ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2011

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2011 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, às treze horas, no

Auditório da Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi

realizada a 4â Sessão Ordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo professor JAIME

GIOLO, Reitor pro tempore da UFFS e Presidente do CONSUNI. Fizeram-se

presentes à sessão os seguintes conselheiros: ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI,

Vice-Reitor pro tempore, CLÁUDIA FINGER KRATOCHVIL, Pró-Reitora de

Graduação; JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-

Graduação; GERALDO CENI COELHO, Pró-Reitor de Extensão e Cultura; VICENTE

10  DE PAULA ALMEIDA JÚNIOR, Pró-Reitor de Planejamento. Diretores de Campi:

11  ILTON BENONI DA SILVA (Campus Erechim), EDEMAR ROTTA (Campus Cerro

12  Largo), PAULO HENRIQUE MAYER (Campus Laranjeiras do Sul), JOÃO ALFREDO

13  BRAIDA (Campus Realeza). Representantes Docentes do Campus Chapecó:

14  ANTÔNIO MARCOS CORREA NERI, TARCÍSIO KUMMER, DANILO ENRICO

15  MARTUSCELLI, LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITÃO, LUCIANO LORES CAIMI,

16  MARCOS ROBERTO DOS REIS, SOLANGE MARIA DA SILVA, VICENTE NEVES

17  DA SILVA RIBEIRO. Representantes Docentes do Campus Cerro Largo:

18  BENEDITO SILVA NETO, ILDEMAR MAYER, HERTON CASTIGLIONI LOPES,

19  MARCELO JACÓ KRUG. Representantes Docentes do Campus Erechim:

20  ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO, DANIELLA RECHE, GISMAEL

21  FRANCISCO PERIN, LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA, MARIA

22  SILVIA CRISTOFOLI. Representantes Docentes do Campus Laranjeiras do Sul:

23  CRISTIANO AUGUSTO DURAT, JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA, LUIS

24  CLAUDIO KRAJEVSKI, SIOMARA APARECIDA MARQUES. Representantes

25  Docentes do Campus Realeza: ADOLFO FIRMINO DA SILVA NETO, APARECIDO

26  FRANCISCO BERTOCHI DOS SANTOS, MARCOS ROBERTO DA SILVA, ROZANE

27  APARECIDA TOSO BLEIL. Representantes dos STA’s: ANA MARIA JUNG DE

28  ANDRADE (Campus Chapecó), DIEGO DOS SANTOS BORBA (Campus Cerro

29  Largo), FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim), (Campus

30  Laranjeiras do Sul), SILVANI DA SILVA (Campus Realeza). Representantes

31  Discentes: WILLIAM FABIANO PAVLIK (Campus Chapecó), RUBIANA

32  KRONBAUER (Campus Cerro Largo), VÂNIA AGUIAR PINHEIRO (Campus Erechim),

33  ELOIR FARIA DE PAULA (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes da

34  Comunidade Externa: MARLENE CATARINA STOCHERO (Estado do Rio Grande

35  do Sul), MARLO FLÁVIO TESSARO (Estado de Santa Catarina), NELSON GOMES

36  (Estado do Paraná). Não compareceram à sessão por motivos justificados os

37  conselheiros: PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN (Pró-Reitor de Administração e

38  Infraestrutura), ANTONIO ALBERTO BRUNETTA e CHRISTY GANZERT GOMES

39  PATO (Representantes Docentes do Campus Chapecó), FRANCIELI

40  MATZEMBACHER PINTON (Representante Docente do Campus Cerro Largo),

41  JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO (Representante Docente do Campus Laranjeiras

42  do Sul), WAGNER TENFEN (Representante Docente do Campus Realeza),

43  MARCOS ROBERTO GREGOLIN (Representantes do STA’s do Campus Chapecó),

44  FERNANDO ZATT SCHARDOSIN (Representantes do STA’s do Campus Laranjeiras

45  do Sul), BRUNO SOUZA VENDRUSCOLO (Representante Discente do Campus

46  Chapecó), OSÉIAS ANDRÉ DE LIMA (Representante Discente do Campus Realeza).

47  Representaram seus titulares os seguintes conselheiros suplentes: PAULO

48  MONTEIRO NUNES (Representante Docente do Campus Chapecó), DANIELA

49  OLIVEIRA DE LIMA (Representante Docente do Campus Cerro Largo), JULIANO

50  COLLET (Representante dos STA’s do Campus Chapecó), MÁRCIO ALVES DOS

51  SANTOS (Representante dos STA’s do Campus Laranjeiras do Sul), GESIBEL

52  MAKOSKI MARTINS (Representante Discente do Campus Chapecó). A Diretora de

53  Gestão, Programação e Acompanhamento, Fernanda Peretti, representou o Pró-

54  Reitor de Administração e Infraestrutura, Péricles Luiz Brustolin. O Presidente

55  cumprimentou os presentes e, após verificação do quorum, declarou aberta a sessão.

56  Em seguida, apresentou a Pauta da sessão: 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação de atas

57  de sessões anteriores: - Ata da 3â Sessão Ordinária de 2011; - Ata da 2â Sessão

58  Extraordinária de 2011; 1.2 Comunicados: - Presidência; - Conselheiros. 2. ORDEM

59  DO DIA: 2.1 Proc. nº 23205.000594/2011-19 - Regimento Interno do CONSUNI -

60  Apreciação da Minuta da Comissão instituída pela Resolução nº 002/2011-CONSUNI;

61  2.2 Composição das Câmaras Temáticas (condicionado à aprovação do Regimento

62  Interno); 2.3 Debate sobre órgãos de base: propostas da comissão instituída pela

63  Resolução nº 001/2011-CONSUNI; 2.4 Definição do calendário de reuniões ordinárias

64  para o semestre 2011/2. A Pauta foi aprovada com a inversão na ordem de

65  apreciação do item 2.3 pelo item 2.4. Em seguida, passou-se ao item 1.1 Apreciação

66  de atas de sessões anteriores. A Ata da 3â Sessão Ordinária de 2011 foi aprovada

67  com as seguintes correções: linha 146 - correção dos nomes dos professores “Diogo

68  Pinheiro e Alejandra Rojas”; linha 433 - supressão da expressão “os conceitos” que

69  estava repetida; linha 434 - correção do termo “qualifica”para “qualificada”; linha 206

70  - correção do termo “maior”para “maioria”; linha 226 - inclusão do substantivo “ano”,

71  após o numeral 2º ; linha 446 - substituição do termo “carteira”por “cadeira”. A Ata da

72  2â Sessão Extraordinária de 2011 foi aprovada com as seguintes correções: correção

73  do nome do conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva em todas as citações

74  no texto; linha 521 a 525 - correção da sugestão apresentada pelo conselheiro

75  Vicente Neves da Silva Ribeiro como segue: “O conselheiro Vicente Neves Ribeiro

76  sugeriu que o plenário definisse nas disposições transitórias que, enquanto o

77  Regimento Geral não estiver aprovado, as matérias relacionadas a cada uma das

78  Pró-Reitorias fossem distribuídas para as câmaras presididas pelo respectivo pró-

79  reitor.” linha 523 - correção da forma verbal “serão” para “fossem”; linha 524 -

80  correção do termo “consensuou” para “consenso”; linha 553 - correção da forma

81  verbal “passeou-se” para “passou-se”. Passou-se ao item 1.2 Comunicados. O

82  Presidente informou ao Conselho que, até o momento, estava na agenda oficial do

83  Ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad, visita à Universidade no dia

84  dezesseis de junho e, que nesta ocasião, o Ministro proferirá a Aula Magna de 2011

85  da UFFS. Informou também que participou de reunião com a Itaipu Binacional, em

86  Curitiba-PR; nessa ocasião, dialogou com a equipe de projetos interinstitucionais

87  daquela instituição, o que resultou boas perspectivas de futuras parcerias para a

88  UFFS, principalmente para a área de Engenharia Ambiental e Energias Renováveis.

89  Por fim, o Presidente informou que o Presidente do Conselho Estratégico Social

90  encaminhou “carta” ao CONSUNI referente às propostas para os “órgãos de base”

91  apresentadas pela comissão responsável pela elaboração da Minuta do Regimento

92  Geral da UFFS e que procederia à leitura do documento quando da apreciação do

93  item 2.3. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol informou que estavam abertas as

94  inscrições para os seis novos cursos de Especialização da UFFS: Campus Cerro

95  Largo: Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar; Interdisciplinaridade

96  e Práticas Pedagógicas na Educação Básica; Campus Chapecó: História Regional;

97  Literaturas do Cone Sul; Saúde Coletiva; Campus Erechim: História da Ciência . O

98  conselheiro Adolfo Firmino da Silva Neto apresentou o questionamento de um

99  docente do Campus Realeza sobre o domínio comum, no que se refere ao Regimento

100  Geral da UFFS, como segue: “como sabem - e imagino que em parte compartilhemos

101  essa ideia, há algumas semanas fomos surpreendidos com o discurso de que o

102  domínio comum seria palco de um debate que entendo como pró-forma e

103  inconsequente, sob a desculpa de que as novas vagas e a abertura de concursos

104  para docentes estariam vinculadas a este debate. Por esclarecimento de alguns,

105  felizmente isso não se sucedeu. Acredito, como outros colegas, que um amplo debate

106  sobre currículo e os domínios deva ocorrer, mas de maneira planejada, transversal e

107  preferivelmente democrática; pois os domínios são interdependentes e quaisquer

108  possibilidades de modificação, redução, ampliação ou qualquer que seja o resultado,

109  devem ser pensadas integradamente e integralmente, abandonando-se a ilusão que a

110  discussão de algum domínio, isoladamente, seria a solução para o complexo que é o

111  currículo. No processo, todos veremos, este debate nos conduzirá a pensar de fato

112  “que universidade nós queremos” e até onde podemos chegar com esse projeto, haja

113  vista que a maioria de nós luta por uma Universidade popular que ainda precisa

114  constituir-se desta forma. Isto posto, gostaria que encaminhassem ao plenário a

115  seguinte solicitação: que a Reitoria, junto às Pró-Reitorias ou a uma comissão de

116  membros do CONSUNI, apresentem ao plenário para apreciação e aprovação, já

117  para o início do segundo semestre, um programa e um cronograma para discussão e

118  reflexão dos domínios, nos termos que apresentei acima: totalidade, transversalidade,

119  integralidade, integradamente para todos os domínios ou em outros que julgarem

120  adequados. Parece-me que o CONSUNI é o órgão que pode suscitar uma maior

121  agenda de nossos gestores; como diz um nobre colega “um plano de governo”. Não

122  podemos mais ficar agindo como bombeiros mal pagos; temos de fazer diagnose e

123  prognose ou estaremos fadados a ser atropelados pela urgência e consequência de

124  um debate falacioso e nocivo à construção da nossa Universidade. Agradeço a

125  gentileza de emprestarem sua voz. Emerson Martins”. O conselheiro Marcio Alves

126  dos Santos informou que no dia quinze e dezesseis de junho acontece a segunda

127  edição dos Seminário dos Cursos de Licenciatura em Educação do Campo, no

128  Assentamento 8 Junho, em Laranjeiras do Sul-PR; o evento é resultado de uma

129  parceria entre a UFFS, a UTFPR, a UNIOESTE e a UNICENTRO. O conselheiro

130  Danilo Enrico Martuscelli informou que no dia oito de junho foi realizado no Campus

131  Chapecó um debate sobre os direitos do servidor público; foram tratados temas como

132  estágio probatório e assédio moral; o debate foi transmitido ao vivo para a

133  comunidade e, em breve, serão disponibilizadas cartilhas apresentadas durante o

134  evento. Informou também que o Sindicato da Indústria de Carnes consultou alguns

135  professores da UFFS sobre a possibilidade de estabelecer parceria para realização

136  de um projeto que contempla os eixos: 1 - reabilitação psicológica e física dos

137  trabalhadores; 2 - requalificação profissional; 3 - vigilância em saúde; haverá um eixo

138  transversal para elaboração de cartilhas, vídeos e outras atividades; o projeto será

139  apresentado no dia quatorze de junho. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro

140  argumentou que foram publicadas portarias cuja competência para elaboração e

141  aprovação, em seu entendimento, seria do CONSUNI e não do Reitor; salientou que

142  algumas dessas portarias designaram comissões permanentes, como a Comissão

143  Própria de Avaliação e a Comissão de Ética, e, segundo o Estatuto da UFFS,

144  somente órgãos colegiados poderiam fazê-lo ou até mesmo indicar membros para

145  integrar tais comissões. O conselheiro Ilton Benoni da Silva informou que os Campi

146  Cerro Largo e Erechim obtiveram a aprovação de quinze projetos de iniciação

147  científica junto à FAPERGS; informou também que foi realizada em Erechim a 30â

148  Reunião da Associação dos Jovens do Brasil e que a edição de 2012 do Fórum Paulo

149  Freire será realizado no Campus Erechim. O conselheiro Vicente de Paula Almeida

150  Júnior informou que a Lei nº 10.861/2004 - que instituiu o Sistema Nacional de

151  Avaliação Superior (SINAES), dá prerrogativa ao Reitor para designar a Comissão

152  Própria de Avaliação; explicou que a CPA deve estar vinculada ao Campus-Sede,

153  conforme determinação do Ministério da Educação. O Presidente orientou aos

154  conselheiros para que utilizem “o espaço dos comunicados” para efetivamente prestar

155  informes; e os assuntos que suscitem o debate do Conselho sejam incluídos na

156  pauta. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia: item 2.1 Proc. nº

157  23205.000594/2011-19 - Regimento Interno do CONSUNI - Apreciação da Minuta da

158  Comissão instituída pela Resolução nº 002/2011-CONSUNI. Passou-se ao TÍTULO III

159  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 64 O Reitor poderá vetar matérias aprovadas pelo

160  CONSUNI, conforme o art. 25º inciso XV do estatuto, até 5 (cinco) dias após sua

161  aprovação pelo plenário ou após a comunicação em plenário de decisões tomadas no

162  âmbito das câmaras. §1º Vetada a matéria, o reitor a reapresentará ao conselho,

163  acompanhada das razões do veto, na reunião seguinte ou, em sendo matéria de

164  extrema urgência, em reunião extraordinária, convocada até quinze dias da data do

165  veto. §2º O conselho poderá rejeitar o veto por votação de maioria simples de seus

166  membros. Proposta de alteração do parágrafo segundo (conselheiros João Alfredo

167  Braida: §2º O conselho poderá rejeitar o veto por votação da maioria de dois terços

168  de seus membros. Houve uma defesa a favor da manutenção do original e uma

169  defesa a favor da proposta de destaque. O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa

170  da Silva explicou que o direito de veto é uma possibilidade de retorno de diálogo de

171  tema específico considerado relevante pelo Reitor; na medida em que o Conselho

172  retoma o debate sobre esse tema, a maioria simples é percentual mais indicado para

173  aprovação ou rejeição do veto; caso se estabeleça maioria de dois terços para

174  derrubar um veto, o Conselho delegaria poder exacerbado ao Reitor para reverter

175  decisão tomada em primeira instância pelo plenário. O conselheiro João Alfredo

176  Braida explicou que os vetos não se darão por razões quaisquer, mas partirão de

177  justificativas razoáveis para submissão ao plenário; argumentou que com o veto se

178  estabelece um novo debate, por isso é necessário que haja novo convencimento da

179  grande maioria dos seus membros, para que a avaliação seja qualificada. Nesse

180  momento, o conselheiro Ilton Benoni apresentou uma proposta-síntese: - explicou que

181  o veto instaura nova condição para o debate, sendo necessária a qualificação de sua

182  apreciação; destacou que a Constituição Federal prevê “maioria absoluta” para

183  apreciação do veto presidencial e sugeriu que o Conselho, por analogia, adotasse

184  esse quorum. O conselheiro João Alfredo Braida aceitou a proposta-síntese de

185  destaque apresentada pelo conselheiro Ilton Benoni, qual seja: §2º O conselho

186  poderá rejeitar o veto por votação da maioria absoliuta de seus membros. Como não

187  houve consenso, o item foi posto em regime de votação, obtendo o seguinte

188  resultado: 23 (vinte e três) votos favoráveis ao destaque; 21 (vinte e um) votos

189  contrários ao destaque, restando aprovada a proposta de destaque. Passou-se ao

190  Art. 65 Este Regimento poderá ser modificado ou alterado, mediante proposta de

191  conselheiro e aprovado com quorum de 2/3 (dois terços) dos membros. Parágrafo

192  Único Ocorrendo modificações no Regimento Geral e no Estatuto desta instituição

193  que afete a coerência deste regimento interno, novo trabalho de análise deverá ser

194  realizado - aprovado por unanimidade sem alteração. Passou-se ao Art. 66

195  Anualmente, o CONSUNI determinará um período de 4 (quatro) semanas para suas

196  férias. Proposta de alteração do artigo (conselheiro Danilo Enrico Martuscelli): Art. 66

197  O período de recesso dos trabalhos do CONSUNI deverá ser contemplado durante as

198  4 (quatro) primeiras semanas do mês de janeiro de cada ano letivo, salvo nas

199  situações em que haja a ocorrência de fatos extraordinários que impeçam o

200  cumprimento do calendário acadêmico da UFFS originalmente aprovado. Parágrafo

201  Único Neste caso, o calendário de recesso do CONSUNI deverá ser decidido pelo

202  plenário, respeitando a duração de 4 (quatro) semanas. Como não houve consenso, a

203  proposta de destaque foi posta em regime de votação, obtendo o seguinte resultado:

204  40 (quarenta) votos favoráveis; 2 (dois) votos contrários; 1 (uma) abstenção; restando

205  aprovada a proposta. Passou-se ao Art. 67 Os casos omissos neste regimento serão

206  decididos pela maioria dos membros do CONSUNI. Proposta de destaque ao artigo

207  (conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro): Art. 67 Os casos omissos neste

208  regimento serão decididos pelo plenário do CONSUNI por maioria absoluta de seus

209  membros. Como houve consenso do plenário, o destaque foi aprovado por

210  unanimidade. Neste momento, o Presidente consultou o plenário se havia propostas

211  de inclusão de artigos ao final do Título III. Neste momento, o Presidente do

212  Conselho, professor Jaime Giolo passou a condução dos trabalhos ao Vice-Reitor,

213  professor Antônio Inácio Andrioli. Em seguida, foi apresentada proposta de inclusão

214  de artigo (conselheiro Paulo Monteiro Nunes): Art. (xx) Os arquivos contendo as

215  filmagens das reuniões do plenário do Conselho serão disponibilizados, no prazo de

216  até trinta dias, nas bibliotecas da UFFS e no site da UFFS. Proposta de destaque

217  (conselheiro Geraldo Ceni Coelho): Os arquivos de áudio das reuniões do plenário do

218  Conselho Universitário ficarão disponíveis nas bibliotecas da UFFS. O Conselho

219  discutiu a matéria, observando os princípios da publicidade dos atos, implicações

220  legais em casos que exijam sigilo, etc. Os conselheiros Edemar Rotta e Luis Claudio

221  Krajevski sugeriram que se realizasse consulta à Procuradoria Federal junto à UFFS

222  sobre a matéria. O conselheiro João Alfredo Braida explicou que é dever do

223  CONSUNI encaminhar todas as peças regulamentares da Universidade à

224  Procuradoria para análise jurídica e sugeriu que o Conselho assim o fizesse. O

225  conselho acatou a sugestão do conselheiro João Alfredo Braida e definiu que o

226  Regimento Interno seria encaminhado à Procuradoria para análise jurídica. Os

227  proponentes fizeram as defesas das propostas. Como não houve consenso de

228  síntese entre os proponentes, as propostas foram postas em regime de votação,

229  obtendo o seguinte resultado: 33 (trinta e três) votos favoráveis à proposta do

230  conselheiro Paulo Monteiro Nunes; 7 (sete) votos favoráveis à proposta do

231  conselheiro Geraldo Ceni Coelho; 6 (seis) abstenções; restando aprovada a proposta

232  do conselheiro Paulo Monteiro Nunes. O conselheiro Aparecido Francisco Bertochi

233  dos Santos propôs que este artigo fosse incluído no CAPÍTULO IX DA

234  PUBLICIZAÇÃO DOS ATOS DO CONSUNI, mas como não foi aceito pelo

235  proponente, em razão disso retirou a proposta. Em seguida, o Presidente lembrou ao

236  Conselho que havia recomendação de alteração do artigo 17, feita pelo conselheiro

237  Christy Ganzert Gomes Pato, no final da reunião anterior. Art. 17 O plenário instala-se

238  com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho e passa a deliberar

239  por maioria simples, salvo os assuntos que exigem o voto da maioria qualificada dos

240  membros do Conselho com direito a voto. §1º Não havendo sessão, por falta de

241  quorum, será convocada nova reunião pelo mesmo processo, havendo entre a data

242  desta e a anterior, o intervalo mínimo de 48h (quarenta e oito horas). §2º Para fins de

243  aplicação do disposto no caput deste artigo, considera-se: I. Como maioria simples, a

244  maioria dos presentes à sessão; II. Como maioria absoluta, a maioria de todos os

245  membros com cadeira no CONSUNI; III. Como maioria qualificada, quaisquer maioria

246  acima dos demais percentuais estabelecidos nos incisos anteriores. O Presidente

247  apresentou proposta de alteração do artigo, com segue: Art. 17: supressão do Inciso

248  III; Inciso II. Como maioria qualificada: a. absoluta - a maioria de todos os membros

249  com direito a voto no CONSUNI; b. 3/5 (três quintos) - em relação a todos os

250  membros com direito a voto no CONSUNI; c. 2/3 (dois terços) - em relação a todos os

251  membros com direito a voto no CONSUNI. O item foi aprovado por unanimidade.

252  Nesse momento, o conselheiro Luis Claudio Krajevski manifestou-se pela ordem dos

253  trabalhos, externando sua preocupação com relação ao funcionamento do CONSUNI;

254  explicou que o Estatuto prevê que o funcionamento do Conselho seja definido no

255  Regimento Geral e, o Regimento Geral, por sua vez, reporta-se ao Regimento Interno

256  do CONSUNI; ou seja, até o momento, o funcionamento do CONSUNI, do plenário e

257  das câmaras, não está definido nem em seu regimento nem no Regimento Geral. O

258  Presidente explicou que na continuidade dos trabalhos do CONSUNI, provavelmente

259  surgirão lacunas, mas o plenário decidirá os casos omissos e, eventualmente,

260  proporá resoluções, alterações no próprio regimento interno para que sua

261  funcionalidade seja plena; sugeriu que o Conselho promova reforma no regimento

262  interno, caso se decida por isso em razão da discussão do Regimento Geral. O

263  Presidente consultou o plenário se ainda havia algum destaque no texto do

264  Regimento. O conselheiro João Alfredo Braida sugeriu que o conselho retomasse o

265  debate acerca da definição do conceito de abstenção para as votações do plenário;

266  sugeriu que o conceito de maioria simples fosse definido como a maioria dos votos

267  válidos; explicou que da forma como está definido no texto do Regimento, a

268  abstenção será computada como voto contrário e, nesse caso, não se preserva o

269  desejo de não votar do conselheiro que optou pela abstenção. Nesse momento, o

270  Presidente consultou o plenário se o Inciso I do parágrafo segundo do artigo 17 seria

271  reexaminado. Decidiu-se pelo reexame da matéria. Art. 17[...] Inciso I. Como maioria

272  simples, a maioria dos presentes à sessão. Proposta de alteração do inciso

273  (conselheiro João Alfredo Braida): Inciso I. Como maioria simples, a maioria dos votos

274  válidos. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro manifestou-se favoravelmente

275  à manutenção do original, explicando que para aprovar uma matéria é necessária

276  uma maioria; se a maioria dos presentes não é favorável, não se aprova a matéria. O

277  conselheiro João Alfredo Braida argumentou que não está disciplinado no Regimento

278  Interno que a abstenção seja considerada voto; que sua proposta preserva o desejo

279  do conselheiro de não votar quando se abstém, não interferindo na decisão da

280  votação. O Presidente explicou que a proposta original implicaria, tacitamente, que as

281  manifestações que não forem favoráveis serão consideradas contrárias. O

282  conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro argumentou que para que algo novo seja

283  aprovado é necessário que haja uma maioria que seja a favor disso; caso a maioria

284  não se manifeste favorável, a matéria não pode ser aprovada; por isso, o conceito de

285  maioria simples deve ser relativo à maioria dos presentes. O Presidente sugeriu que a

286  proposta mais sensata seria a apresentada pelo conselheiro João Alfredo Braida,

287  acrescentando-se que “nas votações em que houver abstenção de 50% (cinquenta

288  por cento) dos presentes, a matéria deve retornar em sessão seguinte”, para garantir

289  que uma minoria não aprove matérias. Nesse momento, o conselheiro Luis Claudio

290  Krajevski manifestou-se pela ordem dos trabalhos, argumentando que o Conselho

291  estava realizando o período de esclarecimentos das propostas já defendidas e

292  retomou argumentações, o que abriria novamente o debate. Nesse momento, o

293  Presidente consultou o plenário se haviam propostas alternativas, caso contrário a

294  votação seria encaminhada. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro

295  sugeriu que se definisse a maioria simples como a maioria dos votos válidos, mas

296  que as abstenções fossem consideradas no cômputo dos votos. Como não houve

297  consenso e os proponentes não acataram a sugestão, a proposta de destaque do

298  conselheiro João Alfredo Braida foi posta em regime de votação, obtendo o seguinte

299  resultado: 13 (treze) votos favoráveis; 17 (dezessete) votos contrários; 9 (nove)

300  abstenções; restando aprovada a manutenção do texto original. Passou-se ao Art. 68

301  Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo CONSUNI - aprovado

302  por unanimidade sem alteração. Em seguida, o Conselho aprovou o Regimento

303  Interno do CONSUNI, em sua totalidade, por unanimidade, com quorum de 45

304  (quarenta e cinco) conselheiros com direito a voto, como segue: TÍTULO I DAS

305  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - CAPÍTULO I DA APRESENTAÇÃO Art. 1º O

306  presente Regimento Interno disciplina a definição, a organização e o funcionamento

307  do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul -

308  UFFS. CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO Art. 2º O CONSUNI é o órgão máximo da

309  UFFS com função normativa, deliberativa e recursal, responsável pela formulação de

310  sua política geral nas dimensões acadêmica, administrativa, financeira, patrimonial e

311  disciplinar. Parágrafo Único O CONSUNI tem sua composição e competências

312  definidas no Estatuto da UFFS, respectivamente nos artigos 17 e 18, é regulado no

313  Regimento Geral da UFFS e disciplinado por este Regimento Interno. TÍTULO II DA

314  ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3º O CONSUNI compreende a seguinte

315  estrutura organizacional: I. Presidência; II. Secretaria Administrativa; III. Comissão

316  Permanente de Pauta; IV. Câmaras Temáticas; V. Plenário. CAPÍTULO I DA

317  PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA Art. 4º A presidência do CONSUNI cabe ao

318  Reitor, conforme previsto no artigo 25, inciso II do Estatuto da UFFS. Parágrafo

319  Único No impedimento ou ausência do Presidente ou de seu substituto imediato - o

320  Vice-Reitor, a presidência do Conselho caberá ao conselheiro docente mais antigo na

321  classe de maior nível de magistério presente à sessão. Art. 5º Compete ao presidente

322  do CONSUNI: I. Presidir as sessões e demais atividades do Conselho; II. Propor a

323  ordem dos trabalhos das sessões; III. Convocar as reuniões do Conselho, conforme

324  disposto neste Regimento e no artigo 25, inciso II, do Estatuto da UFFS; IV. Participar,

325  quando julgar conveniente, dos trabalhos das comissões; V. Exercer o direito ao voto

326  de qualidade, nos casos de empate, conforme o artigo 25, inciso II do Estatuto; VI.

327  Sancionar as decisões de teor normativo e político do Conselho; VII. Decidir sobre os

328  casos de urgência ou omissos no presente Regimento, ad referendum do plenário,

329  que deverá proceder à apreciação em sessão especialmente convocada ou naquela

330  imediatamente posterior à decisão. Art. 6º A secretaria do CONSUNI cabe à

331  Secretaria dos Órgãos Colegiados da UFFS. Art. 7º Compete à Secretaria

332  Administrativa: I. Organizar o calendário de reuniões do CONSUNI; II. Providenciar a

333  convocação dos membros do CONSUNI; III. Secretariar as sessões do plenário; IV.

334  Redigir e lavrar as atas das sessões; V. Redigir atos e demais documentos que

335  traduzam as decisões tomadas pelo órgão; VI. Manter sob sua guarda todo o material

336  da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, nas

337  situações previstas neste regimento; VII. Receber as propostas para a pauta das

338  reuniões. CAPÍTULO II DA COMISSÃO PERMANENTE DE PAUTA Art. 8º As

339  pautas das sessões do CONSUNI serão propostas pela Comissão Permanente de

340  Pauta - CPP, que deverá submeter as sugestões de pontos e respectivas indicações

341  de ordem de discussão à apreciação do plenário durante o expediente de cada

342  sessão. §1º As propostas de pauta apresentadas pela CPP não obstam as demais

343  possibilidades de propositura previstas neste Regimento. §2º É vedado à CPP vetar

344  qualquer proposta de pauta recebida. Art. 9º A CPP será composta pelo Presidente

345  do CONSUNI, Diretores de Campi e um conselheiro representante de cada um dos

346  Campi da UFFS, exceto para o Campus Chapecó que contará com dois conselheiros

347  representantes. Art. 10 Caberá à CPP receber propostas de pauta da comunidade

348  acadêmica e organizar a Ordem do Dia. §1º A comissão receberá as propostas de

349  pauta até 10 (dez) dias antes da próxima sessão ordinária. §2º A CPP encaminhará à

350  Secretaria Administrativa do CONSUNI a composição da pauta até 7 (sete) dias antes

351  da próxima sessão ordinária. §3º A organização dos pontos de pauta terá como

352  princípio as demandas coletivas, em especial aquelas originadas em órgãos

353  colegiados. CAPÍTULO III DAS CÂMARAS TEMÁTICAS Art. 11 Os membros do

354  CONSUNI distribuir-se-ão em Câmaras Temáticas de acordo com o artigo 19 do

355  Estatuto da UFFS. Art. 12 Cada membro do CONSUNI, com exceção do Presidente,

356  integrará apenas uma das Câmaras Temáticas do Conselho. Art. 13 As Câmaras

357  Temáticas serão compostas por, pelo menos, 10 (dez) membros do Conselho, e cada

358  uma terá necessariamente representantes dos três segmentos universitários. Art. 14

359  Os membros representantes da Comunidade Externa serão distribuídos, à sua

360  escolha, em três diferentes Câmaras Temáticas. Art. 15 Cada uma das Câmaras

361  Temáticas terá necessariamente representação docente de cada um dos campi da

362  UFFS. Art. 16 As competências das Câmaras Temáticas do CONSUNI estão

363  previstas no Regimento Geral da Universidade. CAPÍTULO IV DO PLENÁRIO Art. 17

364  O plenário instala-se com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho

365  e passa a deliberar por maioria simples, salvo os assuntos que exigem o voto da

366  maioria qualificada dos membros do Conselho com direito a voto. §1º Não havendo

367  sessão, por falta de quorum, será convocada nova reunião pelo mesmo processo,

368  havendo entre a data desta e a anterior, o intervalo mínimo de 48h (quarenta e oito

369  horas). §2º Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, considera-se: I.

370  Como maioria simples, a maioria dos presentes à sessão; II. Como maioria

371  qualificada: a. absoluta - a maioria de todos os membros com direito a voto no

372  CONSUNI; b. 3/5 (três quintos) - em relação a todos os membros com direito a voto

373  no CONSUNI; c. 2/3 (dois terços) - em relação a todos os membros com direito a

374  voto no CONSUNI. CAPÍTULO V DOS CONSELHEIROS Art. 18 O conselheiro

375  tomará posse perante o Presidente do Conselho na primeira reunião que se seguir à

376  sua designação ou a reunião que homologar o resultado das eleições para o

377  CONSUNI. Art. 19 O comparecimento dos membros do CONSUNI às respectivas

378  sessões plenárias ou de suas câmaras, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem

379  precedência em relação a qualquer outra atividade universitária. §1º A justificativa de

380  falta deverá ser encaminhada por escrito à Secretaria do CONSUNI para

381  apresentação ao plenário no início das sessões. §2º Não havendo encaminhamento

382  de justificativa, a falta será tida como não justificada, perdendo o mandato o

383  conselheiro que acumular 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco)

384  intercaladas, durante o mandato, em reuniões ordinárias. §3º No ato de

385  encaminhamento da justificativa à Secretaria do CONSUNI, o conselheiro titular

386  deverá comunicar sua ausência ao seu suplente. Art. 20 Os conselheiros discentes,

387  em razão de suas participações nas reuniões do Conselho, não deverão sofrer

388  prejuízo em suas atividades acadêmicas. Art. 21 O CONSUNI, pelo seu presidente

389  ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros, poderá, a qualquer tempo,

390  convocar todo e qualquer integrante da comunidade acadêmica para esclarecer

391  assuntos de interesse da instituição, perante o plenário. §1º O dispositivo previsto no

392  caput deste artigo aplica-se às Câmaras Temáticas. §2º O CONSUNI, obedecendo-se

393  o disposto no caput e no §1º deste artigo, poderá convidar membros da comunidade

394  externa junto à UFFS, para esclarecer assuntos de interesse da instituição, perante o

395  plenário ou às Câmaras Temáticas. §3º A comunidade acadêmica não terá prejuízo

396  em suas atividades quando convocada pelo CONSUNI para esclarecer assuntos de

397  interesse da instituição. §4º O comparecimento de membro da comunidade

398  acadêmica à sessão do CONSUNI, quando convocado para esclarecer assuntos de

399  interesse da instituição, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer outra

400  atividade universitária. CAPÍTULO VI DAS SESSÕES DO CONSUNI Art. 22 O

401  plenário do CONSUNI reunir-se-á para realizar sessões: I. Ordinárias; II.

402  Extraordinárias; III. Solenes; IV. Especiais. Seção I Das Sessões Ordinárias Art. 23 O

403  CONSUNI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, conforme o artigo 18, §1º

404  do Estatuto da UFFS. Parágrafo Único A convocação das sessões ordinárias será

405  feita com antecedência mínima de 7 (sete) dias e deverá conter a pauta da Ordem do

406  Dia. Art. 24 As sessões ordinárias do Conselho constarão de duas partes: I.

407  Expediente: destinado à apreciação da ata, leitura do expediente e comunicação do

408  presidente e dos conselheiros; II. Ordem do dia: destinada à discussão e votação das

409  matérias constantes da pauta. Art. 25 As sessões ordinárias do Conselho terão a

410  duração de 4 (quatro) horas contadas da hora de sua instalação. Parágrafo Único A

411  sessão poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) minutos mediante proposta de

412  qualquer conselheiro e aprovação do plenário por maioria simples. Art. 26 O

413  Conselho poderá converter em solene a primeira parte da sessão ordinária e destiná-

414  la a comemorações ou interromper os seus trabalhos para receber autoridades ou

415  personalidades, por deliberação da maioria simples do plenário. Subseção I Da

416  Instalação das Sessões Ordinárias Art. 27 As sessões ordinárias serão instaladas

417  quando presente a maioria absoluta dos membros do Conselho. §1º O quorum

418  mínimo previsto no caput deste artigo será calculado e anunciado pela Secretaria

419  Administrativa, considerando apenas o número de membros em efetivo exercício. §2º

420  Todos os membros do Conselho que registrarem a sua presença na sessão

421  contribuem para o atendimento do quorum mínimo previsto no caput deste artigo. §3º

422  Após uma hora do horário previsto para o início da sessão, não havendo número

423  necessário de conselheiros para a instalação da mesma, o Presidente ou quem, na

424  forma deste Regimento o possa substituir, encerrará o registro de presença e

425  declarará expressamente a inexistência de sessão por falta de quorum. §4º Havendo

426  o quorum previsto a sessão será instalada pelo Presidente ou por quem, na forma

427  deste Regimento, o possa substituir, passando-se imediatamente ao expediente da

428  sessão. Subseção II Do Expediente Art. 28 O expediente iniciar-se-á pela

429  apreciação da ata. §1º A ata da sessão anterior deverá ser votada, salvo deliberação

430  em contrário do plenário. §2º As manifestações dos conselheiros sobre a ata deverão

431  respeitar o tempo máximo de 3 (três) minutos para cada conselheiro. §3º Se houver

432  emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário e, se

433  aprovadas, constarão da ata da sessão em que foram apresentadas. §5º Para a

434  aprovação de atas das sessões do Conselho é necessário a presença do quorum

435  mínimo previsto no artigo 27, caput. Art. 29 Após a apreciação da ata passar-se-á às

436  comunicações do Presidente e dos conselheiros, apresentação de votos de pesar ou

437  de regozijo, moções, que serão submetidas à deliberação no fim da Ordem do Dia, ou

438  de projetos de resolução que serão encaminhados às Câmaras Temáticas ou

439  Comissões competentes, quando for o caso. §1º O tempo máximo improrrogável para

440  a realização do descrito no caput deste artigo será de 30 (trinta) minutos contados a

441  partir do término da apreciação da ata da sessão anterior. §2º Os conselheiros que

442  desejarem fazer uso da palavra durante o expediente deverão inscrever-se em livro

443  próprio, mantido sobre a mesa da Presidência. §3º A palavra será dada aos

444  conselheiros por ordem de inscrição e pelo prazo de 3 (três) minutos, e não se

445  prorrogará o limite estabelecido no §1º ainda que toda a relação de inscritos não

446  tenha se manifestado. Subseção III Do Quorum mínimo para deliberar e da Ordem

447  do Dia Art. 30 Encerrado o expediente passar-se-á à Ordem do Dia. §1º Instalada a

448  Ordem do Dia, o Presidente submeterá ao plenário a pauta constante da convocação

449  da sessão para apreciação, na forma deste Regimento. §2º A pauta para a Ordem do

450  Dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer conselheiro nos seguintes casos:

451  I. Alteração na ordem dos itens da pauta; II. Retirada ou adiamento de assunto

452  constante da pauta; III. Inclusão de assunto na pauta. §3º A pauta e suas alterações

453  serão aprovadas por maioria simples do plenário. Subseção IV Do Pedido de Vistas

454  Art. 31 Os conselheiros, individualmente ou em grupo, poderão solicitar vistas a

455  processos submetidos à apreciação no plenário, antes de iniciar a votação e por uma

456  única vez em cada processo. §1º O pedido de vista interromperá imediatamente a

457  discussão da matéria até nova sessão. §2º Todo o pedido de vistas implicará a

458  apresentação de parecer por parte do solicitante no prazo de 10 (dez) dias a contar

459  da data em que os autos estiverem à sua disposição. §3ã Transcorrido o prazo, a

460  presidência determinará a cobrança dos autos para que o processo seja

461  automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte. §4º Toda vez que outra

462  comissão for chamada a opinar sobre um processo já relatado abrir-se-á nova

463  oportunidade de pedido de vistas dentro das condições estabelecidas neste

464  Regimento. §5º Caso ocorra juntada de novos documentos ao processo, o pedido de

465  vistas poderá ser renovado pelo prazo de 10 (dez) dias, por deferimento: I. Do

466  Presidente; II. Da comissão responsável pelo parecer; III. Da maioria simples do

467  Conselho; ou IV. Em consequência de diligência determinada pelo Conselho. Art. 32

468  Concluída a Ordem do Dia e não tendo sido esgotado o tempo máximo para a

469  sessão, qualquer conselheiro poderá obter a palavra pelo prazo máximo de 5 (cinco)

470  minutos para realizar comunicação pessoal. Seção II Das Sessões Extraordinárias

471  Art. 33 O CONSUNI reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver matéria de

472  relevante interesse, por convocação do Presidente ou por requerimento de 1/3 (um

473  terço) dos conselheiros, conforme o artigo 18, §1º do Estatuto da UFFS. §1º A

474  convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas,

475  salvo situações de emergência, quando não for possível a deliberação ad referendum

476  pelo Reitor. §2º Juntamente com a convocação deverá ser encaminhada a pauta para

477  a sessão, composta unicamente pelo(s) tema(s) que a deflagrou. Art. 34 Aplica-se às

478  sessões extraordinárias o funcionamento das sessões ordinárias previsto na seção I e

479  suas subseções, deste capítulo, ressalvado o disposto no artigo 35, caput e §§ 2º , 3º

480  e 4º , bem como os dispositivos relativos à apreciação e aprovação das atas, previstos

481  no artigo 28. Seção III Das Sessões Especiais Art. 35 As sessões especiais

482  destinam-se à apreciação dos assuntos, previstos no Estatuto ou no Regimento Geral

483  da UFFS, cuja aprovação exige a maioria qualificada dos membros do Conselho. §1º

484  Quanto ao registro de presença e às exigências de quorum para a abertura dos

485  trabalhos, deliberação e aprovação das proposições, as sessões especiais obedecem

486  ao previsto para as sessões ordinárias, exceto com relação ao período do expediente

487  e o procedimento para aprovação das atas. §2º As sessões especiais serão

488  convocadas pelo Presidente ou por quem possa substituí-lo, ou por convocatória

489  autônoma da maioria dos membros do Conselho, subscrita por metade dos

490  conselheiros com mandato vigente. §3º As deliberações que impliquem alteração do

491  Estatuto ou do Regimento Geral somente poderão ser tomadas em sessão especial

492  convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme estabelece o artigo

493  54, §2º do Estatuto, mediante comunicação aos conselheiros em que se indique a

494  razão da convocação. §4º Nos casos previstos neste artigo, exigir-se-á o quorum de

495  2/3 (dois terços) dos membros do Conselho para a abertura dos trabalhos. §5º O

496  quorum mínimo previsto no parágrafo anterior será calculado e anunciado pela

497  Secretaria Administrativa, considerando apenas o número de membros em efetivo

498  exercício. Seção IV Das Sessões Solenes Art. 36 As sessões solenes são destinadas

499  à realização de ato ou celebração de fato que, por sua natureza, mereça relevo ou

500  comemoração e serão convocadas por decisão do Conselho, inexistindo o expediente

501  e o procedimento de apreciação das atas das sessões. §1º As sessões solenes

502  poderão ser convocadas para qualquer dia e hora e serão realizadas com a presença

503  de qualquer número de conselheiros. §2º A Ordem do Dia das sessões solenes

504  destinar-se-á ao ato e celebração que motivaram sua convocação I. Os

505  procedimentos das sessões solenes serão preparados pela mesa diretora dos

506  trabalhos, de acordo com o decidido no Conselho por ocasião da convocação,

507  observado, quando for o caso, o rito disposto para as sessões ordinárias. CAPÍTULO

508  VII DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES - Seção I Dos Debates Art. 37 Os debates

509  sobre qualquer matéria submetida à deliberação do Conselho se iniciam pela leitura,

510  quando escrito, ou enunciado, quando verbal, do parecer do respectivo relator.

511  Parágrafo Único Após a apresentação do parecer será apresentado o voto

512  discordante, se houver, de membro ou membros da comissão respectiva. Art. 38 A

513  palavra será concedida para a discussão do parecer e sua conclusão, ou para

514  justificação de emendas, na ordem em que for solicitada. Art. 39 O relator terá 10

515  (dez) minutos para apresentar o parecer sobre a matéria em debate, e os

516  conselheiros disporão de 5 (cinco) minutos para a primeira intervenção e 3 (três)

517  minutos para as subsequentes. Art. 40 A interrupção do orador mediante apartes só

518  será permitida com sua prévia concordância.§1º O tempo gasto pelo aparteante será

519  computado no tempo concedido ao orador. §2º Não será permitido aparte: I. Quando

520  o orador não consentir; II. Quando o orador estiver formulando questão de ordem.

521  Seção II Das Questões de Ordem Art. 41 Questão de ordem é a interpelação à mesa,

522  com o objetivo de manter a plena observância das normas deste Regimento, do

523  Estatuto da UFFS, do Regimento Geral da UFFS ou das disposições legais. Art. 42

524  Em qualquer momento da sessão, desde que não haja orador falando, poderá o

525  conselheiro pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem. Art. 43 As questões

526  de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos

527  dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvidas em primeira

528  instância pelo Presidente e conclusivamente pela maioria simples do plenário. §1º O

529  tempo improrrogável para se formular uma questão de ordem é de 3 (três) minutos,

530  na fase da discussão, e de 1 (um) minuto, na fase da votação. §2º Caso houver

531  solicitação de recurso de conselheiro contra decisão proferida pela mesa acerca da

532  questão de ordem, a mesa deverá submetê-la imediatamente à apreciação do

533  plenário que a resolverá em caráter definitivo. §3º Não é lícito renovar, embora em

534  termos diversos, questão de ordem já resolvida, nem se manifestar pela ordem fora

535  dos termos do presente Regimento. Seção III Das Votações Art. 44 A votação iniciará

536  pela aprovação ou não do voto do relator ou proponente da matéria, seguindo-se, se

537  for o caso, a votação de emendas. Art. 45 Após a discussão de uma matéria, esta

538  será colocada em regime de votação, cuja deliberação dar-se-á por maioria simples

539  do plenário, salvo quando disposição em contrário prevista neste Regimento. §1º A

540  pedido prévio de qualquer conselheiro presente, o Presidente procederá à verificação

541  do quorum, antes do início da votação da matéria. §2º Em hipótese alguma será

542  atendido o pedido de verificação a que se refere o parágrafo anterior se formulado

543  durante ou após a votação da matéria. Art. 46 As votações far-se-ão pelos seguintes

544  processos: I. Simbólico; II. Nominal; III. Por escrutínio secreto. §1º As votações serão

545  feitas normalmente pelo processo simbólico, salvo se for requerida e concedida a

546  votação nominal. §2º As votações por escrutínio secreto serão realizadas quando

547  previstas no Estatuto, no Regimento Geral ou por decisão do Conselho mediante

548  proposta de conselheiro e aprovação do plenário. Art. 47 Após a matéria entrar em

549  regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum conselheiro, salvo

550  para levantar questão de ordem, pelo tempo de 1 (um) minuto, conforme disposto nos

551  artigos 41 a 43 deste Regimento. Art. 48 O conselheiro está impedido de votar nas

552  deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de

553  seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro

554  grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada

555  pelo próprio conselheiro. Parágrafo Único O conselheiro impedido de votar conforme

556  o caput deste artigo será computado no cálculo do quorum da votação em questão.

557  Art. 49 É facultado ao conselheiro, em qualquer votação, nas situações em que não

558  concordar com nenhuma das possibilidades de voto, pedir “declaração de voto”, que

559  será feita por escrito e encaminhada à Secretaria Administrativa para registro em ata.

560  CAPÍTULO VIII DAS ATAS DAS SESSÕES Art. 50 Das atas das sessões do

561  Conselho deverão constar: I. A natureza da sessão, dia, hora e local de sua

562  realização e nome de quem a presidiu; II. Nome dos conselheiros presentes, bem

563  como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem

564  ou não justificado a ausência; III. A discussão, caso houver, sobre a ata da sessão

565  anterior, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa, por

566  escrito; IV. Os fatos relevantes ocorridos no expediente; V. A síntese dos debates, as

567  conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso, constante da

568  Ordem do Dia, com a respectiva votação; VI. O registro, na íntegra ou em resumo, de

569  outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas relevantes, quando

570  apresentadas por escrito; VII. Os pronunciamentos ipsis litteris dos conselheiros,

571  quando solicitado pelos próprios; VIII. Outras propostas apresentadas por escrito; XI.

572  Os votos declarados; X. As demais ocorrências da sessão. Art. 51ª ata será lavrada

573  conforme Manual de Redação Oficial da UFFS, impressa e arquivada em sequência,

574  assinada e rubricada pelo Presidente e pelo secretário(a) após sua aprovação em

575  plenário. CAPÍTULO IX DA PUBLICIZAÇÃO DOS ATOS DO CONSUNI Art. 52 A

576  Secretaria Administrativa providenciará as cópias das decisões, resoluções e outros

577  atos do Conselho, que carecerem de divulgação, para que sejam remetidas, em até

578  dois dias úteis, para publicação no Boletim da Universidade e, quando for o caso, no

579  Diário Oficial da União ou em outro órgão de divulgação. Parágrafo Único As

580  decisões do Conselho deverão ser comunicadas formalmente ao Reitor por

581  expediente subscrito pela Secretaria Administrativa. CAPÍTULO X DAS COMISSÕES

582  TEMPORÁRIAS Art. 53 Poderão ser constituídas comissões temporárias sempre que

583  o assunto submetido à deliberação do Conselho assim o exigir. Parágrafo Único Os

584  membros das comissões temporárias serão escolhidos pelo plenário na sessão que

585  deliberar pela constituição dessas comissões. Art. 54 Compete às comissões

586  temporárias emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhes forem propostos pelos

587  conselheiros, além de tomar a iniciativa para propor resoluções e outras formas de

588  decisão. Art. 55 Cada comissão elegerá seu presidente e o relator. Parágrafo Único

589  Ao presidente compete distribuir, entre os demais membros, os processos e outras

590  matérias que dependam de estudo. Art. 56 Quando qualquer membro da comissão

591  alegar impedimento, ou contra ele for arguida e provada suspeição, o presidente da

592  comissão lhe designará imediatamente substituto para funcionar no exame do

593  assunto. Art. 57 Os membros de cada comissão farão consultas entre si, sobre

594  assuntos que dependam de seu parecer, e o que resolverem, por pluralidade de

595  votos, será traduzido pelo relator, em parecer que será subscrito pela maioria,

596  cumprindo ao vencido declarar as razões da divergência em seguida à sua

597  assinatura. Parágrafo Único Se não houver acordo e as conclusões dos membros da

598  comissão forem divergentes, cada um redigirá o seu parecer, dando as razões em

599  que se fundamentar. CAPÍTULO XI DO REGIME DE URGÊNCIA Art. 58 O regime de

600  urgência importa em dispensa de exigências regimentais para determinada

601  proposição, exceto em relação ao quorum, qualificado ou não, nas matérias sobre as

602  quais o Reitor não possa decidir ad referendum. Art. 59 A matéria reconhecida

603  urgente poderá ser incluída na Ordem do Dia da sessão em que seja apresentada,

604  independentemente de distribuição prévia de avulsos, nas seguintes condições: I.

605  Pelo Presidente; II. Pelos conselheiros; Parágrafo Único Em qualquer dos casos, a

606  inserção dar-se-á por deliberação da maioria absoluta do plenário. CAPÍTULO XII

607  DAS PROPOSIÇÕES Art. 60 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do

608  CONSUNI, podendo se constituir em pareceres e indicações. Art. 61 Parecer é a

609  proposição utilizada pelas Câmaras Temáticas ou comissões temporárias para se

610  pronunciar sobre qualquer matéria. §1º O Parecer escrito constará de: I. Relatório:

611  para expor a matéria; II. Voto do Relator: para externar opinião sobre conveniência da

612  aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria ou necessidade de dar-lhes

613  substitutivo ou acrescer emendas; III. Conclusão da Câmara: para comunicar a

614  decisão do assunto. §2º Os pareceres das Câmaras Temáticas serão assinados pelos

615  respectivos presidentes e pelos relatores. §3º Os pareceres das comissões

616  temporárias serão assinados pelo presidente e relator da comissão. Art. 62 Indicação

617  é a proposição apresentada diretamente ao plenário do CONSUNI. §1º A indicação

618  poderá ser apresentada por qualquer conselheiro. §2º É considerado autor da

619  indicação o primeiro signatário e as demais assinaturas serão consideradas como

620  apoio. §3º As indicações constarão da pauta da reunião, desde que aprovadas pelo

621  plenário. §4º As indicações deverão ser reduzidas a termo, contendo: I. Relatório:

622  para expor a matéria; II. Voto do autor: para externar conveniência de aprovação da

623  matéria proposta. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 63 O Reitor poderá

624  vetar matérias aprovadas pelo CONSUNI, conforme disposto no artigo 25, Inciso XV,

625  do Estatuto da UFFS, até 5 (cinco) dias após sua aprovação pelo plenário ou após a

626  comunicação em plenário de decisões tomadas no âmbito das Câmaras Temáticas.

627  §1º Vetada a matéria, o Reitor a reapresentará ao conselho, acompanhada das

628  razões do veto, na reunião seguinte ou, em sendo matéria de extrema urgência, em

629  reunião extraordinária, convocada até quinze dias da data do veto. §2º O Conselho

630  poderá rejeitar o veto por votação da maioria absoluta de seus membros. Art. 64 Este

631  Regimento poderá ser modificado ou alterado, mediante proposta de conselheiro e

632  aprovado com quorum de 2/3 (dois terços) dos membros. Parágrafo Único

633  Ocorrendo modificações no Regimento Geral e no Estatuto da UFFS que afetem a

634  coerência deste regimento interno, deverá ser realizado novo trabalho de análise. Art.

635  65 O período de recesso dos trabalhos do CONSUNI deverá ser contemplado durante

636  as 4 (quatro) primeiras semanas do mês de janeiro de cada ano letivo, salvo nas

637  situações em que haja a ocorrência de fatos extraordinários que impeçam o

638  cumprimento do calendário acadêmico da UFFS, originalmente aprovado. Parágrafo

639  Único Neste caso, o calendário de recesso do CONSUNI deverá ser decidido pelo

640  plenário, respeitando a duração de 4 (quatro) semanas. Art. 66 Os casos omissos

641  neste Regimento serão decididos pelo plenário do CONSUNI por maioria absoluta de

642  seus membros. Art. 67 Os arquivos contendo as filmagens das reuniões do plenário

643  do Conselho serão disponibilizados, no prazo de até trinta dias, nas bibliotecas da

644  UFFS e no site da UFFS. Art. 68 Este Regimento entra em vigor na data de sua

645  aprovação pelo Conselho Universitário. Nesse momento, o Conselho realizou

646  intervalo de 10 (dez) minutos. Após, retomou os trabalhos. Passou-se ao item 2.2

647  Composição das Câmaras Temáticas. O Conselho decidiu, obedecendo às regras

648  estabelecidas no Regimento Interno, que os diretores de campi integrariam cada uma

649  das câmaras, os representantes docentes se distribuiriam por campus e os

650  representantes discentes e técnico-administrativos por segmento; já os três

651  conselheiros representantes da comunidade externa escolheriam três câmaras à sua

652  vontade. As Câmaras Temáticas foram compostas pelos conselheiros como segue:

653  CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO: Presidente - Péricles Luiz Brustolin; Diretor de

654  Campus - Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim); Representantes Docentes -

655  Vicente Neves da Silva Ribeiro, Marcos Roberto dos Reis, Luciano Lores Caimi

656  (Campus Chapecó), Benedito Silva Neto (Campus Cerro Largo), Daniella Reche

657  (Campus Erechim), Luis Claudio Krajevski (Campus Laranjeiras do Sul), Wagner

658  Tenfen (Campus Realeza); Representantes Discentes - Oséias André de Lima

659  (Campus Realeza), Vânia Aguiar Pinheiro (Campus Erechim); Representantes dos

660  STA’s - Ana Maria Jung de Andrade (Campus Chapecó), Fernando Biazin (Campus

661  Erechim); Representante da Comunidade Externa - Marlon Tessaro (Estado de Santa

662  Catarina). CÂMARA DE GRADUAÇÃO: Presidente - Claudia Finger-Kratochvil;

663  Diretor de Campus - Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Representantes Docentes

664  - Antonio Alberto Brunetta, Antônio Marcos Correa Neri (Campus Chapecó), Ildemar

665  Mayer (Campus Cerro Largo), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus

666  Erechim), Joaquim Gonçalves da Costa (Campus Laranjeiras do Sul), Aparecido

667  Francisco Bertochi dos Santos (Campus Realeza), Representantes Discentes - Bruno

668  Souza Vendruscolo (Campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do

669  Sul); Representantes dos STA’s - Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do

670  Sul), Silvani da Silva (Campus Realeza). CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-

671  GRADUAÇÃO: Presidente - Joviles Vitório Trevisol; Diretor de Campus - João

672  Alfredo Braida (Campus Realeza); Representantes Docentes - Christy Ganzert

673  Gomes Pato, Danilo Enrico Martuscelli, Solange Maria da Silva (Campus Chapecó),

674  Herton Castiglioni Lopes, Marcelo Jacó krug (Campus Cerro Largo), Gismael

675  Francisco Perin, Maria Silvia Cristofoli (Campus Erechim), Josuel Alfredo Vilela Pinto,

676  Siomara Aparecida Marques (Campus Laranjeiras do Sul), Adolfo Firmino da Silva

677  Neto, Marcos Roberto da Silva (Campus Realeza); Representante Discente - William

678  Fabiano Pavlik (Campus Chapecó); Representante dos STA’s - Marcos Roberto

679  Gregolin (Campus Chapecó); Representante da Comunidade Externa - Nelson

680  Gomes (Estado do Paraná). CÂMARA DE EXTENSÃO: Presidente - Geraldo Ceni

681  Coelho; Diretor de Campus - Paulo Henrique Mayer (Campus Laranjeiras do Sul);

682  Representantes Docentes - Leonardo Rafael Santos Leitão, Tarcísio Kummer

683  (Campus Chapecó), Francieli Matzembacher Pinton (Campus Cerro Largo), Luís

684  Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Cristiano Augusto Durat

685  (Campus Laranjeiras do Sul), Rozane Aparecida Toso Bleil (Campus Realeza);

686  Representante Discente - Rubiana Kronbauer (Campus Cerro Largo); Representante

687  dos STA’s - Diego dos Santos Borba (Campus Cerro Largo); Representante da

688  Comunidade Externa - Marlene Catarina Stochero (Estado do Rio Grande do Sul.

689  Nesse momento, o Presidente solicitou que os campi encaminhem à Presidência os

690  nomes dos conselheiros que irão compor a Comissão Permanente de Pauta. O

691  Conselho definiu que a Comissão Permanente de Pauta encaminhará às Câmaras

692  Temáticas as matérias recebidas. Em seguida, passou-se ao item 2.3 Definição do

693  calendário de reuniões ordinárias para o semestre 2011/2. O calendário foi definido

694  como segue: 5â Sessão Ordinária: 6 de Julho (quarta-feira); 6â Sessão Ordinária: 8 de

695  Agosto (segunda-feira); 7â Sessão Ordinária: 6 de Setembro (terça-feira); 8â Sessão

696  Ordinária: 5 de Outubro (quarta-feira); 9â Sessão Ordinária: 10 de Novembro (quinta-

697  feira); 10â Sessão Ordinária: 2 de Dezembro (sexta-feira). As sessões iniciarão às 13h

698  (treze horas). Após, passou-se ao item 2.3 Debate sobre órgãos de base: propostas

699  da comissão instituída pela Resolução nº 001/2011-CONSUNI. O Presidente sugeriu

700  que a Comissão apresentasse seu relato, introduzindo o debate; que a primeira parte

701  deste debate seja pautado em princípios e diretrizes organizativas e, a segunda parte,

702  sobre a estrutura que contemple estes princípios e diretrizes. O Conselho aquiesceu

703  à sugestão do Presidente. O Presidente da Comissão, conselheiro Luis Claudio

704  Krajevski, explicou que houve a sugestão de realização de um seminário para debater

705  a estrutura e funcionamento dos órgãos de base na Universidade a partir da

706  contribuição de pessoas com experiência em implantação de estruturas universitárias.

707  O relator da comissão, conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, explicou que o

708  Estatuto da UFFS, em seu artigo 15, define que a Universidade será composta por

709  Órgãos Colegiados de Base, definidos no Regimento Geral. Inicialmente, a comissão

710  possui três propostas distintas para definir estas estruturas; o que diferencia as

711  propostas é a amplitude da área das próprias estruturas e é esse o debate que o

712  Conselho deverá realizar. Em síntese, ressaltou que o grande debate acerca dos

713  órgãos de base se pautará em: a) pensar uma estrutura de órgãos de base que se

714  aplique ao conjunto da UFFS; b) os professores estarão vinculados a essas

715  estruturas, mesmo que membros de outras instâncias; c) a amplitude dessas

716  unidades. Nesse momento, o Presidente da Comissão, conselheiro Luis Claudio

717  Krajevski, procedeu à leitura da carta do Presidente do Conselho Estratégico Social,

718  como segue: “Ao Presidente do CONSUNI, Professor Jaime Giolo, Chapecó-SC, 08

719  de junho de 2011. Assunto: Definição dos órgãos de base no Regimento Geral da

720  UFFS. Senhor Presidente, Considerando: 1. A Resolução nº 001/2011-CONSUNI,

721  que instituiu comissão para elaborar Minuta do Regimento Geral da UFFS; 2. As

722  propostas apresentadas pelo presidente da comissão, professor Luis Claudio

723  Krajevski, na 2- Sessão Ordinária de 2011 do Conselho Estratégico Social; 3. O

724  processo histórico de criação da UFFS, desde o ano de 2005, fruto do empenho do

725  Movimento Pró-Universidade Federal, do apoio do Ministério da Educação e do

726  trabalho desenvolvido pelas Comissões de Projetos e de Implantação da UFFS; 4. O

727  perfil da UFFS, voltado às necessidades da mesorregião em que se situa: -

728  Universidade Pública e Popular; - Universidade de qualidade comprometida com a

729  formação de cidadãos conscientes e comprometidos com o desenvolvimento

730  sustentável e solidário da Região Sul do País; - Universidade democrática, autônoma,

731  que respeite a pluralidade de pensamento e a diversidade cultural, com a garantia de

732  espaços de participação dos diferentes sujeitos sociais; - Universidade que

733  estabeleça dispositivos de combate às desigualdades sociais e regionais, incluindo

734  condições de acesso e permanência no ensino superior, especialmente da população

735  mais excluída do campo e da cidade; - Uma Universidade que tenha na agricultura

736  familiar um setor estruturador e dinamizador do processo de desenvolvimento; - Uma

737  universidade que tenha como premissa a valorização e a superação da matriz

738  produtiva existente; 5. A importância da definição dessas estruturas de base para o

739  funcionamento da Universidade e o atendimento à sua missão institucional de:

740  Promover o desenvolvimento regional integrado - condição essencial para a garantia

741  da permanência dos cidadãos na região; Assegurar o acesso ao ensino superior

742  como fator decisivo para o desenvolvimento das capacidades econômicas e sociais

743  da região, a qualificação profissional e o compromisso de inclusão social; -

744  Desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão como condição de existência de um

745  ensino crítico, investigativo e inovador e a interação entre as cidades e estados que

746  compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno. 6. O objetivo, competências

747  e caráter do Conselho Estratégico Social, conforme artigos 35, 36 e 37 do Estatuto da

748  UFFS; 7. O objetivo de definirmos estruturas/órgãos de bases cujo funcionamento

749  esteja de acordo com o projeto institucional da UFFS; Solicitamos que vossa

750  magnificência apresente ao Conselho Universitário e à Comissão responsável pela

751  Minuta do Regimento Geral as seguintes solicitações registradas na 2- Sessão

752  Ordinária de 2011 do Conselho Estratégico Social: a. Ampliação da discussão

753  conceitual das estruturas de base existentes, propiciando, com isso, melhores

754  condições de análise aos membros do Conselho Estratégico com relação às

755  propostas apresentadas; b. Realização, se possível, de seminário de debate, com a

756  participação do professor Valdo José Cavallet da UFPR e outros professores

757  especialistas que possam colaborar na discussão e aprofundamento desse

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de junho de 2011.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2011