.3

Divulgação das candidaturas

7 de maio

1.4

Solicitação de Recursos

8 e 9 de maio

1.5

Publicação das candidaturas

10 de maio

1.6

Homologação da lista dos eleitores

24 de maio

1.7

Dia da Eleição (horário: 10h às 20h)

28 de maio

1.8

Homologação e Publicação do resultado

29 de maio

 

ANEXO II

Universidade Federal da Fronteira Sul

Campus Chapecó

Coordenação Acadêmica

Comissão Eleitoral do NAP - 2012

Formulário de Inscrição

Nome:________________________________________

Siape:_________________________________________

E-mail:________________________________________

Telefone: ______________________________________

Tem conhecimento da RESOLUÇÃO Nº 003/2011 - CONSUNI/CGRAD que institui o Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP e dá outras providências. ( ) sim ( ) não

Declaro ter experiência mínima de 02 (dois) anos em docência no ensino superior.

Chapecó,_______ de _______________ de 2013.

Assinatura do Candidato

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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