RESOLUÇÃO Nº 137/CONSUNI/UFFS/2023

Dispõe sobre as taxas de revalidação de títulos estrangeiros no âmbito da graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando

a. o processo nº 23205.041848/2022-10; e

b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o valor das taxas para revalidação de títulos estrangeiros no âmbito da graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme segue:

I – R$ 600,00 (seiscentos reais) para abertura do processo de revalidação de diplomas de graduação;

 II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para apostila e registro do diploma revalidado de graduação.

 

Art. 2º Mediante comprovação de situação de vulnerabilidade socioeconômica, as cobranças das taxas previstas nesta resolução poderão ser minoradas ou dispensadas critério da administração.

Parágrafo único. A implementação do disposto neste artigo deverá se dar por instrução normativa institucional.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2017, de 11 de julho de 2017.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2023.
Data de publicação: 28 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário