EDITAL Nº 1/PROGRAD/UFFS/2024

Seleção de bolsistas técnico-administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas técnico-Administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.039212/2023-81.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação lotados na UFFS, conforme quadro de vagas para bolsistas previsto no item 3.1 e requisitos para inscrição definidos no item 6.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas 15 (quinze) vagas para servidores técnico-administrativos, de acordo com a distribuição a seguir:

Modalidade

Quantidade

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

5

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

5

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

5

3.2 Em caso de não preenchimento das vagas em algum estado, a Coordenação do Projeto remanejará os candidatos classificados para a etapa de entrevista, até que todas as vagas sejam preenchidas.

3.3 Conforme o andamento do Programa, podem ser chamados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições dos bolsistas na modalidade “Tutor - Formador”:

 

  1. Apoiar os coordenadores de formação na orientação aos cursistas, inclusive no processo de ensino-aprendizagem;
  2. Atuar na mediação entre Coordenação do Projeto, coordenadores de formação e cursistas;
  3. Auxiliar os coordenadores de formação na gestão acadêmica da turma;
  4. Acompanhar, sempre que necessário, os coordenadores de formação nos momentos presenciais;
  5. Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;
  6. Suporte ao cursista;
  7. Dar suporte aos coordenadores de formação à distância;
  8. Planejar e executar as atividades de formação dos cursistas;
  9. Acompanhar a frequência do cursista;

  10. Orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas; 

  11. Acompanhar a frequência dos cursistas e sensibilizar para a participação; 

  12. Executar outras tarefas solicitadas pela Coordenação.

 

5 DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

5.1 O bolsista receberá remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 2.000,00, com estimativa de duração de até 11 meses, iniciando no mês de fevereiro/2024. O bolsista desempenhará as atividades considerando a carga horária de 10 horas semanais.

5.2 Conforme disposto no §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD), poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

5.3 Conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio, deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

5.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Programa.

5.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Compor o quadro de Servidor técnico-administrativo em educação, em efetivo exercício,  da UFFS, com lotação no Estado de onde se destina a vaga;
  2. Dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 5.3; 

  3. Apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

  4. Participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória; 

  5. Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 5.1.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 18 a 22/01/2024, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/B3XPc6LgucfydbkC6

7.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, apresentar resumidamente sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como apontar sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida (atuação como técnico de apoio a projetos com fundação, seja como suporte ou docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem). 

7.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

7.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção será realizada por meio de:

  1. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 70% na nota final;
  2. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 30% na nota final.

8.2 A análise da carta de intenções será realizada por dois avaliadores designados pela Coordenação do Projeto e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 70 pontos:

  1. Trajetória acadêmica e profissional - Peso de 20 pontos;
  2. Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida - Peso de 25 pontos;
  3. Atuação em projetos de extensão - Peso de 10 pontos;

  4. Escrita (Clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 15 pontos.

8.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

8.3 A entrevista será realizada por banca de seleção composta por dois avaliadores designados pela Coordenação do Programa e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 30 pontos:

  1. Contribuição para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
  2. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

8.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

8.3.2 A entrevista avaliará as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga e com a temática do projeto. Ainda, será avaliada a capacidade ou a atuação do candidato com docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem.

8.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista, os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao triplo do número de vagas disponíveis para cada estado, conforme item 3.1.

8.4 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos e será realizada conforme datas definidas no cronograma do edital. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso e a data e horário da entrevista.

8.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

8.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

8.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista. 

8.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

18 a 22/01/2024

Publicação da portaria das bancas de seleção

19/01/2024

Homologação das inscrições

23/01/2024

Divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

25/01/2024

Entrevistas

26/01/2024

Divulgação do resultado provisório

29/01/2024

Recursos sobre o resultado provisório

30/01/2024

Divulgação do resultado final

A partir do dia 31/01/2024

9.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e a participação em entrevista (caso classificado para esta etapa) na data e horário estipulados em edital.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A vigência do edital está condicionada à execução da formação e à vigência do contrato celebrado junto à fundação de apoio.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: educacao.integral@uffs.edu.br.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.
Data de publicação: 18 de janeiro de 2024.

Fabiane de Andrade Leite
Pró-reitora de Graduação em exercício