EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2023

SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2023.2

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de abertura do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2023/2, EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2023, torna pública a segunda relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada a partir do dia 08/08/2023 até as 23:59 horas do dia 14/08/2023.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2023/documentacao-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
 
2 DA ANÁLISE E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura.
2.7  O candidato inscrito na modalidade L2 e L6, deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
2.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2023/documentacao-matricula), de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados na modalidade L2 e L6.
2.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
2.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2023/editais-do-processo-seletivo).
 
3 DA RELAÇÃO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V8455
V8454
Total
Passo Fundo
Medicina - Integral/Bacharelado
00
00
00
00
00
01
01
00
00
02
3.2  Legenda:
Sigla
Descrição
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V8455
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V8454
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
3.3  O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser ampliado.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
4.1  Campus Passo Fundo:
Número de inscrição
Nome completo
Curso - Turno/Modalidade
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
22101***522
Julia Cristine Alessi
Medicina - Integral/Bacharelado
240
L13
22102***169
Victor Alberto Mendonca
Medicina - Integral/Bacharelado
346
L13
22101***780
Alexia Fernanda dos Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
430
L13
22102***704
Beatriz Rodrigues Martins
Medicina - Integral/Bacharelado
499
L13
22100***057
Laura Luisa Fiorentin
Medicina - Integral/Bacharelado
503
L13
22102***528
John Vitor Nepomoceno dos Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
549
L13
22100***646
Davi Candal de Moraes
Medicina - Integral/Bacharelado
612
L13
22103***879
Ana Larissa Scherer
Medicina - Integral/Bacharelado
687
L13
22100***982
Jaqueline Klagemberg
Medicina - Integral/Bacharelado
703
L13
22101***877
Eliana Melli Martins
Medicina - Integral/Bacharelado
706
L13
22102***618
Priscila Camilotti Hilsdorf
Medicina - Integral/Bacharelado
743
L13
22100***577
Audair Petri
Medicina - Integral/Bacharelado
823
L13
22101***489
Ana Lucia de Oliveira Guimaraes
Medicina - Integral/Bacharelado
854
L13
22100***743
Maria Eduarda Elias Teixeira
Medicina - Integral/Bacharelado
915
L13
22103***469
Celso Bilynkievycz dos Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
943
L13
22100***480
Willian de Souza Machado
Medicina - Integral/Bacharelado
954
L13
22100***046
Flavio Jose Dorigo
Medicina - Integral/Bacharelado
992
L13
22102***477
Cassio Comparin
Medicina - Integral/Bacharelado
434
L9
22100***503
Sara Vanessa Braatz Almeida
Medicina - Integral/Bacharelado
496
L9
22103***772
Ellen Geisa Feliciano da Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
628
L9
22100***387
Pedro Otavio Souza Delfino
Medicina - Integral/Bacharelado
675
L9
22101***409
Felipe Saldanha Birgeier
Medicina - Integral/Bacharelado
735
L9
22102***884
Jocieli da Silva da Cunha
Medicina - Integral/Bacharelado
741
L9
22103***569
Luiz Fernando Cezar dos Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
821
L9
22100***525
Leticia Rodrigues de Sousa
Medicina - Integral/Bacharelado
845
L9
22101***351
Luiza Bertoldi Camargo
Medicina - Integral/Bacharelado
885
L9
22102***323
Cyntchia Gomes Rocha
Medicina - Integral/Bacharelado
965
L9
22101***201
Daniela Matias de Albuquerque
Medicina - Integral/Bacharelado
983
L9
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de agosto de 2023.
Data de publicação: 08 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2023