ATA Nº 4/CONSUNI CPPG/UFFS/2013
Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, às quatorze horas e quatro minutos, no Auditório da Unidade Bom Pastor do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e nos demais campi, por videoconferência, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, presidida pelo professor JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros, representantes docentes: ANA MARIA BASEI (Campus Cerro Largo), LÍVIO OSVALDO ARENHART (Campus Cerro Largo), SOLANGE MARIA ALVES (Campus Chapecó), WAGNER BARBOSA BATELLA (Campus Chapecó), DANIEL FRANCISCO DE BEM (Campus Erechim), CLADIR TERESINHA ZANOTELLI (Campus Laranjeiras do Sul), FELIPE MATTOS MONTEIRO (Campus Laranjeiras do Sul), CAMILA ELIZANDRA ROSSI (Campus Realeza) e MARCOS ANTONIO BEAL (Campus Realeza). Representante TAE's: LUANA PAVAN BITTENCOURT. Representante discentes: MAYCON FRITZEN. Compareceu à reunião na condição de participante ouvinte: SIOMARA APARECIDA MARQUES (Articuladora de Pesquisa do Campus Laranjeiras do Sul). Verificado o quorum, a Presidência da CPPG declarou aberta a sessão. Iniciou o expediente pelos informes da PROPEPG. Comunicou que em virtude das decisões tomadas pela CPPG no âmbito do Regulamento da Pesquisa, da necessidade de recompor o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) nos campi da UFFS e, em Chapecó, escolher o primeiro Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, foi enviado aos campi memorando circular solicitando a indicação dos membros do CAP e do Coordenador Adjunto. Solicitou que os conselheiros estejam atentos a prestar as informações necessárias aos Conselhos de Campus, pois o assunto já deve estar em pauta nas assembleias. Informou que o prazo estabelecido para a indicação é até vinte de junho, por conta da urgência dos editais da pesquisa, PROBIC/FAPERGS e PIBIC/CNPq. Está agendada uma reunião para o dia vinte e seis de junho com todos campi para reorganizar a Pesquisa na UFFS, de acordo com o Regulamento da Pesquisa a ser aprovado por esta Câmara. A Presidência destacou que as atividades da Câmara precedem qualquer outra atividade institucional e solicitou atenção ao art. 19 do Regimento do CONSUNI. Na sequência, passou a palavra à secretária da CPPG, que comunicou a criação da sigla CONSUNI-CPPG no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD) da UFFS. A partir da criação deste perfil, todos os processos a serem encaminhados à Câmara deverão tramitar pelo SGPD. Ressaltou que os conselheiros continuarão tramitando seus relatos pelo e-mail institucional e fisicamente, sem necessidade de envio via sistema. Em seguida, o conselheiro Daniel informou que na última reunião do Conselho de Campus foi levantado o ponto de pauta de indicação do CAP, e que tem dúvidas a respeito do encaminhamento de escolha devido à aprovação de parte do Regulamento da Pesquisa. O conselheiro Marcos citou que o Campus Realeza já decidiu sobre os membros que comporão o CAP, que falta fazer a formalização e o encaminhamento à PROPEPG, porém, que tem dúvidas sobre quem irá participar da reunião, se serão os membros atuais ou os novos indicados. A Presidência comunicou que o CAP atual foi composto em 2010 através de portaria, com mandato de dois anos, e que foi aprovada pela CPPG, no final de 2012, a prorrogação para mais seis meses em virtude da demanda de atividades até que o Regulamento fosse aprovado. Por isso a necessidade de recomposição do CAP nos campi e composição do novo CAP em Chapecó. Informou, também, que a Câmara aprovou a minuta do Regulamento até o seu atual art. 46, e que as atribuições do CAP estão inclusas nas aprovações, inclusive os elementos básicos para a escolha dos novos membros. Salientou que está aberto o Edital PROBIC/FAPERGS, e que há prazo para encaminhamento das informações sobre projetos e bolsistas à FAPERGS, assim como ao PIBIC/CNPq, e que a operacionalização do calendário da Pesquisa deverá ser assegurada em virtude da definição do CAP. A conselheira Camila considerou interessante a participação dos novos membros na reunião que está agendada. A Presidência informou que esta reunião foi agendada devido à urgência em se deliberar sobre determinados assuntos e solicitou aos membros do CAP que avisem por e-mail os novos membros, pois a PROPEPG ainda não tem a relação dos escolhidos, mas, logo que tiver, enviará convocação para participarem da reunião também. O conselheiro Maycon questionou sobre a aprovação de parte do Regulamento, se poderá haver problemas caso ocorra mais adiante a alteração de algum artigo que já produza efeito nas atividades de pesquisa. A Presidência colocou que é parte da metodologia analisar a peça caso haja emendas propostas por algum conselheiro. Informou a ausência do Diretor de Pesquisa na reunião em virtude do falecimento do pai do servidor Ilson dos Santos. Na sequência, foi encaminhada a apreciação da ata da 1ª Reunião Extraordinária a qual foi aprovada pela CPPG, sem alterações. Em seguida, passou-se à análise da ordem do dia. A conselheira Camila solicitou a prorrogação do prazo para a entrega do relato a respeito da criação dos CNPJs aos campi dos Estados do PR, correspondente a sessenta dias a partir da data de entrega, prevista para o dia 3 de julho. A Câmara aprovou a prorrogação do prazo solicitado. A Presidência solicitou que a matéria referente ao aumento do número de vagas e aprovação da nova planilha orçamentária do Curso de Produção de Leite Agroecológico passasse ao segundo item, por se tratar de matéria rápida e pela sua urgência. O conselheiro Marcos sugeriu a exclusão do item “2.1.2 - Critérios para normatizar as atividades de pesquisa (IN Conjunta nº 001/2013)”, pois a matéria já está sendo discutida no pleno. As alterações foram aceitas e a ordem do dia, aprovada. Logo, passou-se à análise do primeiro item de pauta, retomada do Regulamento da Pesquisa a partir do atual art. 46. A conselheira relatora Cladir informou que não recebeu nenhuma proposta de alteração por e-mail, conforme havia sido acordado na última reunião. Em seguida, retirou sua sugestão de alteração do art. 46 e a CPPG aprovou o texto original deste artigo. Mesmo fato aconteceu com o anterior art. 46 e, a partir deste momento, a numeração dos artigos permaneceu conforme o documento original. Já no art. 47, a conselheira Cladir solicitou a alteração do termo “núcleo” para “laboratório”, para ajuste de redação, que foi aprovada pela Câmara. No art. 48, a relatora sugeriu retirar “e os anexos exigidos”, que foi acatado pelos conselheiros. O conselheiro Marcos lembrou que na reunião anterior propôs a alteração da nomenclatura “Núcleo de Estudos Avançados” para “Núcleo Integrado de Estudos”. A Presidência solicitou que este tema fosse discutido nas disposições finais. O conselheiro Marcos concordou. Logo, a relatora Cladir retirou sua proposta de alteração do art. 50, que foi aprovado pela CPPG. No art. 51, a relatora sugeriu excluir o texto do caput e reescrevê-lo da seguinte forma “A avaliação institucional dos laboratórios ocorrerá de acordo com o art. 44”. A Presidência destacou que há diferença entre o atual art. 44 e art. 51, pois os laboratórios não envolvem atividades de extensão. A Câmara decidiu manter o texto original. Na sequência, a conselheira Cladir sugeriu suprimir o parágrafo único do art. 59. A Presidência solicitou aos conselheiros a autorização para a manifestação da Articuladora de Pesquisa, Siomara Aparecida Marques, a respeito do tema. A Articuladora de Pesquisa manifestou-se de acordo com a proposição da relatora pelo tema do parágrafo único tratar de princípios que já constam na política de graduação. A Câmara aprovou a proposição da relatora. No art. 66 a relatora sugeriu excluir o termo “preferencialmente” e incluir, ao final, “ou da Instituição”, a fim de garantir que possam ser projetos vinculados à Instituição e não somente aos Grupos de Pesquisa. O conselheiro Felipe sugeriu acatar a proposição da relatora, porém, não excluir “preferencialmente”. Foi aprovada a proposta do conselheiro Felipe. Na sequência, a relatora apresentou sua proposta de inclusão de um parágrafo único no art. 79, reforçando que os pesquisadores devem buscar fomento nos diversos órgãos nacionais e internacionais. A Presidência sugeriu que fosse acrescida no caput, entre “próprios da UFFS” e “ou oriundos de outras instituições e agências de fomento”, a redação “de acordo com sua disponibilidade orçamentária”. A Câmara aprovou a sugestão da Presidência. Concluída a análise do relato, a Presidência agradeceu a relatora pelo trabalho realizado e, em seguida, passou à análise das emendas. A secretária da CPPG citou os pontos levantados durante a discussão do relato que foram passados às disposições finais. O primeiro ponto foi a sugestão do conselheiro Marcos, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária, em criar nova sessão ao final do Regulamento afim de incluir todos os pontos de disposições transitórias. O segundo ponto foi proposto pelo conselheiro Vicente e aprovado na 2ª Reunião Extraordinária, e estabelece que o CAP deverá apresentar periodicamente um relatório de atividades à CPPG. O último ponto foi solicitado pelo conselheiro Marcos, nesta reunião, e trata-se da alteração da nomenclatura dos núcleos e laboratórios. A Presidência levantou uma sugestão enviada pelo Diretor de Pesquisa de incluir no art. 15 o parágrafo segundo com a seguinte redação “os membros do CAP que faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, com ou sem justificativa, serão automaticamente substituídos por seus suplentes ou por outro membro escolhido pelo campus ao qual faz parte”. O conselheiro Maycon questionou se não cabe ao CAP um regimento próprio. O conselheiro Marcos propôs a elaboração de uma minuta de regimento ao CAP, pelo questionamento do conselheiro Maycon. A conselheira Solange sugeriu que se mantenha o parágrafo proposto e, quanto ao regimento, que seja dado um prazo maior para avaliar como estão acontecendo as atividades do CAP a partir da aprovação do Regulamento da Pesquisa, para, então, analisar a necessidade de se desenvolver um regimento interno com mais propriedade/elementos. Foi consensualizada a inclusão do parágrafo e alteração da sua redação. O conselheiro Lívio leu o texto constante no art. 19, § 1º e 2º, do Regimento do CONSUNI, e informou que pode ser utilizada a mesma redação para regulamentar o CAP. A Presidência concedeu intervalo de dez minutos. Na retomada das atividades, os conselheiros do Campus Chapecó propuseram nova redação para o parágrafo, separando-o em dois parágrafos: “§ 1º – a justificativa da ausência deve ser encaminhada à instância responsável pela convocação; § 2º – não havendo o encaminhamento de justificativa, a falta será tida como não justificada, perdendo a representação o membro do CAP que acumular três faltas não justificadas consecutivas ou cinco intercaladas, na vigência do exercício da função”. Todos os demais conselheiros concordaram com a proposta de redação e a conselheira Camila sugeriu revogar a Orientação Normativa Nº 004/PROPEPG/2010. Foram aprovadas pela CPPG estas deliberações. A Presidência apresentou, em seguida, uma proposição do Diretor de Pesquisa de alteração do art. 14, inciso IV, em virtude da dificuldade em se conseguir avaliadores externos. Portanto, a proposta do Diretor está pautada em atribuir ao CAP a competência de avaliar projetos de pesquisa. A conselheira Solange propôs nova redação ao inciso: “avaliar e selecionar os projetos dos pesquisadores submetidos aos Editais de Pesquisa”, que foi aprovada pela Câmara. Na sequência, a Presidência levantou a sugestão do conselheiro Vicente de atribuir ao CAP a tarefa de apresentar à CPPG relatório de atividades periodicamente. A Presidência sugeriu criar novo artigo após o art. 15, por se tratar de responsabilidade do CAP, com a seguinte redação: “o CAP deve apresentar anualmente à CPPG relatório de atividades desenvolvidas no período”. Foi aprovada pela Câmara a inclusão do artigo. Logo, o conselheiro Marcos apresentou sua proposta de acréscimo do termo “e transitórias” no título VII. A Câmara concordou com a proposta. Então, o conselheiro defendeu sua sugestão de alterar a nomenclatura do “Núcleo de Estudos Avançados” para “Núcleo Integrado de Pesquisa e Extensão” e do “Laboratório de Estudos Avançados” para “Núcleo de Pesquisa”, por não traduzirem a intenção do Regulamento. A Presidência ressaltou que se houver alteração nas nomenclaturas, deverá haver revisão da redação dos artigos referentes ao assunto, e que deve-se levar em consideração a possibilidade de reformulação do Regulamento da Pesquisa no decorrer dos anos. O conselheiro Marcos colocou que não há necessidade de readequar o texto, apenas substituir a nomenclatura. E o que puder ser alterado nesse momento, prevenirá maiores alterações no futuro. Porém, se a Câmara julgar impertinente a alteração, o conselheiro retira a proposta. A Presidência informou que além de pesquisa e extensão, o núcleo integra também o ensino, portanto, deveria ser nominado “Núcleo Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão”. Enfatizou que o diferencial do núcleo é desenvolver a pesquisa e a extensão de forma avançada, ou seja, com excelência. Sobre a nomenclatura “Laboratório”, a Presidência expôs que para algumas áreas esta é a linguagem corrente e que “Núcleo de Pesquisa” não atende às condições mínimas para solicitarem recursos internacionais, entre outros. O conselheiro Wagner justificou seu atraso na reunião devido ao evento que estava acontecendo no Campus Chapecó e concorda que deve ser explicitado na nomenclatura o termo “avançados”, mas que também deve constar a integração do ensino com a pesquisa e a extensão. A Presidência justificou que a expressão “estudos” não exige a qualificação da pesquisa ou de outra área; que a finalidade do núcleo é produzir conhecimento; que não se trata de núcleo de docência, para este, existe o NED; e que neste Regulamento está se regulamentando o núcleo cuja vocação é produzir conhecimento por meio do ensino, pesquisa e extensão. Todos os conselheiros se pronunciaram a respeito do tema. A conselheira Camila sugeriu acrescentar o termo “ensino” na nomenclatura dos núcleos, caso seja aderida a proposta do conselheiro Marcos. As propostas de manter a nomenclatura original ou alterar foram para votação. Por maioria, a Câmara votou pela manutenção da original. Neste momento, o Regulamento da Pesquisa da UFFS foi aprovado pela CPPG e a Presidência agradeceu aos conselheiros e a todos que participaram do desenvolvimento desta peça, desde a sua concepção até o momento de sua aprovação. Em seguida, a conselheira Camila apresentou sua relatoria a respeito do item “2.1.2 – Processo nº 23205.000540/2013-79: Avaliação de projetos de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, folhas 63 a 71, referente à solicitação de alteração no número de vagas ofertadas e inclusão da nova planilha orçamentária do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção de Leite Agroecológico, campus Laranjeiras do Sul”. A conselheira votou pela aprovação da solicitação mediante a anexação dos seguintes documentos no processo: memorando direcionado à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação que justifique o aumento no número de vagas; e documentos que atestem a aprovação do repasse de recursos por parte do PRONERA, para ambos os períodos do curso. A Presidência solicitou que os conselheiros atentem para fazer constar as condicionantes na análise do relator e que estas podem ser citadas como sugestão ou recomendação. Também, explicou que o curso em questão foi aprovado pela CPPG em 2011, com a condicionante de que funcionasse com recurso do PRONERA. Porém, este recurso só foi liberado em 2013. O responsável pela gestão deste recurso não pode ser a UFFS, pois isso implica em ter fundação. Portanto, o CNPq, que é o financiador, envia este recurso diretamente para a Coordenação do Curso, que faz a sua gestão. A respeito do aumento do número de vagas, a Coordenação do Curso solicitou a aprovação da Câmara ainda em dezembro de 2012, pelo aumento da procura. De acordo com o Regulamento da Pós-Graduação, é possível ofertar até cinquenta vagas por curso. Portanto, o que está em questão são duas decisões fáceis de compreender: o aumento do número de vagas de quarenta para cinquenta e a planilha orçamentária que atesta a aprovação do repasse do recurso por parte do PRONERA. A Presidência solicitou à conselheira relatora que fizesse alteração no voto explicitando os temas a serem aprovados. A conselheira alterou o voto que foi posto em análise para os conselheiros. A CPPG aprovou o voto da relatora, o aumento do número de vagas de quarenta para cinquenta e a planilha orçamentária do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção de Leite Agroecológico. A Presidência consultou os conselheiros sobre a continuidade das atividades tendo em vista o tempo previsto para o término da reunião. A Câmara decidiu por finalizar a sessão. Sendo dezessete horas e cinquenta e cinco minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Kelli Fiorentin, Secretária da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de maio de 2013.
Data de publicação: 07 de abril de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação