RESOLUÇÃO Nº 139/CONSUNI/UFFS/2023

Estabelece as diretrizes gerais para as atividades administrativas e acadêmicas com vistas ao enfrentamento de doenças infectocontagiosas emergentes e reemergentes.

O PRESIDENTE EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. a pandemia da COVID-19 que durante os anos de 2020 e 2021 alterou as atividades administrativas e acadêmicas no âmbito da UFFS;

b. a Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;

c. a perda de efeito da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 que determinava o protocolo de biossegurança para as atividades administrativas e acadêmicas durante a Pandemia da COVID-19, devido suspensão do período de Emergência de Saúde no País;

d. a Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022, de 10 de junho de 2022 que estabelece diretrizes gerais para a elaboração de Planos de Atividades Administrativas e Acadêmicas com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas;

e. a iminência de epidemias e/ou pandemias relacionadas a doenças contagiosas;

f. o Processo nº 23205.001315/2021-14; e

g. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes gerais para as atividades administrativas e acadêmicas com vistas ao enfrentamento de doenças infectocontagiosas emergentes e reemergentes em condição de epidemias e pandemias.

 

Art. 2º Estabelecer e definir os procedimentos a serem adotados, no caso de surto de saúde pública, no âmbito das seguintes atividades:

I - atividades acadêmicas de ensino, pesquisa, extensão e cultura nas dependências da UFFS;

II - atividades acadêmicas de ensino, pesquisa, extensão e cultura em espaços externos à UFFS;

III - atividades técnico-administrativas.

 

Art. 3º Definir os procedimentos relativo às seguintes condições:

I - as implicações nas atividades administrativas e acadêmicas, como a organização das equipes de trabalho, incluindo terceirizados; e a lotação dos espaços;

II - cenários de risco ou níveis de segurança operacional;

III - recomendações de prevenção à saúde;

IV - regras de comportamento e higienização;

V - procedimentos para casos suspeitos.

 

Art. 4º No caso de emergência de saúde pública poderão ser criadas nas Unidades Organizacionais uma Comissão de Monitoramento de doenças infectocontagiosas emergentes e reemergentes.

§  1º A comissão referida no caput do artigo deve conter representantes de todos os segmentos acadêmicos.

§  2º São atribuições da Comissão de Monitoramento de doenças infectocontagiosas emergentes e reemergentes:

I - acompanhar as ações e orientações da Vigilância Epidemiológica de seu município e região;

II - propor e divulgar um Plano Geral de Orientações para a comunidade universitária no âmbito do Unidade Organizacional;

III - divulgar, orientar e implementar medidas básicas de higiene e prevenção nos campi;

IV -  acompanhar casos suspeitos em seus campi;

V -  relatar suas ações e, em especial, situações emergenciais à Direção e/ou Reitoria, para providências.

 

Art. 5º Criar uma Campanha Institucional contínua sobre a importância da vacinação e orientações sobre o calendário vacinal, sob a responsabilidade da Diretoria de Comunicação Social.

 

Art. 6º Considera-se, para os fins desta Resolução, as seguintes definições:

I - doenças infectocontagiosas: causadas por microrganismos, como bactérias, vírus, parasitas ou fungos, e que podem ser transmitidas de uma pessoa para outra ou, no caso das enfermidades zoonóticas, passadas de animais para os humanos.

II - doenças emergentes e reemergentes:   identificação de novos agentes infecciosos e o ressurgimento de doenças que se considerava controladas

III - epidemia: é quando ocorre um aumento no número de casos de uma doença em várias regiões, mas sem uma escala global.

IV - pandemia:  é a disseminação mundial de uma doença emergente e reemergente e o termo passa a ser usado quando uma epidemia, surto que afeta uma região, se espalha por diferentes continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa.

V - surto em saúde pública:

a. situação em que há aumento acima do esperado na ocorrência de casos de evento ou doença em uma área ou entre um grupo específico de pessoas, em determinado período (Guia para Investigações de Surtos ou Epidemias/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis – Brasília: Ministério da Saúde, 2018.);

b. uma ocorrência epidêmica, na qual, os casos estão relacionados entre si, atingindo uma área geográfica delimitada ou uma população restrita a uma instituição: universidades, colégios, quartéis, creches.

 

CAPÍTULO I

DOS CUIDADOS NECESSÁRIOS À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

  

Art. 7º As atividades administrativas e acadêmicas com vistas ao enfrentamento de doenças infectocontagiosas emergentes e reemergentes em condição de epidemias e pandemias deverão considerar as Diretrizes gerais da Vigilância epidemiológica do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.

 

Art. 8º Caberá à Unidade Organizacional e, em diálogo com a Reitoria buscar suporte financeiro, técnico e pedagógico, com base nas condições sanitárias em sua região de abrangência, assim como nos aportes jurídicos dispostos em cada estado, a implementação de protocolos e ações com vistas à realização das atividades.

 

Art. 9º Haverá suspensão imediata ou readequação das atividades presenciais:

I - caso ocorram decisões dos órgãos governamentais;

II - em caso de surto de doenças infectocontagiosas emergentes e reemergentes em indivíduos que integram a comunidade acadêmica na unidade organizacional.

Parágrafo único: No caso de suspeita de surto, a Unidade Organizacional avaliará a situação e adotará a conduta adequada segundo os parâmetros técnicos do Ministério da Saúde e o disposto no Anexo I que poderá incluir readequação das atividades presenciais, quarentena ou suspensão das atividades presenciais por tempo indeterminado.

 

CAPÍTULO II

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EMERGENTES E REEMERGENTES

 

Art. 10. As medidas preventivas serão aplicadas ao primeiro indício de surto de doenças infectocontagiosas emergentes e reemergentes em condição de epidemias e pandemias.

 

Art. 11.  Respeitar a capacidade de lotação máxima de pessoas permitida em cada ambiente, e observar as orientações sobre higienização, manutenção da circulação de ar, distanciamento social entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras e orientações sobre o descarte adequado do lixo comum individual.

 

Art. 12. Manter o distanciamento social indicado nos órgãos nacionais e internacionais de saúde.

 

Art. 13. Evitar contatos físicos, tais como: abraços, aperto de mãos e beijos ao cumprimentar outra pessoa.

 

Art. 14. Higienizar as mãos na entrada e saída desses ambientes.

 

Art. 15. Usar, obrigatoriamente, máscaras adequadas quando na condição de doenças infectocontagiosas com transmissão pelas vias áreas seguindo as recomendações abaixo:

a. usar durante toda as atividades administrativas e acadêmicas;

b. evitar tocar na máscara durante o uso;

c. trocar a máscara sempre que estiver suja, úmida ou danificada (OPAS/OMS, 2020).

d. evitar usar a mesma máscara por jornadas maiores que 4 horas ininterruptas;

e. Lavar as mãos antes e depois de colocar e retirar a máscara;

f. deixar nariz e boca sempre cobertos, com máscara bem ajustada ao rosto;

g. retirar pelo elástico da orelha ou pelas tiras atrás da cabeça. Evite tocar na parte da frente;

h. guardar a máscara usada em saco fechado até chegar em casa;

i. para caso de máscaras de tecido, lavar com água e sabão, secar naturalmente, passar a ferro.

 

Art. 16. Na suspeita de contaminação e no aguardo para a confirmação do possível contágio, isolar das atividades administrativas e acadêmicas.

 

Art. 17. Confirmando o contágio não frequentar o ambiente acadêmico e resguardar o período de isolamento.

 

Art. 18.  No caso de surtos e ou novos eventos declarados pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde de endemias e pandemias a comprovação de vacinação poderá ser cobrada para a comunidade acadêmica frequentar os espaços da UFFS.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 19. Compete à Unidade Organizacional, através da sua gestão administrativa:

I - garantir condições para que ocorra o distanciamento social previsto no Art. 12;

II -  promover a limpeza e desinfecção dos ambientes de trabalho, banheiros e salas de aula em atividades presenciais e definir uma periodicidade adequada para tais atividades junto à empresa de prestação de serviço de limpeza;

III- disponibilizar sabonete líquido suficiente, papel toalha, lixeiras com pedal e tampa, álcool em gel 70º INPM (instalação de dispensadores na entrada dos banheiros), assim como manter orientações sobre higienização das mãos e descarte de papel higiênico e papel toalha;

IV - disponibilizar lixeiras com pedal e tampas e dispensadores com álcool gel 70º INPM para uso interno e do público em ambientes de atendimento à saúde e produção de alimentos (Restaurantes Universitários e laboratórios);

V - possibilitar condições de limpeza e desinfecção periódica, principalmente entre os turnos de utilização, de equipamentos compartilhados por usuários, como computadores, máquinas, maçanetas, teclados, mesas, cadeiras, telefones, carteiras, torneiras, etc.;

VI - priorizar reuniões por videoconferência. Quando reuniões presenciais forem necessárias, seguir as orientações de distanciamento social e minimizar o número de participantes presenciais, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros e a orientação do uso de ventilação natural; e

VII - orientar as empresas terceirizadas contratadas pela instituição o acompanhamento da saúde dos seus trabalhadores e qualquer suspeita relacionada aos sintomas de síndrome gripal, que esses trabalhadores sejam orientados a não comparecer ao trabalho, informando ao encarregado e aos fiscais e gestores da instituição.

 

CAPÍTULO IV

DAS DSIPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Universitário, e poderão ser regulamentados no âmbito das Câmaras Temáticas do Conselho, para posterior execução pelos órgãos responsáveis.

 

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.


 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

 

 

ANEXO I - ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA

RESOLUÇÃO Nº 138/CONSUNI/UFFS/2022, DE 10 DE JULHO DE 2023

 

Protocolo de doenças infectocontagiosas com transmissão pessoa a pessoa

1 Ambiente de sala de aula teórica:

a. janelas sempre abertas, evitando o uso de ar condicionado, priorizar o uso de salas dotadas de aberturas com ventilação natural;

b. ensino remoto deve ser incentivado sempre que necessário;

c. uso obrigatório de máscaras para todos os usuários;

d. o uso de face shield é recomendado como proteção adicional;

e. aferição de temperatura diária para servidores e estudantes;

f. definir o número de carteiras disponíveis na sala de aula, bem como demarcar as carteiras (aquelas fixas) que poderão ser ocupadas pelos alunos, seja por adesivos ou alguma outra forma de sinalização;

g. disponibilizar nas portas das salas de aula a capacidade máxima de alunos permitida;

h. istalar dispensador de álcool em gel 70º INPM nas portas das salas de aulas e/ou corredores;

i. higienização periódica de equipamentos compartilhados por usuários, como canetas para quadro branco e apagadores. Recomenda-se o uso individual desses materiais;

j. higienização dos projetores;

k. os docentes deverão manter uma distância social mínima de 2 metros dos discentes durante a ministração das aulas. Evitar aproximação física com os discentes, bem como circular pela sala durante as aulas.

 

2 Ambiente de sala de aula prática e laboratórios:

a. janelas sempre abertas, evitando o uso de ar condicionado, priorizando o uso de salas dotadas de aberturas com ventilação natural;

b. aulas suspensas quando necessário;

c. uso obrigatório de máscaras para todos os usuários;

d. o uso de face shield é recomendado como proteção adicional;

e. aferição de temperatura diária para servidores e estudantes;

f. definir o número de carteiras disponíveis na sala de aula, bem como demarcar as carteiras (aquelas fixas) que poderão ser ocupadas pelos alunos, seja por adesivos ou alguma outra forma de sinalização;

g. disponibilizar nas portas das salas de aula a capacidade máxima de alunos permitida;

h. instalar dispensador de álcool em gel 70º INPM nas portas das salas de aulas e/ou corredores;

i. higienização periódica de equipamentos compartilhados por usuários. Recomenda-se o uso individual dos materiais;

j. os docentes deverão manter o distanciamento social indicado nos órgãos nacionais e internacionais de saúde durante a ministração das aulas. Evitar aproximação física com os discentes e circulação pela sala durante as aulas;

k. naqueles ambientes em que não seja possível a manutenção da ventilação natural e higienização adequada dos instrumentos, ferramentas, dentre outros utensílios de laboratório, a oferta das aulas práticas deverá ser avaliada pelas Coordenação Acadêmica e coordenação, juntamente com a Comissão Permanente de Monitoramento de doenças infectocontagiosas emergentes e reemergentes.

 

3 Ambiente de pesquisa:

a. janelas sempre abertas, evitando o uso de ar condicionado, priorizar o uso de salas dotadas de aberturas com ventilação natural;

b. atividades com o mínimo possível de pessoas/equipe/turno priorizando a ventilação natural, salvo em laboratório, possuem a necessidade de climatização, sempre obedecendo ao critério de distanciamento social conforme orientado pelo órgão nacional e/ou internacional de saúde;

c. uso obrigatório de máscaras e touca descartável, cobrindo todo o cabelo e orelhas, obrigatório para todos os usuários;

d. não usar adornos ou manusear celulares e bolsas dentro dos laboratórios;

e. periodicidade de limpeza e desinfecção principalmente entre os turnos de utilização;

f. higienização periódica de equipamentos e objetos compartilhados por usuários, como canetas para quadro branco e apagadores. Recomenda-se o uso individual desses materiais;

g. orienta-se que cada laboratório elabore recomendações específicas de uso, com base nas suas particularidades.

 

4 Procedimentos em recepções e locais de atendimento ao público e ambientes organizacionais administrativos:

a. manter sempre janelas abertas e ventilação natural, evitando o uso de ar condicionado;

b. uso obrigatório de máscaras recomendadas para todos os usuários do espaço;

c. boas práticas de higiene e etiqueta respiratória;

d. distanciamento social indicado nos órgãos nacionais e internacionais de saúde;

e. higienização periódica de equipamentos compartilhados por usuários, como computadores, maçanetas, bebedouros e teclados;

f. utilização de divisórias de acrílico/vidro ou face shield no atendimento ao público;

g. os atendimentos deverão ser previamente agendados pelos meios de comunicação oficial de cada setor, evitando-se a permanência em salas de espera e filas;

h. instalação de dispensador com álcool em gel 70º INPM em todos os ambientes de atendimento ao público;

i. as atividades laborais deverão ocorrer conforme a Portaria de regulamentação das Modalidades de Trabalho, de acordo com os percentuais definidos nos diferentes níveis de risco.

 

5 Procedimentos quanto às salas e ambientes compartilhados pelos docentes:

a. quanto às reuniões colegiadas e de setores deverá avaliar a real necessidade de realização de reuniões presenciais, buscando priorizar a realização de forma remota;

b. quanto às salas compartilhadas por mais de um professor, manter o distanciamento social de 2 metros. Casos em que esse distanciamento não seja possível recomenda-se o revezamento dos professores para o uso dessas salas;

c. quanto às salas de convivência manter o distanciamento social indicado pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde, evitar aglomerações.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de julho de 2023.
Data de publicação: 10 de julho de 2023.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário