RESOLUÇÃO Nº 1/CCLCER/UFFS/2023

Aprovar o Regimento do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura da UFFS – Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 01/2023 de 28 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura da UFFS – Campus Erechim.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de abril de 2023, revogando o Regimento Interno 1/CCLC-ER/UFFS/2015, aprovado em 11 de dezembro de 2015.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura do Campus Erechim, 1ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 28 de fevereiro de 2023.


GUSTAVO GIORA

Coordenador do Curso de Ciências Sociais da UFFS – Campus Erechim

 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 1/CCLC-ER/UFFS/2023

 

REGIMENTO DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA DA UFFS CAMPUS ERECHIM

 

CAPÍTULO I

 

DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

 

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Ciências Sociais é um órgão de caráter normativo, deliberativo e de assessoramento em sua área de competência e que tem a responsabilidade de fazer a gestão acadêmica do curso em conformidade com as políticas da UFFS.

 

Art. 2º O Colegiado tem as atribuições previstas no artigo 5º do Novo Regimento de Graduação (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022).

 

Art. 3º O colegiado do Curso de Ciências Sociais será composto pelos seguintes membros:

I - Coordenador do Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II - Coordenador adjunto do Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo coordenador adjunto de Estágio, quando houver;

IV - Coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;

V - 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso, representando, cada um, uma das três áreas (Sociologia, Antropologia e Ciência Política);

VI- 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;

VII - 1 (um) representante dos técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso.

§ 1º: O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes será de 2 (dois) anos.

§ 2º O processo de composição do Colegiado respeitará o previsto no Capítulo II deste Regimento.

§ 3º Em casos excepcionais, serão aceitas as seguintes sobreposições:

a) Entre as representações do Coordenador de Estágio e do Coordenador Adjunto;

b) Entre as representações do Coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso e do Coordenador Adjunto;

c) Entre o Coordenador Adjunto e um dos membros descritos no inciso V do Art. 3º;

 

Art. 4º O colegiado indicará, dentre seus membros, aqueles que assumirão as atribuições de Coordenador de TCC, Coordenador de Mobilidade Acadêmica e de Coordenador de Auto avaliação do Curso.

Art. 5º As atribuições dos Coordenadores de Estágio e TCC estão previstas no PPC do Curso.

Art. 6º A atribuição do Coordenador de Mobilidade Acadêmica é de apoiar os estudantes interessados na elaboração de Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com a instituição de interesse.

Art. 7º As atribuições do Coordenador de Autoavaliação do Curso são:

I- Implementar a autoavaliação utilizando os instrumentos definidos pelo colegiado;

II- Encaminhar ao Coordenador do Curso um relatório semestral sobre os resultados da Autoavaliação;

III- Apresentar os resultados da Autoavaliação do Curso ao Colegiado;

IV- Realizar a mediação do Colegiado com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) quando necessário.

 

Parágrafo Único: A Auto avaliação do Curso dar-se-á de forma anual e tratará de verificar, conforme definido em Colegiado, o desempenho didático-pedagógico dos docentes do Curso e suas CCR's, a motivação e envolvimento discente nas CCR's e a Coordenação do Curso.

Art. 8º O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus integrantes.

§ 1º As reuniões ordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§ 2º O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

§ 3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§ 4º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo § 3º pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

§ 5º As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade.

 

Art. 9 O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do Curso.

§ 1º A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as aulas e demais atividades do Curso.

§ 2º As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito, ao seu Presidente e registradas na respectiva ata.

§ 3º O calendário anual de atividades do Curso, elaborado com base no Calendário Acadêmico da Universidade, deve ser aprovado na primeira reunião do ano.

 

Art. 10 São atribuições do Coordenador do Curso e do Coordenador Adjunto aquelas previstas nos artigos 9º e 10º do Novo Regimento de Graduação (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022).

 

CAPÍTULO II

 

DA CONSULTA PARA COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 11 A consulta para a Coordenação do Curso de Ciências Sociais é de responsabilidade do Colegiado do Curso e será realizada de acordo com calendário próprio. Será coordenada pela Comissão de Consulta, indicada pelo Colegiado do Curso.

 

SEÇÃO I - DO CARGO E DOS VOTANTES

 

Art. 12 São candidatos para os cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Sociais os professores integrantes da carreira do magistério superior e membros do quadro ativo permanente da UFFS lotados na Coordenação Acadêmica ou Unidade Acadêmica do Campus Erechim com titulação compatível com a área do curso.

 

Art. 13 Poderão participar da consulta, na qualidade de votantes:

I – os servidores do quadro de docentes da UFFS em exercício, que atuam ou que atuaram nos últimos 12 meses, no Curso de Ciências Sociais, Campus Erechim.

II – os membros do Colegiado do Curso de Ciências Sociais, Campus Erechim.

III – os discentes regularmente matriculados no Curso de graduação em Ciências Sociais da UFFS, Campus Erechim;

IV – os servidores técnicos administrativos em educação (STAE) que atuam na secretaria do Curso de Ciências Sociais, Campus Erechim.

 

SEÇÃO II - DA COMISSÃO DE CONSULTA

 

Art. 14 A organização do processo de consulta ficará a cargo da Comissão de Consulta designada pelo Colegiado para este fim.

 

Parágrafo único A Comissão será composta por 04 (quatro) membros: 02 (dois) docentes, 01 (um) discente e 01 (um) STAE.

 

Art. 15 Compete à Comissão:

I – elaborar o Edital que deverá reger o processo de consulta;

II – divulgar a normatização do processo destinado aos docentes, aos discentes, ao membro representante no colegiado da comunidade externa e aos STAE.

III – coordenar e supervisionar o processo de consulta;

IV – elaborar e publicar a lista de votantes;

V – receber e homologar as inscrições dos candidatos;

VI – estabelecer os locais, datas e horários da votação;

VII – realizar a apuração dos votos,

VIII – decidir em primeira instância, sendo a segunda instância o Colegiado, sobre os recursos interpostos à execução do processo de consulta;

IX – encaminhar ao Colegiado e à Coordenação Acadêmica relatório final do processo de consulta contendo os resultados gerais da mesma;

X – divulgar os resultados gerais do pleito para a Comunidade Universitária;

XI – adotar as demais providências necessárias à realização da consulta.

 

SEÇÃO III - DAS INSCRIÇÕES E DA CAMPANHA

 

Art. 16 As inscrições serão feitas por composições sempre contendo Coordenador e Coordenador Adjunto de Curso, e deverão ser feitas de acordo com o previsto em edital próprio.

 

Art. 17 Havendo uma única composição inscrita, a candidatura será submetida ao Colegiado para aprovação ou rejeição por maioria simples dos presentes.

§1 Em caso de aprovação, os nomes serão submetidos ao Conselho de Campus Erechim para homologação.

§2 Em caso de rejeição, a comissão eleitoral publicará novo edital para um novo certame.

 

Art. 18 Não havendo nenhuma composição inscrita, o Colegiado convocará uma reunião extraordinária para designar Coordenador e Coordenador Adjunto, para o próximo mandato, dentre os professores em exercício e atuando no curso.

 

SEÇÃO IV- DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

 

Art. 19 A lista de votantes deverá ser publicada no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes do dia da consulta.

 

Art. 20 A data e horário da votação será estabelecida pela Comissão da Consulta.

Parágrafo Único: Os locais de votação e de apuração deverão ser divulgados pela Comissão.

 

Art. 21 No dia da eleição será constituída a Seção de Consulta sob a responsabilidade da Comissão de Consulta.

 

Art. 22 O voto será facultativo, direto e secreto.

Parágrafo Único: Havendo condições técnicas, a votação poderá ser virtual, caso contrário será presencial.

 

SEÇÃO V – DO PROCESSO DE APURAÇÃO

 

Art. 23 A apuração dos votos será feita pela respectiva Comissão de Consulta que observará os procedimentos descritos em edital próprio.

 

 

SEÇÃO VI – DO CÔMPUTO DOS VOTOS E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 24 Nos processos de consulta realizados para Coordenador de Curso:

§1º Serão considerados eleitos, em turno único, os candidatos ao cargo de Coordenador e Coordenador Adjunto que obtiverem o maior número de votos válidos.

§2º O sufrágio será universal, prevalecendo o princípio de um indivíduo - um voto, não se adotando nenhum critério proporcional por segmento.

 

Art. 25 A Comissão de Consulta dará por encerradas as suas atividades com encaminhamento do relatório final do pleito ao Colegiado de Ciências Sociais.

 

Art. 26 O colegiado homologará o relatório do processo na reunião seguinte.

 

Art. 27 A composição final do colegiado será submetida ao Conselho de Campus Erechim.

 

CAPÍTULO III

 

DA DESTITUIÇÃO DO COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 28 Mediante solicitação de 1/3 dos membros do Colegiado poderá ser aberto processo de impedimento do Coordenador do Curso.

 

Art. 29 O Colegiado designará o relator ao processo devendo este instruir o mesmo com a acusação e abrir prazo de defesa de cinco (5) dias úteis para que o acusado, cientificado, apresente defesa com requerimento de provas, se for o caso.

 

Art. 30 Solicitadas provas que não estejam no poder do acusado, o relator deverá prover as mesmas.

 

Art. 31 Instruído e saneado o processo, o relator terá dez (10) dias para apresentar seu parecer ao Colegiado.

 

Art. 32 O Colegiado em reunião convocada exclusivamente para este fim, decidirá por 3/4 de seus membros pelo impedimento do Coordenador.

 

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33 De todas as decisões cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior.

 

Art. 34 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Curso, tendo o Conselho de Campus como instância recursal.

 

Art. 35 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regimento Interno anterior.

 

Data do ato: Erechim-RS, 28 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 06 de novembro de 2023.

Gustavo Giora
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim