RESOLUÇÃO Nº 20/CONSCLS/UFFS/2020

Aprova fluxo para licença para capacitação docente no âmbito da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul – PR, na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus.

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, que dispõe sobre a Regulamentação da Licença para Capacitação para o ano de 2020 dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul; o Decreto n. 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe de novas regras quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento; o Decreto n. 10.506, de 02 de outubro de 2020, que altera o decreto acima que tem como pontos principais:

"Art. 26. O órgão ou a entidade poderá conceder licença para capacitação somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja igual ou superior a trinta horas semanais."

"Art. 27. ............................................................................................................

Parágrafo único. O quantitativo previsto pelo órgão ou pela entidade não poderá ser superior a cinco por cento dos servidores em exercício no órgão ou na entidade e eventual resultado fracionário será arredondado para o número inteiro imediatamente superior."

“Art. 29. ...........................................................................................................

Parágrafo único. O prazo para a decisão sobre o pedido e a publicação do eventual deferimento é de trinta dias, contado da data de apresentação dos documentos necessários.”

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de licença capacitação, desde que o docente apresente em até 60 dias após sua solicitação aos colegiados:

  • Plano detalhado de atividades a ser desenvolvido durante a capacitação;
  • Planejamento do desenvolvimento das atividades sob responsabilidade do docente, durante o período de afastamento, visando o não prejuízo das atividades letivas do semestre. Deverão constar o andamento dos projetos e forma de desenvolvimento de componentes curriculares durante sua ausência;
  • Documento de aprovação do colegiado que o docente atua e ministra componentes curriculares;
  • Carta de aprovação da Coordenação Acadêmica;

Art. 2º O pedido de licença deverá obedecer ao seguinte fluxo:

1º Aprovação em Edital da PROGESP; 2º Abertura de Processo no SEI; 3º Inclusão do Plano de atividades do docente; 4º Inclusão do Ofício de aprovação do plano dos colegiados; 5º Aprovação da Coordenação Acadêmica; 6º Envio a DCAP; 7º Publicação de Portaria de afastamento; 8º Início do afastamento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 10 de novembro de 2020.
Data de publicação: 11 de novembro de 2020.

Martinho Machado Junior
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul