EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL 2024

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem em grave situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no ano de 2024, por meio da oferta de auxílio financeiro para atendimento aos estudantes que apresentem dificuldades socioeconômicas, de caráter emergencial e eventual, em áreas atendidas pelo PNAES, as quais agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na universidade.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS, na modalidade presencial, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que se encontram com limitação temporária e/ou em circunstância inesperada, devidamente comprovada, que venha a prejudicar seu rendimento acadêmico e coloque em risco sua permanência na UFFS.
 
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O estudante poderá solicitar o auxílio emergencial, sempre que atender as situações descritas no item 2.1.
3.2  O valor do benefício para cada concessão será definido mediante comprovação documental e parecer do Serviço Social, respeitando o teto de 1 (um) salário-mínimo no conjunto das concessões.
3.2.1  O teto do benefício poderá ser ampliado para 2 (dois) salários-mínimos nos casos em que o beneficiário tiver demandas emergenciais de atenção à saúde mental.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Para o recebimento do auxílio emergencial é necessário que o estudante:
4.1.1  Acesse o Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br .
4.1.2  Na aba Cadastro Socioeconômico, preencha e envie ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) o formulário de cadastro socioeconômico.
4.1.3  Na aba Dados Bancários, preencha os dados bancários corretamente.
4.1.3.1  Os dados bancários atualizados para o recebimento do auxílio emergencial deverão ser informados no momento do acesso para a solicitação da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.1.4  Na aba Inscrições, solicite a inscrição no Edital.
4.2  O estudante solicitante do auxílio emergencial deverá protocolar no SAE, em horário de atendimento estabelecido pelo setor ou encaminhar por e-mail ao SAE, os seguintes documentos:
4.2.1  Formulário de justificativa da situação emergencial, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br>Estudante>Assistência Estudantil>Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Emergencial;
4.2.2  Caso já possua, anexar documentos comprobatórios, relacionados à demanda emergencial;
4.2.3  Em caso de excepcionalidade justificada conforme disposto no Art. 52 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, esta deverá ser declarada por meio de Formulário de Justificativa da Situação Emergencial, disponível em www.uffs.edu.br>Estudante>Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Formulários.
4.3  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado, por e-mail, ao endereço informado no sistema da UFFS.
4.4  Os estudantes beneficiários do Programa de Bolsa Permanência (PBP) ou do Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) estão dispensados de realização do cadastro socioeconômico.
4.5  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.8, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.6  O resultado da solicitação será comunicado ao estudante via e-mail, em endereço eletrônico informado no sistema da UFFS.
4.7  Em caso de indeferimento, o estudante poderá apresentar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.8.
4.8  Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 10 de março de 2024
Março/2024
Abril/2024
Até 10 de abril de 2024
Abril/2024
Maio/2024
Até 10 de maio de 2024
Maio/2024
Junho/2024
Até 10 de junho de 2024
Junho/2024
Julho/2024
Até 10 de julho de 2024
Julho/2024
Agosto/2024
Até 10 de agosto de 2024
Agosto/2024
Setembro/2024
Até 10 de setembro de 2024
Setembro/2024
Outubro/2024
Até 10 de outubro de 2024
Outubro/2024
Novembro/2024
Até 10 de novembro de 2024
Novembro/2024
Dezembro/2024
Até 01 de dezembro de 2024
Dezembro/2024*
Dezembro/2024
Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2024”, apenas serão efetivados mediante disponibilidade orçamentária conforme LOA 2024.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A seleção dos estudantes será mensal, sendo que a análise para concessão do auxílio será fundamentada na particularidade da situação de cada estudante, com base em parecer elaborado por profissional de Serviço Social.
5.1.1  Os dados para o parecer do Serviço Social poderão ser coletados por meio de:
5.1.1.1  Entrevista, análise documental, contato com a rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE;
5.1.1.2  Parecer de profissional de psicologia justificando a necessidade do auxílio, nos casos de estudantes em acompanhamento com este profissional.
5.2  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
5.2.1  Não atenda aos critérios do item 2.1 deste Edital;
5.2.2  Possua pendências financeiras junto à PROAE;
5.2.3  Possua IVS maior que 2.118, para os que já possuem IVS calculado, salvo beneficiários do Auxílio Permanência a Povos Indígenas e/ou Quilombolas, ou PBP, que são dispensados da exigência do IVS.
5.2.3.1  Para os estudantes deferidos que não possuem o IVS calculado, após obtido o cálculo do IVS, e sendo este superior a 2.118, deverão proceder com a devolução dos valores recebidos por este Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
5.2.3.2  Uma vez inativada a solicitação de cadastro socioeconômico, pelo não cumprimento de prazos e/ou falta de documentação, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, o estudante deverá proceder com a devolução dos valores recebidos por este Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio emergencial, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O estudante que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2 deste Edital, o pagamento do benefício será cancelado.
6.2.2  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2024”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.4  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.4.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.5  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito as penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
 
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1  O recurso destinado para esta ação será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
7.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual referente ao ano de 2024 e com os limites orçamentários, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este Edital.
7.4  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
7.5  O valor do auxílio emergencial poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
7.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
8 DOS DEVERES DO ESTUDANTE
8.1  Manter frequência mínima de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do auxílio emergencial, verificada pelo SAE, no final do respectivo semestre, salvo naquelas situações em que o motivo que levou o estudante ao auxílio emergencial o impeçam de frequentar as aulas, mediante parecer justificado emitido pelo SAE e homologado pela PROAE.
8.1.1  Em caso de não cumprimento da frequência conforme disposto no item 8.1, o estudante deverá devolver os valores recebidos neste Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
8.2  Prestar contas do auxílio recebido:
8.2.1  Caso o recurso financeiro seja para aquisição de bens novos, realizar a prestação de contas relacionada ao auxílio recebido mediante a apresentação de nota fiscal, nos termos da legislação vigente.
8.2.2  Caso o recurso financeiro seja para aquisição de serviços ou bens usados, realizar a prestação de contas relacionada ao auxílio recebido mediante a apresentação de nota fiscal, nos termos da legislação vigente ou de recibo com nome, CPF, data e descrição do serviço pelo prestador.
8.2.3  Os casos que não estejam enquadrados nos itens 8.2.1 e 8.2.2, realizar a prestação de contas conforme definido pelo servidor que avaliou o mérito da concessão do auxílio e/ou emitiu parecer.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os documentos solicitados no presente Edital deverão ser encaminhados ao SAE em formato digital, atendendo ao disposto na PORTARIA (MEC) Nº 360, de 18 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.
9.1.1  Documentos relativos a recurso devem ser anexados no sistema online (SAS).
9.2  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.4  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.5  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.6  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.7  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2024