EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2023 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2023, de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 27 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Jerusa Valquiria Welter
23205.022239/2023-34
Mestrado em Ensino de Ciências
Deferido
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.022074/2023-09
Doutorado em Comunicação
Deferido
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 78 horas*
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Michele Batista
23205.022133/2023-31
Mestrado em Educação
Indeferido**
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidores em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 373/GR/UFFS/2021 e PORTARIA DE PESSOAL Nº 81/GR/UFFS/2023.
**  Não atendimento das alíneas “a” e “b” do inciso IV do item 5.3.1 do EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2023.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade:10 horas
II -  Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 0 hora
II -  Não houve inscrições.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 01 hora
II -  Não houve inscrições.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 0 hora
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Hugo Franciscon
23205.020467/2023-70
Doutorado em Agronomia
Deferido
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 137 horas*
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Aline Luiza Brusco Pletsch
23205.021316/2023-39
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
Fernanda Mara Peretti
23205.022318/2023-45
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidor em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 765/GR/UFFS/2021.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2023, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 04 de agosto a 07 de agosto de 2023.
2.3.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.3.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.3.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.3.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2023.
2.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Data de publicação: 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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