RESOLUÇÃO Nº 6/COSCCH/UFFS/2013

Prorroga o prazo para entrega de trabalhos de comissões instituídas.

RESOLUÇÃO Nº 6/2013 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Prorroga o prazo para entrega de trabalhos de comissões instituídas.

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo para entrega dos trabalhos das comissões instituídas pelas Resoluções 1/2013 e 2/2013-Conselho do Campus Chapecó.

§1º O prazo estabelecido na Resolução 1/2013-Conselho do Campus Chapecó, art. 1º, §3º fica prorrogado para a 1ª Sessão Ordinária de 2014.

§2º O prazo estabelecido na Resolução 2/2013-Conselho do Campus Chapecó, art. 1º, §3º fica prorrogado para a 2º Sessão Ordinária de 2014.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 3ª Sessão Ordinária, em

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2013.

 

 

Juliano Paccos Caram

Presidente do Conselho do Campus Chapecó

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2013.
Data de publicação: 19 de fevereiro de 2018.

Lísia Regina Ferreira
Presidente do Conselho de Campus Chapecó