RESOLUÇÃO Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021 (ALTERADA)

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RESOLUÇÃO Nº 116/CONSCCH/UFFS/2023

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL - RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA NO CONSELHO DE CAMPUS

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º A organização do processo eleitoral com vistas à escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, será conduzida por uma Comissão Eleitoral composta especificamente para este fim.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta por no mínimo 6 (seis) membros e no máximo 8 (oito), dentre os quais deve ser assegurada a representatividade de pelo menos 3 (três) dos 4 (quatro) segmentos, quais sejam: docentes, técnicos administrativos em educação, discentes e comunidade regional.

§1º Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho do Campus.

§2º É de responsabilidade da Secretaria dos Órgãos Colegiados e da Presidência do Conselho de Campus comunicar e encaminhar os convites aos 4 (quatro) segmentos relacionados no caput, com a finalidade de compor a comissão eleitoral e receber as inscrições, organizando-as por ordem cronológica.

Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá ser constituída com antecedência mínima de 60 dias e máxima de 90 dias da posse dos novos membros.

Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá ser constituída com antecedência mínima de 60 dias da posse dos novos membros.

(Nova redação dada pela Resolução Nº116/CONSCCH/UFFS/2023).

 

Art. 4º A Comissão Eleitoral funcionará a partir das seguintes orientações:

I - Iniciará suas atividades logo após a publicação da resolução de homologação de seus membros;

II - Em sua primeira reunião, escolherá sua presidência e secretaria;

III - A direção do campus viabilizará à comissão os recursos requeridos para o pleno exercício de suas funções;

IV - As atividades serão prioritárias em relação às demais atividades desenvolvidas por seus membros no âmbito do Campus Chapecó.

Art. 5º Compete à Comissão Eleitoral:

I - Elaborar os editais que deverão reger o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó;

II - Coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;

III - Divulgar a normatização do pleito para docentes, discentes, técnicos administrativos em educação e comunidade regional;

IV - Elaborar e publicar a lista de eleitores;

V - Receber e homologar as inscrições dos candidatos;

VI - Dar publicidade à lista de candidaturas homologadas;

VII - Estabelecer os locais, datas e horários da votação;

VIII - Elaborar as cédulas a serem utilizadas no processo eleitoral;

IX - Definir a forma de certificação das cédulas;

X - Indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;

XI - Credenciar fiscais de votação e de apuração;

XII - Zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;

XIII - Conduzir a apuração dos votos;

XIV - Emitir atas circunstanciadas dos processos eleitorais e da apuração;

XV - Decidir em caráter definitivo sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;

XVI - Encaminhar à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da eleição;

XVII - Divulgar os resultados gerais do pleito para a comunidade universitária;

XVIII - Adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.

Art. 6º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:

I - A responsabilidade pelos trâmites necessários à realização do processo eleitoral;

II - Convocar as reuniões da comissão;

III - Assinar os documentos concernentes às decisões da comissão;

IV - Responder pelas decisões da comissão.

Art. 7º Compete ao secretário da Comissão Eleitoral:

I - Lavrar as atas das reuniões;

II - Elaborar os documentos, ofícios e memorandos concernentes às decisões da comissão;

III - A responsabilidade pela guarda dos documentos da comissão até o término do processo eleitoral;

IV - Receber os documentos endereçados à comissão;

V - Instruir em processos todos os documentos gerados e encaminhá-los à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó ao término do processo eleitoral.

Art.  Enquanto perdurar a situação de pandemia de COVID-19 e os impedimentos às atividades presenciais no campus Chapecó, o processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Campus poderá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral.

Art. 8º O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Campus poderá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral.

(Nova redação dada pela Resolução Nº116/CONSCCH/UFFS/2023).

 

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº20/COSCCH/UFFS/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.
Data de publicação: 24 de agosto de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol
Presidente do Conselho de Campus Chapecó