ATA Nº 2/CGRAD/UFFS/2011

ATA DA 2ª REUNIÃO DE 2011 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO

1  Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, às treze

2  horas e trinta minutos, na Sala nº 3, Bloco 4, da Unidade Seminário, do

3  Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 2ª Reunião da

4  Câmara de Graduação do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade

5  Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pela Profa. Cláudia Finger-

6  Kratochvil, Pró-Reitora de Graduação e Presidente da Câmara de Graduação.

7  Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros - Edemar Rotta

8  (Diretor do Campus Cerro Largo). Representantes Docentes: Antonio Alberto

9  Brunetta (Campus Chapecó), Antonio Marcos Correa Neri (Campus Chapecó),

10  Ildemar Mayer (Campus Cerro Largo), Anderson André Genro Alves Ribeiro

11  (Campus Erechim), Joaquim Gonçalves da Costa (Campus Laranjeiras do Sul).

12  Representantes dos STA's: Silvani da Silva (Campus Realeza);

13  Representantes Discentes: Bruno Souza Vendruscolo (Campus Chapecó),

14  Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceu à

15  reunião: Aparecido Francisco Bertochi dos Santos (Representante docente do

16  Campus Realeza) Fizeram-se presentes à reunião: Élsio José Cora (Diretor

17  de Políticas de Graduação), Adriana Salete Loss (Diretora de Organização

18  Pedagógica), Angela Derlise Stübe (Diretora de Registro Acadêmico),

19  Alexandre Scheidt (Pesquisador Institucional) e Bráulio Adriano de Mello

20  (Secretário Especial de Tecnologia da Informação). Verificado o quorum, a

21  Presidente cumprimentou a todos e declarou aberta a reunião. Em seguida

22  passou-se à pauta. 1. Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 1º Reunião

23  Ordinária de 2011; 1.2 Comunicados - Metodologia Provisória de Trabalho.

24  Para o item 1.1 Apreciação da Ata da 1º Reunião Ordinária de 2011 houve

25  consenso e a referida ata foi aprovada por unanimidade de votos. Para o item

26  1.2 Comunicados: primeiramente, a Presidente convidou a Diretora de

27  Organização Pedagógica para relatar as atividades que estão sendo

28  desenvolvidas por esta diretoria. Brevemente a professora Adriana relatou

29  questões acerca dos trabalhos realizados com o professor Romão, Movimentos

30  Sociais, Matriz de Análise dos PPCs, Núcleo de Apoio Pedagógico e Sistema

31  de Avaliação Discente. Oportunamente, a professora Cláudia informou que o

32  Regulamento de Graduação está em fase de revisão e passará pela

33  apreciação da CGRAD assim que concluído este trabalho. O conselheiro

34  Silvani informou que o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Nutrição, do

35  Campus Realeza, encaminhou algumas contribuições ao PPC deste curso, que

36  será apreciado nesta data. A seguir, foi apresentada a proposta de Metodologia

37  Provisória de Trabalho, cujo documento foi lido pelo professor Brunetta. Após a

38  leitura e apreciação de todos, a proposta ficou assim definida: PROPOSTA DE

39  METODOLOGIA - em consonância com a Resolução 010/2011-CONSUNI, que

40  aprova o Regimento Interno do CONSUNI: Art. 1º A proposição de matérias para

41  integrar os itens de pauta da CGRAD é facultada à toda a comunidade

42  acadêmica, devendo as mesmas serem devidamente instruídas em forma de

43  processo e dirigidas à secretaria do CONSUNI e posteriormente à CGRAD.

44  Art. 2º Definida a pauta, o Presidente procede a convocação e a designação

45  dos relatores das matérias. Art. 3º Para a designação dos relatores, a

46  presidência da CGRAD tomará como referência os seguintes critérios: I. A

47  lotação/vinculação do conselheiro, sendo esta preferencialmente distinta da do

48  campus de origem da matéria a ser relatada; II. A formação acadêmica e/ou o

49  campo de atuação do conselheiro, sendo, preferencialmente, de uma área que

50  mantém relação com o objeto da matéria a ser relatado. III. A alternância,

51  permitindo a todos os conselheiros a possibilidade do exercício da relatoria.

52  Art. 4º A convocação da Câmara de Graduação far-se-á por aviso pessoal

53  escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da reunião da

54  CGRAD, pelo Presidente, acompanhado de indicação da pauta dos assuntos a

55  serem tratados na reunião. Art. 5º As matérias que integram a pauta da

56  reunião serão enviadas a seus respectivos relatores no ato da convocação, em

57  versão digital. Art. 6º O conselheiro, quando impossibilitado de exercer a

58  relatoria da matéria a qual foi designado, tem até 48 horas para, por escrito,

59  apresentar à Presidência a solicitação justificada de declínio da relatoria. Art.

60  7º As solicitações de declínio de relatoria serão levadas à reunião da CGRAD,

61  para que o plenário aprove o pedido e indique um novo relator. Art. 8º Os

62  pareceres devem ser enviados à Secretaria da CGRAD até 5 (cinco) dias da

63  data da reunião, para a organização e o envio dos mesmos aos conselheiros.

64  Art. 9º O processo distribuído mas não relatado na reunião prevista, justificada

65  a não apresentação do parecer do relator, poderá ter sua discussão adiada

66  somente por uma vez. Art. 10 Persistindo o atraso, o parecerista terá que se

67  manifestar por escrito à presidência da Câmara, cabendo a esta designar novo

68  relator para o processo. Art. 11 O conselheiro que, por motivo justo, não puder

69  comparecer a reunião convocada, deve comunicá-lo formalmente à Secretaria

70  da CGRAD, para que se justifique no início das sessões a sua ausência. Art.

71  12 Não havendo encaminhamento de justificativa, a falta será tida como não

72  justificada, perdendo o mandato o conselheiro que acumular 3 (três) faltas não

73  justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o mandato. Art. 13

74  No ato de encaminhamento da justificativa à Secretaria da CGRAD, o

75  conselheiro titular deverá comunicar sua ausência ao seu suplente. Art. 14 A

76  CGRAD reunir-se-á uma ou mais vezes por mês, de acordo com as

77  necessidades e em consonância com o calendário de reuniões aprovado pelos

78  conselheiros. Art. 15 As reuniões da CGRAD terão a duração de 4 (quatro)

79  horas contadas da hora de sua instalação e constarão de duas partes: I.

80  Expediente: destinado à apreciação da ata, leitura do expediente e

81  comunicação do presidente e dos conselheiros; II. Ordem do dia: destinada à

82  discussão e votação das matérias constantes da pauta. Art. 16 A sessão

83  poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) minutos mediante proposta de

84  qualquer conselheiro e aprovação do plenário por maioria simples. Art. 17 As

85  reuniões serão instaladas quando presente a maioria absoluta dos membros

86  da CGRAD. §1º O quorum mínimo previsto no caput deste artigo será

87  calculado e anunciado pela Secretaria, considerando apenas o número de

88  membros em efetivo exercício. §2º Todos os membros da CGRAD que

89  registrarem a sua presença na sessão contribuem para o atendimento do

90  quorum mínimo previsto no caput deste artigo. §3º Após uma hora do horário

91  previsto para o início da reunião, não havendo número necessário de

92  conselheiros para a instalação da mesma, o Presidente, encerrará o registro de

93  presença e declarará expressamente a inexistência de sessão por falta de

94  quorum. §4º Havendo o quorum previsto a sessão será instalada pelo

95  Presidente, passando-se imediatamente ao expediente da reunião. Art. 18 O

96  expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata. §1º A ata da sessão anterior

97  deverá ser votada, salvo deliberação em contrário do plenário. §2º As

98  manifestações dos conselheiros sobre a ata deverão respeitar o tempo máximo

99  de 3 (três) minutos para cada conselheiro. §3º Se houver emendas, alterações

100  ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário e, se aprovadas,

101  constarão da ata da sessão em que foram apresentadas. Art. 19 Após a

102  apreciação da ata passar-se-á às comunicações do Presidente e dos

103  conselheiros, apresentação de votos de pesar ou de regozijo, moções, que

104  serão submetidas à deliberação no fim da Ordem do Dia, ou de projetos de

105  resolução, que serão encaminhados a outras Câmaras Temáticas ou

106  Comissões competentes, quando for o caso. §1º O tempo máximo

107  improrrogável para a realização do descrito no caput deste artigo será de 30

108  (trinta) minutos, contados a partir do término da apreciação da ata da sessão

109  anterior. §2º Os conselheiros que desejarem fazer uso da palavra durante o

110  expediente deverão inscrever-se em livro próprio, mantido sobre a mesa da

111  Presidência. §3º A palavra será dada aos conselheiros por ordem de inscrição

112  e pelo prazo de 3 (três) minutos, e não se prorrogará o limite estabelecido no

113  §1º ainda que toda a relação de inscritos não tenha se manifestado. Art. 20

114  Encerrado o expediente passar-se-á à Ordem do Dia. §1º Instalada a Ordem

115  do Dia, o Presidente submeterá aos conselheiros a pauta constante da

116  convocação da sessão para apreciação. §2º A pauta para a Ordem do Dia

117  poderá ser alterada por solicitação de qualquer conselheiro nos seguintes

118  casos: I. Alteração na ordem dos itens da pauta; II. Retirada ou adiamento de

119  assunto constante da pauta; III. Inclusão de assunto na pauta. §3º A pauta e

120  suas alterações serão aprovadas por maioria simples dos conselheiros. Art. 21

121  Os conselheiros, individualmente ou em grupo, poderão solicitar vistas a

122  processos submetidos à apreciação, antes de iniciar a votação e por uma única

123  vez em cada processo. §1º O pedido de vista interromperá imediatamente a

124  discussão da matéria até nova sessão. §2º Todo o pedido de vistas implicará a

125  apresentação de parecer por parte do solicitante no prazo de 10 (dez) dias a

126  contar da data em que os autos estiverem à sua disposição. §3ª Transcorrido o

127  prazo, a presidência determinará a cobrança dos autos para que o processo

128  seja automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte. §4º Toda vez que

129  outra comissão for chamada a opinar sobre um processo já relatado abrir-se-á

130  nova oportunidade de pedido de vistas dentro das condições estabelecidas

131  neste Regulamento. §5º Caso ocorra juntada de novos documentos ao

132  processo, o pedido de vistas poderá ser renovado pelo prazo de 10 (dez) dias,

133  por deferimento: I. Do Presidente; II. Da comissão responsável pelo parecer;

134  III. Da maioria simples da CGRAD; ou IV. Em consequência de diligência

135  determinada pela CGRAD. Art. 22 Concluída a Ordem do Dia e não tendo

136  sido esgotado o tempo máximo para a sessão, qualquer conselheiro poderá

137  obter a palavra pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos para realizar

138  comunicação pessoal. Art. 23 Os debates sobre qualquer matéria submetida à

139  deliberação da CGRAD se iniciam pela leitura, quando escrito, ou enunciado,

140  quando oral, do parecer do respectivo relator. Parágrafo Único Após a

141  apresentação do parecer será apresentado o voto discordante, se houver, de

142  membro ou membros da CGRAD. Art. 24 A palavra será concedida para a

143  discussão do parecer e sua conclusão, ou para justificação de emendas, na

144  ordem em que for solicitada. Art. 25 O relator terá 10 (dez) minutos para

145  apresentar o parecer sobre a matéria em debate, e os conselheiros disporão

146  de 5 (cinco) minutos para a primeira intervenção e 3 (três) minutos para as

147  subsequentes. Art. 26 A interrupção do relator mediante apartes só será

148  permitida com sua prévia concordância. §1º O tempo gasto pelo aparteante

149  será computado no tempo concedido ao orador. §2º Não será permitido aparte:

150  I. Quando o orador não consentir; II. Quando o orador estiver formulando

151  questão de ordem. Art. 27 Questão de ordem é a interpelação à mesa, com o

152  objetivo de manter a plena observância das normas deste Regulamento, do

153  Regimento Interno do CONSUNI, do Regimento Geral e do Estatuto da UFFS

154  ou das disposições legais. Art. 28 Em qualquer momento da sessão, desde

155  que não haja orador falando, poderá o conselheiro pedir a palavra a fim de

156  levantar questão de ordem. Art. 29 As questões de ordem devem ser

157  formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja

158  observância se considere infringida, sendo resolvidas em primeira instância

159  pelo Presidente e conclusivamente pela maioria simples do plenário. §1º O

160  tempo improrrogável para se formular uma questão de ordem é de 3 (três)

161  minutos, na fase da discussão, e de 1 (um) minuto, na fase da votação. §2º

162  Caso houver solicitação de recurso de conselheiro contra decisão proferida

163  pela mesa acerca da questão de ordem, a mesa deverá submetê-la

164  imediatamente à apreciação do plenário que a resolverá em caráter definitivo.

165  §3º Não é lícito renovar, embora em termos diversos, questão de ordem já

166  resolvida, nem se manifestar pela ordem fora dos termos do Regimento do

167  Consuni. Art. 30 A votação iniciará pela aprovação ou não do voto do relator

168  ou proponente da matéria, seguindo-se, se for o caso, a votação de emendas.

169  Art. 31 Após a discussão de uma matéria, esta será colocada em regime de

170  votação, cuja deliberação dar-se-á por maioria simples do plenário, salvo

171  quando disposição em contrário prevista no Regimento do Consuni. §1º A

172  pedido prévio de qualquer conselheiro presente, o Presidente procederá à

173  verificação do quorum, antes do início da votação da matéria. §2º Em hipótese

174  alguma será atendido o pedido de verificação a que se refere o parágrafo

175  anterior se formulado durante ou após a votação da matéria. Art. 32 As

176  votações far-se-ão pelos seguintes processos: I. Simbólico; II. Nominal; III. Por

177  escrutínio secreto. §1º As votações serão feitas normalmente pelo processo

178  simbólico, salvo se for requerida e concedida a votação nominal. §2º As

179  votações por escrutínio secreto serão realizadas quando previstas no Estatuto,

180  no Regimento Geral ou por decisão da CGRAD mediante proposta de

181  conselheiro e aprovação do plenário. Art. 33 Após a matéria entrar em regime

182  de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum conselheiro, salvo

183  para levantar questão de ordem, pelo tempo de 1 (um) minuto. Art. 34 O

184  conselheiro está impedido de votar nas deliberações que digam respeito,

185  diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes,

186  ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco,

187  devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio

188  conselheiro. Parágrafo Único O conselheiro impedido de votar conforme o

189  caput deste artigo será computado no cálculo do quorum da votação em

190  questão. Art. 35 É facultado ao conselheiro, em qualquer votação, nas

191  situações em que não concordar com nenhuma das possibilidades de voto,

192  pedir “declaração de voto", que será feita por escrito e encaminhada à

193  Secretaria para registro em ata. Observou-se que para as abstenções de voto

194  serão considerados os mesmos critérios definidos pelo CONSUNI. A pedido

195  dos conselheiros, a proposta será enviada a todos. Dando continuidade aos

196  trabalhos, passou-se à Ordem do Dia. A professora Claudia solicitou que fosse

197  inserido à pauta o Relatório sobre Redistribuição de Vagas nos Cursos de

198  Graduação da UFFS para o Processo Seletivo 2012, elaborado pelo professor

199  Edemar Rotta. A Câmara votou e aprovou por unanimidade de votos o pedido

200  de inserção à pauta, bem como os demais itens propostos. A pauta ficou assim

201  definida: 2. Ordem do Dia: 2.1 Relatório sobre Redistribuição de Vagas nos

202  Cursos de Graduação da UFFS para o Processo Seletivo 2012; 2.2 Processo

203  nº 23205.003537/2011-45 - Minuta de Regulamentação do Núcleo Docente

204  Estruturante; 2.3 Processo nº 23205.003544/2011-47 - Projeto Pedagógico do

205  Curso de Graduação em História - Licenciatura; 2.4 Processo nº

206  23205.003540/2011-69 - Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em

207  Geografia - Licenciatura; 2.5 Processo nº 23205.003538/2011-90 - Projeto

208  Pedagógico do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado; 2.6 Processo

209  nº 23205.003539/2011-34 - Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em

210  Letras Português e Espanhol - Licenciatura; 2.7 Processo nº

211  23205.003542/2011-58 - Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em

212  Administração - Bacharelado; 2.8 Processo nº 23205.003541/2011-11 - Projeto

213  Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado. Em

214  seguida, passou-se ao item 2.1 Relatório sobre Redistribuição de Vagas nos

215  Cursos de Graduação da UFFS para o Processo Seletivo 2012: o professor

216  Edemar Rotta, responsável pela coordenação desse estudo, apresentou o

217  documento, que após apreciação foi votado e aprovado por unanimidade de

218  votos, ficando assim definido: Relatório sobre Redistribuição de Vagas nos

219  cursos de Graduação da UFFS para o processo seletivo 2012. Na reunião

220  Administrativa do dia 11 de agosto de 2011, foi colocada em pauta a

221  necessidade de definir as vagas para o processo seletivo de 2012. Os debates

222  da reunião apontaram para a necessidade de constituir um grupo de trabalho

223  para analisar a situação dos cursos que estão com dificuldades de viabilizar

224  seus ingressos previstos ou manter acadêmicos até o final de cada semestre.

225  Para coordenar este grupo foi designado o Diretor do Campus Cerro Largo,

226  professor Edemar Rotta. Logo após a reunião o professor Edemar Rotta iniciou

227  as conversas com a Pró-Reitora de Graduação, os Diretores de Campi, os

228  Coordenadores Acadêmicos, os Coordenadores de Unidade, os

229  Coordenadores de cursos envolvidos e professores da UFFS que tenham

230  relação com estes cursos. Os contatos foram os mais diversos possíveis e

231  considerados necessários para produzir uma visão de conjunto, uma vez que a

232  quantidade de pessoas envolvidas e a restrição às convocações em função

233  das diárias inviabilizam reuniões presenciais. Do que foi possível apontar

234  destaca-se o que segue:1. Existe a necessidade de repensar a oferta de vagas

235  de alguns cursos, especialmente no Campus Chapecó. Dentre estes é possível

236  apontar as entradas diurnas dos cursos de Geografia, Filosofia e Ciências

237  Sociais. Em outros campi também se manifesta a preocupação com a relação

238  entre vagas ofertadas e ocupadas no processo inicial/acadêmicos que

239  permanecem até o final do ano letivo. Esta segunda realidade talvez demande

240  outro tipo de estudo mais específico para verificar se se trata apenas de

241  evasão ou caracteriza-se como um fenômeno de inadequação de oferta; 2.

242  Existe a experiência de redistribuição das vagas feita no ano de 2011 que

243  significou pulverizar as mesmas pelos diversos cursos, em diversos campi, de

244  forma a potencializar o ingresso nos cursos com maior demanda ou com mais

245  capacidade de absorção, sem gerar novas necessidades de contratação de

246  professores e provimento de salas de aula e recursos anexos; 3. Existe uma

247  posição expressiva de que não se deve continuar ofertando turmas que vão se

248  mostrando inviáveis. Isso não representa o fechamento de cursos, mas sim o

249  redirecionamento das ofertas de turma dos mesmos a fim de que consigam

250  abarcar a demanda e responder aos interesses institucionais; 4. Existe uma

251  posição clara de que a UFFS precisa manter ou até mesmo ampliar as vagas

252  ofertadas nos seus processos seletivos. No ano de 2010 foram ofertadas 2160

253  vagas e obteve-se o ingresso de 1932 acadêmicos. No ano de 2011,

254  ofertaram-se as mesmas 2160 vagas e obteve-se o ingresso de 2024

255  acadêmicos. Porém o não preenchimento das vagas ocorreu em razão de dois

256  fenômenos específicos. De um lado a impossibilidade de realização de mais

257  chamadas por falta de prazo hábil para isso. Por outro a existência de alguns

258  cursos nos quais se esgotou o número de candidatos para algumas entradas;

259  5. Existe uma compreensão latente na Instituição de que estamos em processo

260  de implantação e que durante este período não seria possível e nem prudente

261  criar novos cursos que gerassem novas demandas de professores, recursos

262  materiais e estruturas de apoio; 6. Existem, na Instituição, em seus diversos

263  Campi, grupos de professores que vem discutindo a possibilidade de criar

264  novos cursos. Alguns apontam para a perspectiva de realizar isso de forma

265  imediata (pode-se citar aqui o grupo da matemática), enquanto outros já

266  começam a preparar-se para a fase de possível expansão dos cursos, prevista

267  tacitamente a partir de 2015; 7. Existe um processo de reflexão na instituição,

