PORTARIA Nº 1636/PROAD/UFFS/2024

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 11/2015, tendo como objeto a contratação de concessionária para fornecimento de energia elétrica nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza, no Estado do Paraná-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2015, tendo como objeto a contratação de concessionária para fornecimento de energia elétrica nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza, no Estado do Paraná-PR.

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
d) fiscal técnico suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079; 
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape: 1770078;
c) fiscal técnico titular: Marcelo karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666; 
d) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
e) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174; 
f) fiscal técnico suplente: Maikon Fábio Weber, Secretário Executivo, Siape 2077973. 
g) fiscal técnico suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 13/2013, Processo nº 23205.000259/2013-36, contratada a concessionária COPEL Distribuição S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1375/PROAD/UFFS/2023, de 13 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2024.
Data de publicação: 14 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura