RESOLUÇÃO Nº 133/CONSUNI/UFFS/2023

Estabelece a quantificação total da representação do segmento docente no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2023-2025.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Estatuto da UFFS, aprovado pela Resolução nº 31/2015-CONSUNI, em especial seu art. 12, inciso VIII e §§1º e 3º;

b. o Processo nº 23205.010382/2023-83; e

c. as deliberações na 4ª Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida em 22 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2023-2025, assegurado o cumprimento de 70% (setenta por cento) da categoria e a proporção de docentes lotados em cada campus da UFFS, conforme disposto neste artigo.

§ 1º O número de representantes docentes de cada campus (NRDC) é obtido pela equação “NRDC = 2 + IDC*NVDP”, onde:

I - o número 2 é representação fixa, conforme estabelecido no art. 12, inciso III, do Estatuto da Universidade;

II - o IDC é o índice de docentes por campus, expresso com quatro casas decimais;

III - o NVDP é o número de representantes docentes eleitos para complementação da representação docente prevista na legislação;

§ 2º O NRDC, obtido pela equação acima, é expresso em número inteiro, utilizando arredondamento por aproximação.

§ 3º O IDC é calculado pela equação “IDC = NDC/NDU”, considerando o número de docentes lotados em cada campus da Universidade, usando como data de referência o dia 2 de maio de 2023, onde:

I - NDC = número de docentes do campus;

II - NDU = número de docentes da Universidade.

§ 4º Para a eleição visando o mandato 2023-2025, considerando a representação discente, de servidores técnico-administrativos em educação e da comunidade regional, o NVDP é igual a 15 (quinze).

 

Art. 2º Com base nas regras descritas no art. 1º, o número de representantes docentes de cada campus da UFFS, para a eleição referente ao mandato 2023-2025, é de:

I - Campus Cerro Largo: 4 (quatro) docentes;

II - Campus Chapecó: 7 (sete) docentes;

III - Campus Erechim: 5 (cinco) docentes;

IV - Campus Laranjeiras do Sul: 4 (quatro) docentes;

V - Campus Passo Fundo: 3 (três) docentes;

VI - Campus Realeza: 4 (quatro) docentes.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 72/CONSUNI/UFFS/2021.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

 

 

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.
Data de publicação: 26 de maio de 2023.

Gismael Francisco Perin
Presidente do Conselho Universitário