268  especialmente movido pela necessidade de prever a estrutura de laboratórios e

269  áreas experimentais, que tem trabalhado com a matriz de cursos existente e

270  com os sete grupos de trabalho criados para pensar a pós-graduação stricto

271  sensu; 8. Existe uma posição presente no corpo docente e nos dirigentes da

272  Instituição de que as vagas que estão previstas para as Licenciaturas devam

273  ser mantidas nas Licenciaturas. Esta posição é respaldada pelo compromisso

274  institucional com a formação de professores, pelas orientações do Ministério da

275  Educação e pelas metas definidas no Plano Decenal de Educação; 9. Não há

276  um consenso sobre a forma de redistribuir as vagas que possam vir a ser

277  suprimidas em entradas de cursos que vem demonstrando ser inviável a

278  continuidade das mesmas, nas proporções estabelecidas em 2010. Alguns

279  apontam para a oferta de algum curso novo que possa potencializar ou

280  articular-se com os já existentes, de forma a utilizar a mesma estrutura e boa

281  parte do corpo docente já alocado na área. Neste caso, por exemplo, encontra-

282  se a proposta do curso de Licenciatura em Matemática, que pode articular-se

283  com a área de ciências da natureza e com as engenharias, nos casos de

284  campi nas quais as mesmas estão presentes. Outros apontam para a hipótese

285  de redistribuir as vagas em cursos que possuem maiores demandas, ou até

286  mesmo a abertura de novas turmas, em outro turno, destes cursos que

287  possuem expressivas demandas; 10. Em conversa mais intensa com pessoas

288  do grupo que está pensando na oferta do curso de Licenciatura em

289  Matemática, foi possível perceber que existe uma proposta de curso em fase

290  de conclusão (pedem até o final do mês de setembro ou meados de outubro

291  para concluir a proposta) e também uma previsão de contratação de docentes

292  para a implantação do referido curso. Esta previsão indica a necessidade de

293  contratação de 12 docentes por curso a ser criado em cada Campi, distribuídos

294  ao longo dos cinco anos de implantação do mesmo, numa proporção de dois a

295  cada ano. Na análise do quadro docente da área de matemática presente na

296  UFFS, neste momento, percebe-se que existe uma carga completa de trabalho

297  para todos. Em muitos campi constata-se até que professores concursados em

298  outras áreas afins tem assumido aulas de matemática. A Matriz Curricular do

299  curso, disponibilizada para consulta, neste momento, aponta para um ingresso

300  mínimo, por semestre, de dois professores da área específica para dar conta

301  dos componentes curriculares; 11. Existe um entendimento da Direção da

302  UFFS de que seja possível a inclusão de algum curso novo, em questão o

303  caso da Licenciatura em Matemática, na Portaria de autorização dos cursos,

304  desta fase inicial, que está em análise no Conselho Universitário, mas ainda

305  não foi votada. Por outro lado, existe o Decreto Presidencial 5.773/2006 e a

306  Portaria Normativa MEC, nº 40/2007, que impedem a criação de novos cursos

307  fora da sede da Universidade. Pelo entendimento dos referidos Decreto e

308  Portaria, poderíamos criar o novo curso na sede, mas não em algum dos

309  Campi; 12. Em resposta aos contatos feitos com os colegiados dos cursos de

310  Licenciatura em Ciências Sociais, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em

311  Filosofia e Licenciatura em Pedagogia, do Campus Chapecó, recebeu-se

312  memorando sinalizando decisões pela redução e/ou manutenção do número

313  de vagas no próximo processo seletivo, nesta proporção: a) Para o curso de

314  Licenciatura em Filosofia, propõe-se a redução de 50 para 30 vagas na entrada

315  diurna. Mantém as 50 vagas na entrada noturna; b) Para o curso de

316  Licenciatura em Geografia, propõe-se a redução de 50 para 30 vagas na

317  entrada diurna, mantendo-se as 50 vagas na entrada noturna; c) Para o curso

318  de Licenciatura em Ciências Sociais, propõe-se a redução de 50 para 35 vagas

319  na entrada diurna, mantendo-se 50 vagas na entrada noturna; d) Para o curso

320  de Licenciatura em Pedagogia propõe-se a manutenção das 50 vagas atuais.

321  13. Na sugestão feita, em reunião administrativa, de redução de vagas no

322  curso de Licenciatura em Ciências, para os Campi de Cerro Largo e Realeza,

323  os respectivos manifestam-se pela necessidade de pensar primeiro uma

324  possibilidade de readequação de oferta entre turnos ou até mesmo semestres

325  de entrada, para depois pensar em reduzir vagas no ingresso. Propõe-se que

326  esta reflexão seja iniciada em 2012; 14. Tendo feitas estas considerações e

327  analisado o cenário, propõe-se: a) A realização de um amplo estudo, a partir

328  do início de 2012, no sentido de analisar a realidade dos diferentes cursos da

329  UFFS, especialmente no que concerne a disponibilização de vagas e sua

330  efetiva ocupação. Este estudo pode subsidiar as decisões a serem tomadas

331  para o processo seletivo de 2013. b) A oferta do Curso de Licenciatura em

332  Matemática, no Campus Chapecó, com 45 vagas, aproveitando para incluí-lo

333  na Portaria de Autorização dos Cursos do Processo inicial da UFFS,

334  condicionada à tramitação e aprovação da CGRAD. A efetivação do mesmo

335  poderia ser feita no primeiro ou segundo semestres, dependendo da posição e

336  dos trabalhos do grupo que vem discutindo o mesmo; c) A redistribuição das

337  outras dez vagas remanescentes entre os cursos de Licenciatura em Letras:

338  Português e Espanhol, dos Campi de Realeza e Cerro Largo, ampliando a

339  oferta dos mesmos de 30 para 35 vagas. Esta proposta justifica-se pela

340  procura e pela baixa oferta de vagas nos mesmos, bem como pela

341  incorporação de novos alunos sem ocasionar mudanças significativas em

342  termos de contratação de docentes e de utilização de capacidade e recursos

343  disponíveis. Em seguida passou-se ao item 2.2 Processo nº

344  23205.003537/2011-45 - Minuta de Regulamentação do Núcleo Docente

345  Estruturante: Relator Conselheiro Edemar Rotta. Em votação o Relato (Anexo

346  I) foi aprovado na íntegra por unanimidade de votos. Na sequência passou-se

347  à apreciação do item 2.3 Processo nº 23205.003544/2011-47 - Projeto

348  Pedagógico do Curso de Graduação em História - Licenciatura: Relator

349  Conselheiro Joaquim Gonçalves da Costa. Em votação o Relato (Anexo II) foi

350  aprovado na íntegra por unanimidade de votos. O item 2.4 Processo nº

351  23205.003540/2011-69 - Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em

352  Geografia - Licenciatura não foi apreciado, devido à ausência do Relator.

353  Passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.003538/2011-90 - Projeto

354  Pedagógico do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado: Relator

355  Conselheiro Ildemar Mayer. O Relato (Anexo III) foi aprovado por unanimidade

356  de votos, considerando o seguinte destaque: incorporar as considerações

357  contidas no Mem. 004/CCN/2011, do Curso de Nutrição, Campus Realeza

358  (Anexo IV). Passou-se ao item 2.6 Processo nº 23205.003539/2011-34 -

359  Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol -

360  Licenciatura: Relator Conselheiro Antonio Alberto Brunetta. Em votação o

361  Relato (Anexo V) foi aprovado na íntegra por unanimidade de votos. Os itens

362  2.7 Processo nº 23205.003542/2011-58 - Projeto Pedagógico do Curso de

363  Graduação em Administração - Bacharelado e 2.8 Processo nº

364  23205.003541/2011-11 - Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em

365  Enfermagem - Bacharelado, não foram apreciados devido ao horário previsto

366  para o encerramento dos trabalhos, retornando, automaticamente, à pauta da

367  próxima reunião. Sendo dezessete horas e trinta minutos e não havendo mais

368  nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Kelly Trapp, Secretária

369  Executiva da Câmara de Graduação, lavrei a presente Ata, que aprovada, será

370  devidamente assinada por mim e pela Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2011.
Data de publicação: 28 de abril de 2017.

Claudia Finger Kratochvil
Presidente da Câmara de Graduação

Documento Histórico

ATA Nº 2/CGRAD/UFFS/2011