RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2015 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022 (ALTERADA)

Regulamenta a apresentação e a aprovação do Plano Anual de Atividades e do Relatório Anual de Atividades dos docentes da UFFS.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar o planejamento do trabalho docente, fundamentado na Resolução nº 4/2015-CONSUNI, de 4 de março de 2015, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da UFFS;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos de apresentação e de aprovação do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes da UFFS, conforme previsto no Art. 19 da Resolução nº 4/2015-CONSUNI.

Art. 2º O PAA consiste na previsão de atividades a serem desenvolvidas pelo docente ao longo do ano civil no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão, da formação e da administração.

Art. 3º O PAA deve ser apresentado em formulário próprio devidamente preenchido, até a data limite estabelecida pelo colegiado do órgão de lotação.

Parágrafo único. O colegiado deve homologar os PAAs até o 50º (quinquagésimo) dia após o início do semestre letivo.

Art. 4º O RAA consiste na descrição, especificação e documentação da execução das atividades previstas, e deve consolidar ou retificar as informações previstas no PAA.

Art. 5º O RAA deve ser apresentado em formulário próprio devidamente preenchido, até o 1º (primeiro) dia letivo do ano subsequente ao de apresentação do PAA correspondente.

Parágrafo único. O colegiado deve homologar os RAAs até o último dia do semestre de entrega do mesmo.

Art. 6º A UFFS deve disponibilizar, no portal do servidor em seu sítio na internet, os formulários a que se referem os Arts. 3º e 5º desta Resolução, para preenchimento online, previamente preenchidos com as informações já disponíveis nas bases de dados da Universidade.

§1º Enquanto inexistir formulário eletrônico, deve ser adotado o formulário anexo a esta Resolução (Anexo I) para o preenchimento do PAA e do RAA, que deverá ser replicado para o meio digital.

§ 2º O sistema de preenchimento online dos formulários deve ser disponibilizado até, no máximo, o início do primeiro semestre de 2016, pelo menos, em sua primeira fase.

§ 3º Componentes Curriculares a serem ministrados no segundo semestre, que não estiverem previstos quando do preenchimento do PAA, devem ser incluídos no PAA assim que forem definidos.

Art. 7º É dever do docente inserir no PAA e no RAA as informações não institucionalizadas pela UFFS a respeito de sua atuação em todos os âmbitos do trabalho docente, conforme definido na Resolução nº 4/2015-CONSUNI.

Art. 8º A utilização do RAA para fins de progressão funcional e promoção, prevista no Art. 12 da Lei 12.772/2012, deve ser regulamentada pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário da UFFS.

Art. 9º O PAA e o RAA, quando no formato eletrônico, serão tornados públicos, automaticamente, com o ato de homologação dos mesmos.

Art. 10. Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó- SC, 15 de abril de 2015.

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADES (PAA) E DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (RAA) DOS DOCENTES

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Docente:

 

SIAPE:

 

Enquadramento Funcional:

 

Regime de trabalho:

 

Lotação:

 

Curso de Vinculação e/ou domínio de atuação:

 

1. ATIVIDADES DE ENSINO (Art. 6º da Resolução 4/2015-CONSUNI)

1.1 Componentes curriculares (Graduação e pós-graduação)

(Somente componentes curriculares ministrados na UFFS)

Curso

Componente Curricular

Semestre

Carga horária (horas-aula)

1

2

Ano

Sala de

aula

Preparação

de aulas

             
             
             
             
             
             

1.2 Atividades de planejamento, organização, execução e avaliação referentes ao ensino

(Colegiados de curso, Núcleo Docente Estruturante, Fóruns e comissões institucionais ligados ao ensino)

Atividade ou função

Unidade, órgão e/ou entidade

   
   
   

1.3 Orientações e participação em bancas de avaliação

(estágios obrigatórios e não obrigatórios; TCCs, monitorias, PIBID, PET, outras)

Quantidade

Tipo

Curso

     
     

1.4 Outras atividades ligadas ao ensino

(palestras poferidas, mini-cursos ministrados, oficinas, outras)

2. ATIVIDADES DE PESQUISA (Art. 12 da Resolução 4/2015-CONSUNI)

2.1 Coordenação e/ou colaboração em projeto ou grupo de pesquisa

Título do Projeto

Grupo de pesquisa

Função no

projeto*

Edital/ Vínculo

Número de

orientandos

vinculados ao

projeto

         

Resumo

* "C": coordenador; "P": pesquisador.

2.2 Orientações

Quantidade

Tipo

Curso e Programa de Pós-Graduação

     
     

2.3 Publicações

(Apresentação de trabalho; livro ou capítulo científico, didático, cultural ou técnico; artigo técnico e/ou científico; texto didático; artigos de divulgação; cartas geográficas, mapa ou similar; desenvolvimento de aplicativos computacionais; registro de patente; Traduções; Outros)

Tipo

Título (ou material)

   
   
   

2.4 Participação em órgãos, comitês e atividades de assessoria

(Avaliação de projetos; Comitês institucionais; Conselho editorial de periódico ou editora; Outros)

Função

Unidade, órgão e/ou entidade

   
   
   

2.5 Participações em bancas avaliadoras

Quantidade

Tipo

Curso, Programa de Pós-Graduação, Instituição, Evento, etc.

     
     

2.6 Outras atividades de pesquisa

3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Art. 14 da Resolução 4/2015-CONSUNI)

(Coordenação ou participação de projetos; coordenação ou ministração de cursos; coordenação ou organização em eventos; prestação de serviços; participação em bancas de concurso ou de formação acadêmica; tutoria de empresas juniores; outras atividades).

3.1 Coordenação e/ou participação em projeto ou grupo de extensão

Título do Projeto

Grupo de pesquisa

Função no

Edital/ Vínculo

Número de

   

projeto*

 

orientandos

       

vinculados ao

       

projeto

         

Resumo

       

* "C": coordenador; "c": colaborador.

3.2 Publicações

(Apresentação de trabalho; livro ou capítulo científico, didático, cultural ou técnico; artigo técnico e/ou científico; texto didático; artigos de divulgação; cartas geográficas, mapa ou similar; desenvolvimento de aplicativos computacionais; registro de patente; Traduções; Outros).

Tipo

Título (ou material)

   
   
   

3.3 Participação em órgãos, comitês e atividades de assessoria

(Avaliação de projetos; Comitês institucionais; Conselho editorial de periódico ou editora; Outros).

Função

Unidade, órgão e/ou entidade

   
   
   

3.4 Participações em bancas avaliadoras

Tipo

Curso, Evento, Instituição, etc.

   
   

3.5 Outras atividades de extensão

4. ATIVIDADES DE FORMAÇÃO (Art. 16 da Resolução 4/2015-CONSUNI)

(Participação, na qualidade de aluno regularmente matriculado em cursos de pós-graduação; participação em programas de pós-doutorado; outras atividades)

Tipo de atividade

Título, nome ou área do curso/atividade

Instituição

Situação

Carga-horária

         
         

5. ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO UNIVERSITÁRIA (Art. 18 da Resolução 4/2015-CONSUNI)

(Direção, coordenação, chefia e assessoramento; funções necessárias ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão; outras funções previstas na legislação; participação em conselhos, comissões e comitês de diferentes naturezas)

Função ou cargo

Portaria ou ato de nomeação

Setor ou órgão de atuação

     

6. OBSERVAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS (APENAS PARA RELATÓRIO)

(Informações sobre a execução das atividades, tais como interrupções, alterações no planejamento, atividades finalizadas ou iniciadas durante o período, etc.)

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de abril de 2015.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário