Semana de 03 de janeiro a 08 de janeiro de 2022

De 03 de janeiro de 2022 até 08 de janeiro de 2022

PROPEPG
GR

PROPEPG

Estabelece procedimentos para o reconhecimento institucional de Coleções Biológicas Científicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando;

a. a LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade;

b. o DECRETO Nº 8772, DE 11 DE MAIO DE 2016, que regulamenta a LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015;

c. a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 160, DE 27 DE ABRIL DE 2007-IBAMA, que institui o Cadastro Nacional de Coleções Biológicas (CCBIO) e disciplina o transporte e o intercâmbio de material biológico consignado às coleções; e,

d. a RESOLUÇÃO CEMA Nº 101, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017, que estabelece normas e diretrizes para reconhecimento e regulamentação das coleções biológicas científicas no Estado do Paraná e dá outras providências,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para reconhecer as Coleções Biológicas Científicas da UFFS, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).

 

Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por Coleção Biológica Científica: conjunto de material biológico consignado devidamente tratado, conservado e documentado de acordo com normas e padrões, definidos por um curador ou outro responsável, que garantam a segurança, acessibilidade, qualidade, longevidade, integridade e interoperabilidade dos dados depositados, pertencente ou cadastrada em instituição de ensino e/ou pesquisa, com objetivo prioritário de subsidiar pesquisa científica ou tecnológica, a conservação ex situ e o desenvolvimento social. Constitui-se de acervos de espécies vegetais, animais e microbianas ou de outra natureza (atuais, fósseis ou extintos) no todo ou em suas partes, produtos e vestígios. Excetuam-se as coleções didáticas e as coleções vivas abrigadas por jardins zoológicos e botânicos, criadouros, aquários, oceanários, biotérios, centros de triagem, reabilitação ou recuperação de animais, assim como os viveiros de plantas (RESOLUÇÃO CEMA Nº101/2017).

 

Art. 3º Para serem reconhecidas institucionalmente, as coleções devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

I - não se sobrepor ao escopo específico de Coleções Biológicas já institucionalizadas;

II - realizar prestação de serviços, incluindo depósito, preservação, identificação e fornecimento de material biológico, entre outros, considerando a pertinência e a natureza do acervo analisado;

III - possuir curadoria, com profissional com formação condizente com a função, recursos humanos e infraestrutura que permitam a manutenção da Coleção Biológica e a prestação de serviços de forma adequada.

 

Art. 4º Atribuir à Diretoria de Pesquisa da UFFS / PROPEPG a responsabilidade de gerenciar o cadastro para reconhecimento institucional de Coleções Biológicas Científicas, a ser organizado por meio do fluxo disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisa/sisgen/cadastramento-colecao

 

Art. 5° Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Pesquisa.

 

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 38/PROPEPG/UFFS/2021, de 27 de agosto de 2021.

 

Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

GR

INSTITUI PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS (PIN)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Exclusivo para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, com o objetivo de atender ao disposto na Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para estudantes indígenas.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica e étnico-racial, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à cultura, ensino, pesquisa, extensão e permanência na Universidade.
1.2  O aluno indígena selecionado por meio do Processo Seletivo Exclusivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos(as) demais alunos(as) da instituição.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas mencionadas no item 3 deste Edital.
1.4  O resultado do Processo Seletivo Exclusivo, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2022.
1.5  Poderão se inscrever neste Processo Seletivo Exclusivo, candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que possuam Ensino Médio (2º Grau) completo.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital, disponível no item 7 - Cronograma.
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma, disponível no link: https://forms.gle/m3xxVfohghPMZhF2A e enviar pela internet.
2.3  No preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  escolher até duas opções de cursos de graduação, no mesmo Campus de oferta.
II -  escrever no próprio formulário a Carta de Intenções, redigida em língua portuguesa, conforme orientações descritas no ANEXO I.
2.4  O cumprimento dos prazos previstos neste Edital é de inteira responsabilidade do candidato.
2.5  A homologação da inscrição se dará mediante o envio do Formulário de Inscrição Eletrônico corretamente preenchido.
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital serão desconsideradas.
2.8  O candidato que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso na data especificada no item 7 - Cronograma.
2.9  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
 
3 DAS VAGAS
3.1  As vagas para o Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), para ingresso no ano de 2022, estão especificadas nos quadros que seguem:
 3.1.1  Campus Cerro Largo
Curso
Turno
1º Sem.
Administração/Bacharelado
Integral
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Integral
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
Física/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
Química/Licenciatura
Noturno
02
3.1.2  Campus Chapecó
Curso
Turno
1º Sem.
Administração/Bacharelado
Matutino
02
Noturno
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciência da Computação/Bacharelado
Vespertino
02
Noturno
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
História/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
Matemática/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Matutino
02
Noturno
02
3.1.3  Campus Erechim
Curso
Turno
1º Sem.
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Arquitetura e Urbanismo /Bacharelado
Integral
02
Ciência Biológicas/Bacharelado
Integral
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Bacharelado
Noturno
02
História/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
3.1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Turno
1º Sem.
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Integral
02
Ciências Econômicas/Bacharelado
Noturno
02
Ciências Sociais/Bacharelado
Noturno
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
Integral
02
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
Integral
02
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da natureza/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
3.1.5  Campus Realeza
Curso
Turno
1º Sem.
Ciências Biológicas/Licenciatura
Noturno
02
Física/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
Noturno
02
Medicina Veterinária/Bacharelado
Integral
02
Nutrição/Bacharelado
Integral
02
Química/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
 
4 DA SELEÇÃO
4.1  O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será conduzido por uma Comissão Institucional, constituída de, no mínimo, 5 (cinco) servidores da UFFS, designados em portaria, e que tenham afinidade/conhecimento da temática indígena e/ou formação em Letras: Português, para realizar a avaliação das cartas de intenções e entrevistas.
4.2  O Processo Seletivo será conduzido em duas etapas: avaliação da Carta de Intenções e entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
4.2.1  Sobre a Carta de Intenções:
I -  A Carta de Intenções deve ser escrita em língua portuguesa, com no mínimo 15 linhas e no máximo 30 linhas, e deve ser de autoria própria do participante. Plágios serão desconsiderados e o candidato será desclassificado do processo seletivo.
II -  Cada Carta de Intenções será avaliada por 2 (dois) examinadores que atribuirão suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
III -  Serão objetos de avaliação da carta de intenções os descritos abaixo:
Item
Critérios de Avaliação para a Carta de Intenções
Máx.
01
Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa
4,0
02
Apresentação e experiências do candidato (participação ativa nas necessidades da comunidade indígenas para melhoria nas áreas da saúde, educação, demarcação de terras e outras atividades organizativas da comunidade onde reside)
2,0
03
Nível de argumentação (motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido. Expectativas do candidato em participar da seleção)
2,0
04
Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato)
2,0
 
Total
10
IV -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
V -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa e participará da segunda etapa da seleção que é a realização da entrevista.
4.2.2  Sobre a entrevista:
I -  A entrevista consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 20 minutos.
II -  A entrevista será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, em data e horário estabelecidos em edital de homologação das inscrições.
III -  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A entrevista será gravada.
IV -  O link para acesso à sala de videoconferência da plataforma Cisco Webex Meetings onde será realizada a entrevista, será informado no edital de homologação das inscrições.
V -  A UFFS não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
VI -  É vedado aos demais candidatos assistirem à entrevista uns dos outros.
VII -  Cada examinador dará suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VIII -  A nota de cada candidato na entrevista será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IX -  Os critérios para a avaliação da entrevista são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de Avaliação para a Entrevista
Máximo
01
Compreensão da Língua Portuguesa
3,0
02
Pronúncia
3,0
03
Desenvoltura
2,0
04
Compromisso com a comunidade de origem (projeto pessoal ou coletivo)
2,0
 
Total
10
X -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa.
4.3  A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na carta de intenções e na entrevista, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
4.4  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 3,0 (três) serão considerados aprovados.
4.5  Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 3 do presente Edital, de acordo com sua classificação.
4.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota para preencher as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis, pois concorrerá com os outros candidatos que selecionaram o curso como 1ª opção.
4.7  No caso de empate de um ou mais candidatos(as) na classificação geral, o critério de desempate será a idade dos(as) candidatos(as), tendo preferência na classificação o candidato com maior idade. Em caso de permanência do empate realizar-se-á sorteio público
4.8  A Classificação Geral resultante do presente Processo Seletivo Exclusivo destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4.9  A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
4.10  Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO II), em relação ao resultado obtido, através do e-mail pinuffs@uffs.edu.br, conforme data especificada no cronograma.
4.11  Os recursos serão julgados pela Comissão Institucional, responsável pelo processo seletivo. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos(as) candidatos(as) no Formulário de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral.
5.2  Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Formulário de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Exclusivo. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como 1ª opção.
5.3  O acesso do candidato à 2ª (segunda) opção obedecerá à ordem de classificação dentre os(as) inscritos(as) nesta opção para o respectivo curso.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  Os(as) candidatos(as) classificados(as) nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, nas datas especificadas no edital de convocação para matrícula.
6.1.1  O procurador deverá apresentar procuração simples e documento de identificação oficial com foto.
6.2  A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.3  Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC Nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei nº Estadual/PR Nº 11.039, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
6.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
6.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 6.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.5.2  O não atendimento, por parte dos(as) candidatos(as), dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
6.6  O candidato classificado nos termos deste edital que não comparecer ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.7  Em caso de não preenchimento das vagas suplementares dispostas no presente edital na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os(as) candidatos(as) seguintes na Classificação Geral até o preenchimento total da oferta.
 
7 CRONOGRAMA
ATIVIDADES
PERÍODO
Período para realização da inscrição
Do dia 10/01 até o dia 31/01/2022
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições e divulgação dos horários e links para a realização da entrevista
Dia 21/02/2022
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições
Até o dia 23/02/2022
Publicação de edital com a homologação final das inscrições e divulgação dos horários e links para a realização da entrevista
Dia 03/03/2022
Realização das entrevistas
Do dia 07 até o dia 11/03/2022
Publicação do resultado provisório
Dia 21/03/2022
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
Dia 22/03/2022
Publicação do resultado final
Dia 24/03/2022
Período para matrícula
Será divulgada no edital de publicação do resultado final
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  As aulas dos Cursos de Graduação iniciarão na data especificada no Calendário Acadêmico da Graduação, nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Exclusivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
8.4  Os horários constantes deste edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional responsável pelo processo seletivo e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
 
ANEXO I
 
CARTA DE INTENÇÕES
 
A carta de intenções é um documento formal no qual o candidato deverá apresentar seu percurso pessoal e acadêmico-profissional bem como alguns elementos essenciais ao entendimento de suas intenções em relação à UFFS e ao curso pretendido.
O texto deverá ter no mínimo 15 e no máximo 30 linhas e conter:
a)  Apresentação e trajetória do candidato na comunidade em que reside (escreva sobre sua participação ativa nas necessidades da comunidade indígenas para melhoria nas áreas da saúde, educação, demarcação de terras e outras atividades organizativas da comunidade onde reside)
b)  Motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido;
c)  Expectativas do candidato em participar da seleção;
d)  Benefícios pela realização do curso para a vida do candidato e para a UFFS;
ANEXO II
 
REQUERIMENTO PARA RECURSO CONTRA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS apresento pedido de recurso contra a não homologação de minha inscrição, publicada por meio do Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Os argumentos com os quais contesto a decisão da Comissão são:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato 
Fone:
E-mail:
 

Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1065/GR/UFFS/2021 RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO INGRESSO REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 1065/GR/UFFS/2021, referente ao resultado final do auxílio ingresso referente ao mês de dezembro, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
1.2 Indeferidos
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Cerro Largo
2114500006
Gabriela Taglieber
Indeferido
03 - 04
Chapecó
2111301033
Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin
Indeferido
04
Chapecó
2111501025
Claudianara Bernardi
Indeferido
09
Chapecó
2111400028
Clésia Fabian
Indeferido
05
Chapecó
2121101022
Magno Eleutério Santos
Indeferido
13
Erechim
2115510015
Kemilly Prifej da Silva
Indeferido
02
Laranjeiras do Sul
2112503032
Yanara dos Santos Ribeiro
Indeferido
07”
 
LEIA-SE:
“1.2 Indeferidos
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Cerro Largo
2114500006
Gabriela Taglieber
Indeferido
03 - 04
Chapecó
2111301033
Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin
Indeferido
04
Chapecó
2111501025
Claudianara Bernardi
Indeferido
09
Chapecó
2111400028
Clésia Fabian
Indeferido
05
Chapecó
2121101022
Magno Eleutério Santos
Indeferido
13
Erechim
2115510015
Kemilly Prifej da Silva
Indeferido
02
Erechim
2115502023
Gabriel Musscopp dos Santos
Indeferido
03 - 05
Laranjeiras do Sul
2112503032
Yanara dos Santos Ribeiro
Indeferido
07”
 

Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/GR/UFFS/2022

Designa Substituto Interino do Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Erechim
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, como substituto do Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 04/01/2022 a 07/01/2022, o servidor GLEISON CASSIO ROSSET, Siape nº 1827010, em virtude da substituta oficial, designada pela Portaria nº 678/GR/UFFS/2020, estar em férias no mesmo período do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto Interino do Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Erechim
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 10/01/2022 a 22/01/2022, o servidor RODRIGO BURIN, Siape nº 2195730, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 683/GR/UFFS/2020, estar em férias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto Interino do Coordenador Geral para Assuntos Prioritários
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR, interinamente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Geral para Assuntos Prioritários, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 17/01/2022 a 21/01/2022, o servidor WILLIAN DURANTI, Siape nº 1595987, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 261/GR/UFFS/2018, estar em férias.

Art. 1º DESIGNAR, interinamente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Geral de Consultoria Jurídica, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 17/01/2022 a 21/01/2022, o servidor WILLIAN DURANTI, Siape nº 1595987, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 261/GR/UFFS/2018, estar em férias”

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 41/GR/UFFS/2022)

Art. 1º DESIGNAR, interinamente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Geral de Consultoria Jurídica, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 17/01/2022 a 21/01/2022, o servidor WILLIAN DURANTI, Siape nº 1595987, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 1372/GR/UFFS/2014, estar em férias.”

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 43/GR/UFFS/2022)

 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 1831GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 06/01/2022, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de Elaboração de Minutas de convênios e acordos dos cursos da área da Saúde dos Campis Chapecó e Passo Fundo, da UFFS, designada pela Portaria nº 1831/GR/UFFS/2021, de 06 de setembro de 2021.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

TORNA NULA A MENSAGEM DE VETO Nº 4/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 756, do STF, em que se proferiu Tutela Provisória Incidental, em 31 de dezembro de 2021, que determinou a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJURMEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais;
b. O fato de que a ADPF nº 756, de 31 de dezembro de 2021, exarada pelo STF, torna ineficaz o parecer nº 00264/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria Federal em 25 de outubro de 2021 e o parecer nº 00344/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria Federal em 27 de dezembro de 2021;
c. O fato de que somente por conta da ADPF nº 756, de 31 de dezembro de 2021, exarada pelo STF, a decisão do Consuni, expressa pela Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, em 27 de dezembro de 2021, (que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS) passa a adquirir legalidade, nos termos do inciso II, do Art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR nula a mensagem de veto nº 4/GR/UFFS/2021, de 27 de dezembro de 2021, restabelecendo a eficácia da Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, por força da ADPF nº 756, do STF, em que se proferiu Tutela Provisória Incidental, em 31 de dezembro de 2021.
 
Art. 2º  Ficam sem eficácia os pareceres nº 00264/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria Federal em 25 de outubro de 2021 e o parecer nº 00344/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria Federal em 27 de dezembro de 2021, por força da ADPF nº 756, do STF, em que se proferiu Tutela Provisória Incidental, em 31 de dezembro de 2021.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício