INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48/PROAD/UFFS/2022

Altera a Instrução Normativa nº 4/PROAD/UFFS/2012, que dispõe sobre o Uso e Guarda dos Bens Permanentes da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Os Arts. 2º, 3º, 5º, 7º, 9º, 13 e 14 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Todo servidor, estudante, funcionário terceirizado ou prestador de serviço poderá ser responsabilizado administrativamente e juridicamente pelo desaparecimento ou dano causado o material que lhe for confiado para guarda e/ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda e responsabilidade.
§1º A responsabilidade pela guarda de bens permanentes integrantes do patrimônio da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, deverá ser atribuída, mediante termo de acautelamento ou equivalente, ao servidor ou estudante cujo bem estiver sob sua guarda.
……….” (NR)

“Art. 3º É dever do servidor, estudante, terceirizado ou prestador de serviço comunicar à sua chefia imediata ou setor responsável quaisquer ocorrências relacionadas a materiais do Patrimônio da UFFS.
……….” (NR)

“Art. 5º Recebida a comunicação, o Pró-Reitor de Administração, após a avaliação da ocorrência poderá:
I - concluir que a perda das características ou avaria do material ocorreu do uso normal ou de outros fatores que independem da ação do consignatário;
II - identificar, desde logo, o(s) responsável(eis) pelo dano causado ao material, sujeitando-o(s) às providências constantes no Art. 13;
III - designar comissão especial para apuração da irregularidade, cujo relatório deverá abordar os seguintes tópicos, orientando, assim, o julgamento quando à responsabilidade do(s) envolvido(s) no evento:
a - a ocorrência e suas circunstâncias;
b - estado em que se encontra o material;
c - valor do material, de aquisição, arbitrado e valor de avaliação;
d - possibilidade de recuperação do material e em uso negativo, se há matéria-prima a aproveitar;
e - sugestão sobre o destino a ser dado ao material; e,
f - grau de responsabilidade da(s) pessoa(s) envolvida(s)." (NR)

“Art. 7º Nos casos que os terceirizados ou prestador de serviços agiram com negligência ou omissão no exercício de suas funções, concorrendo, assim, para o evento danoso, a reparação será de responsabilidade da empresa contratada.” (NR)

“Art. 9º Caberá ao Pró-Reitor de Administração e infraestrutura:
I - analisar o relatório conclusivo comissão especial para apuração da irregularidade;
II - aplicar os incisos I, II ou III do Art. 13 ou Inciso I do Art. 5º dessa Instrução Normativa;
IV - remeter o processo para apuração disciplinar quando houver indício dolo e nos casos onde o responsável não fizer a reparação decorrente da aplicação dos Incisos I, II ou III do Art. 13 dessa Instrução Normativa;
V - remeter o processo para apuração criminal, quando for o caso;
VI - determinar a baixa do bem, quando for o caso.” (NR)

“Art. 13. Caracterizada a existência de responsável(eis) pela avaria ou desaparecimento do material ficará(ão) esse(s) responsável(eis) sujeito(s), conforme o caso e além de outras penas que forem julgadas cabíveis, a:
I - arcar com as despesas de recuperação do material;
II - substituir o material por outro com as mesmas características; ou
III - indenizar, em dinheiro, esse material, a preço de mercado, cujo valor deverá ser apurado em processo regular através de comissão especial designada pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura.
……….” (NR)

“Art. 14. ……………..
§1º É permitido aos docentes, nos afastamentos para programa de pós-graduação stricto sensu, a utilização dos equipamento de informática pertencente a sua carga patrimonial durante o período do seu afastamento.
……….” (NR)

Art. 2º Revogar:
I - o parágrafo único do Art. 4°;
II - o Art. 6° e seu Paragrafo Único;
III - os Arts. 8º e 11;
IV - os Arts. 10 e 12 e seus respectivos incisos.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Data de publicação: 01 de novembro de 2022.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura