EDITAL Nº 8/PROGRAD/UFFS/2024

Seleção de bolsistas para o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza e Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 O estudante que candidatar-se para bolsista e/ou voluntário do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul: Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas, e Agronomia - linha de formação em Agroecologia;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III - ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.), assentado da reforma agrária, quilombola ou indígena;

IV - participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral (ANEXO I); 2 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 3 - avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 4 - desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 5 - carta de intenção.

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.2 O candidato poderá ser bolsista de outro programa, desde que o programa ao qual esteja vinculado permita esse acúmulo.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas a seleção de oito (8) vagas para estudante bolsista e/ou voluntário, regularmente matriculados nos cursos de Ciências Econômicas - linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas, e Agronomia - linha de formação em Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, distribuídas da seguinte forma:

I – Três (3) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa);

II - Cinco (5) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa).

4.2. As vagas de bolsistas serão disponibilizadas da seguinte forma: uma (1) vaga para Ciências Econômicas, uma (1) vaga para Engenharia de Alimentos e uma (1) vaga para Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Engenharia de Aquicultura ou Agronomia - linha de formação em Agroecologia.

4.2.2 Caso as vagas destinadas a cada curso não sejam preenchidas ou não haja inscritos, as mesmas se destinarão para os cursos de Ciências Econômicas - linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas, ou Agronomia - linha de formação em Agroecologia, seguindo a ordem de prioridade dentro do grupo.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e voluntário:

I – Desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0. Os acadêmicos ingressantes em 2024.1, (calouros) serão considerados com média 6,0;

II – Entrevista com a Comissão de Seleção indicada no item 11.7 deste edital;

III – Avaliação teórica (ANEXO I);

IV – Apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

V – Entrega da documentação exigida no edital;

VI - Entrega da carta de intenções.

Parágrafo único. O não comparecimento em uma das etapas do processo seletivo, ou a falta dos documentos solicitados resulta na desclassificação do candidato.

 

6 INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição:

https://forms.gle/XFw9FYtBQxnrxBCW7

6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação escrita:

I - Documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);

II - Horário das disciplinas cursadas do semestre 2024.1;

III - Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV - Declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);

V - Cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

VI - Cópia de documentos: RG e CPF;

VII - Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (DAP atualizada ou nota de produtor, e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses);

VIII - Carta (máximo uma página) onde conste que contribuições pode trazer às atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque deveria ser escolhido para participar do PET Políticas Públicas e Agroecologia (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).

6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverá ser feita no dia da Avaliação escrita para o membro da comissão presente no local.

6.3.1 Os documentos deverão estar em envelope, identificado com o nome do candidato.

6.3.2 Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos:

I - Índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0;

II - Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, participação e afinidades aos temas, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão.  Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0);

III - Prova escrita abordando diferentes temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou - ANEXO I (peso 2), o acadêmico que não obtiver nota acima de 6,0 nesta etapa estará desclassificado; 

IV - Quanto à comprovação dos documentos: participação em projeto de pesquisa, iniciação científica e extensão, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).

V - Carta de apresentação e intenções do candidato. Nota de 0 a 10 (peso 1,5);

7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os oito (8) primeiros colocados, sendo os três (3) primeiros candidatos classificados como bolsista e os cinco (5) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).

8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2024.1;

III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.

8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 9ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) semestre.

8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e/ou voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

18 a 30/03/2024

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

01/04/2024

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

02/04/2024

Análise dos Recursos e Homologação Final

03/04/2023

Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2

05/04/2024

Período de realização das entrevistas

09 a 12/04/2024

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

17/04/2024

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

18/04/2024

Análise dos Recursos

19/04/2024

Homologação Final

22/04/2024

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

24 a 25/04/2024

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

26/04/2024

 

9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A- UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba MATERIAIS em PROCESSO SELETIVO 2024.1 conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

 

10. DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I – Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II – Desistência;

III – Rendimento escolar insuficiente;

IV – Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - Descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VI – Descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o candidato que:

I - Não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - Não apresentar toda a documentação necessária;

III - Não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - Em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;

Parágrafo único. Os participantes do processo seletivo que chegarem atrasados no dia da avaliação/entrevista, terão no máximo 10 min de tolerância;

11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;

11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;

11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação;

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente

II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima - Siape 1836956 - Colaboradora do grupo PET (titular);

III - Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat - Siape 1771022 – Colaborador do grupo PET (titular);

IV - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - Siape 1881505 - Colaboradora do grupo PET (suplente);

V - Matheus dos Santos Machado - Matrícula 2012503014, bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (titular);

VI - Kauane Amaral Pare – Matrícula 2112510002, bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2024.
Data de publicação: 08 de março de 2024.

Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação