RESOLUÇÃO Nº 132/CONSUNI/UFFS/2023

Altera a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, que - estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.014342/2023-19; e

b. as deliberações na 4ª Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida em 22 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR os arts. 2º, 35 e 55A da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...........

........................

§ 2º Revogado.

.........................” (NR)

 

Art. 35 O processo de votação será realizado por meio eletrônico, via SIGEleição, com possibilidade de acesso e registro remoto.

§ 1º Revogado. 

§ 2º Revogado.” (NR)

 

Art. 55.A Revogado.” (NR)

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

 

  

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.
Data de publicação: 26 de maio de 2023.

Gismael Francisco Perin
Presidente do Conselho Universitário