RESOLUÇÃO Nº 3/COSCCH/UFFS/2014

Prorroga o prazo para entrega de trabalhos de comissões instituídas.

RESOLUÇÃO Nº 3/2014 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Prorroga o prazo para entrega de trabalhos de comissões instituídas.

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo para entrega dos trabalhos das comissões instituídas pelas Resoluções 3/2013 e 9/2013-Conselho do Campus Chapecó.

§1º O prazo estabelecido na Resolução 3/2013-Conselho do Campus Chapecó, art. 1º, §3º fica prorrogado para a 3ª Sessão Ordinária de 2014.

§2º O prazo estabelecido na Resolução 9/2013-Conselho do Campus Chapecó, art. 1º, §3º fica prorrogado para a 3º Sessão Ordinária de 2014.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 2ª Sessão Ordinária, em

Chapecó-SC, 19 de março de 2014.

 

 

Juliano Paccos Caram

Presidente do Conselho do Campus Chapecó

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2014.
Data de publicação: 19 de fevereiro de 2018.

Lísia Regina Ferreira
Presidente do Conselho de Campus Chapecó