EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2012

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APOIO À CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PROFESSORES, PROFISSIONAIS, FUNCIONÁRIOS E GESTORES PARA EDUCAÇÃO BÁSICA REFERENTE À AÇÃO 20RJ DO MEC

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projetos de capacitação e formação inicial e continuada de professores, profissionais, funcionários e gestores para Educação Básica.

1 DESCRIÇÃO:

1.1 Esse edital tem por foco o incentivo e promoção da formação inicial e continuada de professores, profissionais, funcionários e gestores, desenvolvimento de capacitações, estudos, projetos, avaliações, implementação de políticas e programas demandados pela Educação Básica, por meio de apoio técnico, pedagógico e financeiro, inclusive ao sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, considerando o currículo de educação básica e programas específicos para população indígena, do campo e quilombola, a formação para a docência intercultural, o ensino da história e cultura indígena, afrobrasileira, africana, o atendimento educacional especializado, a educação de jovens e adultos, educação em direitos humanos, a sustentabilidade socioambiental, as relações etnicorraciais, de gênero, diversidade sexual e direitos da criança e do adolescente.

2 OBJETIVO:

2.1 Fomentar a oferta de capacitação e formação inicial e continuada, semi-presencial e presencial, de professores, profissionais, funcionários e gestores para a educação básica, inclusive na implementação da política da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, bem como contribuir para o desenvolvimento de estudos e pesquisas voltados para a melhoria da formação.

3 DOS PROJETOS

Os projetos deverão se enquadrar em uma das linhas de ação abaixo:

3.1 Linhas de Ação:

a) Rede nacional de formação;

b) Escola intercultural da fronteira;

c) Mediadores de leitura.

4 SUBMISSÃO

4.1 Os projetos deverão ser protocolados no serviço de expedição do campus ( vide período determinado no cronograma), endereçados à Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD).

4.2 Os gastos referentes ao projeto deverão ser especificados conforme o cronograma de despesas previsto no (Anexo I).

4.3 Além do protocolo, o projeto deverá ser encaminhado no endereço eletrônico: dir.dpg@uffs.edu.br

5 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

O valor global a ser aplicado pela UFFS, no âmbito deste Edital, será de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para despesas de custeio.

As despesas com o objeto deste Edital, no presente exercício, correrão à conta da Ação 20RJ "Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada de Professores, Profissionais, Funcionários e Gestores para a Educação Básica".

5.1 Itens Financiáveis

São itens financiáveis no âmbito do projeto:

I. Material de consumo - destinado à compra de material necessário para o desenvolvimento do projeto;

II. Serviço de terceiros - Pessoa Jurídica - destinado ao pagamento de fornecedores de material ou serviço para a elaboração e produção técnica de materiais didáticos, editoração gráfica, revisão, correção e diagramação, passagens e despesas com locomoção.

6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

6.1 Para a prestação de contas deverá ser apresentado um relatório de execução financeira. Este conterá:

a) o cronograma de atividades e despesas previstas quando da submissão do projeto;

b) os originais das notas fiscais.

6.2 O prazo para entrega da prestação de contas dar-se-á até 30 dias após o término da execução do projeto.

7 SELEÇÃO DOS PROJETOS:

7.1 Serão selecionados 10 (dez) projetos no presente edital.

7.2 A linha de ação Rede nacional de formação contará com a aprovação de 04 (quatro) projetos; Escola intercultural da fronteira e Mediadores de leitura, 03 (três) projetos cada uma.

7.3 Não havendo propostas aprovadas suficientes para o atendimento ao item 7.2, a comissão de avaliação aprovará projetos adicionais para outra(s) linha(s) de ação, respeitando o item 7.1.

7.4 Cada projeto selecionado contará com um valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

8 PROPONENTE

8.1 Para a presente chamada de seleção de Projetos de capacitação para educação básica poderão concorrer os servidores da UFFS com título de mestre ou doutor.

8.2 O proponente poderá apresentar somente 01 (um) projeto de capacitação para educação básica.

9 ELEGIBILIDADE E DURAÇÃO DOS PROJETOS

9.1 Para a presente chamada, os projetos deverão prever atividades para o período de janeiro a novembro de 2013.

10 DAS PROPOSTAS

10.1 O projeto deverá conter as especificações do (Anexo I).

11 DOS RESULTADOS

11.1 Ao término da execução do projeto, o proponente selecionado deverá apresentar um artigo científico relacionado à atividade realizada, além de participar do SEPE- Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS.

11.2 O prazo pra entrega deste artigo dar-se-á até 45 dias após o término da execução do projeto.

12 AVALIAÇÃO

12.1 As propostas serão analisadas por uma comissão ad hoc, formada por 01 (um) representante do Programa de Educação Tutorial (PET); 01 (um) representante do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID); 01 (um) representante do Programa de Consolidação das Licenciaturas (PRODOCÊNCIA); 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e 01 (um) representante de cada campus da UFFS, que realizará a seleção e indicação do Projeto, devendo levar em consideração os aspectos contidos no (Anexo II).

12.2 A comissão reserva-se o direito de desclassificar as propostas que estejam em desacordo com este edital, manifestamente inexequíveis, ou que, mesmo classificadas, fiquem na ordem geral de classificação além do número de propostas previstas no item 7.1 deste edital.

12.3 Concluído o julgamento das propostas, a comissão elaborará relatório que será submetido ao conhecimento da Diretoria de Políticas de Graduação/Pró-Reitoria de Graduação para divulgação das propostas classificadas dentro do número de propostas previstas no item 7.1 deste edital.

13 DO PEDIDO DE RECURSO

13.1 Os proponentes de projetos não contemplados poderão interpor pedido de recurso dentro do prazo definido no cronograma.

13.2 Os pedidos de recursos deverão ser protocolados no serviço de expedição do campus e endereçados à Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD).

14 CRONOGRAMA

Atividades

Data

Publicação do edital

11/10/12

Período de entrega dos projetos

11/10/12 a 26/10/12

Avaliação dos projetos pela comissão

29/10/12 a 20/11/12

Divulgação dos resultados provisórios

21/11/12

Prazo limite para pedidos de recurso

22/11/12

Divulgação dos resultados definitivos

30/11/12

Período de execução dos projetos

01/01/13 a 30/11/13

Prazo final para prestação de contas

30/12/13

Prazo final para entrega do artigo

14/01/13

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br.

15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD).

15.3 Após a seleção dos projetos a Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD) disponibilizará uma instrução para orientar a execução dos projetos.

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto :

Período de Execução (mês/ano) Início: Término:

Linha de Ação:

Resumo do projeto:

Texto limitado em 450 palavras

Palavras-chave: (03 a 05 palavras)

Introdução e Justificativa:

(descrever a importância do projeto).

01 página

Objetivo geral:

Objetivos específicos:

Breve contextualização teórica da proposta:

01 página

Metodologia:

01 página

Referências bibliográficas:

Cronograma de desenvolvimento do projeto

Atividades

jan

fev

mar

abril

maio

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

                         
                         
                         
                         

Cronograma de despesas do projeto:

Descrição da despesa

Indicador físico

Duração

Beneficiários

Custo

Unidade

Quant.

Início

Término

Tipo

Quant.

Unitário

Total

                 
                 
                 
                 

*Este formulário será disponibilizado para o preenchimento (em formato odt) na página da Pró-Reitoria de Graduação, link Formulários.

 

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

ASPECTOS

NOTA

Título (peso 1)

(coerência com o trabalho proposto)

 

Resumo e palavras-chave (peso 4)

(o resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)

 

Introdução/Justificativa (peso 10)

(Explicita a justificativa ou razões do projeto, mostrando sua importância e significado no contexto educacional e/ou social em que a formação será realizada?

 

Objetivos: (peso 10)

(O objetivo geral e /ou o problema do projeto está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões levantadas convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)

 

Referencial teórico (peso 15)

(Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta a proposta que se pretende desenvolver?)

 

Encaminhamentos metodológicos (peso 20)

(delimitação da área de abrangência, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)

 

Viabilidade e exequibilidade (peso 15)

(Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto: viabilidade técnica e financeira; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)

 

Referências, bibliografia recomendada (peso 5)

(As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)

 

Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT (peso 10)

 

Contribuição para formação dos professores. (peso 10)

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de outubro de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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