RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI CGAE/UFFS/2024

Regulamenta a elaboração/reformulação, os fluxos e os prazos de tramitação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. a Portaria nº 44/GR/UFFS/2009;

b. a Resolução nº 11/2012 – CONSUNI;

c. a Resolução nº 20/2012 – CONSUNI;

d. a Resolução nº 17/2015 – CONSUNI;

e. a Resolução Nº 31/CONSUNI/UFFS/2015;

f. a Resolução Nº 3/CONSUNI/UFFS/2016;

g. a Resolução nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022;

h. o Processo nº 23205.002616/2024-08;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar o processo de elaboração/reformulação, os fluxos e prazos de tramitação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFFS, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/2017.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.
Data de publicação: 15 de abril de 2024.

Clovis Alencar Butzge
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis