EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2012

BOLSAS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2011 SID/SNJ (MC/SGPR) - APOIO À CAPACITAÇÃO NO USO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA A JUVENTUDE RURAL

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das atribuições conferidas pelo Edital Nº 062/UFFS/2012, torna público o presente edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o Projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem, nos respectivos campi.

1 Dos Objetivos do Projeto

1.1 O projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem tem como objetivo geral o desenvolvimento de soluções educativas e inclusivas utilizando-se das tecnologias da informação e comunicação junto a jovens de unidades produtivas familiares, pertencentes à região sul do Brasil. Além disso, tem como objetivos específicos:

I - Resgatar as concepções histórico-culturais das comunidades rurais e de suas organizações tendo como cenário redes sociais de aprendizado;

II - Diagnosticar as demandas locais no que se refere a problemáticas de jovens agricultores de unidades produtivas familiares;

III - Produzir instrumentos multimidiáticos de aprendizado, disponibilizando-os em um ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

IV - Formar multiplicadores de unidades produtivas familiares em linguagens e técnicas usadas na comunicação digital;

V - Publicar os relatos histórico-culturais das comunidades rurais em diferentes mídias.

2 Das Atribuições do estudante bolsista

2.1 São deveres do estudante bolsista:

I - Zelar pela qualidade acadêmica do projeto;

II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor coordenador e seus colaboradores;

III - Desenvolver relatórios;

IV - Participar durante a sua permanência no projeto em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

V - Manter bom rendimento no curso de graduação;

VI - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VII - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VIII- Fazer referência à sua condição de bolsista do projeto nas publicações e trabalhos apresentados; e

IX - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

3 Dos Requisitos para inscrição de candidaturas

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I- Estar matriculado no Curso de Graduação, conforme indicativos do item 4;

II - Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - Não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá optar por uma delas);

VI - O candidato deve possuir um índice de aproveitamento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);

V - Participar de entrevista com a Comissão de Seleção do projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem;

VI - Realizar prova de Informática, demonstrando o domínio de ferramentas básicas de produtividade;

VII - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital.

4 Das vagas

4.1 estão abertas para seleção 15 (quinze) vagas para alunos regularmente matriculados nos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul, a seguir relacionados:

Curso(s)

Campus/Cidade

Número de Bolsas

Licenciatura em História

Erechim-RS

1

Licenciatura em Ciências Sociais ou Filosofia

Erechim-RS

1

Licenciatura em Pedagogia ou Geografia

Erechim-RS

1

Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Ambiental e Recursos Renováveis

Erechim-RS

2

Bacharelado em Medicina Veterinária ou Nutrição

Realeza-PR

2

Licenciatura em Letras

Realeza-PR

1

Licenciatura em Ciências: Química, Física e Biologia

Realeza-PR

2

Bacharelado em Ciência da Computação

Chapecó-SC

2

Bacharelado em Administração

Chapecó-SC

1

Bacharelado em Agronomia

Chapecó-SC

1

Licenciatura em História ou Geografia ou Sociologia ou Pedagogia

Chapecó-SC

1

5 Do Valor da Bolsa e Período de Concessão

5.1 O valor da bolsa é de R$ 360,00 mensais por um período de 16 (dezesseis) meses.

6 Dos Critérios de Seleção

6.1 A seleção do(a)s candidato(a)s será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - Formulário de inscrição (Anexo I);

II - Desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

III - Entrevista com Comissão de Seleção;

IV - Prova de Informática (Anexo V);

V - Carta de intenções (Anexo II);

VI - Participação em Projetos de Pesquisa, Iniciação Científica, Extensão ou Eventos da UFFS;

VII - Declaração do sindicato local dos trabalhadores rurais ou da agricultura familiar indicando eligibilidade e envolvimento com o meio rural e/ou agricultura familiar;

VIII - Entrega da documentação exigida no edital (Anexo III).

7 Da Documentação necessária para Inscrição

7.1 Para inscrever-se no processo de seleção para a bolsa do projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem, o(a) candidato(a) deverá apresentar, junto ao Protocolo de cada campi:

I - Formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);

II - Documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso de Graduação da UFFS e histórico de notas (histórico escolar);

III - Declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso do projeto;

III - Carta de Intenções preenchida (Anexo II);

IV - Comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão e iniciação acadêmica e eventos da UFFS (por meio de cópia de artigos, anais, certificados, declarações);

V - Cópia de documentos: RG e CPF;

VI - Declaração do sindicato local dos trabalhadores rurais ou da agricultura familiar.

7.2 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) caso apresente documentos nestas condições.

8 Dos Parâmetros de Análise para Seleção

8.1 Prova eliminatória de Informática, abrangendo conhecimentos de Informática Básica.

Parágrafo Único: O candidato que não obtiver nota igual ou superior 6,0 (seis) será eliminado automaticamente do processo seletivo.

8.2 Caso o (a) candidato (a) seja aprovado na prova eliminatória de Informática, passará a fase seguinte que envolve a análise técnica dos documentos e entrevista com critérios de avaliação:

I - Média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 2,0);

II - Nota na Entrevista com Comissão de Seleção: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 2,0);

III - Nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o(a) candidato(a) deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel no projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem em sua formação, conhecimento da proposta (peso 2,0);

IV - Participar de Projeto de Pesquisa, Iniciação Científica, Extensão ou Evento da UFFS: será atribuído notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes dos anos de 2010 e 2011 (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída;

V - Ser filho de agricultor e/ou residente em área rural (peso 3,0).

8.3 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

8.4 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 - 10,0 pontos.

9 Da Classificação e Desempate entre os Candidatos

9.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar no mínimo os 5 (cinco) primeiros candidatos de cada fase como bolsistas.

9.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - Ser filho de agricultor e/ou residente em área rural;

II - Mérito acadêmico - média geral do histórico de notas na UFFS;

III - Nota da entrevista com comissão de seleção;

IV - Nota da carta de intenções, persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

10 Do Cronograma

10.1 O cronograma de seleção do projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem tem como etapas:

Etapa

Período

Horário

Local

Inscrições

08/03/2012 até 13/03/2012.

Durante horário de atendimento no Campus

Setor de protocolo de cada campus e por correspondência eletrônica (e-mail)

Homologação das inscrições

14/03/2012

Murais de cada Campus

Recurso (inscrições)

Anexo IV

Até 16/03/2012

Setor de protocolo de cada campus

Prova de Informática

19/03/2012

Com os professores que fazem parte da comissão

Divulgação de Resultados Parciais

20/03/2012

Recursos

Até 22/03/2012

(Anexo IV)

Período de realização de entrevistas

26/03/2012

Resultado dos

Classificados

30/03/2012

Murais de cada Campus e por correspondência eletrônica (e-mail)

Assinatura do termo de compromisso

02/04/2012

Turno vespertino.

Junto aos professores que fazem parte da comissão

Prazo final para desistências de bolsistas

04/04/2012

Turno vespertino.

Junto aos professores que fazem parte da comissão

Adesão de novos bolsistas

05/04/2012

Turno vespertino.

Junto aos professores que fazem parte da comissão

Encaminhamentos a PROEC do Processo de Seleção

05/04/2012

-

-

11 Do Cronograma

11.1 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:

I - solicitação do(a) aluno(a) mediante formulário específico de desligamento;

II - não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;

III - qualquer irregularidade verificada pela comissão ad hoc durante o período de vigência da Bolsa do projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem.

12 Das Disposições Finais

12.1 Os(as) candidatos(as) contemplados com Bolsa do projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem deverão assinar um Termo de Compromisso.

12.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

a) Não preencher corretamente a ficha de inscrição;

b) Não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

c) Não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;

d) Em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;

e) Reprovação na prova de Informática.

12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) aluno(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

12.7 Durante a vigência do projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que duas reprovação(ões) ao longo do período de vigência do projeto.

12.8 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas do projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem, composta pelos seguintes membros:

I. Campus Erechim - RS: Prof. Anibal Lopes Guedes, Douglas Cenci e Prof. Márcio Eduardo.

II. Campus Realeza - PR: Prof. Marcelo Zanetti, Daniela Celuppi, Prof. Lucimar Fossatti de Carvalho;

III. Campus Chapecó - SC: Prof. Tomé Coletti, Jucimara Meotti Araldi, Diego Sigmar Kohwald.

Prezado Aluno,

Preencha esta Ficha de Inscrição para o processo seletivo do projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem. Todas as respostas poderão ser verificadas visando comprovação das informações.

( ) Bolsista ( ) Voluntário

1 - IDENTIFICAÇÃO:

Nome do Estudante____________________________________________

Curso________________________Fase________Matrícula____________

Email_______________________________________________________

Fone(s)______________________________________________________

2 - TRAJETÓRIA ESCOLAR:

A) Em que tipo de escola você cursou o Ensino Básico (Fundamental e Médio)?

( ) Todo em escola pública

( ) Maior parte em escola pública - Quais séries:____________________________________

( ) Todo em escola particular

( ) Maior parte em escola particular - Quais séries:___________________________________

B) Informe o grau de instrução de seus pais ou responsáveis:

Mãe/responsável: _________________________________________________

Pai/responsável:__________________________________________________

3 - CONDIÇÕES DE MORADIA:

O local em que você e/ou seus pais reside fica localizado em alguma das seguintes áreas: Área remanescente de quilombolas, área indígena, área de assentamento e ribeirinha, favela, bairro periférico ou território assemelhado?

( ) SIM, eu e/ou meus pais moro/moramos/moram em uma destas áreas.

( ) NÃO, a minha residência e/ou dos meus pais não está localizada em nenhum destes territórios.

Declaro, para fins de seleção à Bolsa do projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem, que disponho de 20 horas semanais para dedicação às atividades do Programa, sem comprometimento de minhas atividades de graduação. Informo que estou cursando carga horária mínima semanal de 12 (doze) horas. Declaro que não acumularei bolsas da instituição em meu nome, fazendo opção por apenas uma caso seja selecionado. Declaro, ainda, que li e estou de acordo com as normas do Edital que regem esta atividade.

(Local e Data)_______________________, ____ de _________________ de 2011.

_______________________________________________

Assinatura do AlunoANEXO II

CARTA DE INTENÇÕES

(UTILIZE ESTE ANEXO PARA ENTREGAR SUA CARTA DE INTENÇÕES - A

CARTA DE INTENÇÕES DEVE SER ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO)

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

Nome:________________________________________________________

Curso:________________________________________________________

Campus:______________________________________________________

Nº matrícula:__________________________________________________

Instruções para o desenvolvimento da Carta de Intenções:

a) Empregue a norma culta da Língua Portuguesa e utilize uma linguagem clara e objetiva;

b) Deverão ser respeitadas as margens, bem como os parágrafos;

c) Na carta de intenções, deve ficar clara a descrição do seu percurso como estudante da UFFS. Também devem ser explicitadas, com clareza, suas intenções com a melhoria do processo de formação inicial docente (vivenciado até agora por você). Ao descrever o seu percurso baseie-se nas suas experiências e vivências. Por exemplo: Se você fez um curso de extensão ou uma pesquisa, cite-os, relacionando-os com o processo de aprimoramento de seus estudos. Ainda, se você participou de uma viagem de estudos, cite-a, e, da mesma forma, relacione-a com o processo de aprimoramento de seus estudos. O mesmo deve ser feito com as demais passagens (percurso) de sua vida acadêmica.

d) Serão avaliadas:

I) clareza na descrição do percurso acadêmico construído pelo candidato bem como a correção textual e ortográfica (3,0 três pontos);

II) intenções com a melhoria do processo de formação inicial docente vivenciado pelo candidato (3,0 - quatro pontos);

III) importância do projeto para que essa melhoria ocorra (3,0 - três pontos). Para saber mais sobre projetos de Inclusão Digital acesse o site do Ministério das Comunicações: http://www.mc.gov.br/inclusao-digital-mc.

IV) Serão avaliadas, também, entre outras competências e habilidades: escrever, comparar, concluir, sintetizar, elaborar, inferir, deduzir, conhecer, expor, julgar. (1,0 - ponto). Total = 10,0 (dez pontos).

e) A carta de intenções pode ser escrita manualmente, a próprio punho, ou digitada. Utilize este Anexo II para entregar sua carta de intenções, caso opte por entregá-la a próprio punho. Caso opte por digitar sua carta de intenções, abra um arquivo em um processador de textos de sua preferência. Utilize as seguintes margens: Superior: 3cm; Esquerda: 3cm; Inferior: 2cm; Direita: 2cm. Entre as frases, utilize espaço 1,5cm. O tipo de letra as ser empregada é a ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, tamanho 12. O número mínimo de linhas é 10 (dez) e, máximo, 15 (quinze). Ao entregar sua carta de intenções de forma digitada, não se esqueça de anexar os seus dados de identificação.

Atenção: se preferir entregar sua carta de intenções escrita manualmente escreva aqui! Se preferir digitá-la, observe a letra "e" das instruções anteriores.

01

 

02

 

03

 

04

 

05

 

06

 

07

 

08

 

09

 

10

 

11

 

12

 

13

 

14

 

15

 

Assinatura do candidato:_______________________________________

Critérios e pontuações para avaliação: (PARA USO DO(S) AVALIADOR(ES):

I) clareza na descrição do percurso acadêmico construído pelo candidato bem como a correção textual e ortográfica (3,0 três pontos);

II) intenções com a melhoria do processo de formação vivenciado pelo(a) candidato(a) (3,0 - quatro pontos);

III) importância de projetos de Inclusão Digital para que essa melhoria ocorra (3,0 - três pontos);

IV) Serão avaliadas, também, entre outras competências e habilidades: escrever, comparar, concluir, sintetizar, elaborar, inferir, deduzir, conhecer, expor, julgar. (1,0 - ponto).

Total = 10,0 (dez pontos).

Quadro a ser preenchido pelo(s) avaliador(es)

Critérios

Pontuação Máxima

Pontuação obtida pelo(a) candidato(a)

Clareza na descrição do percurso acadêmico construído pelo(a) candidato(a) bem como a correção textual e ortográfica

3,0

 

Intenções com a melhoria do processo de formação vivenciado pelo(a) candidato(a)

3,0

 

Importância de projetos de Inclusão Digital para que essa melhoria ocorra

3,0

 

Competências e habilidades: escrever, comparar, concluir, sintetizar, elaborar, inferir, deduzir, conhecer, expor, julgar.

1,0

 

Total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a)

-

 

DATA:_______/________/________Rubrica do(s) Avaliador(es):_______________

ANEXO III

DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS. ATENÇÃO: NA AUSÊNCIA DE UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, SUA INSCRIÇÃO SERÁ INDEFERIDA.

a) Formulário de inscrição preenchido:

[ ] SIM [ ] NÃO

b) Comprovante de matrícula em curso de licenciatura e/ou bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, bem como Histórico Escolar:

[ ] SIM [ ] NÃO

c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO II do Edital:

[ ] SIM [ ] NÃO

d) Declaração do sindicato local dos trabalhadores rurais ou da agricultura familiar (não obrigatório):

[ ] SIM [ ] NÃO

e) Cópia de RG e CPF:

[ ] SIM [ ] NÃO

f) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência. (ver cronograma e especificações na nota de rodapé número 4).

[ ] SIM [ ] NÃO

DESPACHO DO PROTOCOLO EM:_____/______/____

DEFERIDO ( ) SIM ( ) NÃO.

JUSTIFICATIVA E ASSINATURA DO PROTOCOLOANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Eu, _____________________________________ (nome do aluno), portador do documento de identidade nº ______________ matrícula nº _____________, concorrente à bolsa ________________________________, apresento recurso junto à Comissão de seleção do projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem, solicitando revisão de ____________________________________________________________(descrever a solicitação).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são

____________________________________________________________________________________________________________________________________.

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

____________________________________________________________________________________________________________________________________.

(Local e data) ______________, ______ de _____________ de 201_____.

_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO V

EMENTA DA PROVA DE INFORMÁTICA BÁSICA

Fundamentos de informática. Conhecimentos de sistemas operacionais. Utilização da rede mundial de computadores. Acesso a ambientes virtuais de aprendizagem. Conhecimentos de editor de texto, planilha eletrônica e software de apresentação (textos, gráficos, tabelas, áudios, vídeos e imagens).

2. INDICAÇÃO DE REFERÊNCIAS

CAPRON, H. L; JOHNSON, J. A. Introdução à Informática. 8. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004.

NORTON, P. Introdução à Informática. 1. ed. Rio de Janeiro: Makron Books. 1997.

VELLOSO, Fernando de C. Informática: conceitos básicos. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

ANTONIO, João. Informática para Concursos: teoria e questões. Rio de Janeiro: Campus-Elsevier, 2009.

FEDELI. Ricardo D.; POLLONI, Enrico G. P; PERES, Fernando E. introdução à ciência da computação. 2. ed. São Paulo: CENGAGE Learning, 2010.

HILL, Benjamin Mako; BACON, Jono. O livro oficial do Ubuntu. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2008.

LANCHARRO, Eduardo Alcalde; LOPEZ, Miguel Garcia; FERNANDEZ, Salvador Peñuelas. Informática básica. São Paulo: Pearson Makron Books, 2004.

MANZANO, André Luiz N. G.; TAKA, Carlos Eduardo M. Estudo dirigido de microsoft windows 7 ultimate. São Paulo: Érica, 2010.

MANZANO, A. L. N. G.; MANZANO, M. I. N. G. Estudo dirigido de informática básica. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Érica, 2007.

MEYER, M., BABER, R. e PFAFFENBERGER, B. Nosso futuro e o computador. Porto Alegre: Bookman, 1999.

MONTEIRO, M. A. Introdução à organização de computadores. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

OLIVEIRA, Ramon de. Informática educativa. 12. ed. Campinas: Papirus, 2007.

SCHECHTER, Renato. BROffice Calc e Writer: trabalhe com planilhas e textos em software livre. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2012.
Data de publicação: 17 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor Pro Tempore

Documento Histórico

EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2012