EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023 DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado provisório do EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu : Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos da UFSF Campus Erechim.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Resultado em ordem alfabética:
Candidatos
Nota do Memorial
Nota da Entrevista
Nota Final
01
Alan Junior Solivo
8,7
8,5
8,6
02
Alexandre Folador
8,8
10
9,4
03
Ana Flávia Roesler
8,2
9,5
8,85
04
Charline Veneral
6,5
6,5
6,5
05
Cláudia Santin Zanchett
9,4
09
9,2
06
Fabiane Fernanda Czapela
9,6
9,5
9,55
07
Gabriele de Castro Chamorra da Silva
8,2
09
8,6
08
Jean Carlo Schaedler
7,1
7,5
7,3
09
Jéssica Bernarda Brunetto
8,8
9,5
9,15
10
João Felipe Freitag
9,5
9,5
9,50
11
Jonas Débréus
9,5
9,5
9,5
12
Leonardo Mancia Silveira
9,7
9,5
9,6
13
Luana Tortelli
9,3
9,5
9,4
14
Lucas Kovaleski
8,3
9,5
8,9
15
Lucas Zoca Da Col
6,6
6,5
6,55
16
Marcela Jacomini Corsini
9,3
10
9,65
17
Marisa Maria Razzia
6,6
7,5
7,05
18
Matheus da Silva Hermes
6,3
8,5
7,4
19
Renan Ricardo Ritter
08
9,5
8,75
20
Robson Santos e Souza
00
00
00
21
Teilor Schmidt
9,5
09
9,25
22
Victor Matheus dos Santos Lopes
8,8
9,5
9,15
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Conforme o item 9 do EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023, os candidatos terão o dia 05/03/2024 das 9h às 16h00 para enviar recurso contra a divulgação das notas provisórias. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>.
 
3 DO RESULTADO FINAL
3.1  Conforme EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023, e EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2024 a divulgação do Resultado Final será no dia 06/03/2023.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.2  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado da Especialização e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
4.4  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
4.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de março de 2024.
Data de publicação: 04 de março de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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