EDITAL Nº 1/ACAD LS/UFFS/2017

SELEÇÃO DE ALUNOS BOLSISTAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID DIVERSIDADE EDITAL Nº 066/2013.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS do curso INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID – Diversidade.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID DIVERSIDADE

a) Incentivar a formação de docentes em nível superior para as escolas de educação básica do campo;

b) Contribuir para a valorização do magistério em educação do campo;

c) Elevar a qualidade da formação inicial de professores no curso Interdisciplinar em Educação do Campo, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

d) Proporcionar aos licenciandos oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar, na perspectiva do campo, que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

e) Envolver escolas públicas de educação básica de comunidades do campo no processo de formação inicial para o magistério;

f) Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura;

g) Contribuir para a inserção dos estudantes de licenciatura na cultura escolar do magistério por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente;

h) Dar visibilidade à investigação docente no âmbito dos processos próprios de ensino e aprendizagem, com vistas à intervenção pedagógica no desenvolvimento de metodologias específicas para a diversidade sociocultural e linguística, na perspectiva do diálogo intercultural;

i) Propiciar um processo formativo que leve em consideração as diferenças culturais, a interculturalidade do país e suas implicações no trabalho pedagógico;

j) Contribuir para o fortalecimento das escolas por meio da reflexão crítica das atividades didático-pedagógicas, produzidas nos ambientes escolares e relacionadas às particularidades de cada comunidade ou região.

 

2. DO CURSO, DO SUBPROJETO E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS

CURSO

SUBPROJETO

NÚMERO DE BOLSAS

Interdisciplinar em Educação do Campo

Ciências da Natureza e Matemática

9

2.1 Os candidatos selecionados, mas não classificados no limite de bolsas disponíveis conforme o item 2, comporão uma lista de espera, seguindo a ordem decrescente.

2.2 Vagas disponíveis.

ESCOLA

HORÁRIOS DAS REUNIÕES

NUMERO DE VAGAS

Col. Est. Indígena Candoca T. Fidêncio (Nova Laranjeiras)

UFFS: segunda das 15:30 às 19:30.

ESCOLA: quinta pela manhã

03

Escola Itinerante Herdeiros do Saber (Rio Bonito do Iguaçu)

UFFS; quarta à tarde.

ESCOLA: terça à tarde.

02

Col. Est. do Campo Joany Guilherme de Lima (Laranjeiras do Sul)

UFFS: terça a tarde.

ESCOLA: sexta a tarde.

02

Col. Rural Est. Indígena Rio das Cobras (Nova Laranjeiras)

UFFS: segunda pela manhã.

ESCOLA: quinta pela manhã.

02


3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID DIVERSIDADE.

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

a) Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da área do subprojeto a qual fará parte;

b) Possuir, no mínimo, 16 horas semanais disponíveis para se dedicar às atividades desenvolvidas no projeto, declarando esta disponibilidade no ato da inscrição;

c) Não receber bolsa, de qualquer natureza, da instituição ou de outros órgãos de fomento (exceto bolsa auxílio);

d) Dedicar-se às atividades do PIBID DIVERSIDADE, sem, contudo, prejudicar sua vida acadêmica;

e) Dispor-se a deslocar-se para as escolas do campo participantes do projeto, sem ônus para a universidade;

f) Executar o plano de atividades aprovado;

g) Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação à temáticas ambientais e relações étnico-raciais;

h) Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela IES no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente;

i) Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de iniciação à docência promovidos pela Instituição, em eventos externos e em ambientes virtuais do PIBID DIVERSIDADE organizado pela CAPES.

 

4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO 2);

b) Comprovante de matrícula no curso Interdisciplinar em Educação do Campo -Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS contemplado pelo PIBID DIVERSIDADE de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;

c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO 1 deste Edital;

d) Apresentação de uma das seguintes informações: cópia do cartão bancário (apenas frente) de Conta Corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta no banco onde conste nome, número da conta e agência. OBS: Os bolsistas do PIBID DIVERSIDADE devem possuir conta no Banco do Brasil.

e) Cópia do CPF;

f) Cópia do RG.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID DIVERSIDADE compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

15 à 19/05/17

Tarde das 13:30 às 17:00.

Assessoria Acadêmica, sala 232, Bloco Administrativo, com estagiária Daiana F. De Lima.

 

Homologação das inscrições

25/05/17

Recurso

Até 24h após a homologação dos inscritos

Resultado dos selecionados a partir da análise das cartas de intenções

29/05/17

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID DIVERSIDADE alunos que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID Diversidade, incluídas as da Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

b) Acumularem bolsas com recursos mantidos pela União ou UFFS (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).

6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID DIVERSIDADE alunos que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID Diversidade, incluídas as publicadas da Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

b) Não atenderem os dispositivos do item “4” deste edital;

c) Não mantenham matrícula ativa no curso especificado no quadro constante no item“2” deste edital.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada por professor da UFFS.

7.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

9 DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID DIVERSIDADE/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação da Universidade.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 04 de maio de 2017.
Data de publicação: 04 de maio de 2017.

Rubens Fey
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul